Carlos Antonio Garcia Puglia
Carlos Antonio Garcia Puglia
Número da OAB:
OAB/SP 174975
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Antonio Garcia Puglia possui 22 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2024, atuando em TRT3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT3, TRT2, TJSP
Nome:
CARLOS ANTONIO GARCIA PUGLIA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
ARROLAMENTO DE BENS (2)
EXECUçãO DA PENA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024912-72.2010.8.26.0564 (564.01.2010.024912) - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - Juliana Rossi Sebastiani Prado - - Victoria Sebastiani Prado (pjuliana Rsprado) e outros - Sul America Seguro Saude Sa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, se em termos. Oportunamente, tornem ao arquivo. Int. São Bernardo do Campo, 10 de julho de 2025. - ADV: GLEICE ELY RIBEIRO BADIA (OAB 178589/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), VILMA RODRIGUES (OAB 99395/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), CARLOS ANTONIO GARCIA PUGLIA (OAB 174975/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000147-28.2016.5.02.0467 RECLAMANTE: ADILSON LUIZ DE MELO RECLAMADO: ENGEPLAN EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 799c414 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de julho de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Vistos. Processe-se o agravo de petição interposto pelo autor. À contraminuta. Sem prejuízo, expeça-se mandado para cancelamento das indisponibilidades referidas no documento ID 77a596a. Após a comprovação do cancelamento acima indicado, remetam-se os autos ao TRT. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de julho de 2025. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENGEPLAN EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000147-28.2016.5.02.0467 RECLAMANTE: ADILSON LUIZ DE MELO RECLAMADO: ENGEPLAN EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 799c414 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de julho de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Vistos. Processe-se o agravo de petição interposto pelo autor. À contraminuta. Sem prejuízo, expeça-se mandado para cancelamento das indisponibilidades referidas no documento ID 77a596a. Após a comprovação do cancelamento acima indicado, remetam-se os autos ao TRT. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de julho de 2025. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON LUIZ DE MELO
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Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ATOrd 0010400-33.2022.5.03.0151 AUTOR: EMERSON MOREIRA DOS SANTOS RÉU: KASSIO ALESSANDRO VIEIRA DOMINGUOS E OUTROS (6) Colméia e Rosa: Intimada para defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos revelados nos autos, podendo produzir as provas que considerarem necessárias. SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG, 09 de julho de 2025. REGINA HELENA DIAS DOS REIS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - COLMEIA CLIMATIZACAO & DISTRIBUICAO DE FRUTAS LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ATOrd 0010400-33.2022.5.03.0151 AUTOR: EMERSON MOREIRA DOS SANTOS RÉU: KASSIO ALESSANDRO VIEIRA DOMINGUOS E OUTROS (6) Colméia e Rosa: Intimada para defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos revelados nos autos, podendo produzir as provas que considerarem necessárias. SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG, 09 de julho de 2025. REGINA HELENA DIAS DOS REIS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROSA MARIA VIEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0060600-48.1998.5.02.0463 RECLAMANTE: FRANCISCO ASSIS DA SILVA RECLAMADO: SFERA CONSTRUTORA S/C.LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 160f69b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA, informando do resultado das pesquisas ARGOS, manifestação de ID 85edfd8 e requerimento do exequente. São Bernardo do Campo, 04 de julho de 2025. KOT NYM CHOI Diretora de Secretaria Vistos. I - Defiro o requerido em ID 85edfd8. a) Expeça-se mandado ao GAEPP para exclusão dos registros de constrição sobre os bens da empresa ESFERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 01.029.564/0001-10, no RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASAJUD. b) Restituam-se os valores bloqueados via