Gabriela Avelar Maiolo De Oliveira

Gabriela Avelar Maiolo De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 175953

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Avelar Maiolo De Oliveira possui 68 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1971 e 2025, atuando em TJMT, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJMT, TJMG, TJSP, TRT3
Nome: GABRIELA AVELAR MAIOLO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) INVENTáRIO (14) APELAçãO CíVEL (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / 1ª Vara Cível da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio F. Barbosa, 1277, Fórum Paulo Emílio Fontoura, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 0050896-89.2016.8.13.0344 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HELI JOSE DE FREITAS CPF: 191.214.406-97 e outros JOSE ANTONIO BARBOSA LACERDA CPF: 130.174.031-49 Vista às partes acerca do laudo Pericial id 10504796571. GLACY DE SOUSA SOARES Iturama, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / 1ª Vara Cível da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio F. Barbosa, 1277, Fórum Paulo Emílio Fontoura, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 5004117-44.2023.8.13.0344 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção, Cartão de Crédito] AUTOR: SR PARTICIPACOES E GESTAO DE BENS LTDA CPF: 31.982.256/0001-75 RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. CPF: 02.558.157/0001-62 SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença nos autos da Ação de Obrigação de Fazer para Cancelamento de Serviço de Internet, ajuizada por SR PARTICIPAÇÕES E GESTÃO DE BENS LTDA em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A – VIVO. Conforme relatado na sentença de mérito (ID 10422760717), a parte autora buscou o cancelamento de serviço de internet após tentativas frustradas na via administrativa, sob a alegação de que as ligações telefônicas eram sistematicamente encerradas no momento da confirmação por voz. A ré contestou, sustentando a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a validade de cláusula de fidelização e a ausência de procedimento adequado por parte da autora para o cancelamento. Este Juízo proferiu sentença (ID 10422760717), que julgou procedente o pedido inicial, determinando o imediato cancelamento do contrato de prestação de serviços de internet móvel vinculado à conta nº 0422134069, sem incidência de qualquer encargo por fidelização contratual, e declarando a inexigibilidade de multa rescisória. A ré foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. A parte ré apresentou manifestação em (ID 10450886453), informando o pagamento dos valores referentes à condenação em custas e honorários advocatícios. Posteriormente, a ré juntou nova manifestação (ID 10453244902), comprovando o cancelamento do serviço de internet, conforme telas sistêmicas indicando "STATUS FINAL" e ausência de débitos, em cumprimento à obrigação de fazer determinada na sentença. A parte autora, em (ID 10456781904), concordou com as manifestações da ré, reconhecendo o cumprimento integral das obrigações impostas na sentença. Requereu a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados e, ato contínuo, a extinção do feito ante a satisfação da obrigação. A ré, por sua vez, reiterou o pagamento das custas finais (ID 10462230598). Vieram os autos conclusos. DECIDO. Verifica-se que a obrigação de fazer, consistente no cancelamento do contrato de prestação de serviços de internet móvel, foi devidamente cumprida pela parte ré, conforme demonstrado pelas telas sistêmicas juntadas aos autos (ID 10453244902). No que tange à obrigação de pagar, referente às custas processuais e honorários advocatícios, a parte ré comprovou o recolhimento do valor devido (ID 10450886453). Além disso, houve o recolhimento das custas finais, também comprovado pela ré (ID 10453244902 e ID 10462230598). A concordância expressa da parte autora (ID 10456781904) em relação ao cumprimento integral das obrigações pela ré, com o pedido de expedição de alvará para levantamento dos valores depositados e consequente extinção do feito, confirma a