Jose Gustavo Chagas Arruda

Jose Gustavo Chagas Arruda

Número da OAB: OAB/SP 174890

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Gustavo Chagas Arruda possui 16 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJMS, TJSP, TRT2, TJRJ
Nome: JOSE GUSTAVO CHAGAS ARRUDA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (1) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001118-82.2025.5.02.0051 REQUERENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA E OUTROS (4) REQUERIDO: RODRIGO FERREIRA PRATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c5e9a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. EMERSON ALVES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos Tratando-se o feito de ação de jurisdição voluntária, intimem-se as partes a fim de que comprovem o pagamento das custas (2% do valor da causa), no prazo de cinco dias, a fim de que seja apreciado o mérito da presente transação. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO FERREIRA PRATA
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0804594-45.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO ALVES DA SILVA RÉU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Diante da ausência de pagamento das custas pela parte autora, julgo extinta a demanda sem resolução do mérito, com JG para fins de baixa. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1556002-10.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Casa de Repouso Pro Vita S A - Vistos. Satisfeita a execução, julgo extinto o processo, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Desde já, julgo extintos eventuais embargos pendentes de julgamento, sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, VI, do Código de Processo Civil e, no caso de embargos julgados em primeiro grau, reputo prejudicado eventual recurso (Art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e deixo de conhecer eventual exceção de pré-executividade oposta por terceiro. Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2020026-87.2020.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 05/03/2020. Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido e que o cadastro da petição, para processos digitais, corresponda à categoria correta (Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento, código 38049), nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 - Cad. Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad. Administrativo, p. 2), 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad. Administrativo, p. 1) e 12/2024 (DJE 16/01/2024, Cad. Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessando o link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, ficando ciente também de que não haverá nova intimação e de que o processo será arquivado sem a efetivação do levantamento caso os dados não sejam apresentados. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais. O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. Custas, na forma da Lei. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: JOSÉ GUSTAVO CHAGAS ARRUDA (OAB 174890/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0812583-57.2025.8.19.0210 A T O O R D I N A T Ó R I O Ao(s) interessado(s) para regularizar a inicial, conforme certificado no ID 204260404, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo. RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. FREDERICO AUGUSTO SANTOS DE ARRUDA CHEFE DE SERVENTIA MAT.01/21.778 CARLOS EDUARDO PORTELLA ARIMATEA JUNIOR
  6. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0801592-98.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDERLANIA CORDEIRO DA SILVA RÉU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, ICATU SEGUROS S A Trata-se de ação ajuizada por VALDERLANIA CORDEIRO DA SILVA em face de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e ICATU SEGUROS S/A. Narra a parte autora, em síntese, que seu companheiro firmou em 04/03/2023, contrato de participação em grupo de consórcio por adesão de nº 7407322 – 003298/583 no importe de R$59.000,00. Relata que, em 28/11/2024, seu companheiro veio a óbito. Ressalta que, no ato da contratação, o falecido optou pela inclusão do seguro prestamista. Aduz que, no entanto, não conseguiu receber o saldo ao qual faz jus na qualidade de herdeira. Requer tutela de evidência para que a parte ré faça imediatamente o pagamento do saldo devido do consórcio. No mérito, pugna pela confirmação da tutela e condenação à indenização por danos morais. A inicial veio acompanhada de documentos (ID 172348658 e anexos). Deferida a gratuidade de justiça e determinada a juntada de documentos do inventário (ID 177201457). Manifestação da parte autora com juntada de documentos e alteração do valor da causa (ID 178426760). Recebida a emenda quanto ao valor da causa e determinada a retificação do polo ativo (ID 183218876). Parte autora, de forma extemporânea, não cumpriu a determinação (ID 201378137), limitando-se a juntar documentos dos herdeiros, sem providenciar a emenda da inicial com a regularização do polo ativo. É o relatório. Conforme exposto no despacho de ID 183218876, a parte autora deveria "emendar a inicial com relação ao polo ativo, que deverá ser integrado por todos os herdeiros de Francisco Batista da Silva, no prazo de trinta dias, ou pelo espólio, representado pelo administrador provisório, sob pena de indeferimento da inicial por ilegitimidade ativa. A emenda deverá ser apresentada em peça única". Apesar de intimada para emendar a inicial, a parte autora não cumpriu a determinação do juízo, conforme se constata pela petição de ID 201378137. Portanto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, por ilegitimidade ativa, extinguindo o processo sem resolução do mérito, conforme o art. 330, II, do CPC/15 e art. 485, VI, do CPC/15. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais (art. 82, §2º, CPC). Sem honorários. Considerando o deferimento da gratuidade de justiça à parte autora, suspendo a exigibilidade de sua obrigação, conforme dispõe o §3º do art. 98 do CPC. Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, conforme o art. 331, §3º, do CPC/15. Intimem-se as partes também para ciência de queos autos serão remetidos à Central de Arquivamento e Custas Finais competente, no prazo de até 5 dias, nos termos do art. 229-A, § 1º, inc. I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013, após o trânsito em julgado. Transitado, certificados, com as providências de praxe, remetam-se os autos, conforme determinado. P.R.I. ITABORAÍ, 5 de junho de 2025. RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0845107-47.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO DOS SANTOS MENDONCA RÉU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA 1) Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se onde couber. 2) Cite-se a parte ré para a audiência prevista no art. 334 do CPC (audiência de conciliação), a ser realizada no dia 24/07/2025, às 14:20 horas. A audiência de conciliação será presencial e presidida por conciliador. A parte ré, deve estar acompanhada por seu advogado ou defensor público, para admissão à audiência, sendo certo que poderá constituir seu advogado, ou outro representante, com poderes para negociar e transigir sobre o objeto do litígio. Defere-se a citação por correio ou por oficial de justiça, conforme requerido (arts. 248 e 249 do CPC). O réu fica ciente de que, não alcançada a composição entre as partes em audiência, daquela data será contado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de resposta (CPC, artigo 335), e que não havendo contestação no prazo referido, será considerado revel. RIO DE JANEIRO, 30 de maio de 2025. LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular
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