Mariana Camargo Lamaneres Zullo Vaz
Mariana Camargo Lamaneres Zullo Vaz
Número da OAB:
OAB/SP 175053
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Camargo Lamaneres Zullo Vaz possui 47 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TRT5, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT5, TJSP, TJRJ, TRT15
Nome:
MARIANA CAMARGO LAMANERES ZULLO VAZ
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
INTERDIçãO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011712-65.2025.5.15.0002 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301495400000264893374?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011101-29.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cláudio Manoel da Silva Pinto - Banco BMG S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 324/330, que anulou a sentença e determinou a realização da prova pericial. Prossiga-se com a realização da perícia grafotécnica. Com efeito, é questão controvertida: a celebração pela autora do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignada (RMC). À luz do exposto, defiro a realização da perícia a ser realizada no contrato de fls. 65/70, para tanto, nomeio como perita SRA. MARCIA APARECIDA LOPES DA SILVA, que deverá ser intimada para que, em 05 (cinco) dias, informe se aceita a nomeação e, em caso positivo, apresente sua estimativa de honorários. Com a resposta, intimem-se as partes para impugnação ou recolhimento do valor dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, intime-se a perita para se manifestar no prazo legal. Após, tornem conclusos. Tais honorários, assim que arbitrados, serão custeados pela Ré, nos termos do v. acórdão. Logo, caso frustrada a realização dessa prova, em caso de não depósito dos honorários periciais, adotar-se-á a regra de distribuição do ônus da prova como regra de julgamento. Em quinze dias, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos pertinentes, sob pena de preclusão. Fica cientificada a perita de que deve assegurar aos assistentes eventualmente indicados pelas partes, o livre acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação dos mesmos, com antecedência mínima de 5 dias, a ser devidamente comprovada nos autos (art. 466 § 2.º do CPC). Consigno desde logo que, no caso de eventual indicação de assistentes técnicos, terão estes o prazo comum de 15 dias para oferecimento de seus pareceres, contados da data da intimação das partes, via DJE, quanto à juntada do laudo pericial, sob pena de preclusão. Com o depósito dos honorários, INTIME-SE a perita para dar início aos trabalhos, designando-se dia e hora para colheita de material para realização da perícia, salientando ser possível a utilização do contrato digitalizado, desde que legível, ficando fixados o prazo de 30 dias para apresentação do laudo. Para o desempenho de sua função, a perita pode valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. Intime-se. Campinas, 15 de julho de 2025 - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), MARIANA CAMARGO LAMANERES ZULLO VAZ (OAB 175053/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003954-31.2020.8.26.0268 (processo principal 1004375-38.2019.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Shopping Center Itapecerica da Serra S/A - A.A.C. - - A.S.C. e outro - Vistos. Trata-se de manifestação dos executados-fiadores ANTÔNIO ARLINDO DE CARVALHO e ANGELITA SANTOS DE CARVALHO (fls. 200/205) em que pleiteiam a liberação de bens e a apuração de excesso de execução. Alegam, em suma: a) excesso de execução pela não dedução de valores bloqueados via SISBAJUD; b) desinteresse do credor no veículo Citroën C3, pugnando pela baixa da restrição; c) perda de objeto da penhora sobre a motocicleta Honda CG, em razão de furto; e d) a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 122.293 do 3º CRI de Campinas/SP, por se tratar de bem de família. Intimado, o exequente manifestou-se às fls. 208/216, rechaçando os argumentos da defesa e pugnando pelo prosseguimento dos atos executivos. Analiso, ponto a ponto, os pedidos formulados pelos executados: 1. Do Excesso de Execução e Abatimento de Valores Assiste razão, em parte, aos executados. Os valores efetivamente bloqueados e transferidos a contas judiciais vinculadas a este processo devem ser deduzidos do saldo devedor para evitar o enriquecimento sem causa do credor. A própria parte exequente reconhece a existência de um "lapso formal" quanto aos valores constritos em 2021 e que ainda não haviam sido objeto de pedido de levantamento. Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a alegação para DETERMINAR que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de débito atualizada e consolidada, promovendo o abatimento de todos os valores bloqueados nos autos, devidamente corrigidos desde a data de cada constrição. DEFIRO, desde já, a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme formulário apresentado às fls. 217. 2. Da Liberação da Motocicleta Honda CG (Placa EZG 7219) Considerando a perda do objeto, comprovada pelo Boletim de Ocorrência que noticia o furto do veículo , e a expressa concordância da parte exequente, DEFIRO o pedido de liberação. Providencie a serventia, via sistema RENAJUD, a imediata baixa da penhora e de quaisquer outras restrições vinculadas a este processo que pesem sobre a motocicleta Honda/CG, placa EZG 7219. 