satisfação das pretensões processuais. Desse modo, estando a obrigação satisfeita, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, conforme preceitua o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que dispõe: Extingue-se a execução quando: II - o executado cumprir a obrigação. A expedição do alvará judicial para levantamento dos valores depositados é medida que se impõe para a plena satisfação do direito da parte vencedora, conforme requerido. Ante o exposto, e em conformidade com o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão do cumprimento integral da obrigação. Determino a expedição de alvará judicial em favor da parte autora, SR PARTICIPAÇÕES E GESTÃO DE BENS LTDA, para o levantamento dos valores depositados nos autos, conforme comprovantes juntados (ID 10450884499), com todos os acréscimos legais. Custas processuais e honorários conforme já arbitrados e satisfeitos. Após a expedição e cumprimento do alvará, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Iturama, data da assinatura eletrônica. MAYSA SILVEIRA URZÊDO Juíza de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Iturama
  4. Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - DIA A DIA SUPERMERCADOS - EIRELI; Apelado(a)(s) - LUIZ PAULO DA SILVA CARVALHO; Relator - Des(a). Lílian Maciel Autos distribuídos e conclusos ao Des. Lílian Maciel em 28/07/2025 Adv - BRUNO GONCALVES CLAUDINO, EDIELES DE OLIVEIRA MAIA, HAENDEL ALVES FERREIRA, IZABELE CAROLINE SILVA PIERIN, MARIANA FERRARI BISELLI DE OLIVEIRA, VICTOR AUGUSTO DE FREITAS.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0256303-63.1971.8.26.0100 (000.71.256303-9) - Inventário - Família - ARMANDO JORGE PERALTA - DOMÊNICO RICCIARDI MARICONDI - - IZAURA MARICONDI - ARMANDO JOSE PERALTA - - Petrobras - Dirce Garcia Carrilho - Álvaro de Souza Lima - Para a expedição do levantamento de fls. 3921, necessário informar as fls. em que se encontra a procuração com poderes para "dar e receber quitação", conforme Comunicado CG nº 12/2024 , visto que a de fls. 2254 apresenta apenas o substabelecimento. - ADV: GABRIELA AVELAR MAIOLO DE OLIVEIRA (OAB 175953/SP), MAURICIO CRAMER ESTEVES (OAB 142288/SP), MAURICIO CRAMER ESTEVES (OAB 142288/SP), GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY (OAB 164182/SP), GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY (OAB 164182/SP), MARCO AURELIO DA CRUZ FALCI (OAB 90104/SP), TADEU RODRIGO SANCHIS (OAB 188624/SP), JOSE FERREIRA DE ABREU (OAB 266030/SP), LUCIANA PAPAPHILIPPAKIS (OAB 292927/SP), MAURICIO CRAMER ESTEVES (OAB 142288/SP), HÉLIO SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 62929/RJ)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / 1ª Vara Cível da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio F. Barbosa, 1277, Fórum Paulo Emílio Fontoura, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 0049450-51.2016.8.13.0344 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) CLEUSENICE LUIZ DA CONCEICAO CPF: 070.711.628-75 RUBENS INOCENCIO DA SILVA CPF: 090.010.426-00 INTIMEM-SE os demais herdeiros, RUBENS BATISTA SILVA (CPF: 068.097.766-05), NEDILZA SOUZA SILVA FERREIRA (CPF: 742.428.576-91) e JOSÉ NETO DA SILVA (CPF: 660.962.436-49), por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da partilha amigável apresentada pela inventariante e sobre a venda dos automóveis, conforme decisão ID 10500597699. ARTHUR VANGELIS PROVAZZI LEMES OLIVEIRA Iturama, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / 1ª Vara Cível da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio F. Barbosa, 1277, Fórum Paulo Emílio Fontoura, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 0049450-51.2016.8.13.0344 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) CLEUSENICE LUIZ DA CONCEICAO CPF: 070.711.628-75 RUBENS INOCENCIO DA SILVA CPF: 090.010.426-00 INTIME-SE a Inventariante para que proceda ao depósito do valor remanescente da venda dos veículos, após a quitação do IPVA, em conta judicial vinculada a este processo. ARTHUR VANGELIS PROVAZZI LEMES OLIVEIRA Iturama, data da assinatura eletrônica.
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