Rogério De Lima
Rogério De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 175328
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogério De Lima possui 72 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJAM, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJAM, TJSP, TRF3, TRT2, TJRJ
Nome:
ROGÉRIO DE LIMA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
ARROLAMENTO COMUM (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rogério de Lima (OAB 175328/SP), Anailton Barbosa Santana (OAB 447400/SP) Processo 1000721-84.2025.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Herdeiro: Daniel Monteiro Guilherme, Raquel Monteiro Guilherme, Ismael Monteiro Guilherme Filho, Tânia Monteiro Guilherme - Vistos. Cabe, neste momento, apreciar as primeiras declarações e o plano de partilha acostado às fls. 06/09, bem como a impugnação apresentada às fls. 83/85. A insurgência apresentada limita-se à pretensão de inclusão, no acervo hereditário, do imóvel situado na Rua Vitório Vêneto, nº 804 - Vila Nossa Senhora das Vitórias - Mauá/SP, devidamente registrado sob a matrícula nº 8.530. Referido bem restou excluído das primeiras declarações e, por conseguinte, do plano de partilha, sob a justificativa apresentada pelo inventariante de que teria sido objeto de doação inter-vivos realizada pelo de cujus em favor de uma das herdeiras, razão pela qual entendeu-se, à época, pela sua não inclusão no monte partilhável. É o breve relatório. Decido. Assiste razão aos impugnantes. A alegação de suposta doação em vida carece de respaldo probatório minimamente suficiente. Inexistem, nos autos, elementos objetivos e documentalmente comprovados que atestem a ocorrência da referida liberalidade, condição indispensável à caracterização da denominada 'antecipação da legítima', nos termos do artigo 544 do Código Civil. A ausência de instrumento público, de manifestação expressa dos demais herdeiros ou de qualquer outro elemento que evidencie o animus donandi do de cujus bem como a aceitação formal do donatário impede o reconhecimento da doação, razão pela qual não se pode admitir, no bojo do presente arrolamento, a exclusão do referido bem do acervo hereditário com base em mera alegação unilateral. Ressalte-se que a natureza do arrolamento impõe limites à cognição judicial, sendo incabível a instauração de debate probatório complexo. Assim, eventual controvérsia quanto à titularidade do imóvel ou à validade de pretensa doação deverá ser submetida às vias ordinárias, nos moldes do artigo 612 do Código de Processo Civil, não competindo ao Juízo do inventário decidir questão que demande dilação probatória incompatível com o rito simplificado. Desse modo, diante da ausência de prova inequívoca da alegada doação inter vivos, determino a inclusão do imóvel registrado sob a matrícula nº 8.530, do Cartório de Registro de Imóveis competente, no acervo hereditário, a fim de que integre o monte partilhável, com a consequente inclusão da Sra. Raquel no rol de herdeiros necessários do de cujus, em igualdade de condições com os demais sucessores, uma vez que a pretensão de exclusão da referida herdeira partilha revela-se destituída de amparo jurídico ou legal, carecendo de respaldo probatório mínimo que a justifique. Por fim, no que se refere ao imóvel identificado sob a matrícula nº 8.529, constata-se a inexistência de qualquer comprovação nos autos quanto à posse ou à titularidade dominial atribuída ao de cujus, que legitime sua inclusão no acervo hereditário. O direito real de propriedade, conforme delineado pelos artigos 1.225 e 1.227 do Código Civil, somente se constitui de maneira plena e eficaz com a inscrição do título aquisitivo no Registro de Imóveis. A ausência de tal formalização registral inviabiliza a transmissão do bem por sucessão causa mortis, haja vista que o exercício das faculdades inerentes ao domínio uso, gozo e disposição pressupõe, necessariamente, a inscrição do titular no fólio real. Acrescente-se, ainda, que o princípio da continuidade, basilar no sistema registral pátrio, veda a prática de qualquer ato que implique modificação da titularidade dominial sem que haja prévia inscrição do transmitente na respectiva matrícula, o que igualmente inviabiliza a inclusão do referido bem na partilha. Em verdade, do que se depreende das alegações e dos elementos constantes dos autos, a pretensão deduzida restringe-se, tão somente, a eventuais direitos possessórios sobre o imóvel cuja inclusão no inventário se postula. Nessa hipótese, revela-se imprescindível a expressa indicação de tais direitos nas primeiras declarações e no respectivo plano de partilha, sob pena de inviabilizar-se sua apreciação no âmbito deste feito, diante da ausência de título hábil à transmissão por sucessão causa mortis. Dessa forma, providencie o inventariante a apresentação das ultimas declarações e plano de partilha devidamente retificados, observando-se a ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829, I do Código Civil e a estrutura prevista nos artigos 620 e 653, ambos do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção do encargo. Após, intime-se por ato ordinatório os demais herdeiros e interessados na herança para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra certifique a Serventia o cumprimento da decisão de fls. 45/46 e tornem os autos conclusos para julgamento da partilha. Intime-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013168-53.2023.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco EXEQUENTE: MAURO BORZAN ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROGERIO DE LIMA - SP175328 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. OSASCO/SP, 23 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rogério de Lima (OAB 175328/SP), Peterson dos Santos (OAB 336353/SP) Processo 0000045-90.2024.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Exectdo: Vitor Silva Franca - Vistos, Defiro o pedido formulado pelo exequente a fl. 191/193 e determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, aguardando-se no arquivo a eventual manifestação do interessado. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rogério de Lima (OAB 175328/SP), Aline Santos Gama (OAB 308369/SP), Aline Santos Gama Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21711/SP) Processo 1000721-84.2025.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Herdeiro: Daniel Monteiro Guilherme, Raquel Monteiro Guilherme, Ismael Monteiro Guilherme Filho, Tânia Monteiro Guilherme - Fica o(a) Dr(a). Aline Santos Gama, de OAB/SP 308369, intimado(a) acerca de sua nomeação para defender os interesses do inventariante, requerendo o quê de direito, no prazo legal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Arnaldo Jesuino da Silva (OAB 147300/SP), Rogério de Lima (OAB 175328/SP) Processo 1008671-23.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. de F. da S. S. - Reqda: J. M. da S. - Ciência ao(s) patrono(s) nomeado(s) de certidão de honorários expedida à fl. 330, ficando intimado(s) a providenciar sua impressão e encaminhamento.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001640-65.2024.5.02.0465 RECLAMANTE: ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c08db proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA informando foi apresentado laudo médico (#id:29ab8b9) SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 22 de maio de 2025 JULIANA DIOTI DA SILVA Estagiário Conhecimento Vistos, etc. Sobre o laudo apresentado e honorários, manifestem-se as partes no prazo de 05 dias. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 22 de maio de 2025. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001640-65.2024.5.02.0465 RECLAMANTE: ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c08db proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA informando foi apresentado laudo médico (#id:29ab8b9) SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 22 de maio de 2025 JULIANA DIOTI DA SILVA Estagiário Conhecimento Vistos, etc. Sobre o laudo apresentado e honorários, manifestem-se as partes no prazo de 05 dias. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 22 de maio de 2025. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA