Claudia Regina Batista Vilela De Moura

Claudia Regina Batista Vilela De Moura

Número da OAB: OAB/SP 175935

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudia Regina Batista Vilela De Moura possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJMG
Nome: CLAUDIA REGINA BATISTA VILELA DE MOURA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2) INQUéRITO POLICIAL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001569-87.2023.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Renata M de Carvalho Felix Eireli - Município de Pains e outro - Manifeste-se a parte autora, tendo em vista a petição de fls. 320/322 ter sido juntada nestes autos. - ADV: RENATA MARIA DE CARVALHO FELIX (OAB 186766/SP), LUIS ANDRÉ DE ARAÚJO VASCONCELOS (OAB 118484/MG), LUCAS ALVES COSTA FURTADO (OAB 175935/MG)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002205-73.2000.8.26.0625 (625.01.2000.002205) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência - Gerdau Sa - Porto Ferreira Construtora e Incorporadora Ltda - Moacir Escola Mendonça - José Luiz Gonçalves - - Decio Silva Azevedo - - José Pablo Cortes - - Severino José da Silva Biondi - - Osvaldo Heigiro Shimazu - Rsm Incorporadora Imobiliária Ltda - José Mário Paulino - - União Federal - - Moisés José dos Santos - Eliane Tobias Bueno dos Santos - - Luciano Azeredo de Almeida - - Abilio Campos Neto - - Marcos Fernandes Miranda - - Edvaldo Oliveira dos Santos - - José Edson Oliveira Santos - - JOSE HENRIQUE NUNES CAMELO - Fls. 2861/2865: Expedir MLE, nos termos da decisão de fls. 2821. - ADV: TIBÉRIO NARDINI QUERIDO (OAB 241500/SP), WILLIAN SHOITI GARCIA SHIMAZU (OAB 281720/SP), CLAUDIA REGINA BATISTA VILELA DE MOURA (OAB 175935/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), FLORIVAL DOS SANTOS (OAB 81281/SP), VANESSA BOLOGNINI DA COSTA SOARES (OAB 288454/SP), FERNANDO XAVIER RIBEIRO (OAB 236796/SP), FELIPE DIAS KURUKAWA (OAB 201795/SP), ALINE CRISTINA MESQUITA MARÇAL (OAB 208182/SP), ALINE CRISTINA MESQUITA MARÇAL (OAB 208182/SP), JOSE BERNARDES GIL (OAB 21218/SP), BRUNO ARANTES DE CARVALHO (OAB 214981/SP), ALVARO ANDRÉ VIEIRA CUNHA (OAB 215535/SP), ÁLVARO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB 338985/SP), JOSE PABLO CORTES (OAB 109781/SP), DANIEL MONTEIRO FERREIRA (OAB 61711/DF), AURELIANO MONTEIRO NETO (OAB 31142/SP), DECIO SILVA AZEVEDO (OAB 30872/SP), MARIANA MONTI PETRECHE (OAB 261724/SP), JORGE FUMIO MUTA (OAB 59843/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), SEVERINO JOSE DA SILVA BIONDI (OAB 110947/SP), RODOLFO SILVIO DE ALMEIDA (OAB 150777/SP), ROGERIO DO AMARAL (OAB 117979/SP), LUCIANO AZEREDO DE ALMEIDA (OAB 169712/SP), ANDRÉ LUIS CIPRESSO BORGES (OAB 172059/SP), MARIANA MONTI PETRECHE (OAB 261724/SP), ELIANE TOBIAS BUENO DOS SANTOS (OAB 169963/SP), FILIPE AUGUSTO LOPES RIBEIRO (OAB 249148/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000336-04.2025.8.26.0042 (processo principal 1001569-87.2023.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Renata M de Carvalho Felix Eireli - Município de Pains e outro - REITERANDO: Vistos. Deverá o requerente emendar a inicial a fim de indicar o polo passivo do presente cumprimento, bem como a disciplina aplicada, considerando as regras distintas previstas para execução de quantia certa contra a Fazenda Pública (art. 534 e 535 do CPC) e contra particular (art. 523 e seguintes do CPC). Int. e prov. * - ADV: RENATA MARIA DE CARVALHO FELIX (OAB 186766/SP), LUIS ANDRÉ DE ARAÚJO VASCONCELOS (OAB 118484/MG), LUCAS ALVES COSTA FURTADO (OAB 175935/MG)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002205-73.2000.8.26.0625 (625.01.2000.002205) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência - Gerdau Sa - Porto Ferreira Construtora e Incorporadora Ltda - Moacir Escola Mendonça - José Luiz Gonçalves - - Decio Silva Azevedo - - José Pablo Cortes - - Severino José da Silva Biondi - - Osvaldo Heigiro Shimazu - Rsm Incorporadora Imobiliária Ltda - José Mário Paulino - - União Federal - - Moisés José dos Santos - Eliane Tobias Bueno dos Santos - - Luciano Azeredo de Almeida - - Abilio Campos Neto - - Marcos Fernandes Miranda - - Edvaldo Oliveira dos Santos - - José Edson Oliveira Santos - - JOSE HENRIQUE NUNES CAMELO - Intimar o(a)(s) autor(a)(es) para se manifestar(em) acerca do(a) aviso de recebimento/certidão do Oficial de Justiça de fls. 2856. Nada Mais. - ADV: AURELIANO MONTEIRO