Gabriela Barbi Roque Vieira
Gabriela Barbi Roque Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 175135
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
GABRIELA BARBI ROQUE VIEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000628-97.2025.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.A.G.S. - - J.R.A.S. - Vistos. 1. Defiro a suspensão do feito por 15 (quinze) dias, conforme requerido pela parte autora. 2. Decorridos, manifeste-se a parte autora em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GABRIELA BARBI ROQUE VIEIRA (OAB 175135/SP), GABRIELA BARBI ROQUE VIEIRA (OAB 175135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500340-92.2025.8.26.0453 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - J.R.S. - - P.F.L. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 4º, 98, II, e 101, VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a manutenção da medida de proteção de ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL dos bebês J. L. S.eJ. L. S.. A medida deverá perdurar até que sobrevenha nova decisão judicial, seja para a reintegração familiar, que dependerá de comprovação cabal de mudanças significativas e estáveis na estrutura de vida e na conduta dos genitores, seja para a colocação em família substituta, caso se verifique a impossibilidade definitiva da reintegração. Determino que o Setor Técnico do Juízo e a rede de proteção socioassistencial do município continuem o acompanhamento do caso, apresentando relatórios semestrais sobre a evolução da situação dos genitores e a situação das crianças na entidade de acolhimento. Estando a patrona dos requeridos em atuação nos termos do convênio com a defensoria pública/OAB-SP, expeça-se a pertinente certidão de honorários. Sem custas, por se tratar de ação movida pelo Ministério Público e por serem os requeridos beneficiários da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: GABRIELA BARBI ROQUE VIEIRA (OAB 175135/SP), GABRIELA BARBI ROQUE VIEIRA (OAB 175135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000424-24.2023.8.26.0453 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização por Dano Moral - Daniele Christina Godoy - Braulio Batista de Souza Junior - ME - - Braulio Batista de Souza Júnior - - Marcos Aurelio Larangeira - - Lourine Aparecida Tayano Mogioni Zuquieri - - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Franciely Borssarin Larangeira - - Renato Cesar de Souza e Silva - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se desejam produzir outras provas, caso em que deverão especificá-las, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do art. 355 do Código de Processo Civil. Inclusive, em caso de pedido de produção da prova oral, desde já deverá ser juntado o rol testemunhal, com a devida qualificação e explicação da pertinência da oitiva da testemunha para o deslinde da causa e organização de eventual pauta de audiência de instrução. Consigno que o rol testemunhal deve, obrigatoriamente, informar a seguinte qualificação: nome completo, filiação, local e data de nascimento, número do documento de identificação, CPF e endereço, nos termos do art. 634 das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Da mesma forma, eventuais novos documentos já devem ser juntados com a manifestação, em atenção aos princípios da cooperação e celeridade processual (art. 6º do CPC), permitindo o contraditório pela outra parte, exceto que se justifique a impossibilidade de fazê-lo nesta oportunidade. Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova. Advirto, desde já, que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas. Intime-se. - ADV: MARLI APARECIDA DASCENZI (OAB 329101/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FERNANDO XAVIER PINTO (OAB 437344/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 380132/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GABRIELA BARBI ROQUE VIEIRA (OAB 175135/SP), GABRIELA BARBI ROQUE VIEIRA (OAB 175135/SP), GABRIELA BARBI ROQUE VIEIRA (OAB 175135/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), JHIMMY RICHARD ESCARELI (OAB 197783/RJ), RICARDO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 380132/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003055-04.2024.8.26.0453 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - D.P. - A.A.I.L. - Vistos. 