Cátia Maria De Carvalho
Cátia Maria De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 175536
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cátia Maria De Carvalho possui 101 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF3
Nome:
CÁTIA MARIA DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
DIVóRCIO LITIGIOSO (11)
APELAçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018969-72.2019.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.O.G.D. - - A.L.D. - Esclareçam as partes o requerimento de fls. 80/82, visto que na matrícula do referido imóvel juntada nos autos (fls. 59/61) consta, de fato, "apartamento nº 02", conforme já determinado na decisão anterior. Após tornem-me conclusos de imediato. Intime-se.. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP), CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002159-48.2025.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Dissolução - N.H.S.R. - D.O.R. - Vistos. Na decisão de fl. 36, declarou-se a prescrição parcial do débito e determinou-se à exequente o recálculo da dívida incluindo tão somente as prestações vencidas a partir de março de 2023. Não obstante, a exequente insiste em incluir no total devido o período fulminado pela prescrição (fls. 45 a 48), em patente descumprimento à determinação judicial. Deste modo, e observando a inércia da exequente quanto à conta juntada pelo executado, embora intimada por meio do ato ordinatório de fl. 76, homologo a conta de fls. 71 a 75, fixando como correto o total do débito de R$ 11.383,22. Uma vez não manifestado interesse na proposta de pagamento parcelado (fl. 54), impossível autorizar a quitação em parcelas, por força dos artigos 313 e 314 do CC. Prazo de cinco dias para que a exequente indique bens à penhora, sob pena de extinção processual. Superado o prazo quinquenal em branco, expeça-se carta para os fins do artigo 485, parágrafo 1o, do CPC. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como carta. Intime-se. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP), ROSELI CILSA PEREIRA (OAB 194502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003504-66.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1003734-62.2023.8.26.0348) (processo principal 1003734-62.2023.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - E.R.S. - E.R.S. - Vistos. Processe-se em segredo de Justiça. Defiro/mantenho os benefícios justiça gratuita à parte exequente. Anote-se. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono habilitado nos autos principais, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (528, §3º do CPC). Pena de prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo do protesto a que se refere o art. 528, § 1º, do Código de Processo Civil. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela, trazendo, se o caso, a planilha atualizada do débito e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB 313493/SP), GABRIELA QUEIROZ SUDARIO DE BRITO (OAB 530471/SP), CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005713-88.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Adoção de Maior - M.V.L.A. - - M.F.P.A. e outros - Vistos. 1. Recebo às fls. 150/155 como emenda à inicial. 2. Processe-se em segredo de justiça. 3. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP), CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004330-12.2024.8.26.0348 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - José Ilton de Almeida - José Ilton de Almeida propôs a presente ação de Despejo - Despejo para Uso Próprio em face de Fabiola de Jesus Gustavo. Determinado o regular andamento do feito, nos termos do despacho de fl. 106, o comando não foi atendido pela parte autora, nos termos da certidão lançada pela serventia à fl. 111. É o Relatório. Decido. Apesar de intimada a promover o regular andamento do feito (fl. 90), e novamente intimada a dar andamento (fl. 106), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, deixou escoar o prazo sem manifestação. Houve tentativa de intimação pessoal do autor, para regular andamento do feito, no endereço indicado na inicial, cujo A.R. juntado à fl. 110, retornou negativo, com o motivo de devolução "desconhecido/outros". Pois bem. Dispõe o Código de Processo Civil em seu art. 77, V, que é dever das partes e de seus procuradores declinar o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva. Assim, era dever da parte autora manter seu endereço atualizado para intimações, o que não se verificou. Além disso, os autos se encontram sem manifestação da parte autora desde outubro de 2024, o que demonstra inequívoco abandono da causa. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, por não providenciar o necessário para prosseguimento do feito. Certifique a zelosa serventia se há (ou não) valores em conta judicial. Se existentes, tornem conclusos para deliberação. Se inexistentes, aguarde-se o trânsito em julgado. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, comunicando-se a extinção, observadas as NSCGJ. P.I.C. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1008747-08.2024.8.26.0348; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Privado; NELSON JORGE JÚNIOR; Foro de Mauá; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008747-08.2024.8.26.0348; Bancários; Apelante: Lindalva Batista Nunes (Justiça Gratuita); Advogada: Cátia Maria de Carvalho (OAB: 175536/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: Alexandre Borges Leite (OAB: 213111/SP); Advogado: Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB: 35365/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016869-44.2023.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: F. das C. de A. R. - Apelado: V. F. R. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) James Siano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. ALIMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE ALIMENTOS C.C. GUARDA, FIXANDO ALIMENTOS EM 1,5 SALÁRIO-MÍNIMO OU 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, CONFORME A SITUAÇÃO DE EMPREGO DO ALIMENTANTE. O APELANTE ALEGA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM CUSTAS, CERCEAMENTO DE DEFESA, E PLEITEIA A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AVALIAR A ADEQUAÇÃO DA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS, CONSIDERANDO AS ALEGAÇÕES DO APELANTE SOBRE SUA CAPACIDADE FINANCEIRA E A NECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PARA O SUSTENTO DA FILHA.III. RAZÕES DE DECIDIRA GRATUIDADE DE JUSTIÇA FOI INDEFERIDA, E O PREPARO FOI PAGO. O APELANTE NÃO ESPECIFICOU PROVAS QUANDO OPORTUNIZADO, AFASTANDO O CERCEAMENTO DE DEFESA. A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES BÁSICAS DA ALIMENTANDA. A PENSÃO INCIDE SOBRE TODAS AS VERBAS REMUNERATÓRIAS, INCLUINDO 13º SALÁRIO E HORAS EXTRAS, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ.IV. DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO: 1. A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS DEVE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA E ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. 2. A PENSÃO ALIMENTÍCIA INCIDE SOBRE TODAS AS VERBAS REMUNERATÓRIAS DO ALIMENTANTE.RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cátia Maria de Carvalho (OAB: 175536/SP) - Rafael da Silva Araujo (OAB: 220687/SP) - Atila Arima Muniz Ferreira (OAB: 393646/SP) - 4º andar