Celeste Regina Benincasa De Oliveira

Celeste Regina Benincasa De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 175612

📋 Resumo Completo

Dr(a). Celeste Regina Benincasa De Oliveira possui 24 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: CELESTE REGINA BENINCASA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) EXECUçãO FISCAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/07/2025 2228197-73.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; AFONSO BRÁZ; Foro de Guarujá; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 3005248-52.2013.8.26.0223; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Arnor Serafim Junior Advogados Associados; Advogado: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP); Agravado: Santos Tonioli Filho; Advogado: Wagner Tenorio dos Santos (OAB: 127182/SP); Advogada: Celeste Regina Benincasa Oliveira (OAB: 175612/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0052628-46.2011.8.26.0562 (apensado ao processo 0014619-54.2007.8.26.0562) (processo principal 0014619-54.2007.8.26.0562) (562.01.2007.014619/2) - Cumprimento de sentença - Obrigações - F.L. - C.M. - HASTA VIP Leilões Judiciais - Manifeste-se a credora em prosseguimento, no prazo de 15 dias, considerando que os únicos veículos encontrados na pesquisa Renajud de página 823, são aqueles já bloqueados na página 765. - ADV: MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), CELESTE REGINA BENINCASA DE OLIVEIRA (OAB 175612/SP), TALITA AGRIA PEDROSO (OAB 178935/SP), ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE (OAB 42685/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008042-87.2000.8.26.0562 (562.01.2000.008875) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bmd Sa Em Liquidacao Extrajudicial - Espólio de Jose Roberto Baccarat - - Suely Miller Conway - Andreia Rocha Oliveira Mota de Souza - MARIO MELLO SOARES FILHO - - PREFEITURA MUNCIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO e outros - Vistos. Trata-se de decisão sobre as arguições de impenhorabilidade de bem de família e de exceção de pré-executividade, apresentadas pela herdeira MONICA CONWAY BACCARAT e pela coexecutada SUELY MILLER CONWAY BACCARAT, respectivamente, e que motivaram a suspensão cautelar do leilão do imóvel de matrícula nº 2.476 do CRI de Campos do Jordão. A parte exequente manifestou-se em contraditório, rechaçando as teses e requerendo, subsidiariamente, a penhora de outro imóvel pertencente ao espólio. O feito comporta julgamento do incidente no estado em que se encontra. Passo a decidir de forma fundamentada. I. Da Impenhorabilidade do Bem de Família (Imóvel de Campos do Jordão) A arguição de impenhorabilidade do bem de família merece acolhimento. O direito à moradia, assegurado pelo artigo 6º da Constituição Federal, é um dos pilares do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), e a Lei nº 8.009/90 é o instrumento legal que lhe confere eficácia, protegendo o imóvel que serve de residência à entidade familiar. No caso dos autos, a herdeira Monica Conway Baccarat logrou êxito em demonstrar, por meio dos documentos de fls. 1451-1460, que utiliza o imóvel penhorado, localizado em Campos do Jordão, como sua moradia habitual e que não possui outros imóveis em seu nome. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inclusive conforme precedente juntado aos autos pela própria peticionária (REsp nº 1.271.277 - fls. 1461), é pacífica ao estender a proteção da Lei nº 8.009/90 ao herdeiro que reside no único imóvel do espólio, ainda que a dívida tenha sido contraída pelo autor da herança. A alegação da exequente de que o espólio possui um segundo imóvel (matrícula nº 21.694, em Santos) não afasta a proteção. A proteção legal visa a entidade familiar, que pode se desdobrar em mais de um núcleo residencial. A prova de que a herdeira reside no imóvel de Campos do Jordão é suficiente para, nos termos da lei e da jurisprudência, estender a proteção a este bem. Desta forma, o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 2.476 do CRI de Campos do Jordão é medida de rigor, o que impõe o levantamento da constrição que sobre ele recai. II. Da Exceção de Pré-Executividade por Excesso de Execução Com o acolhimento da tese de impenhorabilidade e o consequente levantamento da penhora sobre o bem que seria levado a leilão, a análise do mérito da exceção de pré-executividade, na forma como posta, resta prejudicada por superveniente perda de objeto. A discussão sobre o exato valor do débito, considerando o abatimento do mandado de levantamento, era pertinente no contexto da iminência da praça. Desconstituída a penhora, a urgência da alegação se esvai. A execução prosseguirá, e o valor correto do débito remanescente será objeto de apuração em momento oportuno, antes de futuros atos de expropriação, não havendo mais o que decidir sobre este incidente específico. III. Do Pedido Subsidiário de Penhora do Imóvel de Santos Diante do levantamento da penhora que garantia a execução, e considerando o direito do credor à satisfação de seu crédito (art. 789 do CPC), acolho o pedido subsidiário formulado pela exequente. A execução deve prosseguir, e, para tanto, é cabível que a constrição recaia sobre outro bem de propriedade do espólio, a fim de garantir a dívida remanescente. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) ACOLHO a arguição de fls. 1416-1420 para RECONHECER a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 2.476, do Cartório de Registro de Imóveis de Campos do Jordão, por se tratar de bem de família, nos termos do artigo 1º da Lei nº 8.009/90. Por conseguinte, DETERMINO o imediato LEVANTAMENTO da penhora que recai sobre o referido imóvel. Expeça-se o necessário para as comunicações e baixas junto ao ofício registral. b) DECLARO PREJUDICADA a análise do mérito da exceção de pré-executividade de fls. 1471-1473, por perda superveniente do objeto, dando-se ciência ao executado do valor remanescente apontado como devido (fls. 1487), já com abatimento dos valores levantados nos autos. c) DEFIRO o pedido subsidiário da exequente e DETERMINO a penhora sobre os direitos do Espólio de Jose Roberto Baccarat e de Suely Miller Conway Baccarat relativos ao imóvel de matrícula nº 21.694, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (fls. 1499/1504). Lavre-se o competente termo de penhora nos autos. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), CELESTE REGINA BENINCASA DE OLIVEIRA (OAB 175612/SP), ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), JOSE ROBERTO BACCARAT (OAB 51018/RJ), ILCELENE VALENTE BOTTARI (OAB 51081/RJ), BRUNO BUENO DO NASCIMENTO (OAB 407849/SP), ELAINE MAZAIA CONDE SALVATI (OAB 240352/SP), CELESTE REGINA BENINCASA DE OLIVEIRA (OAB 175612/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000629-04.1994.8.26.0157 (apensado ao processo 0000267-70.1992.8.26.0157) (157.01.1994.000629) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Compacter Transportes, Terraplenagem e Comercio Ltda - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital.A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimada a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". OUTROSSIM, decorrido o prazo e em não havendo indicação de erros quanto a digitalização dos autos, fica o(a) Prefeitura Municipal de Cubatão intimada a se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias em termos de prosseguimento da ação executiva .Nada Mais. - ADV: CELESTE REGINA BENINCASA DE OLIVEIRA (OAB 175612/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000267-70.1992.8.26.0157 (157.01.1992.000267) - Execução Fiscal - Compacter Transportes, Terraplenagem e Comercio Ltda - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital.A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimada a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". OUTROSSIM, decorrido o prazo e em não havendo indicação de erros quanto a digitalização dos autos, fica o(a) Prefeitura Municipal de Cubatão intimada a se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias em termos de prosseguimento da ação executiva .Nada Mais. - ADV: CELESTE REGINA BENINCASA DE OLIVEIRA (OAB 175612/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032393-09.1999.8.26.0100 (583.00.1999.032393) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bmd S.a. - Em Liquidação Extrajudicial - Miguel Christofi - - Nelson Christofi - - Fuzia Sper Christofi - - Arnaldo Christofi e outro - JOSÉ EDUARDO DE ABREU SODRÉ SANTORO e outro - M. V. DA SILVA RAMOS COMERCIAL - Condomínio Edifício L´ambassadeur - CE-SA Participações Ltda. - Vistos. Fls. 2726: defiro o levantamento. Fls. 2728: ciência do detalhamento de depósitos vinculados ao processo. Intime-se. - ADV: LILIANA JANCAUSCAS MUNHOZ (OAB 173294/SP), EDUARDO ALVES DE SA FILHO (OAB 73132/SP), EDUARDO ALVES DE SA FILHO (OAB 73132/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE ROBERTO FLORENCE FERREIRA (OAB 43050/SP), ROGERIO DE SA LOCATELLI (OAB 241260/SP), CELESTE REGINA BENINCASA DE OLIVEIRA (OAB 175612/SP), EDUARDO ALVES DE SA FILHO (OAB 73132/SP), RENATA CASTRO DA FONSECA (OAB 157713/SP), SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032393-09.1999.8.26.0100 (583.00.1999.032393) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bmd S.a. - Em Liquidação Extrajudicial - Miguel Christofi - - Nelson Christofi - - Fuzia Sper Christofi - - Arnaldo Christofi e outro - JOSÉ EDUARDO DE ABREU SODRÉ SANTORO e outro - M. V. DA SILVA RAMOS COMERCIAL - Condomínio Edifício L´ambassadeur - CE-SA Participações Ltda. - Vistos. Fls. 2726: defiro o levantamento. Fls. 2728: ciência do detalhamento de depósitos vinculados ao processo. Intime-se. - ADV: LILIANA JANCAUSCAS MUNHOZ (OAB 173294/SP), EDUARDO ALVES DE SA FILHO (OAB 73132/SP), EDUARDO ALVES DE SA FILHO (OAB 73132/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE ROBERTO FLORENCE FERREIRA (OAB 43050/SP), ROGERIO DE SA LOCATELLI (OAB 241260/SP), CELESTE REGINA BENINCASA DE OLIVEIRA (OAB 175612/SP), EDUARDO ALVES DE SA FILHO (OAB 73132/SP), RENATA CASTRO DA FONSECA (OAB 157713/SP), SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP)
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