Luiz Otavio Teixeira Junior
Luiz Otavio Teixeira Junior
Número da OAB:
OAB/SP 175304
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUIZ OTAVIO TEIXEIRA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011924-30.2024.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.V.L.M. - Vistos. Fls. 92/93: As diligências almejadas pelo(a) requerente para localização do(a) requerido(a) serão supridas pela realização de consulta à rede INFOSEG, que se mostra suficiente na medida em que acessa extensa e relevante base de dados, afastando, por ora, a necessidade de expedição de ofícios que na maioria das vezes se mostra inócua, sobrecarregando ainda mais o já sobrecarregado setor de expedição do Ofício e Sucessões desta comarca, em evidente desprestígio ao princípio constitucional da duração razoável do processo consagrado no artigo 5.º, inciso LXXVIII, da ConstituiçãoFederal. Determino, portanto, seja efetivada pesquisa junto à rede INFOSEG no intuito de localizar o endereço atual do requerido. Sem prejuízo, determino também, para o mesmo fim, pesquisa através do sistema SISBAJUD a fim de se apurar o endereço atual do(a) requerido(a). Se as diligências acima determinadas restarem infrutíferas, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado às concessionárias de serviço público de telefonia VIVO (Divisão de Serviços Especiais Rua Dr. Fausto Ferraz, nº 172 3º andar Bela Vista São Paulo/SP CEP 01333-30), TIM (Caixa Postal 91 Santo André/SP CEP -09015-970), CLARO (oficios.doc@claro.com.br), para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício ao INSS solicitando o CNIS completo do executado. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Se obtidos endereços ainda não diligenciados, intime-se (o)a requerente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se desde já que, em consonância com o artigo 1.012, § 3.º, inciso II, das NSCGJ, deverão ser indicados os endereços lindeiros e contíguos ou a ordem de preferência na expedição de cada mandado a viabilizar a citação nos termos da ação proposta. Restando infrutíferas todas as diligências aqui determinadas, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: LUIZ OTAVIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 175304/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005128-86.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Paulo Dias de Almeida - Cobuccio S/A- Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimentos - Manifestem-se as partes sobre as provas que desejam produzir. Os requerimentos deverão ser fundamentados, incumbindo aos litigantes justificar adequadamente a necessidade de tais providências. Indicações genéricas ou o silêncio serão reputados como desinteresse na dilação probatória e consequente julgamento no estado. Convém destacar que, caso haja interesse pela prova oral, deverão as partes, desde logo, apresentar seus respectivos róis, na forma do art. 450 do NCPC. No mais, existindo propósito de colheita de depoimento pessoal da parte adversa, esse meio de prova deverá ser indicado de maneira expressa. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: LUIZ OTAVIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 175304/SP), NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011506-29.2023.8.26.0590 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.F.S. - Vistos. MARIA DE FÁTIMA DA ROCHA pede a interdição de sua mãe NILCE FERREIRA DA SILVA com quadro avançado de demência, totalmente incapaz de reger seus atos. Ela não possui bens e sua renda restringe-se ao benefício que recebe do INSS (pensão por morte do falecido marido). A petição inicial foi instruída com documentos e emendada a fls. 7/18. A requerente foi nomeada curadora provisória. Citada, contestou a ré através da curadora nomeada por negação geral. Diante da impossilidade de perícia pelo IMESC estando a ré acamada e sem condições de locomoção, juntou o documento de fls. 140 comprovando a incapacidade total. O Ministério Público pugnou pela procedência da ação. É o relatório. DECIDO. O feito comporta pronto julgamento, porquanto desnecessária a produção de qualquer outra prova além daquelas já coligidas aos autos. De fato, os elementos de convicção constantes dos autos autorizam a pronta procedência do pedido, sendo desnecessária a produção de prova oral (RT 559/189). No mérito, a ação é parcialmente procedente. Tão somente por conta da mudança da legislação, não havendo mais declaração de incapacidade total. Interdita-se a ré, aqui, no caso concreto, como medida de PROTEÇÃO à sua condição de deficiente mental (e não de punição ou supressão de seus direitos), declarando-a PARCIALMENTE CAPAZ, pela sua incapacidade de exprimir a sua vontade, nos termos do artigo 4º, III, do Código Civil com a nova redação do artigo 114 da Lei 13.146/2015. Conforme o atestado médico de fls. 140 não há qualquer indício de que a incapacidade seja temporária ou reversível, impondo-se a curatela por prazo INDETERMINADO, por quanto tempo for necessário. Ainda que assim não seja, eventual adquisição da plena capacidade, oportunamente, pela ré, a autorizará a levantar a interdição a qualquer tempo, mediante o procedimento próprio que lhe é garantido. A interdição é de rigor, para garantir à ré, representada pela curadora, sua própria filha, o acesso à reivindicação de seus direitos e de medidas de proteção à sua pessoa na condição de deficiente mental. Ante o exposto, decreto a interdição de NILCE FERREIRA DA SILVA, declarando-a parcialmente capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do novo Código Civil, e, de acordo com o artigo 1775, parágrafo 1º, do mesmo diploma legal, nomeio-lhe curadora a sua filha MARIA DE FÁTIMA DA ROCHA, expedindo-se o termo de curatela definitiva, válido por prazo indeterminado. Como a curatela é medida excepcional, limito os poderes da curadora à prática dos seguintes atos: 1 - contrair empréstimos e/ou financiamentos, que não podem conter previsão de prestação mensal que onere mais do que a terça parte do valor mensal do benefício previdenciário da interditada, se houver; 2 - celebrar contratos de venda e compra de bem móvel, contratar e distratar plano de saúde e/ou seguro saúde; 3 - realizar recadastramento ou requerimento de benefícios previdenciários e/ou recebimentos de benefícios pagos pela Previdência Social; 4 - realizar acompanhamento ambulatorial da interditada em unidade de saúde mental, em clínicas