Sérgio Nogueira
Sérgio Nogueira
Número da OAB:
OAB/SP 175084
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sérgio Nogueira possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
SÉRGIO NOGUEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034576-76.2024.8.26.0002 (processo principal 1046979-60.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior - Ises Ltda. - Odhin Moraes Gonçalves - Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: SÉRGIO NOGUEIRA (OAB 175084/SP), RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 180976/SP), ISABELA GIL DE OLIVEIRA (OAB 509941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001519-77.2019.8.26.0470 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sérgio Nogueira - Orlando Marques de Souza - iência aos patronos das partes da r.Sentença de fls. 342/346, visto erro na última publicação. Teor do ato: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 19.492,64, corrigido e acrescido de juros de mora a contar da citação. Desde já defiro o pagamento mediante retenção dos bens na posse do autor, no valor equivalente ao da presente condenação, a ser apurado de forma definitiva em incidente de cumprimento de sentença. Em razão das alterações promovidas pela Lei nº 14.905/24, a atualização monetária deverá observar o IPCA (parágrafo único do artigo 389 do Código Civil) e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), conforme estabelece o §1º do artigo 406 do Código Civil. Por consequência, extingo o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, consoante art. 55 da Lei 9.099/1995. Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa. Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; - 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim. Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; - Remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor de R$ 60,00 para causas cujo valor não exceda R$ 50.000,00, e no valor de R$ 80,00 para causas cujo valor exceda tal montante, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; - Despesas postais com citações e intimações, mediante recolhimento de acordo com o estabelecido no artigo 4º, I, do Provimento CSM Nº 2292/2015, conforme parâmetros indicados no endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoeshttp://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; - Despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - Despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, no valor de R$ 16,00 por pesquisa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1; - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, sendo a primeira página no valor de R$ 6,60 e R$ 2,25 por página que acrescer, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 205-4. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se." - ADV: LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP), EDUARDO AUGUSTO FERREIRA SOARES (OAB 4777/PA), SÉRGIO NOGUEIRA (OAB 175084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004116-80.2012.8.26.0470 (470.01.2012.004116) - Procedimento Comum Cível - Fatos Jurídicos - Maria Lucia dos Santos Rocha - Jose Carlos de Barros - - Antonio Cesar Kita e outros - Manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender de direito, visando ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. - ADV: SÉRGIO NOGUEIRA (OAB 175084/SP), JOSE CARLOS DE BARROS (OAB 47039/SP), JOSÉ CLAUDIO GOMES (OAB 17265B/SC), JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP), JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP), JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP), JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004333-60.2011.8.26.0470 (apensado ao processo 0000987-38.2010.8.26.0470) (470.01.2011.004333) - Cautelar Inominada - Tutela Provisória - Maria Lucia dos Santos Rocha - Antonio Cesar Kita - Republicação da decisão de fls. 189: "Vistos. CHAMO O FEITO À ORDEM. Trata-se este procedimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da ação cautelar de arresto nº 0004333-60.2011.8.26.0470 que foi julgada procedente às fls. 213/216, condenando o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 15% da ação. Primeiramente, para se evitar novo tumulto processual, deverá a z. serventia, proceder ao cadastramento no sistema e na autuação de novo número para esta fase de cumprimento de sentença, devendo as partes se atentarem para juntar novas petições no procedimento correto. Desentranhem-se as fls. 318/329 dos autos nº 0000987-38.2010.8.26.0470 e juntem-se nestes. Consigno que estes autos não se devem confundir com o Cumprimento de Sentença da Ação de Despejo por Falta de Pagamento, sendo que o patrono constituído pela exequente nestes autos é o Dr. Sérgio Nogueira (fls. 05), a quem deve prosseguir com a execução nestes autos. A penhora do bem objeto do arresto neste procedimento cautelar já foi objeto de penhora na ação principal atendendo-se o objetivo deste feito. Assim sendo, cabe unicamente ao exequente, nestes autos, executar as verbas determinadas na sentença (custas, despesas processuais e honorários advocatícios) para isso, em termos de prosseguimento do feito, deverá juntar memória atualizada do débito e indicar bens do executado passíveis de penhora. Intime-se." - ADV: SÉRGIO NOGUEIRA (OAB 175084/SP), EULOGIO PINTO DE ANDRADE (OAB 100699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040085-65.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.M.A. - L.L.S. - - A.F.S. - - A.F.F.S. - - E.F.S. - - N.A.G.T. - - A.M.G.A. e outros - Vistos. Fls. 589/590: No prazo de 5 dias, informe os dados de qualificação dos requeridos (CPF, data de nascimento, filiação, naturalidade), a fim de possibilitar as buscas. Após, expeçam-se os ofícios de praxe. Int. - ADV: SÉRGIO NOGUEIRA (OAB 175084/SP), MARCELO VITOR SILVA RIZZO (OAB 436343/SP), MAX PAULO LABS (OAB 328255/SP), ITAMAR PAULINO PONTES (OAB 348604/SP), MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP), RENÃ EDUARDO MANZONI (OAB 447732/SP), THATIANA ALEXANDRE DAMASCENA (OAB 499733/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA RUBIRA (OAB 465041/SP), JAIR VIEIRA LEAL (OAB 171379/SP), JESSIKA BONFAIN AMBROSIO PONTES (OAB 385200/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040085-65.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.M.A. - L.L.S. - - A.F.S. - - A.F.F.S. - - E.F.S. - - N.A.G.T. - - A.M.G.A. e outros - Vistos. Fls. 589/590: No prazo de 5 dias, informe os dados de qualificação dos requeridos (CPF, data de nascimento, filiação, naturalidade), a fim de possibilitar as buscas. Após, expeçam-se os ofícios de praxe. Int. - ADV: SÉRGIO NOGUEIRA (OAB 175084/SP), MARCELO VITOR SILVA RIZZO (OAB 436343/SP), MAX PAULO LABS (OAB 328255/SP), ITAMAR PAULINO PONTES (OAB 348604/SP), MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP), RENÃ EDUARDO MANZONI (OAB 447732/SP), THATIANA ALEXANDRE DAMASCENA (OAB 499733/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA RUBIRA (OAB 465041/SP), JAIR VIEIRA LEAL (OAB 171379/SP), JESSIKA BONFAIN AMBROSIO PONTES (OAB 385200/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001519-77.2019.8.26.0470 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sérgio Nogueira - Orlando Marques de Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 19.492,64, corrigido e acrescido de juros de mora a contar da citação. Desde já defiro o pagamento mediante retenção dos bens na posse do autor, no valor equivalente ao da presente condenação, a ser apurado de forma definitiva em incidente de cumprimento de sentença. Em razão das alterações promovidas pela Lei nº 14.905/24, a atualização monetária deverá observar o IPCA (parágrafo único do artigo 389 do Código Civil) e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), conforme estabelece o §1º do artigo 406 do Código Civil. Por consequência, extingo o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, consoante art. 55 da Lei 9.099/1995. Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa. Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; - 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim. Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; - Remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor de R$ 60,00 para causas cujo valor não exceda R$ 50.000,00, e no valor de R$ 80,00 para causas cujo valor exceda tal montante, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; - Despesas postais com citações e intimações, mediante recolhimento de acordo com o estabelecido no artigo 4º, I, do Provimento CSM Nº 2292/2015, conforme parâmetros indicados no endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoeshttp://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; - Despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - Despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, no valor de R$ 16,00 por pesquisa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1; - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, sendo a primeira página no valor de R$ 6,60 e R$ 2,25 por página que acrescer, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 205-4. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SÉRGIO NOGUEIRA (OAB 175084/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP), EDUARDO AUGUSTO FERREIRA SOARES (OAB 4777/PA)
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