Daniela Miguel
Daniela Miguel
Número da OAB:
OAB/SP 175559
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Miguel possui 51 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
51
Tribunais:
STJ, TJSP, TJRJ
Nome:
DANIELA MIGUEL
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000056-26.1995.8.26.0352 (352.01.1995.000056) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fazenda Nacional e outro - Armazens Gerais Santa Bárbara Ltda - - Dardanelo Miguel e outro - ETHEVALDO SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - - RENATA BARBOSA DA SILVA - DIEGO HENRIQUE FIGUEIREDO FREITAS - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. O teor da peça processual demonstra, por si só, que a parte deseja alterar o quanto decidido, em manifesto caráter infringente do qual os presentes embargos estão excluídos, uma vez que seu âmbito é restrito: visam a suprir omissão, aclarar ponto obscuro ou, ainda, eliminar contradição eventualmente existente na sentença. Na hipótese, a sentença foi clara, analisando suficientemente todas as questões postas em juízo, motivo pelo qual se conclui que as alegações da embargante possuem caráter nitidamente infringente. A irresignação da parte embargante desafia recurso próprio. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Certifique-se a secretaria do juízo quanto ao julgamento da apelação interposta nos autos de n.0001119-22.2014.8.26.0652. Int. - ADV: LUCAS MOISES GARCIA FERREIRA (OAB 266955/SP), DANIELA MIGUEL (OAB 175559/SP), DANIELA MIGUEL (OAB 175559/SP), JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), LAIS CLAUDIA DE LIMA (OAB 259629/SP), FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), MARCIO VALERIO JUNQUEIRA (OAB 297324/SP), JÚLIO CÉSAR PESSOA PICANÇO JÚNIOR (OAB 99824/MG), RAFAEL MIGUEL JUNQUEIRA (OAB 406185/SP), VENÂNCIO SUPERBIA BAPTISTA (OAB 450747/SP), VITOR FIGUEIREDO FREITAS (OAB 160984/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000384-83.2025.8.26.0352 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - H.A.F.S. - E.S.F. - Defensora da requerida apresentar quesitos nos termos da decisão de folhas 400/402 no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: ALINE OLIVEIRA CUNHA (OAB 436449/SP), DANIELA MIGUEL (OAB 175559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000155-19.2020.8.26.0352 (apensado ao processo 1001001-53.2019.8.26.0352) (processo principal 1001001-53.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Adauto Rodrigues de Souza Junior - Vistos. Defiro a r. cota retro. Providencie a Serventia o necessário. Dilig. - ADV: DANIELA MIGUEL (OAB 175559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001505-20.2023.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.V.C.S.R.R.C.C.D. - P.C.N.S. - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por PAULO CESAR NASCIMENTO DOS SANTOS contra a sentença de fls. 213/215 que condenou o requerido ao pagamento de pensão alimentícia em favor da filha no valor de 25% de todos os rendimentos líquidos, incidindo sobre 13º salário e férias, no caso de vínculo formal, e 1/3 sobre o salário-mínimo vigente na data do pagamento, quando sem vínculo. Em síntese, o embargante alega que o percentual fixado, a título de alimentos, é elevado a ponto de onerar a sua sobrevivência e demais despesas. Em contrapartida, o embargado apresentou manifestação sustentando que não há vícios na sentença. Por sua vez, o Ministério Público aduz que as alegações apresentadas pelo Embargante versam sobre matéria de mérito. É o relatório. Fundamento. Decido. Os embargos de declaração opostos devem ser apreciados nesta oportunidade, tendo em vista que foram interpostos tempestivamente, porém não merecem acolhimento. Em que pesem as respeitáveis alegações, não as acolho, pois não há contradição, omissão, erro material ou obscuridade a ser considerada na sentença atacada. A irresignação da embargante apresenta-se com caráter infringencial, procurando a inversão ou reforma da sentença por meio inadequado, pois deveria ser objeto de recurso apropriado. Nesse sentido: Os embargos de declaração desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade não podem ser utilizados com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica função jurídico-processual para a qual esse tipo recursal se acha instrumentalmente vocacionado (Supremo Tribunal Federal, AI 452.174-7-GO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 30.3.04). Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração de fls. 216/217, devendo permanecer a sentença de fls. 213/215 tal como fora lançada. Preclusa essa decisão, expeça-se ofício ao empregador para alteração do desconto a ser realizado em folha de pagamento do requerido, a título de pensão alimentícia. Int. - ADV: DANIELA MIGUEL (OAB 175559/SP), RICARDO DE TOLEDO PIZA LUZ (OAB 101216/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001690-63.2020.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.M. - - R.D.S. - F.S.M. - Vistos. Fl.259: defiro, providencie a secretaria do juízo o expediente necessário. Int. - ADV: SIDNEY BARBOSA DA MAIA (OAB 50034/DF), DANIELA MIGUEL (OAB 175559/SP), DANIELA MIGUEL (OAB 175559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001690-63.2020.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.M. - - R.D.S. - F.S.M. - Vistos. Fl.259: defiro, providencie a secretaria do juízo o expediente necessário. Int. - ADV: SIDNEY BARBOSA DA MAIA (OAB 50034/DF), DANIELA MIGUEL (OAB 175559/SP), DANIELA MIGUEL (OAB 175559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001505-20.2023.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.V.C.S.R.R.C.C.D. - P.C.N.S. - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por PAULO CESAR NASCIMENTO DOS SANTOS contra a sentença de fls. 213/215 que condenou o requerido ao pagamento de pensão alimentícia em favor da filha no valor de 25% de todos os rendimentos líquidos, incidindo sobre 13º salário e férias, no caso de vínculo formal, e 1/3 sobre o salário-mínimo vigente na data do pagamento, quando sem vínculo. Em síntese, o embargante alega que o percentual fixado, a título de alimentos, é elevado a ponto de onerar a sua sobrevivência e demais despesas. Em contrapartida, o embargado apresentou manifestação sustentando que não há vícios na sentença. Por sua vez, o Ministério Público aduz que as alegações apresentadas pelo Embargante versam sobre matéria de mérito. É o relatório. Fundamento. Decido. Os embargos de declaração opostos devem ser apreciados nesta oportunidade, tendo em vista que foram interpostos tempestivamente, porém não merecem acolhimento. Em que pesem as respeitáveis alegações, não as acolho, pois não há contradição, omissão, erro material ou obscuridade a ser considerada na sentença atacada. A irresignação da embargante apresenta-se com caráter infringencial, procurando a inversão ou reforma da sentença por meio inadequado, pois deveria ser objeto de recurso apropriado. Nesse sentido: Os embargos de declaração desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade não podem ser utilizados com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica função jurídico-processual para a qual esse tipo recursal se acha instrumentalmente vocacionado (Supremo Tribunal Federal, AI 452.174-7-GO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 30.3.04). Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração de fls. 216/217, devendo permanecer a sentença de fls. 213/215 tal como fora lançada. Preclusa essa decisão, expeça-se ofício ao empregador para alteração do desconto a ser realizado em folha de pagamento do requerido, a título de pensão alimentícia. Int. - ADV: DANIELA MIGUEL (OAB 175559/SP), RICARDO DE TOLEDO PIZA LUZ (OAB 101216/SP)
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