SISBAJUD: ID 6550358 e ID 7d5cbfb a referida empresa depositante, pois erroneamente inserida no polo passivo. Restitua-se o valor de ID f38d6cf à titular da conta bancária, por se tratar de valor ínfimo. c) Excluam-se os documentos de ID 00c89d9, ID 0395b9f, ID 3d77ade e ID 594404d. II - Trata-se de execução trabalhista em face de e seus sócios. A empresa executada está inativa, com baixa inclusive em CNPJ. A execução prossegue contra os sócios. a) LUIZ BARDELLI FILHO: As pesquisas patrimoniais apontaram o registro de recebimentos provenientes da empresa unipessoal LUIZ BARDELLI FILHO, CNPJ 26.471.035/0001-00, conforme INFOJUD de ID 1e17ab6. Diante dos resultados negativos de todas as tentativas de penhora online nas contas bancárias do executado e a indicação de recebimentos de valores de empresa unipessoal por ele constituída, evidencia-se provável utilização abusiva da personalidade jurídica, para a finalidade de blindagem patrimonial, dificultando a satisfação do devedor trabalhista. Intime-se o exequente para apresentar, se assim desejar, IDPJ inverso relativo ao executado em questão, no prazo de 10 dias. No mais, recordo que a renúncia à herança foi declarada em fraude à execução, conforme ID 3141cff - Pág. 34 (fls. 516 do PDF), não gerando efeitos perante o credor dos autos. Analisando a escritura de inventário e partilha (ID. 3141cff - Pág. 17 a 27) em consonância com a decisão de afastamento da renúncia à herança pelo executado Luiz, remanesce a seguinte divisão de bens: 1. Apartamento - Matrícula 68.330 (1º CRI/SBC) - ID 8577c3d - Pág. 13: Situação conferida pela partilha: 100% atribuído à viúva meeira Norma Ana Joana Bardelli. Situação desconsiderando a renúncia: 75% à viúva meeira Norma e 25% ao herdeiro Luiz Filho. 2. Casa - Matrícula 58.640 (1º CRI/SBC) - ID. d2e09e4, Pág. 49 Situação conferida pela partilha: 100% atribuído à herdeira Lilia Bardelli Porto. Situação desconsiderando a renúncia: 75% à viúva meeira Norma e 25% ao herdeiro Luiz Filho. 3. Apartamento - Matrícula 10.551 (1º CRI/SBC) - ID. 8577c3d - Pág. 21. Situação conferida pela partilha: 100% atribuído à herdeira Lilia Bardelli Porto. Situação desconsiderando a renúncia: 75% à herdeira Lilia e 25% ao herdeiro Luiz Filho. 4. Terreno - Matrícula 44.272 (1º CRI/SBC) - ID. 3141cff - Pág. 59. Situação conferida pela partilha: 50% à viúva meeira Norma e 50% à herdeira Lilia. (Neste caso, a herdeira Lilia recebeu a totalidade da parte que seria a herança). Situação desconsiderando a renúncia: 50% à viúva meeira Norma, 25% à herdeira Lilia e 25% ao herdeiro Luiz Filho. 5. Terreno - Matrícula 30.879 (1º CRI/SBC) - ID. d2e09e4 - Pág. 63 Situação conferida pela partilha: 100% atribuído à herdeira Lilia Bardelli Porto. Situação desconsiderando a renúncia: 75% à herdeira Lilia e 25% ao herdeiro Luiz Filho. 6. Imóvel Comercial/Residencial (Ed. Bardelli) - Matrícula 25.905 (2º CRI/SBC) - alienado posteriormente (ID d2e09e4 - Pág. 29/ss) - ID. d2e09e4 - Pág. 19 Situação conferida pela partilha: 100% atribuído à herdeira Lilia Bardelli Porto. Situação desconsiderando a renúncia: 75% à herdeira Lilia e 25% ao herdeiro Luiz Filho. 7. Terreno - Matrícula 136.672 (1º CRI/SBC) - ID. 542f5d5 - A partir da Pág. 12 Situação conferida pela partilha: 42,064% à viúva meeira Norma e 57,936% à herdeira Lilia. (A divisão fracionada visou compensar os valores totais da partilha). Situação desconsiderando a renúncia: 42,064% à viúva meeira Norma, 28,968% à herdeira Lilia e 28,968% ao herdeiro Luiz Filho. 8. Terreno - Transcrição 11.161 (1º CRI/SBC) - ID. d2e09e4 - A partir da Pág. 3 Situação conferida pela partilha: 100% atribuído à viúva meeira Norma Ana Joana Bardelli. Situação desconsiderando a renúncia: 75% à viúva meeira Norma e 25% ao herdeiro Luiz Filho. Em vista do valor em execução e considerando o percentual de participação do executado nas propriedades supra, determino a penhora de 2 (dois) imóveis, iniciando pelos de números 1 e 2, abaixo especificados: Matrícula 68.330, do 1º CRI/SBC), ID 8577c3d - Pág. 13: proprietários 75% de Norma Ana Joana Bardelli ( CPF: 149.339.598-03) e 25% de Luiz Bardelli Filho (CPF: 094.869.728-85).Matrícula 58.640, do 1º CRI/SBC), ID. d2e09e4, Pág. 49: proprietários 75% de Norma Ana Joana Bardelli (CPF: 149.339.598-03) e 25% de Luiz Bardelli Filho (CPF: 094.869.728-85). Expeça-se mandado de penhora, avaliação e constatação dos imóveis e das benfeitorias não averbadas, solicitando-se ao sr(a). Oficial de Justiça a indicação das condições atuais de habitação, uso e/ou ocupação do imóvel; a intimação do cônjuge, se houver; a constatação de débitos condominiais ou intimação do síndico do condomínio para informar ao Juízo, em 5 dias, sob pena de presunção de quitação (caso se trate de imóvel em condomínio); e a nomeação do executado como depositário, nos termos dos arts. 150-A e 150-B da CNCR. Em caso de inquilino residindo no local, solicita-se ao sr. Oficial de Justiça a identificação, inclusive com CPF, bem como indicação da imobiliária ou empresa administradora de aluguéis, com CNPJ, e a coleta de informações sobre o valor do aluguel pago. Deverá ser penhorado 100% dos imóveis, nos termos do art. 843 do CPC. b) JOAO FRANCISCO CAVALCANTI: As pesquisas patrimoniais apontaram apenas 1 (um) imóvel, matrícula 58.875, do 1º CRI/SBC (ID 103078c), cuja propriedade foi transferida por arrematação em hasta pública (R.5) a Comercial & Serviços JVB Ltda. c) MARCIA VALERIA GALLO: As pesquisas patrimoniais apontaram imóveis de matrícula 153.523 e 153.524 (Registro de Imóveis de Itanhaém) e de matrícula 62.748 (6º CRI de São Paulo), com fração recebida por herança e com alienação a terceiros em 2005. d) MARA CRISTINA RIBEIRO ROMAN: As pesquisas patrimoniais apontaram apenas 1 (um) imóvel, matrícula 13.231, do 1º CRI/SBC (ID eb8c3f9), cuja propriedade foi transferida por arrematação em hasta pública (R.5) a Comercial & Serviços JVB Ltda. Aguarde-se a manifestação do exequente quanto ao item II-a, bem como o cumprimento das demais medidas determinadas. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de julho de 2025. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ASSIS DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0060600-48.1998.5.02.0463 RECLAMANTE: FRANCISCO ASSIS DA SILVA RECLAMADO: SFERA CONSTRUTORA S/C.LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 160f69b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA, informando do resultado das pesquisas ARGOS, manifestação de ID 85edfd8 e requerimento do exequente. São Bernardo do Campo, 04 de julho de 2025. KOT NYM CHOI Diretora de Secretaria Vistos. I - Defiro o requerido em ID 85edfd8. a) Expeça-se mandado ao GAEPP para exclusão dos registros de constrição sobre os bens da empresa ESFERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 01.029.564/0001-10, no RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASAJUD. b) Restituam-se os valores bloqueados via SISBAJUD: ID 6550358 e ID 7d5cbfb a referida empresa depositante, pois erroneamente inserida no polo passivo. Restitua-se o valor de ID f38d6cf à titular da conta bancária, por se tratar de valor ínfimo. c) Excluam-se os documentos de ID 00c89d9, ID 0395b9f, ID 3d77ade e ID 594404d. II - Trata-se de execução trabalhista em face de e seus sócios. A empresa executada está inativa, com baixa inclusive em CNPJ. A execução prossegue contra os sócios. a) LUIZ BARDELLI FILHO: As pesquisas patrimoniais apontaram o registro de recebimentos provenientes da empresa unipessoal LUIZ BARDELLI FILHO, CNPJ 26.471.035/0001-00, conforme INFOJUD de ID 1e17ab6. Diante dos resultados negativos de todas as tentativas de penhora online nas contas bancárias do executado e a indicação de recebimentos de valores de empresa unipessoal por ele constituída, evidencia-se provável utilização abusiva da personalidade jurídica, para a finalidade de blindagem patrimonial, dificultando a satisfação do devedor trabalhista. Intime-se o exequente para apresentar, se assim desejar, IDPJ inverso relativo ao executado em questão, no prazo de 10 dias. No mais, recordo que a renúncia à herança foi declarada em fraude à execução, conforme ID 3141cff - Pág. 34 (fls. 516 do PDF), não gerando efeitos perante o credor dos autos. Analisando a escritura de inventário e partilha (ID. 3141cff - Pág. 17 a 27) em consonância com a decisão de afastamento da renúncia à herança pelo executado Luiz, remanesce a seguinte divisão de bens: 1. Apartamento - Matrícula 68.330 (1º CRI/SBC) - ID 8577c3d - Pág. 13: Situação conferida pela partilha: 100% atribuído à viúva meeira Norma Ana Joana Bardelli. Situação desconsiderando a renúncia: 75% à viúva meeira Norma e 25% ao herdeiro Luiz Filho. 2. Casa - Matrícula 58.640 (1º CRI/SBC) - ID. d2e09e4, Pág. 49 Situação conferida pela partilha: 100% atribuído à herdeira Lilia Bardelli Porto. Situação desconsiderando a renúncia: 75% à viúva meeira Norma e 25% ao herdeiro Luiz Filho. 3. Apartamento - Matrícula 10.551 (1º CRI/SBC) - ID. 8577c3d - Pág. 21. Situação conferida pela partilha: 100% atribuído à herdeira Lilia Bardelli Porto. Situação desconsiderando a renúncia: 75% à herdeira Lilia e 25% ao herdeiro Luiz Filho. 4. Terreno - Matrícula 44.272 (1º CRI/SBC) - ID. 3141cff - Pág. 59. Situação conferida pela partilha: 50% à viúva meeira Norma e 50% à herdeira Lilia. (Neste caso, a herdeira Lilia recebeu a totalidade da parte que seria a herança). Situação desconsiderando a renúncia: 50% à viúva meeira Norma, 25% à herdeira Lilia e 25% ao herdeiro Luiz Filho. 5. Terreno - Matrícula 30.879 (1º CRI/SBC) - ID. d2e09e4 - Pág. 63 Situação conferida pela partilha: 100% atribuído à herdeira Lilia Bardelli Porto. Situação desconsiderando a renúncia: 75% à herdeira Lilia e 25% ao herdeiro Luiz Filho. 6. Imóvel Comercial/Residencial (Ed. Bardelli) - Matrícula 25.905 (2º CRI/SBC) - alienado posteriormente (ID d2e09e4 - Pág. 29/ss) - ID. d2e09e4 - Pág. 19 Situação conferida pela partilha: 100% atribuído à herdeira Lilia Bardelli Porto. Situação desconsiderando a renúncia: 75% à herdeira Lilia e 25% ao herdeiro Luiz Filho. 7. Terreno - Matrícula 136.672 (1º CRI/SBC) - ID. 542f5d5 - A partir da Pág. 12 Situação conferida pela partilha: 42,064% à viúva meeira Norma e 57,936% à herdeira Lilia. (A divisão fracionada visou compensar os valores totais da partilha). Situação desconsiderando a renúncia: 42,064% à viúva meeira Norma, 28,968% à herdeira Lilia e 28,968% ao herdeiro Luiz Filho. 8. Terreno - Transcrição 11.161 (1º CRI/SBC) - ID. d2e09e4 - A partir da Pág. 3 Situação conferida pela partilha: 100% atribuído à viúva meeira Norma Ana Joana Bardelli. Situação desconsiderando a renúncia: 75% à viúva meeira Norma e 25% ao herdeiro Luiz Filho. Em vista do valor em execução e considerando o percentual de participação do executado nas propriedades supra, determino a penhora de 2 (dois) imóveis, iniciando pelos de números 1 e 2, abaixo especificados: Matrícula 68.330, do 1º CRI/SBC), ID 8577c3d - Pág. 13: proprietários 75% de Norma Ana Joana Bardelli ( CPF: 149.339.598-03) e 25% de Luiz Bardelli Filho (CPF: 094.869.728-85).Matrícula 58.640, do 1º CRI/SBC), ID. d2e09e4, Pág. 49: proprietários 75% de Norma Ana Joana Bardelli (CPF: 149.339.598-03) e 25% de Luiz Bardelli Filho (CPF: 094.869.728-85). Expeça-se mandado de penhora, avaliação e constatação dos imóveis e das benfeitorias não averbadas, solicitando-se ao sr(a). Oficial de Justiça a indicação das condições atuais de habitação, uso e/ou ocupação do imóvel; a intimação do cônjuge, se houver; a constatação de débitos condominiais ou intimação do síndico do condomínio para informar ao Juízo, em 5 dias, sob pena de presunção de quitação (caso se trate de imóvel em condomínio); e a nomeação do executado como depositário, nos termos dos arts. 150-A e 150-B da CNCR. Em caso de inquilino residindo no local, solicita-se ao sr. Oficial de Justiça a identificação, inclusive com CPF, bem como indicação da imobiliária ou empresa administradora de aluguéis, com CNPJ, e a coleta de informações sobre o valor do aluguel pago. Deverá ser penhorado 100% dos imóveis, nos termos do art. 843 do CPC. b) JOAO FRANCISCO CAVALCANTI: As pesquisas patrimoniais apontaram apenas 1 (um) imóvel, matrícula 58.875, do 1º CRI/SBC (ID 103078c), cuja propriedade foi transferida por arrematação em hasta pública (R.5) a Comercial & Serviços JVB Ltda. c) MARCIA VALERIA GALLO: As pesquisas patrimoniais apontaram imóveis de matrícula 153.523 e 153.524 (Registro de Imóveis de Itanhaém) e de matrícula 62.748 (6º CRI de São Paulo), com fração recebida por herança e com alienação a terceiros em 2005. d) MARA CRISTINA RIBEIRO ROMAN: As pesquisas patrimoniais apontaram apenas 1 (um) imóvel, matrícula 13.231, do 1º CRI/SBC (ID eb8c3f9), cuja propriedade foi transferida por arrematação em hasta pública (R.5) a Comercial & Serviços JVB Ltda. Aguarde-se a manifestação do exequente quanto ao item II-a, bem como o cumprimento das demais medidas determinadas. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de julho de 2025. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARA CRISTINA RIBEIRO ROMAN - SFERA CONSTRUTORA S/C.LTDA. - LUIZ BARDELLI FILHO
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