Rodrigo Augusto Costa

Rodrigo Augusto Costa

Número da OAB: OAB/SP 175323

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Augusto Costa possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRF3, TJMG, TJSP
Nome: RODRIGO AUGUSTO COSTA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / Unidade Jurisdicional Cível - 1º JD da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5007598-90.2023.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: MARCIO ALBERTO DA SILVA CPF: 519.434.096-68 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, onde o executado alega incompatibilidade entre os cálculos apresentados pelo exequente e os valores determinados na sentença, indicando que o saldo devedor atualizado corresponde a R$ 5.473,96. ( ID 10413219199 ) Segundo observa-se nos autos, o exequente apresentou memória de cálculo no valor de R$ 32.479,58. Já o executado entende de acordo com a sentença, o autor possui na verdade um débito no valor de R$ 5.473,96 junto ao banco. Ante a divergência entre as partes, o processo foi enviado à contadoria Judicial para apuração do débito, sendo apurada a quantia de R$3.099,71 a favor do autor. (ID 10468405455) Analisando atentamente os cálculos do expert, observa-se que houve o recálculo dos empréstimos da seguinte forma: - Primeiro empréstimo de R$ 5.806,40 → 91 parcelas → juros de 2,04% ao mês. - Segundo empréstimo de R$ 782,00 → também 91 parcelas → juros de 1,83% ao mês. A contadoria ainda observou todos os descontos realizados na folha de pagamento do exequente até janeiro de 2024. Houve o cálculo do valor que faz jus ao autor chegando num valor de R$ 46.072,81, valor esse referente ao total dos descontos e a indenização por danos morais. Nesse contexto houve o cálculo do valor que deveria ter sido pago, de acordo com os juros aplicáveis (R$ 14.431,35). Houve ainda inclusão dos honorários advocatícios no importe de R$ 3.164,15. O contador procedeu ao desconto da quantia depositada pelo réu em juízo, ou seja R$ 32.479,58. Por fim, chegou-se a um valor final de R$ 3.099,71, já incluída a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Além do mais, o contador pontuou os erros cometidos pelo exequente e executado geradores da diferença existente entre os valores (ID 10468383886). Lado outro, observa-se que a sentença e o acórdão, determinaram a conversão contrato de cartão em empréstimo consignado, com juros médios conforme o Banco Central; a restituição dos valores descontados indevidamente na folha de pagamento do autor, com correção e juros; indenização por danos morais no valor de 6.000,00 e por último, honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor do débito. Portanto, observa-se que os cálculos da Contadoria Judicial, estão coesos e de acordo com a sentença e acórdão, não havendo necessidade de prova suplementar. Com efeito, homologo os cálculos de ID 10468405455. PELO EXPOSTO, DEIXOU DE ACOLHER a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, e HOMOLOGO os cálculos de ID 10460975967, sendo portanto devida a quantia de R$ 3.099,71 em favor do exequente. Transitada em julgado, intime-se o executado para o pagamento em 5 dias, sob pena de bloqueio judicial da quantia, bem como intime-se o exequente, para no mesmo prazo, requerer o que for de direito. Intimem-se as partes. Varginha, 30 de junho de 2025. 3 MORVAN RABELO DE REZENDE Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional Cível - 1º JD da Comarca de Varginha
  3. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - TEX AUTOMOVEIS LTDA; TEX MULTIMARCAS LTDA; Agravado(a)(s) - BRADESCO SA; Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANA PAOLA TEODORO SABINO, ANA PAOLA TEODORO SABINO, DIEGO FABRINY SIQUEIRA SABINO, DIEGO FABRINY SIQUEIRA SABINO, JOSUE SABINO, JOSUE SABINO, LAIS SIQUEIRA SABINO, LAIS SIQUEIRA SABINO, VIDAL RIBEIRO PONCANO.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0056251-92.2024.8.26.0100 (processo principal 0000193-44.2023.8.26.0152) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - VIA PERSONAL TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA - Level 3 Comunicações do Brasil Ltda. - Vistos. Homologo a Carta de Fiança apresentada pelo exequente às fls. 95/104 como garantia idônea e suficiente, eis que não há nos autos motivo concreto capaz de se fazer concluir que seu prazo de vigência esteja incompatível com a provável duração do processo, conforme alegado pelo executado às fls. 111/116. Dessa arte, expeça a z. Serventia mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente observando-se o formulário MLE de fls. 106/107. Intime-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), RODRIGO AUGUSTO COSTA (OAB 175323/SP), CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS (OAB 3559/PI)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - TEX AUTOMOVEIS LTDA; TEX MULTIMARCAS LTDA; Agravado(a)(s) - BRADESCO SA; Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier Autos distribuídos e conclusos ao Des. Sérgio André da Fonseca Xavier em 23/06/2025 Adv - ANA PAOLA TEODORO SABINO, ANA PAOLA TEODORO SABINO, DIEGO FABRINY SIQUEIRA SABINO, DIEGO FABRINY SIQUEIRA SABINO, JOSUE SABINO, JOSUE SABINO, LAIS SIQUEIRA SABINO, LAIS SIQUEIRA SABINO, VIDAL RIBEIRO PONCANO.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 3ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5014249-75.2022.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) TEX MULTIMARCAS LTDA CPF: 44.668.668/0001-87 e outros BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 CERTIDÃO Ficam as partes intimadas sobre a certidão de id 10468019842 Varginha, 9 de junho de 2025 ELITON DA COSTA Escrivão Judicial
  7. Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 3ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5014249-75.2022.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) TEX MULTIMARCAS LTDA CPF: 44.668.668/0001-87 e outros BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 Ficam as partes intimadas nos termos do Despacho id. 10459311728. POLLYANNE SANTOS ARRUDA MOREIRA Varginha, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000286-76.2025.4.03.6310 RELATOR: 44º Juiz Federal da 15ª TR SP RECORRENTE: HAROLDO RODRIGUES DE JESUS Advogados do(a) RECORRENTE: DIEGO FABRINY SIQUEIRA SABINO - MG175323-A, JOSUE SABINO - MG109089-A, VALERIA SABINO - SP517453-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O O PPP juntado ao processo não está datado, o que acarretou a negativa do direito pleiteado na petição inicial, nos termos da sentença prolatada. Por outro lado, a parte autora não teve a oportunidade de regularizar o documento. Assim, a fim de evitar a caracterização de cerceamento de defesa, determino a intimação da parte autora a juntar novo PPP, devidamente datado, sob pena de preclusão. Prazo: 10 dias. São Paulo, 15 de maio de 2025.
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