Rita De Cassia Pancin
Rita De Cassia Pancin
Número da OAB:
OAB/SP 174936
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rita De Cassia Pancin possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1977 e 2024, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
RITA DE CASSIA PANCIN
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0932955-95.1996.8.26.0100 (583.00.1996.932955) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS - Nordeq Industrial S/A - Shiguehilo Watanabe - - Sérgio Pereira - - Termomecanica São Paulo S/A - - Sergio de Castro Busch - - Sergio de Castro Busch. e outro - BANCO NACIONAL S/A, - Vistos. 1. Fls. 2585/2586: último pronunciamento judicial que, acolhendo pedido do Síndico Dativo com a concordância do Ministério Público, (i) deferiu a expedição de novo mandado de intimação para Walter Gaeta, sócio administrador da falida , no endereço Avenida João Veloso da Silva, 555, 1º andar, Jardim Cidade Cumbica, em Guarulhos/SP, para que, em 10 (dez) dias, apresentasse os esclarecimentos requeridos à fl. 2524 ; e (ii) determinou a intimação do denunciante, Sérgio de Castro Busch, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecesse se possuía elementos factíveis sobre a alegada transferência de bens. O Juízo advertiu que, após as diligências, o Síndico Dativo deveria se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente do resultado das intimações, que já se arrastavam por meses, para não manter a falência paralisada indefinidamente. Por fim, determinou-se a posterior remessa dos autos ao Ministério Público. 2. Fls. 2589/2591: em atendimento à determinação judicial, o credor Sérgio de Castro Busch manifestou-se nos autos. Informou que o endereço em Guarulhos para a intimação de Walter Gaeta foi obtido no site oficial da Transportadora Gaeta, fornecendo também os números de telefone da empresa para facilitar o contato pelo Oficial de Justiça. Em relação à denúncia de transferência de bens, esclareceu que tomou conhecimento dos fatos quando era funcionário da falida Nordeq. Indicou que a própria transportadora, Irmãos Gaeta, habilitou crédito nesta falência, o que representaria outra fonte de informação a ser diligenciada pelo Síndico, apontando para o processo de habilitação de crédito nº 0007586-21.2019.8.26.0100, que se encontrava arquivado. 3. Fl. 2592: foi expedido mandado de intimação em desfavor de Walter Gaeta, CPF 038.816.098-57, a ser cumprido no endereço da Avenida João Veloso da Silva, 555, 1º Andar, Cidade Jardim Cumbica, Guarulhos/SP. A finalidade era intimá-lo, na qualidade de sócio administrador, para comparecer aos autos e, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os esclarecimentos necessários ao Juízo a respeito da denúncia de transferência de bens da falida Nordeq Industrial S/A para o município de Simões Filho/BA. 4. Fl. 2593: Banco Nacional S/A peticionou requerendo sua inclusão nos autos, bem como que todas as publicações e intimações fossem realizadas em nome de sua advogada, Ana Lígia Ribeiro de Mendonça, OAB/SP nº 78.723, sob pena de nulidade. Ressaltou que a instituição financeira já se encontrava habilitada como credora hipotecária, conforme relatório da Massa Falida de fls. 2.440. 5. Fl. 2596: o Oficial de Justiça certificou o cumprimento negativo do mandado de intimação nº 100.2024/077076-4. O servidor informou ter se dirigido à Av. João Veloso da Silva, nº 555, 1º Andar, em Guarulhos, mas deixou de intimar Walter Gaeta por não ter sido atendido por qualquer pessoa no local, aparentando o imóvel estar fechado nas diligências realizadas. Diante disso, o mandado foi devolvido sem cumprimento. 6. Fls. 2600/2601: o Síndico Dativo, Jorge T. Uwada, manifestou-se nos autos. Recordou que já havia prestado contas e apresentado o relatório final, mencionando que um veículo da massa falida não fora localizado e que a posse de um imóvel em Simão Filho/BA, arrecadado anteriormente, foi desconstituída com a devolução do valor da arrematação. Referiu-se à denúncia de um credor trabalhista sobre bens móveis que teriam sido transportados pela empresa Irmãos Gaeta Transportes Ltda., destacando as inúmeras tentativas frustradas de intimação desta para prestar esclarecimentos, conforme certidões negativas de fls. 2.528/2.530, 2.556/2.562, 2.574 e, mais recentemente, fl. 2.596. Salientou que o processo está em fase de encerramento, dependendo apenas do resultado da intimação da transportadora, e citou o parecer do Ministério Público de fls. 2.469/2.470 nesse sentido. Como alternativa para obter informações sobre a remoção dos maquinários, e diante da certidão negativa de fl. 2.596, requereu a notificação do advogado Dr. Moacyr Francisco Ramos, OAB/SP 95.004, procurador nomeado nos autos da habilitação de crédito da transportadora (processo nº 0007586-21.2019.8.26.0100). 7. Fls. 2604/2605: o Ministério Público manifestou-se nos autos. Declarou-se ciente da decisão de fls. 2585/2586 e da petição do credor Sérgio Busch de fls. 2589/2591, que trouxe informações sobre a denúncia. Em relação ao requerimento do Síndico Dativo de fls. 2600/2601, para que fosse notificado o patrono do credor Irmãos Gaeta Transportes Ltda. na habilitação de crédito nº 0007586-21.2019.8.26.0100 a fim de apurar eventual desvio de bens, o parquet afirmou não ter oposição à diligência. 8. Intime-se, derradeiramente, a empresa Irmãos Gaeta Transportes Ltda, por meio do advogado dr. Moacyr Francisco Ramos, OAB/SP 95.004, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente esclarecimentos sobre a denúncia do credor trabalhista. Caso o advogado não tenha informações sobre os fatos (o que também será presumido caso se mantenha silente), manifestem-se o Síndico e o MP em termos de encerramento/prosseguimento, ficando desde logo indeferidas outras diligências para averiguação dos fatos narrados pelo credor trabalhista, uma vez que, mesmo não se ignorando sua boa-fé, trata-se de meras ilações, incapazes de amparar o arrastamento do trâmite processual por meses ou anos, sob pena de desprestígio aos princípios da duração razoável do processual e, sobretudo, da economia processual. A manutenção do processo ativo implica em custos e trabalho de toda a máquina judiciária, a qual, dessa forma, no cenário apresentado, não se justifica quando a única motivação do trâmite processual é a mera tentativa de investigação de fatos dos quais não se tem nem mesmo mínimos indícios de efetiva existência. 9. Após manifestação do MP, junte-se extrato atualizado da conta judicial (havendo mais de uma, deverão ser unificadas) e, então, venham conclusos. Caso a conta judicial tenha saldo positivo, intime-se o Síndico para que informe se os valores se referem unicamente a seus honorários ou se, na verdade, há saldo que possibilita a elaboração de rateio complementar/suplementar. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: HÉLIO SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 62929/RJ), REGINA CÉLIA DE FREITAS (OAB 166922/SP), JULIANA RUFINO NOLA (OAB 280016/SP), RENE GASTAO EDUARDO MAZAK (OAB 36919/SP), ELISA IDELI SILVA (OAB 47471/SP), SONIA MOTTA (OAB 51856/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), EDNA DE FALCO (OAB 74309/SP), MARIA CRISTINA PORTO DE LUCA (OAB 81139/SP), JOAO SAMPAIO MEIRELLES JUNIOR (OAB 99947/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), RALDINETE BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 31166/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), RONALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 286755/SP), JOSE CARLOS DE MELLO DIAS (OAB 19191/SP), CARLOS AUGUSTO HENRIQUES DE BARROS (OAB 61989/SP), MARIO MASAGAO FILHO (OAB 11216/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), ÉZIO PEDRO FULAN (OAB 60393 /AC), MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 48519 /AC), JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA (OAB 94719 /AC), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), PEDRO SERGIO NABARRETE (OAB 102330/SP), EDMILSON ROBERTO QUEIROZ CASTELLANI (OAB 131516/SP), GERSON LUIZ AMARANTE DA SILVA (OAB 103793/SP), JOAO CARLOS NUNES DA SILVA PARES (OAB 105693/SP), JOAO SCHEUBER BRANTES (OAB 113310/SP), MEIRE DA SILVA LAZZARIN (OAB 115208/SP), MARIA DE FATIMA CHAVES GAY (OAB 127335/SP), ANDRE KESSELRING DIAS GONCALVES (OAB 127776/SP), ANDRE KESSELRING DIAS GONCALVES (OAB 127776/SP), ANDRE KESSELRING DIAS GONCALVES (OAB 127776/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), MILTON DE SOUZA FERNANDES JUNIOR (OAB 27825/SP), PATRICIA RIZKALLA ABIB (OAB 151809/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), SHEILA CRISTINA DUTRA MAIA (OAB 167034/SP), RITA DE CASSIA PANCIN (OAB 174936/SP), ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO (OAB 183805/SP), EVANDRO GONÇALVES DE BARROS (OAB 192085/SP), ROSEMEIRE DURAN (OAB 192214/SP), ROSEMEIRE DURAN (OAB 192214/SP), LEANDRO DI PIETRO (OAB 195789/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0932955-95.1996.8.26.0100 (583.00.1996.932955) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS - Nordeq Industrial S/A - Shiguehilo Watanabe - - Sérgio Pereira - - Termomecanica São Paulo S/A - - Sergio de Castro Busch - - Sergio de Castro Busch. e outro - BANCO NACIONAL