e hospitais, autorizar procedimentos, internações e cirurgias; 5 - requerer ou retirar medicamentos junto às unidades de saúde fornecedoras; 6 representar a interditada perante todo e qualquer órgão público federal, estadual e municipal, e suas autarquias; 7- representar a interditada em bancos e demais instituições financeiras, abrindo, movimentando e encerrando contas bancárias, poupanças e aplicações; 8 - representar a curatelada em juízo, outorgando procuração ad judicia em seu nome. É defeso à curadora praticar ato de alienação de bens imóveis da curatelada, gratuita ou onerosamente, sem autorização judicial, assim como prestar garantia em seu nome, seja real ou fidejussória. Da mesma forma, não se admite que o curador, no exercício do múnus, pratique ato que implique a constituição de direito real sobre bem de propriedade da curatelada. Desnecessária a especialização de hipoteca legal, não possuindo a ré bens imóveis. Desnecessária, outrossim, a prestação de contas, porque as próprias regras de experiência comum subministradas à luz do que ordinariamente acontece revelam que o pequeno valor do benefício previdenciário auferido pela interditada, sua única fonte de renda, é exaurido com o custeio das despesas necessárias à sua própria subsistência. Em obediência ao disposto no artigo 1184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se o edital na forma da lei. P. R. I. C. São Vicente, 30 de junho de 2025. - ADV: LUIZ OTAVIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 175304/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007933-05.2020.8.26.0590 (processo principal 1004601-47.2019.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.V.B.N. - R.M.B. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: CECILIA MIRANDA DE ALMEIDA (OAB 285088/SP), LUIZ OTAVIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 175304/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006559-90.2016.8.26.0590 (processo principal 0021727-11.2011.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde São Leopoldo - Savio Silva Simen - Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) negativo(s) liberado(s) nos autos. Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo. Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP), LUIZ OTAVIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 175304/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005424-62.2024.8.26.0590 (processo principal 1006049-26.2017.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Guarda - K.R.A.O.B. - R.O.B. - Vistos. Fl.80/81:Intime-se o executado, através de seu advogado, a pagar o débito apontado às fls. 82/84, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Int. - ADV: HEROA BRUNO LUNA (OAB 221216/SP), LUIZ OTAVIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 175304/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016484-15.2024.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Cruz da Purificação - - Juliana Cristina Silva Purificação - Fls. 154/158: por ora, reputo desnecessárias novas pesquisas de endereços. Expeçam-se mandados para citação de Paulo Saad Jafet, Espólio de Emel Jafet, Ricardo Leão de Barros, Adriana Jafet, bem como dos confrontantes indicados à fl. 157. Int. - ADV: LUIZ OTAVIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 175304/SP), LUIZ OTAVIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 175304/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022750-60.2009.8.26.0590 (590.01.2009.022750) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.A.V. - L.L.A. - Vistos. Consultei o SAJ e localizei uma ação de revisão de alimentos entre as partes que tramitou pela 2ª Vara da Familia e Sucessões de São Vicente sob o nº 1009791-30.2015 , cuja sentença foi proferida em 28/07/2016 e confirmada pelo Tribunal de Justiça por acórdão proferido em 17/02/2017. Anoto que a sentença que majora, reduz ou exonera alimentos retroage à data da citação. Verifiquei ainda que a citação restou negativa, tendo o exequente comparecido aos autos em 14/03/2016. Dessa forma, qualquer débito posterior a essa data (14/03/2016), se houver, deve ser objeto de novo cumprimento de sentença, a tramitar por dependência aos autos de nº 1009791-30.2015. Ademais, deverá o cartório atentar-se para o correto valor mensal dos alimentos, o qual foi reduzido conforme trecho que passo a transcrever: [...]JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE para reduzir os alimentos devidos pelo autor ao réu ao valor correspondente a 15% de seus rendimentos líquidos - incluídos 13º salário, adicional de férias, horas extras, abonos, gratificações, PLs, comissões, excluindo-se da base de cálculo apenas o FGTS e as verbas rescisórias -, no caso de trabalho com vínculo, e correspondente a 24% do salário-mínimo vigente no caso de desemprego ou emprego na economia informal. [...] Por fim, o CNIS é suficiente para a elaboração dos cálculos, considerando a base de cálculo indicada no oficio resposta, razão pela qual indefiro a requisição dos holerites. Cumpra o cartório a decisão de fls. 627, expedindo-se ofício ao empregador para implantar os descontos dos alimentos, observada a redução dos valores por sentença judicial (vide dispositivo acima transcrito) e o MLE. Nos termos do teor do segundo paragrafo desta decisão, diga o exequente se o débito aqui perseguido foi satisfeito. Intime-se. - ADV: LUIZ OTAVIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 175304/SP), MÁRCIA MARIA BENTO SERRA (OAB 156885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009598-68.2022.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - S.B.S. - F.A.N. - Vistos. Requisite-se a informação solicitada pelo autor nas fls. 262/264, através do módulo de afastamento de sigilo bancário do SISBAJUD, aguardando-se resposta por 30 dias. Fls. 273/274: anote-se. Intimem-se. - ADV: LUIZ OTAVIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 175304/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003353-24.2023.8.26.0590 (processo principal 1006345-43.2020.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.S.F. - E.N.F. - Vistos. Fl.125:Manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias. Int. - ADV: RODRIGO CARVALHO DOMINGOS (OAB 293884/SP), IVY FERNANDA CIURLIN TOBIAS (OAB 312123/SP), LUIZ OTAVIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 175304/SP)
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