1. INTIMEM-SE a requerente para comparecimento neste setor de Serviço Social e Psicologia, no dia 10 de julho de 2025, às 13h30, para realização de estudo psicológico e social referente ao processo em epígrafe. Cópia da solicitação de fls. 203 segue anexa. 2. Providencie, a serventia a expedição de carta precatória para realização de estudo psicossocial da requerida. 3. Com a intimação da requerente, encaminhe-se os autos ao setor técnico para que realização do estudo psicossocial. 4. Após a apresentação dos relatórios psicossociais, encaminhe-se os autos com vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GABRIELA BARBI ROQUE VIEIRA (OAB 175135/SP), LUIS FELIPE RIBEIRO (OAB 404806/SP), CELSO APARECIDO BEVILAQUA (OAB 428688/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012570-27.2017.8.26.0453 (processo principal 1000046-15.2016.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A - BANCO MÚLTIPLO - Hermann Etscheid e outro - Diante da resposta dos oficios de fls. Retro, manifeste-se a parte exequente e/ou sua reiteração, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: BRUNO DELGADO CHIARADIA (OAB 177650/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), BEATRIZ CORTEZ BENEDITO (OAB 273773/SP), RICARDO BERNARDI (OAB 119576/SP), HELOISA MARQUES DA SILVA (OAB 159755/SP), GABRIELA BARBI ROQUE VIEIRA (OAB 175135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000016-95.1996.8.26.0453 (453.01.1996.000016) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Arlindo Silva dos Santos Neto - B R de Oliveira Bebidas Me - - Alice Ferrari de Oliveira - - Nidalva Aparecida de Oliveira Julio - - Nidalto Ramos de Oliveira - Lourdes Maria Souza Mattos de Araujo Oliveira - Vistos. Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre a petição de fls. 1.704 e documentos que a acompanham. Int. - ADV: FATIMA APARECIDA ROSSETTO (OAB 67750/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), ROBERTO KASSIM JÚNIOR (OAB 193472/SP), ROBERTO KASSIM JÚNIOR (OAB 193472/SP), ROBERTO KASSIM JÚNIOR (OAB 193472/SP), FATIMA APARECIDA ROSSETTO (OAB 67750/SP), FATIMA APARECIDA ROSSETTO (OAB 67750/SP), MARIA HERSEN (OAB 19381/SC), FABÍOLA DUARTE DA COSTA AZNAR (OAB 184673/SP), GABRIELA BARBI ROQUE VIEIRA (OAB 175135/SP), CAIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS (OAB 147103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500115-72.2025.8.26.0453 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Estupro - H.G.V.J. - - I.M.S. e outro - Vistos. 1 - Trata-se de representação promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face dos adolescentes I. M. S., (DN: 16.02.2010) - atualmente com 15 anos, V. L. M. O., (DN: 24.09.2010) - atualmente com 14 anos, e H. G. V. J., (DN: 17.02.2011) - atualmente com 14 anos - por ato infracional análogo ao crime de ESTUPRO DE VULNERÁVEL (artigo 217-A, caput, c.c artigo 226, inciso IV, alínea a, todos do Código Penal), ajuizada em 05.06.2025. Narra o boletim de ocorrência: Conforme consta do Ofício nº 101/2024 do Conselho Tutelar de Presidente Alves/SP, bem como do Relatório Circunstanciado da Coordenadoria de Assistência Social também deste município, no dia 18/12/2024 a adolescente T. A. G., de 13 anos de idade foi atendida pela Psicóloga Social do Órgão Gestor, Sra. Gabriele Ribeiro Dutra dos Santos, oportunidade em que relatou ter sido vítima de condutas ofensivas quanto à sua dignidade sexual, as quais foram praticadas por V., I. e H.. Dentre os relatos, T. relatou episódios em que referidos adolescentes teriam passado a mão em seu corpo, diziam que iriam lhe comer, pegavam sua mão e faziam ela passar a mão nas partes íntimas deles, forçavam beijos, dentre outras condutas, sendo que conforme os relatos, as investidas aparentam ter ocorrido mediante uso de força. Ainda consta que os adolescentes teriam tentado desabotoar a blusa da vítima, e em outro trecho, a adolescente assim descreveu Daí todos eles chegaram, me agarraram, passaram a mão em mim, grudaram em mim e pulavam em cima de mim. (fls. 02/03). 2 - No caso dos autos, RECEBO a petição inicial e dou processamento. Verifica-se, ainda, a existência de elementos suficientes para reconhecer que os adolescentes I. M. S., V. L. M. O. e H. G. V. J. praticaram atos libidinosos, diversos de conjunção carnal, com a vítima T. A. G, que à época dos fatos, possuía apenas 13 (treze) anos de idade (nascida em 29.08.2011). Interrogados, os adolescentes negaram a autoria dos fatos e disseram que, na verdade, a vítima teria abaixado as roupas para eles (fls. 37/40, 34/36, 41/44). 