Maria Alice Ayres Lopes
Maria Alice Ayres Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 175648
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Alice Ayres Lopes possui 74 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT2
Nome:
MARIA ALICE AYRES LOPES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006005-30.2025.8.26.0562 (processo principal 1030125-57.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Imissão - Matheus Souza da Silva - Lourdes de Oliveira Salles - Vistos. PROVIDENCIE a Parte Executada a regularização da sua representação processual, em até 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento da Impugnação apresentada. Na espécie, verifica-se que o presente Incidente Processual refere-se ao pagamento das seguintes verbas: 1) Taxa de ocupação mensal fixada em 1% (um por cento) do valor do imóvel, a ser calculada na forma do artigo 37-A da Lei 9514/97, devida desde a data da notificação extrajudicial até a data de imissão na posse, corrigida monetariamente desde cada vencimento e acrescida de juros legais a partir da citação; 2) Pagamento do IPTU devido até a data do registro do título de propriedade e corrigido desde cada vencimento, com acrescido dos juros legais a partir da citação; e 3) Pagamento do Condomínio devido até a data da efetiva desocupação e corrigido desde cada vencimento e acrescido de juros legais a partir da citação. Compulsando os documentos acostados às fls. 23/33, verifica-se que versam sobre o pagamento de IPTU, bem como das despesas condominiais do imóvel arrematado. No entanto, ausente a informação sobre os valores devidos, na medida que somente constaram os comprovantes de pagamento. PROVIDENCIE a Parte Exequente a juntada dos boletos de cobrança referentes ao débito de IPTU, bem como dos encargos condominiais correspondentes ao período compreendido até a data da efetiva desocupação do imóvel. Prazo: 10 (dez) dias. Com a juntada, INTIME-SE a Parte Impugnante para manifestação e, após, tornem conclusos para análise da impugnação. Intime-se. - ADV: MARIA ALICE AYRES LOPES (OAB 175648/SP), TERCIO SIMEI GONÇALVES (OAB 403244/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014878-02.2025.8.26.0562 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - A.U.D.B. - - A.U.D.B. - R.L.B. - - E.M.D. - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHO-OS para determinar que o dispositivo da sentença de fls. 61/63 passe a vigorar com a seguinte redação: "Ante o exposto, defiro a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor de ANDREJ URIADENIK DOBROSKI BASTOS, ALEXIA URIADENIK DOBROSKI BASTOS, R. L. B. (representado por sua genitora Maria Alice Esteves Ayres Lopes) e ELIANA MARIA DOBROSKI, autorizando-os a promover a venda do imóvel objeto da matrícula nº 90.333 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, ao proponente comprador Tiago Amadeu Dall Oglio, pelo preço de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais). A cota-parte bruta do herdeiro menor corresponde a R$ 208.333,33 (duzentos e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Fica desde autorizada a dedução, desta cota, dos seguintes valores: a) R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), referentes à sua parte na comissão de corretagem; b) O valor proporcional do imposto sobre ganho de capital que vier a ser apurado caso também devido pelo menor, cuja dedução fica condicionada à prévia juntada da documentação referida da fundamentação acima. A presente autorização fica EXPRESSAMENTE CONDICIONADA ao depósito judicial do saldo líquido remanescente pertencente ao menor, em conta bancária vinculada a este juízo. O comprovante do depósito deverá ser apresentado nos autos antes da lavratura da escritura pública de compra e venda, condição esta que deverá constar expressamente do alvará a ser expedido. O valor depositado em favor do menor somente poderá ser levantado mediante nova autorização judicial. O alvará terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua expedição. Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará, com as observações e condições aqui estabelecidas. Intimem-se, inclusive o MP. - ADV: MARIA ANGÉLICA GEORGES PRASSINIKAS (OAB 188775/SP), PRISCILLA CARLA MARCOLIN (OAB 136140/SP), MARIA ALICE AYRES LOPES (OAB 175648/SP), PRISCILLA CARLA MARCOLIN (OAB 136140/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006649-53.