Luiza Rodrigues De Aquino

Luiza Rodrigues De Aquino

Número da OAB: OAB/SP 175403

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 3
Tribunais: TJPE
Nome: LUIZA RODRIGUES DE AQUINO

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPE | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Sertânia R PADRE ATANÁZIO, S/N, Forum Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, Centro, SERTÂNIA - PE - CEP: 56600-000 - F:(87) 38413977 Processo nº 0000269-35.2025.8.17.3390 REQUERENTE: R. C. A. D. S. REQUERIDO(A): A. A. D. S. DECISÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO 2. R. C. A. D. S.,, qualificado nos autos, através de Advogada, ingressou com o presente CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DE VISITA, em face de A. A. D. S., igualmente identificada. 3. Relata que a requerida vem colocando óbices a visitação dele para a filha do casal, especificamente em não autorizar que ela viaje para o Rio de Janeiro com a mãe do autor. 4. Verifica-se da inicial que existe interesse de criança, que reside com a mãe na cidade de Monteiro - PB, conforme foi informado pelo autor. 5. É o Relatório. Decido. 6. O estatuto da criança e do adolescente prevê em seu art. 147 que a competência é determinada pelo domicílio da criança ou de seus pais ou responsáveis. 7. Pois bem, da inicial consta que a criança José Cassiano Honório da Silva reside com a madrasta, ora requerida, na cidade de Monteiro - PB, na Rua Maria Ferreira Costa, 602 – Bairro Altiplano. 8. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a regra de competência em ações de família, envolvendo crianças ou adolescentes, é absoluta, devendo o juiz a declarar de ofício, sendo inadmissível sua prorrogação, tudo isso em homenagem ao princípio do melhor interesse do menor (STJ - CC: 155093 SC 2017/0273964-4, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Publicação: DJ 02/03/2018). 9. Pelo exposto, e considerando as normas atinentes à competência prevista Código de Processo Civil, DECLINO da competência para a Comarca de Monteiro - PB e em consequência determino o cancelamento da distribuição do presente feito, bem como a remessa dos autos para aquela Comarca, para os devidos fins, devendo a Secretaria tomar as providências de estilo. 10. Intimem-se. 11. Sertânia, datado e assinado eletronicamente. Gustavo Silva Hora Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJPE | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0003375-57.2024.8.17.2220 AUTOR(A): C. E. G. D. S. REQUERIDO(A): M. W. G. D. S. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para tomar ciência da expedição do termo de curatela definitiva ID 206507451 e comparecer na secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde/PE para prestar o compromisso e assinar o referido termo. PETROLINA, 9 de junho de 2025. MILCA ROCHA LOURENCO TÉCNICA JUDICIÁRIA
  3. Tribunal: TJPE | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU R PADRE ATANÁZIO, S/N, Forum Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, Centro, SERTÂNIA - PE - CEP: 56600-000 1ª Vara da Comarca de Sertânia Processo nº 0000393-18.2025.8.17.3390 AUTOR(A): R. C. A. D. S. RÉU: M. H. C. A. D. S. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO (S) ADVOGADO (S) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca de Sertânia fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da sentença anexa Sertânia, 27 de maio de 2025. LUIZ MARQUES DE MELO FILHO Diretoria Regional do Sertão
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou