Mateus Gustavo Aguilar
Mateus Gustavo Aguilar
Número da OAB:
OAB/SP 175056
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TST, TRT15, TJAL, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
MATEUS GUSTAVO AGUILAR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0011587-64.2025.5.15.0013 EXEQUENTE: RONALDO DE JESUS DA SILVA EXECUTADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2980baf proferido nos autos. DESPACHO 1. Inicialmente, cumpram-se as obrigações de fazer nos termos do julgado, ora transitado em julgado. Intime-se a reclamada para implementar em folha de pagamento o adicional por tempo de serviço deferido no julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovando nos autos. No mesmo prazo, deverá a reclamada juntar aos autos os documentos solicitados pelo reclamante sob ID. bf8149b. 2. Quanto à atualização dos valores, sendo o Ente Público devedor principal, deverá ser observada a seguinte modulação: a) até 30/11/2021, utilizar como índice de correção monetária o IPCA-E; aplicando-se juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública (nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009) a partir do ajuizamento da ação, se ajuizada até 30/11/2021. b) a partir de 01.12.2021 utilizar como índice de correção monetária a taxa SELIC, conforme prevê o art. 3º da EC 113/21 (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada já contempla os juros). Deverá ser adotada a Súmula 368 do C. TST para apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, sem inclusão de multa. 3. Após, intime-se a parte reclamante para apresentar seus cálculos de liquidação, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e fiscais, se o caso, no prazo de 8 (oito) dias. Os cálculos devem ser apresentados preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão (disponível em: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), acompanhados do arquivo PJC, exportado pelo PJe-Calc com as fontes dos índices de atualização monetária utilizadas (o arquivo é gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo"). O envio do arquivo “pjc” resulta em maior celeridade e economia processual. Para a juntada dos cálculos com o arquivo PJC, as partes poderão acessar o tutorial completo em https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. 3.1. No mesmo prazo acima, a parte reclamante poderá se manifestar sobre seu interesse na execução dos créditos a serem apurados e na adoção pelo Juízo de todas as medidas necessárias para tanto. 3.2. Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima, informar os dados bancários completos (banco, nº do banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações, observando-se que a indicação de conta junto a instituição bancária que não seja aquela na qual o depósito recursal foi realizado poderá ensejar a cobrança de tarifa TED. É de responsabilidade da parte reclamante a informação de alteração futura dos dados bancários. Deverá o advogado, no mesmo prazo, juntar procuração com poderes para receber numerário e dar quitação; caso o mandato não esteja no processo eletrônico. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamante seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente e juntada aos autos deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes para receber numerário e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. 4. Após, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se sobre os cálculos, apontando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos (preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo"), sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. A impugnação fundamentada deve ser acompanhada dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. Observem as partes que será aplicada multa por litigância de má-fé se restar efetivamente comprovada a majoração ou depreciação abusiva de seus cálculos. O Juízo não está, por isso, adstrito aos cálculos das partes, devendo necessariamente aceitá-los, deve-se zelar pelo efetivo cumprimento das decisões transitadas em julgado. Fica esclarecido que, neste momento, é vedado o parcelamento do valor incontroverso por falta de amparo legal. 5. Inerte ou havendo concordância, conclusos para homologação e análise de liberação de valores. 6. Havendo divergência entre os cálculos apresentados, fica determinada a perícia contábil às expensas da executada, que será realizada por profissional constante do quadro de peritos do Fórum. 7. Salienta-se às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo, ocasião em que, por medida de celeridade processual, o processo poderá ser encaminhado ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Havendo pequenas divergências entre os cálculos ou verificada a possibilidade de acordo, remeta-se o processo ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de julho de 2025 GISLENE APARECIDA SANCHES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO DE JESUS DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0017092-75.2025.5.15.0000 distribuído para Tribunal Pleno - Assessoria de Precatórios na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301339000000135583407?instancia=2
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011399-59.2025.5.15.0114 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de Campinas na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011742-11.2025.5.15.0064 distribuído para Vara do Trabalho de Itanhaém na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011750-85.2025.5.15.0064 distribuído para Vara do Trabalho de Itanhaém na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0017023-43.2025.5.15.0000 distribuído para Tribunal Pleno - Assessoria de Precatórios na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301339000000135583407?instancia=2
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0017036-42.2025.5.15.0000 distribuído para Tribunal Pleno - Assessoria de Precatórios na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301339000000135583407?instancia=2
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011741-26.2025.5.15.0064 distribuído para Vara do Trabalho de Itanhaém na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0011399-59.2025.5.15.0114 AUTOR: RODRIGO ANTONIO SOUZA DA SILVA RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a382b proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o objeto desta ação: (a) deixa-se de designar audiência. (b) cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (observando-se o artigo 183 do CPC), diretamente no sistema eletrônico do PJe, bem assim para juntar a PROVA DOCUMENTAL de seu interesse, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia. Observe a reclamada que não deverá ser atribuído sigilo à contestação e aos documentos a ela anexados. (c) independente de nova notificação, o reclamante, querendo, poderá manifestar-se no prazo subsequente de 10 (dez) dias sobre a prova documental que acompanha a defesa, especialmente para os fins do que dispõe o artigo 443, incisos I e II, do CPC de 2015. (d) após, as partes deverão se manifestar, em 10 dias, se têm outras provas a produzir, especificando-as, ou alternativamente, apresentarem razões finais. No silêncio ou inespecificidade estará encerrada a instrução processual e os autos virão à conclusão para julgamento. (e) caso requerida a prova, designe-se audiência de instrução. (f) todas as manifestações acima deverão ser apresentadas independente de intimação. Esse procedimento é autorizada pela nova sistemática processual no artigo 190 do CPC, autorização conferida não só as partes, mas também e implicitamente ao juízo, podendo este dispensar atos processuais como intimações das partes quando estas já tem ciência das deliberações dos autos. (g) a determinação de apresentação da defesa diretamente no sistema do Pje e a supressão da audiência inicial não pode constituir qualquer impedimento ou obstáculo para a conciliação entre os litigantes, verdadeiro norte da atuação jurisdicional do Juiz do Trabalho. Neste passo, fica esclarecido que as partes poderão, a qualquer tempo, dirigir petição conjunta a este Juízo noticiando eventual composição e, particularmente, que o(a) reclamado(a), desejando a conciliação, poderá encaminhar sua proposta de acordo (com especificação das condições) antes mesmo da apresentação de sua defesa ou juntamente com essa. Em havendo necessidade, este Juízo designará audiência especial de conciliação para mediar o conflito e orientar os litigantes sobre as vantagens da conciliação. (h) a conformação do procedimento, ora adotada, não implica violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, sendo certo que dela não resulta qualquer nulidade ou prejuízo processual aos litigantes. Eventuais questões ou incidentes dela decorrentes serão oportunamente apreciados por este Juízo, sempre na perspectiva da interpretação sistemática dos incisos I, II, XXXV, LV, LVI, LX, LXXIV e LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República. Atentem os senhores advogados constituídos que o(a) Reclamante, desde logo, poderá requer a este Juízo que promova TODOS os atos expropriatórios ou satisfativos úteis ou necessários à integral satisfação dos direitos eventualmente reconhecidos na sentença ou em acordo posterior, nos termos do disposto no artigo 878 da CLT (com a redação dada pela Lei n. 13.467, de 13/07/2017), o que desencadeará, se for o caso, a oportuna aplicação do princípio inquisitivo na fase de execução, em conformidade e harmonia com o artigo 5º, incisos XXXV (inafastabilidade do controle jurisdicional), XXXVI (respeito ao direito adquirido e a coisa julgada), LIII (Juiz natural), LIV (devido processo legal), LV (observância do contraditório e da ampla defesa), LX (publicidade dos atos processuais) e LXXVIII (duração razoável do processo), da Constituição da República. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025 ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ANTONIO SOUZA DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA CumSen 0011190-12.2025.5.15.0140 EXEQUENTE: ANDERSON DE PAULA GOMES EXECUTADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea77a27 proferida nos autos. DECISÃO Vistos e etc., A reclamada apresentou os cálculos, (Id 4fd3ea2). O reclamante concordou com os cálculos. HOMOLOGO os cálculos da reclamada, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, pois em simetria com os termos da condenação, fixando o montante condenatório em R$ 965,71, válido para 01.06.2025, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, da seguinte forma: - R$ 667,41, ref. ao principal atualizado; - R$ 298,30, ref. aos juros de mora; Custas isentas. Considerando a autorização legal prevista no art. 906, parágrafo único, CPC, bem como a previsão constante da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e os comunicados deste Regional sob nºs CR 06 e 13 de 2019, e, por fim, nos termos do art. 5º, §1º, da PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste Regional, intime-se o reclamante para que, no prazo de 48 horas, informe os dados bancários para permitir sejam transferidos os valores cabíveis. Não há incidência fiscal ou previdenciária. Como mero procedimento complementar, o início da execução não mais exige citação, mas apenas intimação. Dessa forma, intime-se o executado, por meio de seu patrono ou diretamente caso não haja patrono regularmente constituído, (art. 841 do CPC), para, querendo, opor embargos à execução, nos termos do artigo 535 do CPC. No prazo do artigo 884 da CLT, querendo, poderá o(a) autor(a) impugnar a conta de liquidação. Nada havendo, os valores acima homologados devem ser observados de forma individualizada de cada credor como por exemplo: exequente, INSS, perito, fisco, etc. Expeça-se RPV - Requisição de Pequeno Valor e/ou Ofício Precatório, conforme o caso. Intimadas as partes. ATIBAIA/SP, 03 de julho de 2025. BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto MEO Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE PAULA GOMES
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