Bruno Fernandes Pedro Dos Santos
Bruno Fernandes Pedro Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 174972
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Fernandes Pedro Dos Santos possui 23 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
BRUNO FERNANDES PEDRO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO FISCAL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004819-16.2018.8.26.0562 (processo principal 0015525-29.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.L.G.B. - L.A.B. - Vistos. Considerando que o feito tramita sob o rito da prisão, esclareça a parte exequente se pretende a conversão para o rito da penhora. Prazo: 15 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos os autos. Int. - ADV: DARIO BERZIN (OAB 142895/SP), BRUNO FERNANDES PEDRO DOS SANTOS (OAB 174972/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0536838-04.2007.8.26.0562 (562.01.2007.536838) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sonia Maria Affonso - Arquivem-se - ADV: BRUNO FERNANDES PEDRO DOS SANTOS (OAB 174972/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0526502-67.2009.8.26.0562 (562.01.2009.526502) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sonia Maria Affonso - Arquivem-se - ADV: BRUNO FERNANDES PEDRO DOS SANTOS (OAB 174972/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bonfim / Juizado Especial da Comarca de Bonfim Avenida: Governador Valadares, 196, Centro, Bonfim - MG - CEP: 35480-000 PROCESSO Nº: 5000209-89.2023.8.13.0081 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA RITA DO CARMO PINHEIRO DE SOUSA OLIVEIRA CPF: 021.790.821-77 RÉU: EBANX TURISMO LTDA CPF: 24.080.493/0001-85 DESPACHO Vistos etc. Vistas as partes sobre o retorno dos autos, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, nada requerido, arquive-se. P.I.C. Bonfim, data da assinatura eletrônica. ROBERT LOPES DE ALMEIDA Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Bonfim *
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005479-85.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Noemi Thereza Ferla - André Fernandes Pedro dos Santos - - Ana Carolina de Oliveira e outro - Para viabilizar o cumprimento da decisão de página 179, providencie o Requerente, no prazo de cinco (05) dias, o recolhimento da taxa de diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$111,06 (3 UFESPs 2025), bem como proceda a alteração da classificação do documento para "Guia de Diligência de Oficiais de Justiça" (GRD), conforme orientação da Central de Mandados. (caso o patrono classifique a taxa de diligência de outra forma) - ADV: BRUNO FERNANDES PEDRO DOS SANTOS (OAB 174972/SP), CLÁUDIO JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 157780/SP), BRUNO FERNANDES PEDRO DOS SANTOS (OAB 174972/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2164385-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Katbe Cury Rodrigues - Agravante: Helaine de Azevedo Cury (Espólio) - Agravante: Arnaldo Rodrigues Filho - Agravante: Ely Cury - Agravante: Maria Dacilia Zanzini Cury - Agravante: Roberto Cury - Agravante: Rubens Cury - Agravante: Ibraim Cury - Agravante: Conceicao Goncalves Caldeira Cury - Agravante: Leila Cury - Interessado: Raphaella Florêncio Cury - Interessado: Flávio José Rodrigues Carol - Agravado: O Juízo - I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória proferida em ação inventário (processo nº 0028841-95.2005.8.26.0562), dos bens deixados por HELAINE de AZEVEDO CURY, que revogou os benefícios da gratuidade de justiça (fls.610/612 de origem). Opostos embargos de declaração (fls. 615/619), foram rejeitados (fls. 635/637). Os agravantes alegam, em síntese, que: i) não houve qualquer modificação na situação econômica do espólio que justificasse a revogação da benesse anteriormente deferida; ao contrário, teria ocorrido agravamento das condições socioeconômicas; ii) a parte interessada não foi previamente intimada para se manifestar antes da revogação do benefício, o que configura violação ao contraditório e à ampla defesa; iii) os bens que integram o espólio não possuem liquidez e vêm sendo utilizados para a subsistência dos herdeiros, razão pela qual não se prestam ao custeio de despesas processuais; iv) os imóveis encontram-se gravados com diversas dívidas e penhoras, o que tem, inclusive, impedido a expedição de certidões negativas de débitos tributários; v) o processo tramita desde o ano de 2005, sendo certo que os bens do espólio vêm gerando prejuízos contínuos; embora tenha sido autorizada a venda judicial, apenas um dos imóveis foi alienado, sem sucesso na venda dos demais; vi) os herdeiros são idosos e aposentados, sendo que dois deles residem em um dos imóveis do espólio, com as despesas rateadas e custeadas pelos demais irmãos. Ao final, requerem a reforma da decisão agravada, com o consequente restabelecimento do benefício da gratuidade de justiça (fls. 1/7). Pedem a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Dispensadas as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.107 do CPC, porque eletrônicos os autos do processo principal (art. 1.017, §5º). Ciência da decisão em 09/05/2025 (fls. 639 de origem), considerando a interposição dos embargos de declaração. Recurso interposto em 29/05/2025. Prevenção em razão dos autos nº: 2156954-79.2019.8.26.0000. II ADMITO a tramitação do recurso sem o recolhimento do preparo recursal, nos termos do artigo 101, §1º do CPC. III INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. IV Conforme disciplina do artigo 995, parágrafo único cumulado com artigo 1.019 do CPC, a decisão recorrida pode ser suspensa quando a imediata produção de seus efeitos oferecer risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e desde que demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Em sede de juízo preliminar, não se evidencia a urgência necessária à concessão do efeito suspensivo requerido, sobretudo considerando que o recolhimento das custas processuais foi diferido antes da homologação da partilha. V Após o prazo de cinco dias contados da publicação da distribuição do presente recurso, tornem conclusos. - Advs: Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB: 213728/SP) - Leandro Saad (OAB: 139386/SP) - Bruno Fernandes Pedro dos Santos (OAB: 174972/SP) - Flávio José Rodrigues Carol (OAB: 282812/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025333-78.2004.8.26.0562 (562.01.2004.025333) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de Sao Leopoldo - Gustavo Silva Teodoro de Oliveira - - L.A.S. - ciência acerca do retorno dos autos do CEJUSC. - ADV: BRUNO FERNANDES PEDRO DOS SANTOS (OAB 174972/SP), FERNANDA PACHECO DE CASTRO MESSIAS (OAB 155882/SP), BRUNO FERNANDES PEDRO DOS SANTOS (OAB 174972/SP), LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), VANESSA GABMARY TERZI CALVI (OAB 147863/SP), VANESSA GABMARY TERZI CALVI (OAB 147863/SP)
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