NETO (OAB 31142/SP), DECIO SILVA AZEVEDO (OAB 30872/SP), FILIPE AUGUSTO LOPES RIBEIRO (OAB 249148/SP), JORGE FUMIO MUTA (OAB 59843/SP), TIBÉRIO NARDINI QUERIDO (OAB 241500/SP), FERNANDO XAVIER RIBEIRO (OAB 236796/SP), ALVARO ANDRÉ VIEIRA CUNHA (OAB 215535/SP), BRUNO ARANTES DE CARVALHO (OAB 214981/SP), JOSE BERNARDES GIL (OAB 21218/SP), FLORIVAL DOS SANTOS (OAB 81281/SP), MARIANA MONTI PETRECHE (OAB 261724/SP), MARIANA MONTI PETRECHE (OAB 261724/SP), WILLIAN SHOITI GARCIA SHIMAZU (OAB 281720/SP), VANESSA BOLOGNINI DA COSTA SOARES (OAB 288454/SP), JOSE PABLO CORTES (OAB 109781/SP), ÁLVARO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB 338985/SP), DANIEL MONTEIRO FERREIRA (OAB 61711/DF), ALINE CRISTINA MESQUITA MARÇAL (OAB 208182/SP), CLAUDIA REGINA BATISTA VILELA DE MOURA (OAB 175935/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), FELIPE DIAS KURUKAWA (OAB 201795/SP), ANDRÉ LUIS CIPRESSO BORGES (OAB 172059/SP), ELIANE TOBIAS BUENO DOS SANTOS (OAB 169963/SP), ROGERIO DO AMARAL (OAB 117979/SP), LUCIANO AZEREDO DE ALMEIDA (OAB 169712/SP), RODOLFO SILVIO DE ALMEIDA (OAB 150777/SP), SEVERINO JOSE DA SILVA BIONDI (OAB 110947/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), ALINE CRISTINA MESQUITA MARÇAL (OAB 208182/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renata Maria de Carvalho Felix (OAB 186766/SP), Luis André de Araújo Vasconcelos (OAB 118484/MG), Lucas Alves Costa Furtado (OAB 175935/MG) Processo 0000336-04.2025.8.26.0042 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renata M de Carvalho Felix Eireli - Exectdo: Município de Pains - Vistos. Deverá o requerente emendar a inicial a fim de indicar o polo passivo do presente cumprimento, bem como a disciplina aplicada, considerando as regras distintas previstas para execução de quantia certa contra a Fazenda Pública (art. 534 e 535 do CPC) e contra particular (art. 523 e seguintes do CPC). Int. e prov.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gustavo de Castro Turbiani (OAB 315587/SP), Lucas Alves Costa Furtado (OAB 175935/MG), Maria Carolina Ruiz Marques (OAB 465297/SP), Bruno Dallari Oliveira Lima (OAB 459171/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Alexandre Hiromitsu Hamasaki (OAB 447790/SP), Renato de Brito Damaceno (OAB 399406/SP), Mariana Branelli Houck (OAB 385023/SP), Fabio Petronio Teixeira (OAB 320433/SP), Claudio Luiz Esteves (OAB 102217/SP), José Albino Neto (OAB 275310/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Fabio de Souza Ramos (OAB 183373/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Joaquim Soares dos Santos (OAB 146271/SP), Camila Guerra Figueiredo Solda (OAB 130293/SP), Simone Haidamus (OAB 112732/SP), Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Jose Luis Mendes de Oliveira Lima (OAB 107106/SP) Processo 1024067-19.2023.8.26.0224 - Inquérito Policial - Averiguado: Roberto Luis da Fonseca, Tiago Boucos Vitale, Sergio Prado, Lucas Alves Lima, Dalton Martins Cardoso, Leandro Rocha, ODAIR VIANA, Bruno D´amico, FERNANDO D AMICO, Celio Massaiti Hayashida, Thatiana da Fonseca Eleutério - Vistos. Com a concordância do Ministério Público (fls. 6835 e 7219), defiro a habilitação nos autos aos defensores recém-constituídos pelos investigados Bruno D'amico e Fernando D'amico (fls. 6825/6831) e também à investigada Thatiana da Fonseca Eleutério (fls. 7213/7215), mediante registro de seus procuradores no cadastro de partes e representantes do processo. No tocante ao pedido de habilitação nos autos apresentado por BK Instituição de Pagamento S.A. (fls. 7221/7237), em atenção ao requerimento ministerial (fls. 7372/7373), intime-a para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça qual seria o seu interesse jurídico para se encontrar habilitada nos autos. Quanto ao relatório final apresentado pela autoridade policial (fls. 7457/7546), já foi providenciada a abertura de vista dos autos ao Ministério Público (fls. 7547/7548), sendo o caso de se aguardar a sua manifestação. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 5004916-23.2023.