Rubiana Maria Custodio Soares Dos Santos Gabellini

Rubiana Maria Custodio Soares Dos Santos Gabellini

Número da OAB: OAB/SP 175978

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: RUBIANA MARIA CUSTODIO SOARES DOS SANTOS GABELLINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001628-28.2021.8.26.0242 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - J.V.F. - - S.F.K. - A.C.B.K. - Informes juntados - Manifestem-se as partes em memoriais, no prazo particular e sucessivo de 15 (quinze) dias. Após, colha-se o parecer do MP (art. 178, II, CPC) - ADV: EDINAMAR APARECIDA ISETE DA COSTA (OAB 363464/SP), RUBIANA MARIA CUSTODIO SOARES DOS SANTOS GABELLINI (OAB 175978/SP), EDINAMAR APARECIDA ISETE DA COSTA (OAB 363464/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000958-53.2022.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Rosidelma Alves Pinto Batista - Liliane de Paula Toledo Biliato - Vistos. Às fls. 129-133 a parte exequente requer a penhora do direito ao quinhão hereditário da devedora no rosto dos autos de Inventário n. 1001870- 89.2018.8.26.0242, em trâmite pela 2ª Vara desta Comarca, bem como de eventuais direitos sobre o imóvel situado na rua Jerônimo Parpinelli, n. 30, Jardim Bothânico, Igarapava, SP, objeto da matrícula n. 17.301, com alienação fiduciária ao Banco Santander (Brasil) S/A. Pois bem. Sabe-se que a execução se faz em benefício do credor, mas deve ocorrer da forma menos gravosa para o devedor, conforme disciplina do artigo 805 do Código de Processo Civil. Conforme se verifica as fls. 129-133, a parte exequente postula penhora sobre direitos hereditários e direitos sobre imóvel com alienação fiduciária para satisfação de credito no valor de R$7.295,98. Dessa forma a fim de evitar eventual alegação de excesso de penhora, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido de parte a exequente, e nos termos do art. 831 do Código de Processo Civil, DEFIRO A PENHORA no rosto dos autos do Inventário registrado sob o n. 1001870-89.2018.8.26.0242, em trâmite pela 2ª Vara local sobre o quinhão que porventura venha a ser atribuídos à executada Liliane de Paula Toledo Biliato, para garantia da presente Execução no valor de R$7.295,98 (atualizado até janeiro de 2025), tendo em vista a necessidade de satisfação da credora. Nessa esteira, não se pode olvidar o insucesso de todas as tentativas de localização de bens integrantes do patrimônio da parte devedora anteriormente realizados. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhada, via e-mail institucional, à 2ª Vara Cível desta Comarca, responsável pelo processamento da ação em que se discute o direito litigioso, para a efetivação e anotação da medida no processo acima mencionado, reservando-se eventuais valores/créditos em favor do exequente e observando-se que o débito atualizado alcança o montante de R$7.295,98, atualizado até janeiro de 2025 (fl. 108). Via digitalmente assinada da presente servirá de ofício para as providências e diligência de praxe. Nos termos dos artigos 799, 855 e 860, todos do Código de Processo Civil, promova a parte exequente a juntada aos autos dos dados necessários para fins de intimação de eventuais terceiros, cônjuge e demais pessoas. Efetivada a penhora, determino, nos termos dos artigos 857 e 860 do Código de Processo Civil, a suspensão deste processo, aguardando-se o desfecho daquela ação, ou nova provação das partes, devendo a parte autora acompanhar o desfecho daquela ação. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RUBIANA MARIA CUSTODIO SOARES DOS SANTOS GABELLINI (OAB 175978/SP), MARIA ROSIDELMA ALVES PINTO BATISTA (OAB 190285/MG)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002966-84.2003.8.26.0242 (242.01.2003.002966) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Isabel de Souza Lourenco - Marise Aparecida Reis - Ante o exposto, uma vez evidenciada a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no que dispõe o artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Advirto que eventual Recurso Inominado deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença (Enunciado 13 do FONAJE), acompanhado das razões e do pedido do recorrente. O preparo recursal deverá ser recolhido nas 48 horas seguintes à interposição, consistindo no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, conforme artigos 42, §1º e 54, § único, da Lei nº 9.099/95 e Comunicado Conjunto nº 951-2023. Desse modo, recolher-se-á o valor corresponde (i) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (quando não se tratar de execução), ou 2% (para as execuções de título extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (ii) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas da guia GRD; (iv) valor referente ao porte de remessa e retorno dos autos, nos termos Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2195/2014, caso haja peça física a ser remetida ao Egrégio Colégio Recursal. Concernente aos pedidos de Justiça Gratuita, conforme artigo 54 da Lei 9.099/95, dispensa-se, neste primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas e despesas. Para análise do pedido deverá ser demonstradaa hipossuficiência do(a) requerente, visto que, nos termos do Enunciado nº 116 do Fonaje, "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (CF, art. 5º, LXXIV), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". Ademais, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, há elementos suficientes para afastar essa presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos e a contratação de advogado particular. Logo, para a apreciação do pedido, deverá a parte interessada juntar aos autos:(i) a íntegra das declarações de bens e rendimentos (IRPF) dos 03 (três) últimos exercícios fiscais perante a Receita Federal; (ii) os três últimos comprovantes de rendimentos/proventos; (iii) cópia integral da CTPS; (iv) extratos bancários dos últimos 12 (doze) meses acompanhados de lista de relacionamentos com instituições financeiras, que pode ser obtido no site do Banco Central do Brasil, sem a qual não se pode descartar omissão parcial; (v) faturas de cartão de crédito dos últimos 12 (doze) meses.Em caso de enquadramento na categoria de isenção de declaração de Imposto de Renda, deverá apresentar declaração de isento nos termos da Lei n. 7.115/83, firmada de próprio punho e sob as penas da lei.Caso possua inscrição individual como empresário ou participação societária, será necessário apresentar extratos relativos às contas empresariais, vinculadas ao CNPJ, bem como balanços patrimoniais e declarações de faturamento firmados pelo Contador responsável, devidamente identificado;Caso não seja empresário, integrante de sociedade empresária ou trabalhador autônomo, atividades que o recebimento de benefício previdenciário não obsta, apresente declaração firmada de próprio punho e sob as penas da lei, ciente desde logo que Juízo pode conferir o alegado por sistemas informatizados a que possui acesso, a exemplo do SNIPER, dentre outros.Em virtude do exposto, advirto que, na eventual interposição de recurso, deverá o(a) requerente, caso pretenda os benefícios da gratuidade e sob pena de indeferimento de plano desta, instruir a peça recursal com a documentação necessária acima mencionada. No mais, ficam as partes devidamente intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, sendo obrigatório o peticionamento eletrônico. Ficam, também, intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização", bem como sobre a possibilidade desentranhamento dos documentos que instruíram a presente ação, o que fica deferido, mediante certificação nos autos. Decorrido o prazo de 30 dias acima, cumpra-se o que determinado no Comunicado Conjunto 698/2023: (i) não sendo apontada nenhuma irregularidade na digitalização, certificar o trânsito em julgado com baixa e arquivar definitivamente estes autos digitais, sem prejuízo das correções da classe e do assunto processual e da anotação do objeto da ação. (ii) os fragmentos permanecerão em cartório por 01 ano, a partir da certificação acima e, após, deverão ser eliminados, observando-se o que determinado no referido comunicado. P.I.C. - ADV: RUBIANA MARIA CUSTODIO SOARES DOS SANTOS GABELLINI (OAB 175978/SP), ALTAYR RIBEIRO DA SILVA (OAB 90212/SP), CELSO MARTINS NOGUEIRA (OAB 86859/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005703-84.2008.8.26.0242 (242.01.2008.005703) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rubiana Maria Custodio dos Santos - Ante o exposto, uma vez evidenciada a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no que dispõe o artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Advirto que eventual Recurso Inominado deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença (Enunciado 13 do FONAJE), acompanhado das razões e do pedido do recorrente. O preparo recursal deverá ser recolhido nas 48 horas seguintes à interposição, consistindo no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, conforme artigos 42, §1º e 54, § único, da Lei nº 9.099/95 e Comunicado Conjunto nº 951-2023. Desse modo, recolher-se-á o valor corresponde (i) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (quando não se tratar de execução), ou 2% (para as execuções de título extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (ii) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas da guia GRD; (iv) valor referente ao porte de remessa e retorno dos autos, nos termos Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2195/2014, caso haja peça física a ser remetida ao Egrégio Colégio Recursal. Concernente aos pedidos de Justiça Gratuita, conforme artigo 54 da Lei 9.099/95, dispensa-se, neste primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas e despesas. Para análise do pedido deverá ser demonstradaa hipossuficiência do(a) requerente, visto que, nos termos do Enunciado nº 116 do Fonaje, "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (CF, art. 5º, LXXIV), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". Ademais, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, há