Leonardo Teló Zorzi

Leonardo Teló Zorzi

Número da OAB: OAB/SP 174895

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 74
Tribunais: TJSP, TRT2, TST, TJSC
Nome: LEONARDO TELÓ ZORZI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060796-57.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Distrifilm Comercial Ltda - Vistos. Fls. 35: Noticiada a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Reputo precluso logicamente o prazo de recurso, ex vi do disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Certifique, pois, o cartório, o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LEONARDO TELÓ ZORZI (OAB 174895/SP)
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000879-91.2023.5.02.0037 RECLAMANTE: LUZINALDA DA SILVA DANTAS RECLAMADO: LIVRARIA FRANCESA SOC DE INTERCAMBIO FRANCO BRAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LUZINALDA DA SILVA DANTAS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LEONARDO RAMOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUZINALDA DA SILVA DANTAS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000040-22.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: RICARDO PEREIRA DA SILVA FILHO RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfebdc0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO   Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pelo reclamante RICARDO PEREIRA DA SILVA FILHO, com efeito modificativo, e REJEITO os embargos de declaração opostos pela reclamada COMERCIAL DE MÓVEIS JORDANESIA – SOCIEDADE LIMITADA., tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente decisum. Mantenho a íntegra da sentença prolatada, por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Nada mais. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000040-22.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: RICARDO PEREIRA DA SILVA FILHO RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfebdc0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO   Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pelo reclamante RICARDO PEREIRA DA SILVA FILHO, com efeito modificativo, e REJEITO os embargos de declaração opostos pela reclamada COMERCIAL DE MÓVEIS JORDANESIA – SOCIEDADE LIMITADA., tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente decisum. Mantenho a íntegra da sentença prolatada, por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Nada mais. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO PEREIRA DA SILVA FILHO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM ROT 1000616-60.2024.5.02.0381 RECORRENTE: ADRIANA DO NASCIMENTO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIANA DO NASCIMENTO DOS SANTOS E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:0762bc3, que teve como resultado:  Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO.       Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER dos Recursos Ordinários e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO. Àquele interposto pela reclamada para excluir da condenação as diferenças de comissões e reflexos. Àquele interposto pela reclamante para acrescer à condenação (i) comissões estornadas em razão de cancelamento de vendas, conforme valores constantes dos recibos salariais a título de "199 Estorno de Comissão", bem como reflexos em DSRs (Súmula 27 C. TST) e destes e daquelas em horas extras, 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS (8%); (ii)  diferenças de comissões decorrentes dos encargos financeiros de vendas parcelas, bem como reflexos em DSRs (Súmula 27 C. TST) e destes e daquelas em horas extras, 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS (8%). Mantém-se, no mais, a sentença de origem, inclusive quanto ao valor arbitrado à condenação. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DO NASCIMENTO DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM ROT 1000616-60.2024.5.02.0381 RECORRENTE: ADRIANA DO NASCIMENTO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIANA DO NASCIMENTO DOS SANTOS E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:0762bc3, que teve como resultado:  Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO.       Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER dos Recursos Ordinários e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO. Àquele interposto pela reclamada para excluir da condenação as diferenças de comissões e reflexos. Àquele interposto pela reclamante para acrescer à condenação (i) comissões estornadas em razão de cancelamento de vendas, conforme valores constantes dos recibos salariais a título de "199 Estorno de Comissão", bem como reflexos em DSRs (Súmula 27 C. TST) e destes e daquelas em horas extras, 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS (8%); (ii)  diferenças de comissões decorrentes dos encargos financeiros de vendas parcelas, bem como reflexos em DSRs (Súmula 27 C. TST) e destes e daquelas em horas extras, 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS (8%). Mantém-se, no mais, a sentença de origem, inclusive quanto ao valor arbitrado à condenação. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM ROT 1000616-60.2024.5.02.0381 RECORRENTE: ADRIANA DO NASCIMENTO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIANA DO NASCIMENTO DOS SANTOS E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:0762bc3, que teve como resultado:  Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO.       Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER dos Recursos Ordinários e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO. Àquele interposto pela reclamada para excluir da condenação as diferenças de comissões e reflexos. Àquele interposto pela reclamante para acrescer à condenação (i) comissões estornadas em razão de cancelamento de vendas, conforme valores constantes dos recibos salariais a título de "199 Estorno de Comissão", bem como reflexos em DSRs (Súmula 27 C. TST) e destes e daquelas em horas extras, 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS (8%); (ii)  diferenças de comissões decorrentes dos encargos financeiros de vendas parcelas, bem como reflexos em DSRs (Súmula 27 C. TST) e destes e daquelas em horas extras, 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS (8%). Mantém-se, no mais, a sentença de origem, inclusive quanto ao valor arbitrado à condenação. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DO NASCIMENTO DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM ROT 1000616-60.2024.5.02.0381 RECORRENTE: ADRIANA DO NASCIMENTO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIANA DO NASCIMENTO DOS SANTOS E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:0762bc3, que teve como resultado:  Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO.       Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER dos Recursos Ordinários e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO. Àquele interposto pela reclamada para excluir da condenação as diferenças de comissões e reflexos. Àquele interposto pela reclamante para acrescer à condenação (i) comissões estornadas em razão de cancelamento de vendas, conforme valores constantes dos recibos salariais a título de "199 Estorno de Comissão", bem como reflexos em DSRs (Súmula 27 C. TST) e destes e daquelas em horas extras, 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS (8%); (ii)  diferenças de comissões decorrentes dos encargos financeiros de vendas parcelas, bem como reflexos em DSRs (Súmula 27 C. TST) e destes e daquelas em horas extras, 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS (8%). Mantém-se, no mais, a sentença de origem, inclusive quanto ao valor arbitrado à condenação. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA
  9. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1000573-89.2022.5.02.0221 RECLAMANTE: ANDRE LUIS DOS SANTOS RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eac1834 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   Vistos. #id:5350c6b - Expeça-se alvará para pagamento da contribuição previdenciária. Declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos. Intimem-se. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA
  10. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1000573-89.2022.5.02.0221 RECLAMANTE: ANDRE LUIS DOS SANTOS RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eac1834 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   Vistos. #id:5350c6b - Expeça-se alvará para pagamento da contribuição previdenciária. Declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos. Intimem-se. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS DOS SANTOS
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