Carolina Costa Cardoso Gamez Nuñez

Carolina Costa Cardoso Gamez Nuñez

Número da OAB: OAB/SP 174976

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Costa Cardoso Gamez Nuñez possui 59 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) EXECUçãO FISCAL (3) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013439-51.2024.8.26.0224 (processo principal 0027587-87.2012.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Marina Cardoso Gamez Nunez - Me - Stephanie Solange Moura de Alencar - Vistos. 1) Com a juntada das custas pertinentes, fls. 142, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros na modalidade teimosinha com reiteração automática por 30 dias, para fins de penhora, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, limitada ao valor da execução. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, será efetuada a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, será providenciada a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2) Prossiga com as pesquisas por meio do sistema renajud observando-se as custas recolhidas às fls. 143. 3) expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente referente ao depósito de fls. 44/48, observada se a procuração possui poderes específicos, ficando consignado que deverá a parte interessada cumprir quanto ao constante no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017, juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão, caso não tenha sido feito ainda. - ADV: CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA (OAB 279930/SP), CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ (OAB 174976/SP), ANDRE DO NASCIMENTO PEREIRA TENORIO (OAB 344706/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2202464-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Eternis Construtora e Incorporadora Ltda - Agravada: Ana Paula Carvalho Ramos - Agravado: Diego Ribeiro Santana - Agravada: Gilmara Novaes de Souza - Agravado: Luiz Fernando de Paula Liberatori - Agravada: Tatiane de Souza Cesar - Vistos. Cuida-se de Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Eternis Construtora e Incorporadora Ltda., atual denominação de Comtinfer Construtora e Incorporadora Ltda. contra a r. decisão de e-fls. 232/233, integrada pela r. decisão de e-fls. 251/252, que nos autos da Liquidação por Arbitramento ajuizada por Ana Paula Carvalho Ramos, Diego Ribeiro Santana, Gilmara Noaves de Souza Ribeiro, Luiz Fernando de Paula Liberatori e Tatiane de Souza Cesar, ora Agravados, entre outras deliberações, foi proferida nos termos a seguir: Posto isso, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente liquidação de sentença por arbitramento, de modo que se homologa o respeitável laudo pericial e se fixa o valor de mercado do imóvel no valor de R$ 169.197,00, devendo os lucros cessantes serem apurados a partir desse valor. Como houve discordância da executada com o laudo pericial, instaurou-se nítida controvérsia nos autos. Dessa maneira, cabível a condenação da executada em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor dos lucros cessantes devidos aos exequentes, levando-se em conta o valor de mercado de R$ 169.197,00 que a perícia definiu. Condenam-se, por sua vez, os exequentes em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre a diferença entre os lucros cessantes pleiteados nesta execução e os lucros cessantes devidos a partir dos critérios definidos pelo respeitável laudo pericial (valor de mercado do imóvel = R$ 169.197,00). Anote-se que a base de cálculo de todos os honorários advocatícios aqui fixados leva em conta a pretensão econômica em relação à qual cada uma das partes sucumbiu (Código de Processo Civil, art. 85, § 2º). Irresignada, insurge-se a Executada, narrando que foi determinada realização de perícia para apurar o valor dos imóveis, para fins de fixação do valor de indenização devido à cada Exequente, relatando que em agosto/22 efetuou o depósito do valor de R$ 53.175,72, o que satisfaria o valor das indenizações, ao passo que o valor apurado em perícia após dois anos da realização do depósito foi de R$ 169.197,00. Sustenta que ao apresentar Impugnação, apontou os valores que entendia corretos e, ato contínuo, efetuou o depósito do valor apurado, sustentando também que foi nomeado perito para dirimir o valor que deveria ser considerado cada imóvel, alegando que para que não houvesse distorções e para averiguar se o valor depositado cumpriria o título exequendo, requereu que o perito se manifestasse em relação aos levantamentos apresentados para agosto/22. Aduz ainda a inexistência de litigiosidade, devendo ser afastada a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Requer a atribuição de efeito suspensivo, e ao final, para que o recurso seja provido, reformando-se a r. decisão agravada, para que seja afastada a homologação do valor apurado, retornando os autos ao perito para que novo laudo seja elaborado e, ainda, para que seja afastada a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Interposto o recurso no prazo legal (art. 1.003, § 5º, do CPC), preparado, processe-se. Em sede de cognição sumária, em virtude da relevância dos argumentos apresentados, verifico presentes os requisitos previstos nos arts. 995, parágrafo único e 1.019, inciso I, ambos do CPC, e assim, concedo o efeito excepcional buscado tão somente no que concerne à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em desfavor da Agravante, questão que merece exame acurado, oportunamente, pela Turma Julgadora. Comunique-se ao MM. Juízo a quo, servindo o presente despacho como ofício. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze dias, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Advs: Carolina Costa Cardoso Gamez Nuñez (OAB: 174976/SP) - Lisbel Jorge de Oliveira (OAB: 160701/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005865-40.2025.8.26.0224 (processo principal 1003145-35.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Advocacia Trilha - Comtinfer Construtora Incorporadora Ltda. - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, sob alegação de excesso em R$ 358,21. Intimado, o exequente concordou com o valor apresentado pelo executado e requereu a extinção do feito, pela satisfação da execução. É o relato. Considerando a concordância da parte exequente com o valor apontado pelo executado, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença. Sucumbência em 10% do valor excedido. Tendo em vista a notícia de integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado. Expeça-se MLE. Após, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ (OAB 174976/SP), MARCELO HENRIQUE TRILHA (OAB 178048/SP), CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA (OAB 279930/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022423-92.2022.8.26.0224 (processo principal 1040722-08.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Wellington Bastos de Freitas - Comtinfer Construtora Incorporadora Ltda - Vistos. Digam as partes sobre os esclarecimentos periciais, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Int. - ADV: CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ (OAB 174976/SP), LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013104-95.2025.8.26.0224 (processo principal 1024723-88.2014.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - Protesto Indevido de Título - Carolina Costa Cardoso Gamez Nuñez - Lucimeire dos Santos - 1. Recolha a taxa judiciária, em 15 dias, pena de cancelamento da distribuição, haja vista que a guia DARE de fls. 33 consta como "não paga" no portal de custas. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Int. - ADV: RENATA DANIELA DOS SANTOS NOIA (OAB 250339/SP), CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ (OAB 174976/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038785-21.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Fenima Comércio e Distribuição de Artigos Domésticos Ltda. - Realpox Tratamento de Superfícies Ltda. Me - - Banco Safra S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a alegação de satisfação do débito, em quinze dias. O silêncio implicará em concordância tácita com o pedido de extinção do feito. Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ (OAB 174976/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007710-57.2007.8.26.0477 (apensado ao processo 0006818-08.1994.8.26.0477) (477.01.2007.007710) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Iraci Maria da Cruz - Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ (OAB 174976/SP)
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