elementos suficientes para afastar essa presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos e a contratação de advogado particular. Logo, para a apreciação do pedido, deverá a parte interessada juntar aos autos:(i) a íntegra das declarações de bens e rendimentos (IRPF) dos 03 (três) últimos exercícios fiscais perante a Receita Federal; (ii) os três últimos comprovantes de rendimentos/proventos; (iii) cópia integral da CTPS; (iv) extratos bancários dos últimos 12 (doze) meses acompanhados de lista de relacionamentos com instituições financeiras, que pode ser obtido no site do Banco Central do Brasil, sem a qual não se pode descartar omissão parcial; (v) faturas de cartão de crédito dos últimos 12 (doze) meses.Em caso de enquadramento na categoria de isenção de declaração de Imposto de Renda, deverá apresentar declaração de isento nos termos da Lei n. 7.115/83, firmada de próprio punho e sob as penas da lei.Caso possua inscrição individual como empresário ou participação societária, será necessário apresentar extratos relativos às contas empresariais, vinculadas ao CNPJ, bem como balanços patrimoniais e declarações de faturamento firmados pelo Contador responsável, devidamente identificado;Caso não seja empresário, integrante de sociedade empresária ou trabalhador autônomo, atividades que o recebimento de benefício previdenciário não obsta, apresente declaração firmada de próprio punho e sob as penas da lei, ciente desde logo que Juízo pode conferir o alegado por sistemas informatizados a que possui acesso, a exemplo do SNIPER, dentre outros.Em virtude do exposto, advirto que, na eventual interposição de recurso, deverá o(a) requerente, caso pretenda os benefícios da gratuidade e sob pena de indeferimento de plano desta, instruir a peça recursal com a documentação necessária acima mencionada. No mais, ficam as partes devidamente intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, sendo obrigatório o peticionamento eletrônico. Ficam, também, intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização", bem como sobre a possibilidade desentranhamento dos documentos que instruíram a presente ação, o que fica deferido, mediante certificação nos autos. Decorrido o prazo de 30 dias acima, cumpra-se o que determinado no Comunicado Conjunto 698/2023: (i) não sendo apontada nenhuma irregularidade na digitalização, certificar o trânsito em julgado com baixa e arquivar definitivamente estes autos digitais, sem prejuízo das correções da classe e do assunto processual e da anotação do objeto da ação. (ii) os fragmentos permanecerão em cartório por 01 ano, a partir da certificação acima e, após, deverão ser eliminados, observando-se o que determinado no referido comunicado. P.I.C. - ADV: RUBIANA MARIA CUSTODIO SOARES DOS SANTOS GABELLINI (OAB 175978/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000347-32.2024.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Priscila Stefania Freitas Marcolino - Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, acerca do contido na certidão de Oficial de Justiça de fl. 65. - ADV: RUBIANA MARIA CUSTODIO SOARES DOS SANTOS GABELLINI (OAB 175978/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002854-81.2004.8.26.0242 (242.01.2004.002854) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Solange Aparecida Hauck - Rogerio Salvador Ferreira - Ante o exposto, uma vez evidenciada a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no que dispõe o artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Advirto que eventual Recurso Inominado deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença (Enunciado 13 do FONAJE), acompanhado das razões e do pedido do recorrente. O preparo recursal deverá ser recolhido nas 48 horas seguintes à interposição, consistindo no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, conforme artigos 42, §1º e 54, § único, da Lei nº 9.099/95 e Comunicado Conjunto nº 951-2023. Desse modo, recolher-se-á o valor corresponde (i) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (quando não se tratar de execução), ou 2% (para as execuções de título extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (ii) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas da guia GRD; (iv) valor referente ao porte de remessa e retorno dos autos, nos termos Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2195/2014, caso haja peça física a ser remetida ao Egrégio Colégio Recursal. Concernente aos pedidos de Justiça Gratuita, conforme artigo 54 da Lei 9.099/95, dispensa-se, neste primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas e despesas. Para análise do pedido deverá ser demonstradaa hipossuficiência do(a) requerente, visto que, nos termos do Enunciado nº 116 do Fonaje, "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (CF, art. 5º, LXXIV), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". Ademais, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, há elementos suficientes para afastar essa presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos e a contratação de advogado particular. Logo, para a apreciação do pedido, deverá a parte interessada juntar aos autos:(i) a íntegra das declarações de bens e rendimentos (IRPF) dos 03 (três) últimos exercícios fiscais perante a Receita Federal; (ii) os três últimos comprovantes de rendimentos/proventos; (iii) cópia integral da CTPS; (iv) extratos bancários dos últimos 12 (doze) meses acompanhados de lista de relacionamentos com instituições financeiras, que pode ser obtido no site do Banco Central do Brasil, sem a qual não se pode descartar omissão parcial; (v) faturas de cartão de crédito dos últimos 12 (doze) meses.Em caso de enquadramento na categoria de isenção de declaração de Imposto de Renda, deverá apresentar declaração de isento nos termos da Lei n. 7.115/83, firmada de próprio punho e sob as penas da lei.Caso possua inscrição individual como empresário ou participação societária, será necessário apresentar extratos relativos às contas empresariais, vinculadas ao CNPJ, bem como balanços patrimoniais e declarações de faturamento firmados pelo Contador responsável, devidamente identificado;Caso não seja empresário, integrante de sociedade empresária ou trabalhador autônomo, atividades que o recebimento de benefício previdenciário não obsta, apresente declaração firmada de próprio punho e sob as penas da lei, ciente desde logo que Juízo pode conferir o alegado por sistemas informatizados a que possui acesso, a exemplo do SNIPER, dentre outros.Em virtude do exposto, advirto que, na eventual interposição de recurso, deverá o(a) requerente, caso pretenda os benefícios da gratuidade e sob pena de indeferimento de plano desta, instruir a peça recursal com a documentação necessária acima mencionada. No mais, ficam as partes devidamente intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, sendo obrigatório o peticionamento eletrônico. Ficam, também, intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização", bem como sobre a possibilidade desentranhamento dos documentos que instruíram a presente ação, o que fica deferido, mediante certificação nos autos. Decorrido o prazo de 30 dias acima, cumpra-se o que determinado no Comunicado Conjunto 698/2023: (i) não sendo apontada nenhuma irregularidade na digitalização, certificar o trânsito em julgado com baixa e arquivar definitivamente estes autos digitais, sem prejuízo das correções da classe e do assunto processual e da anotação do objeto da ação. (ii) os fragmentos permanecerão em cartório por 01 ano, a partir da certificação acima e, após, deverão ser eliminados, observando-se o que determinado no referido comunicado. P.I.C. - ADV: RUBIANA MARIA CUSTODIO SOARES DOS SANTOS GABELLINI (OAB 175978/SP), ANDRÉ LUIZ QUIRINO (OAB 186961/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 1503807-38.2022.8.26.0242; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 7ª Câmara de Direito Criminal; FERNANDO SIMÃO; Foro de Igarapava; 2ª Vara; Ação Penal - Procedimento Sumário; 1503807-38.2022.8.26.0242; Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: G. S. dos S. F.; Advogada: Rubiana Maria Custodio Soares dos Santos Gabellini (OAB: 175978/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Assistente M.P: A. C. A. C. das N.; Advogada: Nilva Maria Pimentel (OAB: 136867/SP); Advogado: Alisson Júlio Alves da Silva (OAB: 506120/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001490-32.2019.8.26.0242 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Linea Rodrigues Ferreira - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - Terceiros Ausentes, Incertos e Desconhecidos e outro - Vistos. Com fundamento no que estabelece o artigo 313 do Código de Processo Civil, SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte autora à fl. 234, devendo a Serventia providenciar as anotações necessárias. Decorrido o prazo de suspensão, proceda a serventia à REATIVAÇÃO do feito, utilizando-se o Código 61090. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento da ação. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ISABELA DUTRA DIB (OAB 418980/SP), MARIO FERNANDO DIB (OAB 310330/SP), VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP), RUBIANA MARIA CUSTODIO SOARES DOS SANTOS GABELLINI (OAB 175978/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000347-32.2024.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Priscila Stefania Freitas Marcolino - Vistos. Fls. 56-57: INDEFIRO a realização de pesquisa, visto que no documento de rastreamento (fl. 46), o AR retornou constando o motivo objeto não entregue - prazo de retirada encerrado. Dessa forma, DETERMINO que a citação do requerido PAULO ROBERTO FERREIRA JÚNIOR sobre os termos da decisão proferida às fls. 29-32 se dê por mandado. Via digitalmente assinada da presente sentença servirá de MANDADO DE CITAÇÃO. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RUBIANA MARIA CUSTODIO SOARES DOS SANTOS GABELLINI (OAB 175978/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou