Rodrigo Augusto Costa
Rodrigo Augusto Costa
Número da OAB:
OAB/SP 175323
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Augusto Costa possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
RODRIGO AUGUSTO COSTA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / Unidade Jurisdicional Cível - 1º JD da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5007598-90.2023.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: MARCIO ALBERTO DA SILVA CPF: 519.434.096-68 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, onde o executado alega incompatibilidade entre os cálculos apresentados pelo exequente e os valores determinados na sentença, indicando que o saldo devedor atualizado corresponde a R$ 5.473,96. ( ID 10413219199 ) Segundo observa-se nos autos, o exequente apresentou memória de cálculo no valor de R$ 32.479,58. Já o executado entende de acordo com a sentença, o autor possui na verdade um débito no valor de R$ 5.473,96 junto ao banco. Ante a divergência entre as partes, o processo foi enviado à contadoria Judicial para apuração do débito, sendo apurada a quantia de R$3.099,71 a favor do autor. (ID 10468405455) Analisando atentamente os cálculos do expert, observa-se que houve o recálculo dos empréstimos da seguinte forma: - Primeiro empréstimo de R$ 5.806,40 → 91 parcelas → juros de 2,04% ao mês. - Segundo empréstimo de R$ 782,00 → também 91 parcelas → juros de 1,83% ao mês. A contadoria ainda observou todos os descontos realizados na folha de pagamento do exequente até janeiro de 2024. Houve o cálculo do valor que faz jus ao autor chegando num valor de R$ 46.072,81, valor esse referente ao total dos descontos e a indenização por danos morais. Nesse contexto houve o cálculo do valor que deveria ter sido pago, de acordo com os juros aplicáveis (R$ 14.431,35). Houve ainda inclusão dos honorários advocatícios no importe de R$ 3.164,15. O contador procedeu ao desconto da quantia depositada pelo réu em juízo, ou seja R$ 32.479,58. Por fim, chegou-se a um valor final de R$ 3.099,71, já incluída a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Além do mais, o contador pontuou os erros cometidos pelo exequente e executado geradores da diferença existente entre os valores (ID 10468383886). Lado outro, observa-se que a sentença e o acórdão, determinaram a conversão contrato de cartão em empréstimo consignado, com juros médios conforme o Banco Central; a restituição dos valores descontados indevidamente na folha de pagamento do autor, com correção e juros; indenização por danos morais no valor de 6.000,00 e por último, honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor do débito. Portanto, observa-se que os cálculos da Contadoria Judicial, estão coesos e de acordo com a sentença e acórdão, não havendo necessidade de prova suplementar. Com efeito, homologo os cálculos de ID 10468405455. PELO EXPOSTO, DEIXOU DE ACOLHER a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, e HOMOLOGO os cálculos de ID 10460975967, sendo portanto devida a quantia de R$ 3.099,71 em favor do exequente. Transitada em julgado, intime-se o executado para o pagamento em 5 dias, sob pena de bloqueio judicial da quantia, bem como intime-se o exequente, para no mesmo prazo, requerer o que for de direito. Intimem-se as partes. Varginha, 30 de junho de 2025. 3 MORVAN RABELO DE REZENDE Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional Cível - 1º JD da Comarca de Varginha
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - TEX AUTOMOVEIS LTDA; TEX MULTIMARCAS LTDA; Agravado(a)(s) - BRADESCO SA; Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANA PAOLA TEODORO SABINO, ANA PAOLA TEODORO SABINO, DIEGO FABRINY SIQUEIRA SABINO, DIEGO FABRINY SIQUEIRA SABINO, JOSUE SABINO, JOSUE SABINO, LAIS SIQUEIRA SABINO, LAIS SIQUEIRA SABINO, VIDAL RIBEIRO PONCANO.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0056251-92.2024.8.26.0100 (processo principal 0000193-44.2023.8.26.0152) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - VIA PERSONAL TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA - Level 3 Comunicações do Brasil Ltda. - Vistos. Homologo a Carta de Fiança apresentada pelo exequente às fls. 95/104 como garantia idônea e suficiente, eis que não há nos autos motivo concreto capaz de se fazer concluir que seu prazo de vigência esteja incompatível com a provável duração do processo, conforme alegado pelo executado às fls. 111/116. Dessa arte, expeça a z. Serventia mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente observando-se o formulário MLE de fls. 106/107. Intime-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), RODRIGO AUGUSTO COSTA (OAB 175323/SP), CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS (OAB 3559/PI)
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - TEX AUTOMOVEIS LTDA; TEX MULTIMARCAS LTDA; Agravado(a)(s) - BRADESCO SA; Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier Autos distribuídos e conclusos ao Des. Sérgio André da Fonseca Xavier em 23/06/2025 Adv - ANA PAOLA TEODORO SABINO, ANA PAOLA TEODORO SABINO, DIEGO FABRINY SIQUEIRA SABINO, DIEGO FABRINY SIQUEIRA SABINO, JOSUE SABINO, JOSUE SABINO, LAIS SIQUEIRA SABINO, LAIS SIQUEIRA SABINO, VIDAL RIBEIRO PONCANO.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 3ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5014249-75.2022.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) TEX MULTIMARCAS LTDA CPF: 44.668.668/0001-87 e outros BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 CERTIDÃO Ficam as partes intimadas sobre a certidão de id 10468019842 Varginha, 9 de junho de 2025 ELITON DA COSTA Escrivão Judicial
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Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 3ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5014249-75.2022.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) TEX MULTIMARCAS LTDA CPF: 44.668.668/0001-87 e outros BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 Ficam as partes intimadas nos termos do Despacho id. 10459311728. POLLYANNE SANTOS ARRUDA MOREIRA Varginha, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000286-76.2025.4.03.6310 RELATOR: 44º Juiz Federal da 15ª TR SP RECORRENTE: HAROLDO RODRIGUES DE JESUS Advogados do(a) RECORRENTE: DIEGO FABRINY SIQUEIRA SABINO - MG175323-A, JOSUE SABINO - MG109089-A, VALERIA SABINO - SP517453-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O O PPP juntado ao processo não está datado, o que acarretou a negativa do direito pleiteado na petição inicial, nos termos da sentença prolatada. Por outro lado, a parte autora não teve a oportunidade de regularizar o documento. Assim, a fim de evitar a caracterização de cerceamento de defesa, determino a intimação da parte autora a juntar novo PPP, devidamente datado, sob pena de preclusão. Prazo: 10 dias. São Paulo, 15 de maio de 2025.
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