3. Da Manutenção da Restrição sobre o Veículo Citroën C3 (Placa IUA 4432) O pedido de baixa da restrição sobre o veículo Citroën C3 não merece acolhimento neste momento. Embora o exequente tenha manifestado desinteresse em sua penhora imediata, a restrição de transferência via RENAJUD é medida que visa assegurar o resultado útil da execução, dando publicidade do gravame e impedindo a dilapidação patrimonial. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de levantamento da restrição de transferência que pesa sobre o referido veículo, sem prejuízo de nova análise em momento oportuno. 4. Da Alegada Impenhorabilidade do Imóvel dos Fiadores A tese central da defesa, de impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família de fiador em contrato de locação comercial, é manifestamente improcedente e contrária à jurisprudência vinculante de nossos Tribunais Superiores. O Supremo Tribunal Federal, pacificou a controvérsia, firmando a seguinte tese, por ocasião do julgamento do tema 1127: "É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial." Dessa forma, a exceção prevista no artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90 é plenamente constitucional e aplicável ao caso concreto, não havendo que se falar em proteção ao bem de família do fiador que, de forma livre e consciente, garantiu o contrato de locação. O precedente invocado pela defesa encontra-se superado pela referida tese vinculante da Corte Máxima. Pelo exposto, REJEITO a alegação de impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 122.293 do 3º CRI de Campinas/SP, mantendo hígida a penhora determinada nos autos. Cumpra a serventia as determinações aqui proferidas e, após a apresentação da planilha de débitos atualizada pelo exequente, prossiga-se com os demais atos executivos, em especial os já determinados para a efetivação da penhora sobre o imóvel. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), MARIANA CAMARGO LAMANERES ZULLO VAZ (OAB 175053/SP), MARIANA CAMARGO LAMANERES ZULLO VAZ (OAB 175053/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATSum 0011491-37.2025.5.15.0114 AUTOR: MARCO ANTONIO MOTA GRANZIERA RÉU: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347073e proferido nos autos. DESPACHO DESIGNO audiência Una (rito sumaríssimo) PRESENCIAL para o dia 17/03/2026 11:00 horas. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará em revelia e confissão quanto à matéria de fato. A ausência do reclamante implicará em arquivamento. Caso haja necessidade de intimação de testemunha(s), essa será realizada nos termos do art. 455 do CPC, pelo interessado, ou seja, o presente despacho possuirá força de intimação, devendo o advogado tomar as medidas necessárias para a devida notificação daquela, para que tome(m) ciência da audiência a ser realizada neste Juízo, comprovando que realizou o ato até a data e hora da audiência, sob pena de preclusão e perda da prova no particular. A ausência injustificada da testemunha devidamente intimada, desde que comprovada a intimação no feito, ensejará multa de 01 salário-mínimo e condução coercitiva. Havendo necessidade de comparecimento de partes, patronos ou testemunhas que residam fora da jurisdição deste Juízo (Campinas, Valinhos e Jaguariúna) deverá a parte interessada comprovar o local de residência, no prazo de até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Neste caso, a audiência será hibrida e o link será disponibilizado em até 1 dias antes da audiência. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt., ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para jus.br/smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e AppStore). A tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital será apreciada em audiência. Intime-se. CAMPINAS/SP, 11 de julho de 2025 ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO MOTA GRANZIERA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002668-70.2023.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos Bruno Motta - Rita de Cassia Aparecida Fernandes - - Júlio Fernandes Neto - - Margarida Raymunda Motta - Eliana Ribas Lopes - Vistos. Fls. 213 e ss: aguarde-se o julgamento do processo nº 1030568-28.2023.8.26.0114. Intimem-se. - ADV: CAROLINA COZATTI DE CAMARGO (OAB 375224/SP), CAROLINA COZATTI DE CAMARGO (OAB 375224/SP), MARIANA CAMARGO LAMANERES ZULLO VAZ (OAB 175053/SP), CAROLINA COZATTI DE CAMARGO (OAB 375224/SP), CAROLINA COZATTI DE CAMARGO (OAB 375224/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 2050094-68.1980.8.26.0114 - Separação Consensual - Dissolução - T.R.L.C. - Ciência às partes do desarquivamento e digitalização dos autos, digitalização esta realizada pela empresa Iron Mountain, que se encontra em posse do processo físico. A partir dessa data o processo passa a tramitar na forma digital, razão pela qual o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam as partes intimadas a se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: MARIANA CAMARGO LAMANERES ZULLO VAZ (OAB 175053/SP)
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