Antonio Silvestre De Moraes
Antonio Silvestre De Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 175588
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANTONIO SILVESTRE DE MORAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001482-24.2018.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Menair Soares - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado (requerente) intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ANTONIO SILVESTRE DE MORAES (OAB 175588/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003900-13.2025.8.26.0126 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nelson Claro - Vistos. 1- Para análise do pedido de Justiça Gratuita, oportuno destacar que este Magistrado tem adotado como parâmetro para a concessão do benefício da justiça gratuita, basicamente, os mesmos aplicados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o atendimento (Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 89, de 8.8.2008, consolidada): a.) auferir renda familiar mensal em quantia inferior ou equivalente a três salários mínimos; b.) não ser proprietário de bens móveis ou imóveis cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5 mil UFESP's; e c.) não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valores superiores a 12 salários mínimos. Assim, deverá a parte autora trazer aos autos documentos, sob a forma de documento sigiloso, para preservação da intimidade fiscal, de forma cumulativa, que comprovem sua hipossuficiência econômica, sendo eles: (i) cópia de sua carteira de trabalho (caso ainda não apresentada); (ii) três últimos contracheques; (iii) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; (iv) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; (v) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou, em caso de isenção, certidão da Receita Federal dando conta da regularidade de seu(s) CPF(s) e de que não declarou(aram) bens e rendimentos no último exercício, obtida pela internet; (vi) o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) de veículos sua posse/propriedade ou, em caso de não ser proprietário de veículo, a certidão negativa emitida pelo DETRAN; (vii) certidão de valor venal de eventual(is) imóvel(is), no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. A não apresentação de todos os documentos exigidos acima implicará no indeferimento da gratuidade da justiça. 2- Deverá a parte autora EMENDAR A INICIAL, independentemente de nova intimação, para prestar esclarecimentos e sanar a falta dos seguintes requisitos e documentos faltantes: (i) a destinação do imóvel usucapiendo (Código Civil, art. 1.238, par. único; art. 1.240; art. 1.240- A; art. 1.242, par. único; Lei 10.257/2001, art. 10); (ii) informar como se deu a aquisição do imóvel, apresentar documentos comprobatórios da posse como de dono, para todo o período (por exemplo: pagamento de IPTU, de luz, de água e esgoto; despesas com edificação, reforma ou conservação; correspondências antigas); basta apresentar dois documentos mais antigos e dois mais recentes; inclusive, contrato particular de aquisição do bem; (iii) apresentar, cada autor, declaração de próprio punho e sob as penas da lei: a. de que não é dono de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel usucapiendo para sua moradia, ou para moradia de sua família (usucapiões do Código Civil, art. 1.240, e da Lei 10.257/2001, art. 10); b. de que utiliza o imóvel para moradia, ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo (usucapiões do Código Civil, art. 1.238. par. único); c. de que utiliza o imóvel para moradia, ou que no imóvel foram realizados investimentos de interesse social e econômico; a declaração tem de estar acompanhada de documento que prove que a aquisição foi onerosa e fora feita com base num registro que posteriormente veio a ser cancelado (usucapião do Código Civil, art. 1.242, par. único); (iv) Trazer certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome: a. do(s) autor(es); b. dos antecessores na posse, se o(s) autor(es) requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); c. dos titulares de domínio. (v) Trazer certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar:a. ação referente à posse ou à propriedade;b. ação de despejo;c. inventário ou arrolamento de titular de domínio. (vi) Incluir adequadamente as partes que comporão o polo passivo e requerer as citações e intimações apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF e endereço com CEP) dos: a. confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis); b. dos confrontantes de fato (eventuais ocupantes dos imóveis confrontantes); c. antecessores na posse, indicados nos contratos de fls. 19/23; d. titular de domínio. (vii) Se entre as pessoas por citar houver falecido, trazer certidão que comprove: a. a existência de inventário (ou arrolamento) e quem seja o inventariante; b. Se não houver sido aberto inventário ou arrolamento, indicar todos os herdeiros, com qualificação e endereço completo, bem como a respectiva certidão de óbito. Ressalvando-se que, em qualquer caso, a citação sempre pode ser dispensada se o(s) autor(es) trouxer(rem) declaração de anuência, com firma reconhecida. (viii) trazer aos autos matrícula atualizada do imóvel usucapiendo, expedida há no máximo 30 (trinta) dias, ou certidão de inexistência de registro nos respectivos cartórios de registro de imóveis de Caraguatatuba/SP e São Sebastião/SP; (ix) certidão negativa de tributos municipais; (x) considerando que o valor da causa corresponde ao valor venal de referência do imóvel usucapiendo ou, excepcionalmente, ao valor de avaliação do imóvel usucapiendo, deverá trazer comprovante desse valor (certidão municipal do valor venal para o ano de 2025); inclusive, adequando o valor da causa, se o caso. (xi) cópia do documento pessoal da parte autora; (xii) esclarecer o estado civil da parte autora, tendo em vista que na inicial se qualifica como solteiro e na procuração de fls. 08 informa que possui união estável. 