Andrea Aparecida Monteiro
Andrea Aparecida Monteiro
Número da OAB:
OAB/SP 174964
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrea Aparecida Monteiro possui 35 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJPB, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TJPB, TJRJ, TRF3
Nome:
ANDREA APARECIDA MONTEIRO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 22 de julho de 2025 Processo n° 5023061-76.2025.4.03.9999 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 12-08-2025 Horário de início: 15:00 Local: (Se for presencial): Sala de Julgamentos da Décima Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: TANIA DE CARVALHO Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006646-60.2016.8.26.0224 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edivan Santos Ferreira - Intimação do INSS, para manifestação nos autos em cinco dias. - ADV: KEILA GARCIA GASPAR (OAB 279589/SP), ANDREA APARECIDA MONTEIRO (OAB 174964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0068937-53.2009.8.26.0000 (992.09.068937-1) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacareí - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A (antigo Banco Nossa Caixa S/a) - Apte/Apdo: Elvira Marcondes da Costa (Espólio) - Interessado: Maurício Marcondes da Costa (Herdeiro) - Interessado: Luiz Josimas Marcondes da Costa (Herdeiro) - Interessado: Helena Machado da Costa (Herdeiro) - Interessado: Letícia Machado da Costa (Herdeiro) - Interessado: Larissa Machado da Costa Feltrin (Herdeiro) - Interessado: Terezinha Aparecida Marcondes da Costa dos Santos (Herdeiro) - Vistos. Trata-se de ação de cobrança de expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos conhecidos como Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Foi informado que a autora era a segunda titular das contas bancárias, sendo seu falecido marido o primeiro titular. Sobreveio proposta de acordo pelo banco apelante (p. 198/199). Diante disso, determinou-se a intimação da parte contrária para manifestação no prazo de 15 dias (p. 204/205). Também foi determinado que o patrono da autora apresentasse procuração atual, com poderes para transigir, uma vez que a procuração que consta dos autos está datada de 2008 (p. 16). As contas apresentam titularidade conjunta com falecido marido da autora, Adalberto da Costa; a primeira mencionada na inicial é apenas de sua titularidade, mas o regime de bens era o da comunhão universal (p. 20). Portanto, para a homologação do acordo, determinou-se que todos os sucessores do poupador falecido, conforme consta na certidão de óbito (p. 19), fossem habilitados, com o esclarecimento sobre a existência ou não de inventário em curso. Sobreveio manifestação de Advogada não constituída nos autos, para informar que era casada com o Advogado da autora que faleceu em 16/05/2019 (p. 210). Informou também o falecimento da autora em 23/03/2011, conforme certidão de óbito (p. 216), bem como a informação de que ela deixou herdeiros (Maurício Marcondes da Costa, Adilio Marcondes da Costa (falecido), Luiz Josimas Marcondes da Costa, José Alberto Marcondes da Costa, Clarice Ester Marcondes da Costa Urbano, Terezinha Aparecida Marcondes da Costa dos Santos) (p. 214/216). Nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, o processo foi suspenso por dois (02) meses. Com fundamento no artigo 313 § 2º inciso II, do Código de Processo Civil, foi determinada a intimação dos herdeiros ou sucessores identificados às páginas 214/215, pessoalmente ou por meio de carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 dias, manifestem interesse na sucessão processual; e, em caso positivo, requeiram suas habilitações e constituam patrono, considerando o falecimento do advogado constituído, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Autorizou-se, de ofício, a pesquisa de endereços via sistemas judiciais. Maurício Marcondes da Costa, sucessor de Elvira Marcondes da Costa, se habilitou nos autos e asseverou que não concorda com a proposta de acordo (p. 241/243). Os demais, Terezinha Aparecida Marcondes da Costa dos Santos, Helena Machado da Costa, Letícia Machado da Costa, Larissa Machado da Costa Feltrim, José Alberto Marcondes da Costa também se habilitaram nestes autos (p. 245/246) Entretanto, digam acerca de Luiz Josimas Marcondes da Costa e Clarice Ester Marcondes da Costa Urbano que não estão habilitados, bem como Adilio Marcondes da Costa que consta a informação de que é falecido, de modo que se faz necessária a habilitação de seus herdeiros. As partes podem formalizar acordo a qualquer tempo e pleitearem homologação. Com a vinda das habilitações e devidas informações, no prazo de 5 dias, tornem conclusos. Estando os autos regularizados, este processo permanecerá suspenso por determinação do Colendo Supremo Tribunal Federal. Tema 264 - RE-RG 626.307 (Planos Bresser e Verão); Tema 265 - RE-RG 591.797 (valores não bloqueados do Plano Collor I, excluindo-se as ações em sede executiva - decorrentes de sentença transitada em julgado - e as que se encontrassem em fase instrutória); Tema 284 - RE-RG 631.363 (todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I, excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória) e; Tema 285 - RE-RG 632.212 (todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor II, excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória). Assim, aguarde-se o levantamento da suspensão pela Superior Instância para análise do recurso. Após o prazo concedido, com ou sem as providências, remetam-se os autos ao Serviço de Processamento do Acervo de Direito Privado 3. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Fabricio Lellis Rodrigues da Motta (OAB: 195321/SP) - Andrea Aparecida Monteiro (OAB: 174964/SP) - Fernando Freire Martins Costa (OAB: 214514/SP) - Benedicto Dirceu Mascarenhas Netto (OAB: 255487/SP) - Keila Garcia Gaspar (OAB: 279589/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0849965-91.2024.8.15.2001 AUTOR: PAULO CEZAR HUEBRA DE SOUZA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL. Direitos disponíveis. Homologação. Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis. Vistos, etc. Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório. Decido. O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis. Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual. P.R.I. Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento. João Pessoa, na data do registro. Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0849965-91.2024.8.15.2001 AUTOR: PAULO CEZAR HUEBRA DE SOUZA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL. Direitos disponíveis. Homologação. Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis. Vistos, etc. Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório. Decido. O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis. Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual. P.R.I. Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento. João Pessoa, na data do registro. Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005413-46.2022.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos EXEQUENTE: KEILA GARCIA GASPAR Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDREA APARECIDA MONTEIRO - SP174964 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 3, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Vista às partes, para manifestação em 10 (dez) dias, acerca dos cálculos elaborados pela Central Unificada de Cálculos Judicias da Seção Judiciária de São Paulo-CECALC. Na concordância ou no silêncio, será(ão) expedida(s) a(s) requisição(ões) de pagamento. Havendo discordância em relação aos valores, deverão justificar as razões de sua divergência, inclusive mediante apresentação de planilha demonstrativa dos cálculos que entendem devidos, sob pena de ser considerada inexistente a impugnação e realizado o pagamento em conformidade com os cálculos da Contadoria Judicial. Caso se trate de valor que ultrapasse 60 salários mínimos, informe a parte autora, no prazo acima, se pretende exercer a renúncia prevista no § 4º do art. 17 da Lei nº 10.259/01 para expedição de RPV. A consulta para verificação do limite de alçada pode ser feita no site https://www.trf3.jus.br/secretaria-da-presidencia/precatorios (tabela para verificação de valores limite). No silêncio, o pagamento será realizado mediante ofício precatório. Por fim, no caso de pedido de destacamento não analisado, remetam-se os autos à conclusão.” SãO JOSé DOS CAMPOS, 17 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002558-51.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel dos Santos Pegas - - Carla Oliveira de Souza Pêgas - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - Ibéria Líneas Aéreas de Espana - 1. Certifico e dou fé que a parte executada foi devidamente intimada da penhora de fls. prejudicado ( ) conforme publicação no Diário da Justiça Eletrônico, de fls. XX; ( ) conforme carta AR/mandado de fls. XX; 2. Certifico mais, haver expedido mandado(s) de levantamento eletrônico, em favor do requerente, no valor de R$ 12.333,17 (fls.263). 3. Certifico finalmente que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Fica(m) o(a)(s) interessado(a)(s) intimado(a)(s): a) sobre a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico que, após o prazo de 48 horas, estará(ão) apto(s) para ser(em) pago(s) pelo Banco. b) que o comprovante de resgate do depósito judicial poderá ser obtido pelo interessado diretamente, por meio de consulta ao sítio do Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br >Produtos e Serviços >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários. Nada Mais - ADV: ANDREA APARECIDA MONTEIRO (OAB 174964/SP), FABIO TORRES (OAB 91377/RJ), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ANDREA APARECIDA MONTEIRO (OAB 174964/SP)
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