Marcílio Veiga Alves Ferreira
Marcílio Veiga Alves Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 175045
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCÍLIO VEIGA ALVES FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1159336-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Sílvia de Campos Nogueira - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e, via de consequência, EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento do débito descrito na inicial, atualizado monetariamente, desde o ajuizamento da ação, e com a incidência de juros legais, desde a citação, bem como para condenar a autora ao pagamento, à parte ré, de indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser atualizado monetariamente desde a presente data (Súmula 362 do STJ), e com a incidência de juros legais nos termos do artigo 406 do Código Civil c.c. o artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, contados da citação. Uma vez que decisão foi proferida já na vigência da Lei 14.905/24, a correção monetária deve se dar através da aplicação do IPCA, e os juros pela diferença do IPCA com a taxa SELIC. Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, com amparo no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I.C. - ADV: MARCÍLIO VEIGA ALVES FERREIRA (OAB 175045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1019813-83.2023.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Gers Silvicultura Ltda - Apelado: T4s Tecnologia S.a. - Vistos. Fls. 238/262: embora conste no Recurso de Apelação interposto pela ré GERS SILVICULTURA - LTDA que recolheu integralmente às custas de preparo recursal, entretanto, consta somente recolhido o valor de R$ 400,00, conforme às fls. 263/264. Observa-se que a zelosa serventia, identificou a diferença do preparo recursal, recolhido a menor (fls. 283 Certidão), sendo assim, foi realizado o cálculo atualizado, constando a diferença a ser recolhida, portanto, a recorrente deve complementar a diferença das custas de preparo no valor de R$ 47,64 (fls. 282 planilha). Outrossim, nos termos do artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte apelante no prazo derradeiro de 05 dias, o comprovante idôneo e tempestivo do recolhimento das custas do preparo recursal, sob pena de deserção do recurso, sem nova intimação. Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, com a comprovação do recolhimento das custas de preparo recursal, no prazo legal ou, tendo decorrido o prazo in albis para apresentar sua manifestação, certifique a serventia. Em seguida, voltem conclusos os autos para julgamento do recurso de apelação pela C. Câmara com Urgência. Cumpram-se. Intimem-se. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Marcílio Veiga Alves Ferreira (OAB: 175045/SP) - Leonardo Maciel Pinheiro de Araujo (OAB: 28870/PE) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006137-98.2024.8.26.0079 (apensado ao processo 1006449-74.2024.8.26.0079) - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - CAIO - INDUSCAR Ind. e Comércio de Carrocerias Ltda. - - Inbrasp - Indústria Brasileira de Plásticos Ltda. - Ohana Participações S/s Ltda e outro - Vistos em saneador, 1. Compulsando os autos, verifico que as partes são legítimas e encontram-se bem representadas, concorrendo-lhes interesse processual. 2. A prescrição aquisitiva não comporta reconhecimento, por ser matéria fática que demanda comprovação regular. A exceptio ad usucapionem será, assim, analisada ao final, ao comenos do sentenciamento do feito. 3. Declaro, pois, o feito saneado. 4. É fato incontroverso que: a) a autora CAIO, na condição de locatária da empresa HIDROPLAS S/A arrematou 89.887,75 m² da propriedade de matrícula 26.551 do 2º CRI de Botucatu/SP da HIDROPLAS S/A em 09/12/2010 em ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra a HIDROPLAS S/A (fls. 130/133); b) a área remanescente de 16.736,80 m² foi retirada do edital de leilão em razão de decisão judicial em embargos de terceiro (fls. 756/766) que determinou que esta pertencia à Sirinaica (que surgiu de cisão parcial da HIDROPLÁS - fls. 334/338), atualmente pela E.M.E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA (que surgiu de cisão parcial da Sirinaica - fls. 324/325 e 345/356); c) em 26/02/2008 a empresa E.M.E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA moveu ação de usucapião de 0,7311 ha da matrícula 26.551 do 2º CRI de Botucatu/SP, o qual cedeu seus direitos a ré OHANA em 26/09/2013 (fls. 141/143), foi julgada procedente em 14/02/2020 (fls. 155/157), ocasionando no desmembramento da área em três novas matrículas (fls. 105) sob nº 59.673 (8,7883ha), 59.674 (1.4003ha) e 59.675 (7,311ha); A respeito, desnecessária a produção de provas (CPC, art. 374, III). 