3- Por fim, na petição de emenda, a parte autora deverá indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com a indicação das folhas caso já constem nos autos), o que tornará a conferência mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito e deverá ser providenciado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão. Considerando o disposto no art. 223, do CPC, e a necessidade de evitarem-se prolongamentos injustificados ao processo, fica a parte autora expressamente intimada de que: a. a ausência de cumprimento das determinações acima importará o indeferimento da inicial, com extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC; b. a renovação do prazo será deferida exclusivamente: i) em relação às providências que dependam de atos de terceiros (obtenção de certidões, etc) e ii) se devidamente comprovada a tomada, no respectivo prazo, das medidas que competem à própria parte (requerimento junto à repartição competente, etc); c. a renovação do prazo deferida em relação à parcela das providências não se estende às demais determinações. Assim, caso se verifique o descumprimento de qualquer determinação para a qual não tenha havido prorrogação do prazo, o feito será extinto; d. em caso de indeferimento da renovação do prazo, o feito será imediatamente extinto, sem intimação prévia. 4- Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ANTONIO SILVESTRE DE MORAES (OAB 175588/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001482-24.2018.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Menair Soares - 3. Isto posto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente demanda de usucapião ajuizada por Maria Menair Soares, qualificado/s na inicial, para declarar o seu domínio sobre o terreno do imóvel descrito e especificado no levantamento topográfico de fls. 427 e no memorial descritivo de fls. 426, descrições que integram o presente dispositivo, servindo esta sentença como título de domínio. Esse título judicial, ao ser levado a registro, não dispensa a necessidade de o autor regularizar eventuais construções existentes sobre o imóvel perante o CRI, através de sua averbação no fólio real, mediante o cumprimento das normas administrativas relacionadas ao direito de construir. Sucumbente, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo arcará com honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se a Fazenda Estadual e o Ministério Público, via portal eletrônico. Ao trânsito em julgado, expeça-se o competente MANDADO, digital e com a senha do processo, para que o Senhor Oficial do Registro de Imóveis de São Sebastião-SP, acesse a inicial, eventual aditamento, planta, memorial descritivo, presente sentença, certidão de trânsito em julgado, além de outras peças processuais que se fizerem necessárias e PROCEDA AO REGISTRO DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DE USUCAPIÃO, de acordo com a Lei de Registros Públicos. O mandado ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pelo próprio interessado, a prescindir, assim, do comparecimento do advogado ao Cartório. Oportunamente, arquive-se o processo. P.I.C. - ADV: ANTONIO SILVESTRE DE MORAES (OAB 175588/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002245-79.2023.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leticia Fernanda de Oliveira Coelho - Vistos. Fls. 154: defiro o prazo de 90 dias. Decorridos, sem manifestações, independente de nova intimação, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: ANTONIO SILVESTRE DE MORAES (OAB 175588/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001362-76.2025.8.26.0126 (apensado ao processo 1002281-53.2022.8.26.0126) (processo principal 1002281-53.2022.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - C.A.R.S. - - M.C.L.S. - A.F.O. - Vistos. Fls. 50: Ciente. Providencie a exequente o determinado no item "2" de fls. 47. Int. - ADV: AROLDO LUIZ SCORZAFAVA FILHO (OAB 379838/SP), ANTONIO SILVESTRE DE MORAES (OAB 175588/SP), AROLDO LUIZ SCORZAFAVA FILHO (OAB 379838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005447-59.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Família - J.J.G.A. - Vistos. Fls. 155/156: Ciente. Especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, telefone e e-mail), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Anoto que no sistema processual brasileiro a indicação das provas ocorre na fase postulatória, que precede à fase de saneamento. Assim é que as provas que as partes pretendam produzir devem ser indicadas na inicial (CPC, art. 319, VI) e na contestação (CPC, art. 336). Como há o costume de formulação de protestos genéricos pela produção de provas em tais peças, surgiu a necessidade de se adicionar a etapa de especificação de provas de modo precedente ao saneamento, para que apenas as provas que efetivamente interessem às partes tenham a pertinência examinada na fase de saneamento, sendo este o momento apropriado ao exame da matéria preliminar (CPC, arts. 354, 355, 356 e 357). Desse modo, a eventual alegação de que o saneamento e fixação dos pontos controvertidos deva ocorrer anteriormente dará ensejo à preclusão da oportunidade de produção de outras provas. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Decorrido o prazo, conclusos para novas deliberações. Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, via portal eletrônico. Com as manifestações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, via portal eletrônico. Intimem-se. - ADV: ANTONIO SILVESTRE DE MORAES (OAB 175588/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001424-50.2002.8.26.0247 (247.01.2002.001424) - Procedimento Comum Cível - Coisas - Edson Pombo - Mauro Pombo - - Itale Pombo - - Benedita Cristina do Valle Pombo - - Washington Pombo - - Maria Alice do Valle Pombo - - Octavio da Cruz Freitas - - Elmida Streit Freitas - - Rogerio da Cruz Freitas - - Joao Carlos Alves Rodrigues - - Cintya Rubia Rodrigues Alves Barral - - Fernando Antonio Bezerra Xavier - - Fernanda Nigro - - Gisele Brasolin Barrionuevo - - Rita de Cassia Braga Vieira Xavier - - Octavio da Cruz Freitas Junior - - Maria Lucia Menquini - - Regina Helena Leite Simões - - Ana Paula de Almeida Pinto e outros - Ricardo Goldryng Fls 407 - Fernando Fonseca Fls 407 - - Donata de Lauro Pavan Fonseca Fls 407 - - Rene D Goldryng Fls 407 - - João Franciso Soares - - Isabel Rodrigues Soares e outros - Prazo suplementar - ADV: ROBERTA BARROS PINTO (OAB 188803/SP), LILIAN STIVALLE MONTEMURRO (OAB 266381/SP), EDELI BOVOLON (OAB 94310/SP), RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP), KELLEN KEHRVALD BLANKENBURG (OAB 247203/SP), SILAS D'AVILA SILVA (OAB 60992/SP), ADOLPHO DIMANTAS (OAB 10656/SP), SILAS D'AVILA SILVA (OAB 60992/SP), CARLOS AMADEU TASSI (OAB 35335/SP), FERNANDO ANTONIO BRAGA DE SIQUEIRA (OAB 32733/SP), LEONARDO DE BRITTO POMBO (OAB 234692/SP), CINTYA RUBIA RODRIGUES ALVES BARRAL (OAB 238973/SP), CINTYA RUBIA RODRIGUES ALVES BARRAL (OAB 238973/SP), SYLVIO ROMERO DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 59137/SP), RUBENS PINHEIRO (OAB 129104/SP), MARCO ANTONIO REGO CAMARA (OAB 114742/SP), JOAO CARLOS DE SOUZA LIMA FIGUEIREDO (OAB 118826/SP), JOAO CARLOS DE SOUZA LIMA FIGUEIREDO (OAB 118826/SP), JOAO CARLOS DE SOUZA LIMA FIGUEIREDO (OAB 118826/SP), AURIUN RODRIGUES (OAB 121378/SP), AURIUN RODRIGUES (OAB 121378/SP), JOSE FERNANDO DE ARAUJO LORENA (OAB 124349/SP), JOSE FERNANDO DE ARAUJO LORENA (OAB 124349/SP), ANTONIO SILVESTRE DE MORAES (OAB 175588/SP), ANTONIO SILVESTRE DE MORAES (OAB 175588/SP), ANTONIO SILVESTRE DE MORAES (OAB 175588/SP), ANTONIO SILVESTRE DE MORAES (OAB 175588/SP), ANTONIO SILVESTRE DE MORAES (OAB 175588/SP), MARCELO FELICIANO (OAB 134322/SP), ALEXANDRE ROZENTRAUB ALVES SILVA (OAB 174735/SP), VALDIR GORGATI (OAB 168988/SP), VALDIR GORGATI (OAB 168988/SP), IVONE LOPES GRANADO (OAB 137199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500306-84.2017.8.26.0587 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Antonio Silvestre de Moraes - Vistos. 1) Defiro pelo prazo requerido, providenciando o procurador da Fazenda Exequente o necessário para o prosseguimento do feito. 2) No silêncio, aguarde-se as diligências do exequente por 30 dias (art. 485, inc. III, do CPC). Intime-se. - ADV: ANTONIO SILVESTRE DE MORAES (OAB 175588/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001183-47.2018.8.26.0587 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.C.C.S. - - L.C.C.S. - C.S. - Vistos. Autos desarquivados. Caso nada mais seja pleiteado no prazo de 30 dias, retornem, os autos, ao arquivo. Int. - ADV: REJANE PÉRES LOPES MANICA (OAB 230767/SP), REJANE PÉRES LOPES MANICA (OAB 230767/SP), ANTONIO SILVESTRE DE MORAES (OAB 175588/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004510-87.2024.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alessandro Aparecido Moreira - 1. Cientifiquem-se para manifestarem interesse na causa as Fazendas Públicas via intimação eletrônica. Caso não conste dos autos, comprovar o recolhimento da taxa para citação/intimação das Fazendas via Portal, recolher o suficiente para intimação da União, Fesp e Município (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 121-0), salvo se beneficiário da justiça gratuita. 2. Concedo à parte autora o prazo de 20 (vinte) dias para juntada de declarações por escrito com firma reconhecida dos confinantes e seus maridos/esposas se casados forem, para fins de ciência e manifestação no sentido de que não se opõem à pretensão da parte autora. Em caso de não apresentação de declarações escritas, deverá a parte autora providenciar relação de todos os confrontantes (nome, endereço, CEP, estado civil) das pessoas a serem citadas e comprovar o recolhimento das diligências dos Oficiais de Justiça ou da expedição de AR Digital. Caso a pessoa a ser citada seja casada, deverá ser informado o nome do cônjuge. 3. Concluído o ciclo citatório, o que deverá ser certificado pela d. Serventia, expeça-se edital, com o prazo de 30 dias, para citação dos interessados ausentes e desconhecidos(CPC, art. 257, III, devendo o autor providenciar a minuta do edital, ficando dispensado a publicação no jornal Local (art. 257, inc. IV do NCPC.). - ADV: ANTONIO SILVESTRE DE MORAES (OAB 175588/SP)
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