S/A, - Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: PEDRO SERGIO NABARRETE (OAB 102330/SP), ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO (OAB 183805/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), REGINA CÉLIA DE FREITAS (OAB 166922/SP), SHEILA CRISTINA DUTRA MAIA (OAB 167034/SP), RITA DE CASSIA PANCIN (OAB 174936/SP), PATRICIA RIZKALLA ABIB (OAB 151809/SP), EVANDRO GONÇALVES DE BARROS (OAB 192085/SP), ROSEMEIRE DURAN (OAB 192214/SP), ROSEMEIRE DURAN (OAB 192214/SP), LEANDRO DI PIETRO (OAB 195789/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), MILTON DE SOUZA FERNANDES JUNIOR (OAB 27825/SP), EDMILSON ROBERTO QUEIROZ CASTELLANI (OAB 131516/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), ANDRE KESSELRING DIAS GONCALVES (OAB 127776/SP), ANDRE KESSELRING DIAS GONCALVES (OAB 127776/SP), ANDRE KESSELRING DIAS GONCALVES (OAB 127776/SP), MARIA DE FATIMA CHAVES GAY (OAB 127335/SP), MEIRE DA SILVA LAZZARIN (OAB 115208/SP), JOAO SCHEUBER BRANTES (OAB 113310/SP), JOAO CARLOS NUNES DA SILVA PARES (OAB 105693/SP), GERSON LUIZ AMARANTE DA SILVA (OAB 103793/SP), HÉLIO SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 62929/RJ), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA (OAB 94719 /AC), MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 48519 /AC), ÉZIO PEDRO FULAN (OAB 60393 /AC), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), MARIO MASAGAO FILHO (OAB 11216/SP), CARLOS AUGUSTO HENRIQUES DE BARROS (OAB 61989/SP), JOSE CARLOS DE MELLO DIAS (OAB 19191/SP), RONALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 286755/SP), RALDINETE BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 31166/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), RENE GASTAO EDUARDO MAZAK (OAB 36919/SP), ELISA IDELI SILVA (OAB 47471/SP), SONIA MOTTA (OAB 51856/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), JULIANA RUFINO NOLA (OAB 280016/SP), EDNA DE FALCO (OAB 74309/SP), MARIA CRISTINA PORTO DE LUCA (OAB 81139/SP), JOAO SAMPAIO MEIRELLES JUNIOR (OAB 99947/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001946-13.2022.8.26.0268 (processo principal 0005299-08.2015.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - MERCADO JMC DA CONCEICAO LTDA - ME - Ana Ferreira Mariano - Me - - Ana Ferreira Mariano - Fls. 690/693: Homologo como valor do bem R$ 70.000,00. Não tendo havido impugnação à avaliação ou pedido de adjudicação, determino, pois, o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, §2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09 pelos artigos 246 e seguintes das NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Para a consecução do fim almejado, tendo a exequente indicado leiloeiro oficial, na forma do art. 883 do CPC, e desde que o cadastramento deste já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), na forma do art. 2º do citado Provimento, fica o mesmo nomeado. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009 nas NSCGJ, devendo os bens penhorados serem oferecidos pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, ficando o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 7º), devendo os bens serem vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 9º). Na forma do art. 10 Na forma do artigo 259 das NSCGJ o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competirão ao gestor, salientando-se que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizado (art. 885 c/c art. 891 do CPC). A comissão devida ao gestor será de 3% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009) (artigo 266 das NSCGJ), a ser suportada pelo arrematante. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009) (artigo 270 das NSCGJ). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o se crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse. Caberá ao leiloeiro, comprovando nos autos a adoção das seguintes medidas: 1-) diligenciar para a obtenção de informações de dívidas fiscais sobre o imóvel e dívidas condominiais, especificando-as em edital; 2-) intimar, via postal, co-proprietários (art. 889, II do CPC), cônjuge, credores com garantia real e/ou penhora precedente (inc. III, IV e V), e promitentes comprador e vendedor (inc. VI e VII). Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se o executado. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA PANCIN (OAB 174936/SP), PATRICIA APARECIDA DOMINGUES (OAB 295723/SP), MARIA APARECIDA DE FÁTIMA RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 182941/SP), LEANDRO ALVES SABATINO (OAB 177307/SP), RITA DE CASSIA PANCIN (OAB 174936/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoCumpra-se determinação retro.