5. A controvérsia instaurada nos autos se resume: a) na alegação, pelos autores, da ineficácia do instrumento particular de contrato de locação de imóvel para fins comerciais de barracão industrial de 255m² entre a INBRASP e OHANA em razão de integrar a matrícula 59.674, de propriedade da CAIO (fls. 86/95); b) a parte de 0,7311ha do imóvel da matrícula 26.551 (10,662ha) foi objeto de usucapião, mas restaria uma diferença de 0,9225 ha a ser regularizada (fls. 657); c) possível erro no desmembramento na área das matrículas sob nº 59.673, 59.674 e 59.675; f) o exercício efetivo da posse do barração industrial; 4.1 À parte autora tocará desincumbir-se do onus probandi relativo às matérias controvertidas (CPC, art. 373, I) sem que com isso se tolha o direito de a parte contrária produzir a contraprova respectiva. 4.2 Faculto a produção de provas pericial, testemunhal e documental. Quanto à primeira, tem por objeto a real localização do barracão industrial de 255m² e a correta medida das matrículas 59.673, 59.674, 59.675 e 26.551 da 2º CRI de Botucatu/SP. Não tendo as partes manifestado interesse na escolha, de comum acordo, de perito para a causa, indicando-o mediante requerimento (CPC, art. 471, caput), nomeio, para a realização da perícia, VINÍCIUS BARBOSA HENRIQUE, que estimará seus honorários prévios em cinco dias (CPC, art. 465, § 2º, I), ouvindo-se as partes a respeito, em igual prazo (CPC, art. 465, § 3º), e o depósito respectivo (CPC, art. 95, § 1º) será promovido será promovido pelas partes, à razão de metade cada uma, por serem ambas interessadas na realização da prova técnica (CPC, art. 95, caput) fixado prazo para apresentação do laudo em sessenta dias (CPC, art. 465, caput). 4.3 O laudo pericial deverá conter a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada pelo perito, a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou, e resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados (CPC, art. 473, I a IV); o perito deverá apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões (CPC, art. 473, § 2º), sendo vedado ultrapassar os limites de sua designação bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (CPC, art. 473, § 3º), e para o desempenho de sua função, pode valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários (CPC, art. 473, § 4º). 4.4 Desde logo defiro ao perito judicial o levantamento de 50% dos honorários no início dos trabalhos, e o restante será pago ao final (CPC, art. 465, § 4º). 4.5 Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes, na forma e prazo legais (CPC, arts. 465, § 1º, II e III), ficando a estes assegurado o direito de acesso e acompanhamento das diligências e dos exames a realizar, mediante prévia comunicação nos autos, com antecedência mínima de cinco dias (CPC, art. 466, § 2º). 5. Audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente. O rol testemunhal, que conterá os elementos do art. 450, do CPC, deverá ser apresentado em cartório no prazo de quinze dias (CPC, art. 357, § 4º), cabendo ao procurador da parte interessada informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo juízo (CPC, art. 455, caput), via carta com A. R., comprovando-se nos autos com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência (CPC, art. 455, § 1º), importando a inércia na providência desistência da inquirição da testemunha (CPC, art. 455, § 3º). Intimem-se. - ADV: MARCÍLIO VEIGA ALVES FERREIRA (OAB 175045/SP), ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP), ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005979-09.2025.8.26.0079 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Guilherme Franceschini - - Bárbara Pacheco Carita Simões Lopes - Vistos. Retro: encaminhem-se, os presentes ao Distribuidor para livre distribuição. Int. - ADV: MARCÍLIO VEIGA ALVES FERREIRA (OAB 175045/SP), MARCÍLIO VEIGA ALVES FERREIRA (OAB 175045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009940-78.2002.8.26.0079 (089.01.2002.009940) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Bunge