3 CITEM-SE os adolescentes e responsáveis legais para que ofereçam DEFESA PRÉVIA, no prazo legal (artigo 186, §3º/ECA). 4 - Após o cumprimento do item 3, tornem conclusos para designação de audiência una de apresentação, instrução, debates e julgamento. 5 - Por fim, providencie a z. serventia a juntada de certidões dos adolescentes I. M. S., V. L. M. O. e H. G. V. J.. Via dessa decisão assinada digitalmente servirá de MANDADO e/ou OFÍCIO. Intime-se. - ADV: GABRIELA BARBI ROQUE VIEIRA (OAB 175135/SP), GABRIELA BARBI ROQUE VIEIRA (OAB 175135/SP), ANDREA KELLY AHUMADA BENTO (OAB 212703/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002140-40.2022.8.26.0453 (processo principal 1001058-54.2022.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Megatec Equipamentos Rodoviários Ltda - Higor Bautz dos Santos - Vistos. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP), GABRIELA BARBI ROQUE VIEIRA (OAB 175135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000350-50.2024.8.26.0453 (processo principal 1001755-75.2022.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - Espólio de Tais Santana da Silva - - Rogerio Jose Bazo Pastre - Vistos. Fls. 239/241 e 245/247: Apresentada manifestação pelo executado, na qual requereu o desbloqueio da quantia mantida junto à instituição financeira Nu Pagamentos S/A, sob o argumento de que referido valor seria impenhorável por se tratar de aplicação financeira (fls. 239/241). A exequente, por sua vez, opôs-se ao pleito, requerendo o levantamento da quantia bloqueada (fls. 245/247). Os autos vieram conclusos. Estabelece o artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil: "Art. 833. São impenhoráveis: (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;" A impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, estende-se não apenas aos valores depositados em caderneta de poupança, mas também a outras formas de aplicações financeiras da parte executada. Tal interpretação decorre da finalidade protetiva do referido dispositivo legal, que visa resguardar o mínimo existencial e garantir a dignidade do devedor, desde que respeitado o limite legal de até 40 (quarenta) salários-mínimos. Neste cenário, verifica-se que o documento apresentado pelo executado às fls. 240 indica que a quantia bloqueada em seu desfavor, junto à instituição Nu Pagamentos S/A, no montante de R$ 5.333,17, conforme se depreende da leitura do documento de fls. 86, refere-se a aplicação financeira, constando, inclusive, a possibilidade de resgate e o respectivo rendimento. Dessa forma, considerando que o valor em questão é inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos e que tal quantia encontra-se abrangida pela impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, conforme acima exposto, impõe-se o desbloqueio do montante, nos termos requeridos pela parte executada. Em casos semelhantes, decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. PROTEÇÃO DO ART. 833, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) QUE SE ESTENDE A VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE E OUTRAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS. RECURSO PROVIDO. A impenhorabilidade de que trata o art. 833, X, do CPC, se estende às economias do executado depositadas não somente em caderneta de poupança, mas ainda em conta corrente ou outras aplicações financeiras. Trata-se de interpretação que leva em conta a finalidade protetiva do dispositivo legal." (TJSP; Agravo de Instrumento 2224604-70.2024.8.26.0000; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/09/2024; Data de Registro: 09/09/2024). (grifo nosso). "EXECUÇÃO SISBAJUD Bloqueio de ativos financeiros Alegação de impenhorabilidade Proteção legal prevista no art. 833, X, do CPC Economia (reserva financeira) estendida a recursos aplicados em qualquer outro tipo de conta, aplicação financeira ou fundo de investimentos Observância do entendimento desta Câmara e do STJ Constrição de valor inferior a 40 salários-mínimos Ordem de desbloqueio da quantia encontrada Decisão reformada Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2202497-32.2024.8.26.0000; Relator (a):Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2024; Data de Registro: 16/08/2024). (grifo nosso). Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desbloqueio formulado pelo executado, com relação ao valor bloqueado junto à instituição financeira Nu Pagamentos, no montante de R$ 5.333,17 (fls. 86), mais acréscimos que houver, com fundamento no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. Deste modo, APÓS a preclusão desta decisão, DETERMINO o desbloqueio da referida quantia. Ao Cartório Judicial para adotar as providências necessárias. Por outro lado, verifica-se dos autos que foi realizada a constrição judicial no valor de R$ 580,79 junto à instituição financeira Caixa Econômica Federal, conforme comprovante de bloqueio acostado às fls. 86. No entanto, o executado foi devidamente intimado para se manifestar acerca da referida constrição, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 236, não tendo apresentado qualquer impugnação ou justificativa no prazo legal, nos termos do artigo 854, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Deste modo, a inércia do executado, mesmo após regular intimação, configura concordância tácita com o bloqueio judicial, nos termos do artigo 841, §2º e do artigo 854, §3º, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Neste contexto, a ausência de manifestação afasta eventual alegação de impenhorabilidade ou de comprometimento da subsistência, sendo válida a constrição efetuada com vistas à satisfação do crédito exequendo. Ante o exposto, DETERMINO a manutenção do bloqueio judicial sobre o valor de R$ 580,79 junto à Caixa Econômica Federal (fls. 86), considerando a inércia do executado, a regularidade da medida e a inexistência de impugnação ou causa legal que justifique a sua modificação. Por fim, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, em prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: PEDRO GANSELLI DA SILVA (OAB 454573/SP), PRISCILA PELEGRINO FERREIRA (OAB 388950/SP), ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 200427/SP), RODOLFO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 258832/SP), GABRIELA BARBI ROQUE VIEIRA (OAB 175135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002367-42.2024.8.26.0453 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.T.S.E. - J.E.S. - réu revel - Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Viamão/RS Diante da sentença transitada em julgado, em que foi concedida às partes a GUARDA DEFINITIVA, na modalidade compartilhada, dos menores acima especificados, INTIME-SE a requerente para que compareça em cartório, durante o horário de atendimento ao público (das 13:00h às 17:00h), no prazo de 15 (quinze) dias, para assinatura do termo de guarda definitiva. DEPREQUE-SE A INTIMAÇÃO do requerido para que assine a presente Decisão - Termo de Guarda Compartilhada Definitiva conforme sentença transitada em julgado. Esta decisão servirá como termo de guarda definitiva e como certidão ao(à) guardião(ã), o(a) qual o aceitará desde que o assine ao final. O(A)(s) Guardião(ã)(ões) têm a obrigação de zelar pela guarda, saúde e moralidade do(a) menor, bem como apresenta-lo(a) neste Juízo, sempre que for exigida a sua presença. O Termo acima concede ao(s) Guardião(ães) o direito de oposição a terceiros, inclusive aos pais, bem como ao(à) menor a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.069 de 13/07/1990). DEPREQUE-SE, também, A INTIMAÇÃO do requerido para que recolha, no prazo de 60 (sessenta) dias, o valor de R$ 100,00 (cem reais), correspondente à multa fixada em sentença através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo (FEDTJ)- código 442-1, comprovando nos autos ou encaminhando o comprovante através do endereço eletrônico: pirajui1@tjsp.jus.br. Não havendo a comprovação do pagamento haverá a inscrição da dívida em favor do Estado. Providencie o cartório judicial a distribuição da carta precatória. Cumpridas as determinações, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO e como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Gabriela Barbi Roque Vieira, OAB/SP 175.135; Intime-se. - ADV: GABRIELA BARBI ROQUE VIEIRA (OAB 175135/SP), JONATHAN ESTREITO DA SILVA
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