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Alice Ayres Lopes - DECOLAR.COM LTDA - Designada sessão de conciliação para o dia 13 de outubro de 2025, às 16 horas na modalidade VIRTUAL - AS PARTES E SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES DEVERÃO ACESSAR O LINK ABAIXO PARA ACESSO À SALA DE REUNIÃO VIRTUAL e colocar o ID da reunião e a senha abaixo fornecidos. Qualquer esclarecimento mandar e-mail para cejusc.santos@tjsp.jus.br. Segue o link para ser copiado e colado no navegador: https://www.microsoft.com/microsoft-teams/join-a-meeting No caso de participar da audiência pelo aparelho celular, favor baixar o Microsoft Teams pelo link abaixo e acessar "ingressar na reunião": https://www.microsoft.com/en-us/microsoft-teams/download-app ID da Reunião:222 510 371 165 5Senha: Gy9bq2mD - ADV: MARIA ALICE AYRES LOPES (OAB 175648/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS (OAB 1108A/SE)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023285-31.2024.8.26.0562 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização do Prejuízo - Alexandre de Oliveira Lopes - Frederico Augusto Marques Picardo e outros - Vistos. Ao Cejusc para redesignar data de audiência. Int. - ADV: MARIA ALICE AYRES LOPES (OAB 175648/SP), ANA CAROLINA FRANCO RAMALHO (OAB 469060/SP), ANA CAROLINA FRANCO RAMALHO (OAB 469060/SP), ANA CAROLINA FRANCO RAMALHO (OAB 469060/SP), ANA CAROLINA FRANCO RAMALHO (OAB 469060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021271-74.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Rosilda Maria Racioppi - Associação Santa Saúde - Manifestem-se as partes sobre a proposta dos honorários periciais. - ADV: MARIA ALICE AYRES LOPES (OAB 175648/SP), RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO (OAB 289905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014878-02.2025.8.26.0562 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - A.U.D.B. - - A.U.D.B. - R.L.B. - - E.M.D. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PRISCILLA CARLA MARCOLIN (OAB 136140/SP), PRISCILLA CARLA MARCOLIN (OAB 136140/SP), MARIA ALICE AYRES LOPES (OAB 175648/SP), MARIA ANGÉLICA GEORGES PRASSINIKAS (OAB 188775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010581-66.2025.8.26.0562 (processo principal 1020186-53.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Maria Alice Ayres Lopes - Picardo Comércio de Automóveis Eirelli (Bernadino Automóveis) - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na forma postulada pelo requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. O préviorecolhimentode cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, sob pena de ineficácia do ato postulatório. Fica desde logo ciente o exequente de que tendo em vista o disposto no artigo 82 do CPC, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título, pedido desacompanhado dos cálculos atualizados ou sem as despesas respectivas, acarretará a suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis, por inapto a produzir efeitos. De tal modo, eventual reiteração acarretará extinção do feito. Por fim, registre-se que, oportunamente, independentemente de nova ordem judicial, a presente decisão servirá de certidão de averbação, para fins nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Caberá ao(à)(s) exequente(s) providenciar(em) as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Com relação aos pedidos de ofícios, via de regra é dever do autor comprovar previamente o insucesso de sua tentativa de diligência, sendo o Juízo meramente suplementar. Incabíveis incontáveis ofícios diretamente a várias empresas, a respeito das quais não haja, sequer, informações acerca da existência de relação com os executados. Bem por isso, impõe-se o indeferimento, em regra geral da expedição de ofícios, com base no artigo 798, II, c, do CPC, cabendo ao exequente indicar bens do executado para fins de penhora. No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/ManualComplementoCadastroPG5.pdf. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE HONÓRIO DA SILVA (OAB 321797/SP), MARIA ALICE AYRES LOPES (OAB 175648/SP)
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