Maria Luiza Giaffone
Maria Luiza Giaffone
Número da OAB:
OAB/SP 175310
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Luiza Giaffone possui 73 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJRJ, TRF3
Nome:
MARIA LUIZA GIAFFONE
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
APELAçãO CíVEL (18)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA INFÂNCIA E JUVENTUDE (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1005211-88.2014.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Município de São Vicente - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Ministério Público do Est. de Sp - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea "a" c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Maria Luiza Giaffone (OAB: 175310/SP) - Paulo Fernando Alves Justo (OAB: 89477/SP) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) - Claudia Fernandes Rosa (OAB: 93709/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1012429-55.2023.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: M. de S. V. - Apelada: V. de L. A. - Interessado: E. de S. P. - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 1º de julho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Maria Luiza Giaffone (OAB: 175310/SP) (Procurador) - Isabella Cardoso Adegas (OAB: 175542/SP) - Lilian Regiane dos Santos Souza (OAB: 225954/SP) - Thiago Pucci Bego (OAB: 153530/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008947-36.2022.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apte/Apdo: Movida Locação de Veículos S/A - Apdo/Apte: Município de São Vicente - Magistrado(a) Camargo Pereira - Deram provimento ao recurso da autora, e negaram ao da Municipalidade. V.U. - AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CONDUTOR. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. A SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, DIANTE DA OBRIGATORIEDADE DE SE OBSERVAR O DUPLO DEVER LEGAL DE NOTIFICAÇÃO, EM ESPECIAL AS DE MULTAS DE NÃO INDICAÇÃO DE CONDUTOR (NIC). CONSIGNOU, CONTUDO, A RESTITUIÇÃO À REQUERENTE DAS MULTAS NIC POR ELA PAGAS, IMPOSTAS SOMENTE APÓS O ADVENTO DA TESE FIXADA NO TEMA Nº 1.097, DO C. STJ.A RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 710/2017, QUE DISPENSAVA A LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO PARA MULTAS NIC, NÃO PREVALECE DIANTE DA TESE FIRMADA PELO STJ NO TEMA 1.097, QUE EXIGE A DUPLA NOTIFICAÇÃO, COM BASE NOS ARTIGOS 280, 281 E 282 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB). O STJ NÃO MODULOU OS EFEITOS DA DECISÃO NO TEMA 1.097, ATRIBUINDO-LHE EFICÁCIA EX TUNC, O QUE IMPLICA A ANULAÇÃO DAS MULTAS APLICADAS, SEM PREJUÍZO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.SENTENÇA REFORMADA PARA ESTENDER A CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO TAMBÉM ÀS MULTAS PAGAS ANTES DO ADVENTO DA TESE DO TEMA 1097 DO STJ.NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, PARA QUE SEJAM CARREADOS INTEGRALMENTE AO MUNICÍPIO - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA.RECURSO DA AUTORA PROVIDO, E O DA MUNICIPALIDADE NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Procurador) - Maria Luiza Giaffone (OAB: 175310/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000224-72.2015.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: CARLOS ROBERTO CALDAS RACY (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Prefeitura Municipal de São Vicente - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Sidney Augusto da Silva (OAB: 235918/SP) - Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) - Claudia Fernandes Rosa (OAB: 93709/SP) - Américo Andrade Pinho (OAB: 228255/SP) - Maria Luiza Giaffone (OAB: 175310/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008531-97.2024.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Recorrente: Claudio Borges de Almeida - Recorrido: Prefeitura Municipal de São Vicente - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RECORRENTE QUE TEVE O VEÍCULO CLONADO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. ATO PRATICADO POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A COMUNICAÇÃO ACERCA DA FRAUDE FOI DEVIDAMENTE COMUNICADA À MUNICIPALIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mathaus Alves Hackel (OAB: 207013/RJ) - Maria Luiza Giaffone (OAB: 175310/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008531-97.2024.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Recorrente: Claudio Borges de Almeida - Recorrido: Prefeitura Municipal de São Vicente - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RECORRENTE QUE TEVE O VEÍCULO CLONADO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. ATO PRATICADO POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A COMUNICAÇÃO ACERCA DA FRAUDE FOI DEVIDAMENTE COMUNICADA À MUNICIPALIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mathaus Alves Hackel (OAB: 207013/RJ) - Maria Luiza Giaffone (OAB: 175310/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1055811-60.2023.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Jaqueline da Silva Ferreira - Recorrido: Rodrigo Fernandes Investimentos Eireli (Ponto Veículos Ltda) - Recorrido: Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos - Cet - Santos - Recorrido: Prefeitura Municipal de São Vicente - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Não conheceram o recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO SENTENÇA QUE CONDENOU O RECORRENTE DETRAN/SP A TRANSFERIR A TITULARIDADE DO VEÍCULO OBJETO DA AÇÃO AO CORRÉU. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE EM RELAÇÃO FESP- RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACARAM OS FUNDAMENTOS DA R. SENTENÇA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OU DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Simone dos Santos Costa de Brito (OAB: 396536/SP) - Carla Cristina Oliveira dos Santos (OAB: 323314/SP) - Fabrício Vasiliauskas (OAB: 205603/SP) - Mirian Gil (OAB: 236900/SP) - Robson de Araújo Santana (OAB: 209700/SP) - Maria Luiza Giaffone (OAB: 175310/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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