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] AUTOR: C2 TRANSPORTES LTDA CPF: 49.825.629/0001-60 RÉU: MUNICIPIO DE PAINS CPF: 20.920.575/0001-30 SENTENÇA Dispensado o relatório formal, a teor do art.38, Lei 9099/95. Trata-se de ação declaratória de nulidade de processo administrativo proposto por C2 TRANSPORTES LTDA em face do MUNICÍPIO DE PAINS, ambos devidamente qualificados. Cinge-se a controvérsia dos autos em determinar se a multa aplicada pelo Município se configura como medida legítima. Nos termos do processo administrativo de infração juntado aos autos ao ID 10112830817, o autor foi autuado por praticar a infração de trânsito prevista no Decreto 084/2021, onde dispõe: Art1º- Fica proibida a passagem na área urbana do Município de Pains, veículo de carga “Romeu e Julieta”, bitrem, rodotrem, tritrem, ou treminhão vazio ou com cargas, bem como veículos com altura superior a 6 metros. Sansão legal: Multa no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme estabelece o citado Decreto nº084/2021 em seu art.5º [...] O autor, contudo, não demonstrou a nulidade concreta dos autos de eventuais infrações cometidas que ensejaram a punição, conforme será detalhado a seguir. Sabe-se que as manifestações da Administração Pública são dotadas de prerrogativas outorgadas pelo regime jurídico-administrativo, que autoriza o Município a submeter o sujeito particular a deveres e obrigações. Os atos administrativos, dessa forma, possuem o atributo de presunção de legalidade, legitimidade e veracidade, presumindo-se que foram editados em conformidade com a lei, hipótese que transfere ao particular o ônus probatório de demonstrar a ilegalidade do ato impugnado. Nesta senda, ao analisar os autos, verifica-se que o autor não cuidou de acostar ao feito documento comprobatório que demonstre que, de fato, tenha ocorrido a aplicação equivocada da multa, como por exemplo que o veículo multado SCANIA/G 380 A4X2, não se enquadra nos descritos no Decreto Municipal. Assim, considerando que os Municípios tem poder de restringir o trânsito no seu território, assim como de penalizar o descumprimento das normas de trânsito municipal, é necessário que o proprietário siga as restrições pela autoridade de trânsito municipal, sob pena de por eles responder. Desse modo, extrai-se que a penalidade foi aplicada de acordo com o a gravidade da infração que desencadeou o procedimento, não havendo que se falar, portanto, em ilegalidade ou desproporcionalidade na atuação administrativa. No tocante à proporcionalidade da penalidade, observa-se que a pena está contida dentro do Decreto supracitado, inexistindo violação ao princípio da legalidade (art. 30 da Constituição Federal e art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro). Não é manifestamente desproporcional, a legitimar a atuação judicial em detrimento da discricionalidade administrativa. Deste modo, não há que se falar em desproporcionalidade no julgamento da autoridade trânsito. Portanto, considerando que o juízo, em regra, não deve adentrar no mérito administrativo e que não se constatou nenhuma ilegalidade ou inconstitucionalidade, o pedido deve ser julgado improcedente. O fato de o Município de Pains não estar formalmente integrado ao Sistema Nacional de Trânsito pode ser uma irregularidade administrativa (não demonstrada), mas não é, por si só, causa de nulidade da infração se os atos forem praticados dentro do seu território e com base em normas válidas. Além disso, a fiscalização foi realizada com base no Decreto Municipal nº 084/2021, que estabelece restrições locais de circulação. Trata-se de exercício legítimo do poder de polícia, conforme jurisprudência consolidada sobre a autonomia municipal para regular o uso das vias públicas locais. Ainda que a denominação utilizada para o título ("duplicata mercantil") possa não refletir tecnicamente a natureza da obrigação, o fato gerador do débito (infração de trânsito) é incontroverso. A emissão de título de crédito para cobrança da multa e posterior protesto configura meio legítimo de cobrança de dívida líquida e certa, conforme entendimento pacífico. Além disso, a autora foi notificada do auto de infração, da multa e do vencimento, mas escolheu não efetuar o pagamento nem ajuizar ação preventiva antes do protesto. Ou seja, a inadimplência prévia foi voluntária, o que afasta qualquer alegação de surpresa ou ilegalidade substancial no protesto. Diante disso, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, nesta fase (arts.54 e 55, Lei 9099/95), pelo que deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Arcos, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz de Direito 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Arcos
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