Fertilizante Sa - N.J.B. - Retro: Ciência às partes do agendamento da perícia técnica/ vistoria pelo(a) Sr(a). Perito(a) Judicial, para o dia 07/08/2025 - quinta-feira, às 09h30, no local: Lote de terreno sob nº 6, da quadra H, com frente para a Rua 1, no loteamento denominado Parque dos Laranjais, Botucatu/SP. - ADV: PAULA DE QUADROS MORENO FELICIO (OAB 126028/SP), CELIA CARDOSO (OAB 131708/SP), NADIR CARDOSO VITORIANO (OAB 170196/SP), PAULO SÉRGIO LOPES FURQUIM (OAB 172233/SP), MARCÍLIO VEIGA ALVES FERREIRA (OAB 175045/SP), SADI BONATTO (OAB 404935/SP), DANILLO DIAS PINTO SANTINE (OAB 460283/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1173313-39.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Arrendamento Rural - Roberta Souza Pinto Nyffeler - - Irene Sousa Pinto Nyffler - Caio de Paula Machado Filho - - João Alfredo Nyffeler Cunha - - Isaura de Paula Machado - - Marcelo Nyffeler Cunha - - Sylvia de Paula Machado - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente sua relevância e pertinência. Digam ainda sobre o eventual interesse na realização de audiência de conciliação, tudo isso sob pena de preclusão, sem prejuízo do julgamento no estado, caso entenda-se possível. As demais questões suscitadas serão apreciadas em momento oportuno, quando do saneamento ou da sentença, conforme o caso. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: MARCÍLIO VEIGA ALVES FERREIRA (OAB 175045/SP), NEMIAS MARTINS (OAB 229577/SP), MARCÍLIO VEIGA ALVES FERREIRA (OAB 175045/SP), MARCÍLIO VEIGA ALVES FERREIRA (OAB 175045/SP), MARCÍLIO VEIGA ALVES FERREIRA (OAB 175045/SP), MARCÍLIO VEIGA ALVES FERREIRA (OAB 175045/SP), NEMIAS MARTINS (OAB 229577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001311-59.2020.8.26.0470 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Irma de Oliveira Fogaça - - Ariovaldo Ferraz de Arruda Veiga - - Regina Maria Fogaça de Arruda Veiga - - Ricardo Fogaça - - Reginaldo Fogaça - - Adriana Alves Antunes Fogaça - Expeça-se mandado de citação conforme requerido. Defiro o pedido de pesquisa para localização do endereço dos confrontantes indicados. Providencie a serventia o necessário. - ADV: MARCÍLIO VEIGA ALVES FERREIRA (OAB 175045/SP), MARCÍLIO VEIGA ALVES FERREIRA (OAB 175045/SP), MARCÍLIO VEIGA ALVES FERREIRA (OAB 175045/SP), MARCÍLIO VEIGA ALVES FERREIRA (OAB 175045/SP), MARCÍLIO VEIGA ALVES FERREIRA (OAB 175045/SP), MARCÍLIO VEIGA ALVES FERREIRA (OAB 175045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001572-28.2023.8.26.0079 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária Rodovia do Tiete S/A - Em Recuperação Judicial - Adeste Industria de Produtos Animais Ltda. - - Acácio Ferraz Neto - - Maria Cirlei Tezotto Ferraz - - Henrique Tezotto Ferraz - Vistos. Fl. 409: regularize a parte ré sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seguir o feito à sua revelia (CPC, art. 76, § 1º, II). Int. - ADV: MARCÍLIO VEIGA ALVES FERREIRA (OAB 175045/SP), DANYELLE APARECIDA TEZOTO (OAB 349037/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), DANYELLE APARECIDA TEZOTO (OAB 349037/SP), DANYELLE APARECIDA TEZOTO (OAB 349037/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001570-58.2023.8.26.0079 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária Rodovias do Tietê S.a. - Em Recuperação Judicial - Adeste Industria de Produtos Animais Ltda. e outros - Vistos. Retro: Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sobre os embargos declaratórios opostos, na medida em que seu eventual acolhimento poderá modificar a decisão embargada (CPC, art. 1.023, § 2º). Decorridos, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), MARCÍLIO VEIGA ALVES FERREIRA (OAB 175045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005281-71.2023.8.26.0079 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wanderley da Silva Paganini - - Sueli Maria Lecciolle Paganini - Solicitamos ao i. advogado do exequente, em 10 (dez) dias, as providencias necessárias para fins de encaminhamento da Carta Precatória às fls. 399-400 ao destinatário, através de peticionamento eletrônico, devendo ser esta instruída, distribuída e esta distribuição comprovada nestes autos. - ADV: MARCÍLIO VEIGA ALVES FERREIRA (OAB 175045/SP), MARCÍLIO VEIGA ALVES FERREIRA (OAB 175045/SP)
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