Rubiana Maria Custodio Soares Dos Santos Gabellini

Rubiana Maria Custodio Soares Dos Santos Gabellini

Número da OAB: OAB/SP 175978

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: RUBIANA MARIA CUSTODIO SOARES DOS SANTOS GABELLINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501508-20.2024.8.26.0242 (apensado ao processo 1501480-52.2024.8.26.0242) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - RODRIGO CHAVES VENCESLAU DE ALMEIDA - Vistos. 1. Resposta à acusação sem preliminares (folhas 71/72). 2. Não sendo o caso de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA 03 de julho de 2025, às 14 horas. 3. Intime-se o RÉU A COMPARECER AO FÓRUM DE IGARAPAVA no dia e horário designados, SOB PENA DE REVELIA. O acusado(a) deverá portar documento de identificação pessoal com foto (RG, CNH, etc.). 3.1. Deverá o Oficial de Justiça coletar seu número de telefone celular e e-mail, certificando nos autos, além de solicitar ao réu que entre em contato com seu defensor para a realização de entrevista prévia. 4. Intimem-se a(s) VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S) arrolada(s) pela Acusação e Defesa, A COMPARECER AO FÓRUM DE IGARAPAVA, no dia e horário designados, em posse de documento de identificação pessoal com foto. 4.1. Caso alguma testemunha ou vítima não sejam encontradas para intimação, intime-se a respectiva parte arrolante para se manifestar a respeito em 05 dias sob pena de preclusão, o que desde já reconheço em caso de inércia. 4.2. Deverá o Oficial de Justiça coletar seu número de telefone celular e e-mail, certificando nos autos. 4.3. Caso a testemunha seja FUNCIONÁRIA PÚBLICA, especialmente Policial Militar ou Civil, autorizada a participação a partir de equipamento disponibilizado pelo órgão ao qual encontra-se vinculada, para o qual será enviado e-mail com convite para ingresso à sala de audiência virtual, podendo ser utilizado, ainda, o código QRCode disponibilizado ao final desta decisão. 4.4. No caso de RÉU NÃO DOMICILIADO NA COMARCA, expeça-se carta precatória com vias à sua intimação e coleta dos seguintes dados: - Número de telefone celular; - Se o número indicado possui o aplicativo WhatsApp; - E-mail; e - Disponibilidade de conexão wi-fi. 4.4.1. Caso o(a) intimado(a) informe NÃO POSSUIR MEIOS TÉCNICOS para participação de audiência virtual (por não dispor de telefone celular, internet wi-fi, etc.), requer-se desde já sua intimação para comparecimento à sala passiva do Juízo Deprecado, além do envio de e-mail ao Cartório desta 2ª Vara de Igarapava (igarapava2@tjsp.jus.br) para efetivação da devida reserva do horário. 4.4.2. Caso inexista sala passiva ou equipamento aptos a permitir a participação do intimado(a) no dia e hora designados, requer-se a realização da inquirição/oitiva pelo Juízo Deprecado. 5. A DEFESA e o MINISTÉRIO PÚBLICO receberão link de acesso em seus endereços de e-mail, ficando desde já o causídico intimado a peticionar seu e-mail e telefone celular no prazo de 5 (cinco) dias e confirmar a chegada do convite 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da audiência. 6. O QRCode para acesso remoto à audiência ora designada, além de WhatsApp e e-mail para contato em caso de necessidade encontram-se em quadro ao final da presente decisão. Intime-se. Igarapava, data e hora da assinatura digital. - ADV: RUBIANA MARIA CUSTODIO SOARES DOS SANTOS GABELLINI (OAB 175978/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500666-79.2020.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOSE VINICIUS ROCHA DA COSTA - Vistos. O acusado JOSE VINICIUS ROCHA DA COSTA, após citação pessoal (fl. 233), por meio da defensora que lhe fora nomeada (fl. 237), apresentou resposta escrita à acusação (fl. 245-246), oportunidade em que não alegou preliminares, apenas aduziu que provará sua inocência durante o trâmite processual. Não arrolou testemunhas. O Ministério Público emitiu parecer (fl. 250). Pois bem. Para que ocorra a absolvição sumária é necessária a demonstração de forma manifesta, inconteste, da ocorrência de alguma das hipóteses previstas nos incisos do art. 397 do Código de Processo Penal. Nesses termos, caso seja necessária qualquer dilação probatório para o fim de precisar sobre a procedência ou não da tese absolutória, não há que se falar na possibilidade de absolvição sumária. No presente caso, a denúncia preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, posto que contém a exposição do fato criminoso, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas, sendo, portanto, apta à instauração da ação penal. Desse modo, não sendo o caso de absolver sumariamente o(a) acusado(a), deve ser iniciada a fase de instrução processual. Considerando ao que estabelece o artigo 8º do Provimento CSM nº 2651/2022 e o Comunicado CG nº 284/2020, ambos do Tribunal de Justiça, que trata de orientações para a realização de audiência porvideoconferência , designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA para 08 de julho de 2025, às 15:00h. Providencie-se a intimação do(a) acusado(a), intimando-se as testemunhas arroladas, requisitando-se, se o caso, assim como encaminhe-se o link de acesso à audiência virtual. Requisite-se a apresentação do(s) policial(is) civis/militares arrolado(s) como testemunha(s), que durante suas oitivas deverão estar presencialmente na unidade a qual são vinculadas e em sala reservada. Assevero que as testemunhas com endereço nesta comarca deverão, obrigatoriamente, comparecer ao Fórum local, na Rua Capitão Antônio Augusto Maciel, 130, Centro, Igarapava, NA DATA E HORA DESIGNADAS ACIMA, onde prestarão depoimento em espaço devidamente preparado e higienizado, com os equipamentos necessários ao acesso à sala virtual, sendo indispensável apresentar documento de identificação com foto e manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato. Eventuais testemunhas residentes fora da comarca serão ouvidas nas salas passivas de teleaudiência instaladas nos Fóruns das Comarcas de suas residências, caso haja disponibilidade, ou por videoconferência, diretamente de seus dispositivos eletrônicos (celular ou desktop próprio). Nessa hipótese, intime-se e encaminhe-se o link da audiência pelo aplicativo WhatsApp e/ou endereço eletrônico. Expeça-se o(s) mandado(s) de intimação para cumprimento com URGÊNCIA por OFICIAL DE PLANTÃO que deverão ser devolvidos com antecedência mínima de 24 horas da data da audiência. Na ocasião da intimação as testemunhas deverão fornecer um número de telefone (fixo, móvel, WhatsApp, residencial ou comercial), bem como endereço eletrônico (e-mail). Na hipótese de não localização do(a) acusado(a), vítima(s) ou testemunha(s), caso necessário, desde já, determino a requisição de concurso policial e pesquisas nos sistemas informatizados disponíveis na serventia. Sobrevindo indicação de endereço diverso daquele constante dos autos, expeça-se a intimação, independentemente de nova deliberação. Consigno que todas as partes receberão o link de acesso nos endereços de e-mail fornecidos, sendo que o manual para participar de Audiência Virtual está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Anoto ainda que, nos termos do artigo 185, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Penal, antes do início da audiência e do interrogatório será dada a oportunidade à Defesa para que se entreviste reservadamente com o acusado, ocasião em que todos os demais participantes deverão sair da sala virtual e aguardar no lobby, permanecendo exclusivamente o Defensor(a) e o (a) acusado(a) que representa. INTIMEM-SE o Promotor de Justiça e a Defesa, informando que será remetido o link de acesso por e-mail. Atualize-se a folha de antecedentes e eventuais certidões, caso necessário. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá de mandado, ofício e requisição. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RUBIANA MARIA CUSTODIO SOARES DOS SANTOS GABELLINI (OAB 175978/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000473-48.2025.8.26.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.A.M. - Ciência à parte autora acerca da designação de Audiência de Tentativa de Conciliação Virtual para o dia 25/09/2025 às 13:15h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Igarapava-SP, a ser realizada por videoconferência, nos termos e em cumprimento à decisão retro, realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, em consonância com os Provimentos, Comunicados e Atos informados pelo TJSP. Será enviado, no prazo de até 48 horas antes da audiência, o link de acesso à reunião virtual para os respectivos endereços eletrônicos de todos os participantes informados nos autos, o que será suficiente para o ingresso na audiência. Deverão as partes comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: RUBIANA MARIA CUSTODIO SOARES DOS SANTOS GABELLINI (OAB 175978/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001033-80.2020.8.26.0242 (processo principal 0001522-98.2012.8.26.0242) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.M.S.S. - G.S.S. - Manifeste a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias sobre a petição de fls. 160-162. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP), RUBIANA MARIA CUSTODIO SOARES DOS SANTOS GABELLINI (OAB 175978/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000108-11.2025.8.26.0242/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento em Pecúnia - Eunice Umbelina Custodio dos Santos - Vistos. Após a regularização deste incidente, conforme pleiteado pelas partes, e intimação das partes, renovem-me conclusão para decisão. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RUBIANA MARIA CUSTODIO SOARES DOS SANTOS GABELLINI (OAB 175978/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001724-75.2012.8.26.0242 (242.01.2012.001724) - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.P.N. - A.P.T.N. - Vistos. Fls. 109-111: Aduzem as parte que foi adquirido perante a CDHU um imóvel matriculado no CRI de Igarapava sob o n. 14.302. Aduzem que não foi indicado tal bem para ser partilhado, pois ele não lhes havia sido entregue, conforme descrito na inicial. Relatam que adquiriram o bem após o divórcio, ou seja, no intervalo entre a sentença e o registro do mandado de averbação. Requerem, a título de sobrepartilha, que o referido imóvel seja partilhado. Em seguida, na petição de fls. 143-144, informam que a filha do casal beneficiária da doação do imóvel convencionada por ocasião do acordo de divórcio faleceu no dia 07/04/2019, conforme certidão de fl. 145. E o breve relatório. Fundamento e decido. Observo que as partes compuserem-se amigavelmente, nos termos do acordo de fls. 20-21 e 38-39, o qual foi devidamente homologado por sentença proferida à fl. 42, datada de 14/01/2013, transitada em julgado no dia 06/03/2013 (fl. 44). No referido acordo ficou consignado que o imóvel adquirido da CDHU, ficaria pertencendo única e exclusivamente à menor Lara Isabeli Pierasso Nascimento, com usufruto vitalício da requerente Wiviani Pierasso. Vê-se, portanto, que as partes não pretendem a realização de sobrepartilha, mas sim a homologação de acordo modificando os que foi por elas convencionado anteriormente quanto ao bem imóvel. Com efeito, é lícito às partes celebrar acordo com relação a direitos disponíveis, ainda que após a prolação de sentença. Assim sendo, HOMOLOGO o novo acordo celebrado entre as partes, cujos termos se apresentam às fls. 109-111, para que o imóvel matriculado no CRI de Igarapava sob o n. 14.302, seja partilhado entre ambas na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada. Expeça-se o necessário. Após, determino ao arquivamento do presente feito, observadas formalidades legais e anotando-se para efeito de estatística. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RUBIANA MARIA CUSTODIO SOARES DOS SANTOS GABELLINI (OAB 175978/SP), HANNA BRÍGIDA PINHEIRO LIMA SARRETA (OAB 215552/SP), MARIO ROBERTO LEANDRO CASTOR FERREIRA (OAB 252277/SP), DEUSDEDIT DE PAULA MIQUELINO JUNIOR (OAB 322747/SP), DEUSDEDIT DE PAULA MIQUELINO JUNIOR (OAB 322747/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000475-52.2024.8.26.0242 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.F.B. - E.F.B. - Vistos. Com o intuito de averiguar as condições físico-mentais e econômico-sociais da requerida, e também como se encontra instalado e quais os cuidados a ela desprendidos pela sua curadora provisória, ora autora, determino a realização de perícia médica e de estudo social. Diante da demora na realização de perícias por parte do IMESC de Ribeirão Preto, manifeste a autora, no prazo de cinco dias, se possui interesse na produção da prova pelo Dr. GUSTAVO FLORES CECILIO, médico perito nesta Comarca, cujos honorários arbitro, de antemão, no patamar de 1/2 (meio) salário-mínimo nacional, quantia que poderá parcelar em 4 (quatro) prestações iguais e sucessivas (a primeira em 30 dias). Com a manifestação de interesse pela autora, intime-se o perito nomeado, por e-mail, para que informe nos autos se aceita o encargo. Caso não aceite, tornem os autos conclusos para nomeação de outro perito. Saliento que, caso a autora não manifeste interesse, a perícia será designada pelo IMESC em Ribeirão Preto, oficiando-se. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) autor(a) ou o Ministério Público impugnem a nomeação, apresentem quesitos e/ou indiquem assistente técnico. Após, intime-se o expert para que, em aceitando o encargo, designe dia e hora para realização dos seus trabalhos, fornecendo senha de acesso aos autos. Laudo em 20 (vinte) dias. Em seguida, intime-se a curadora provisória, pessoalmente, para que providencie o comparecimento da requerida na referida perícia médica, devidamente munido de documentos pessoais, bem como dos exames, receituários, relatórios médicos que porventura possuir. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Setor Técnico deste Juízo, devendo ser apresentado o respectivo estudo social também em 20 (vinte) dias. Saliento que, além dos trabalhos de praxe, os profissionais deverão se atentar sobre a capacidade da interditanda de entender o que lhe está sendo perguntado, se tem autonomia para realizar atividades do cotidiano e/ou quaisquer outras informações úteis para análise do pleito em tela, bem como responder aos quesitos apresentados às fls. 51-52 e 67-68. Com a vinda do relatório e do laudo médico, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, conceda-se vista ao Ministério Público. Em seguida, voltem-me conclusos para deliberação. Intime-se e cumpra-se. - ADV: PATRICIA SILVA MACHADO (OAB 49204/GO), RUBIANA MARIA CUSTODIO SOARES DOS SANTOS GABELLINI (OAB 175978/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000473-48.2025.8.26.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.A.M. - Vistos. Considerando a natureza da ação e o que estabelece o art. 189, II, Código Processo Civil, processe-se em segredo de justiça. Com fundamento no que dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora a gratuidade da justiça. Anote-se e gerencie-se as tarjas respectivas. Analisando a documentação que instrui a inicial, verifico estar provado que o requerido é o pai da menor, mas não há prova sobre a capacidade financeira dele, motivo pelo qual ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS em 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, que serão devidos mensalmente a partir da citação. Determino que a empregadora USINA UBERABA proceda ao desconto mensal da pensão alimentícia acima fixada diretamente na folha de pagamento do requerido a partir do recebimento desta decisão, devendo o valor descontado ser depositado mensalmente em conta de titularidade da genitora da requerente, em observância aos parâmetros constantes no final desta decisão, informando a este Juízo quando do cumprimento da ordem. Sem prejuízo, determino que a empregadora encaminhe a este Juízo, cópias dos últimos 06 (seis) holerites do requerido, o que faço com espeque no artigo 5º, § 7º, da Lei nº 5.6478/68. No mais, a fim de viabilizar a solução consensual da lide, entendo oportuna a realização de audiência de conciliação por videoconferência, devendo a Serventia remeter os autos ao CEJUSC para designação. Após designada, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida por carta precatória, observando-se o Comunicado CG 1951/2017. O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis, será contado a partir da realização da audiência virtual. No momento da citação, o Oficial de Justiça deverá colher o endereço de e-mail da parte requerida e o número do seu telefone celular, com Whatsapp. Ainda no ato citatório, advirta a parte requerida que, em não havendo acordo na audiência que porventura será realizada, começará a fluir o prazo para apresentação de defesa, e que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. O(A)(s) patrono(a)(s) do polo ativo deverá(ão) providenciar a participação do(s) seu(s) constituinte(s), informando nos autos, caso não tenha o feito, o número do celular com whatsapp e/ou endereço de e-mail. Consigno que todas as partes e procuradores receberão o link de acesso nos endereços de e-mail ou contatos telefônicos fornecidos, estando o manual sobre Audiência Virtual disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Caso qualquer das partes informe nos autos ou ao Oficial de Justiça não possuir meios para acesso à audiência virtual, deverá ser orientada a comparecer na sala passiva do Fórum local, que conta com salas especialmente preparadas para viabilizar o acesso à videoconferência, com condições sanitárias e tecnológicas adequadas. A audiência será realizada por videoconferência via Microsoft Teams, podendo as partes e seus procuradores acessarem a sala virtual através de computador ou smartphone, destacando-se que o programa ou aplicativo não precisa estar instalado no computador ou aparelho celular das partes, advogados e testemunhas (Comunicado CG nº 284/2020 - DJE 06/05/20, páginas 04/05). Advirto que o não comparecimento injustificado do(a) autor(a) ou do(a) ré(réu) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, §8º, CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do Código de Processo Civil (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do mencionado dispositivo (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, no âmbito do processo digital, o artigo 340 do Código de Processo Civil fica em descompasso com as regras fundamentais estatuídas nos artigos 4º e 6º do Diploma Processual. Anoto que, na contestação, deve a parte requerida indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. Neste juízo as intimações pessoais das partes (quando exigida pela lei) são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência do artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso o fim do prazo ocorra em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da presente decisão servirá de Carta Precatória e Ofício. Proceda a Serventia ao envio do expediente necessário ao Juízo Deprecado. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RUBIANA MARIA CUSTODIO SOARES DOS SANTOS GABELLINI (OAB 175978/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500013-04.2025.8.26.0242 - Inquérito Policial - Ameaça - JULIO CESAR CASSIMIRO - MONIQUE HELEN GOMES ARAUJO - Vistos. Ante a presença dos requisitos exigidos pelo art. 41 e a ausência de qualquer das causas elencadas no art. 395, ensejadoras da rejeição liminar da denúncia, nos moldes do art. 396, todos do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA ofertada em face de JULIO CESAR CASSIMIRO, na qual lhe é imputada a prática do(s) crime(s) descrito(s) pelo(s) art. 129, § 13º, e art. 147, § 1º, c/c art. 61, II, "a", todos do Código Penal, na forma do art. 69 do Código Penal. Comunique-se e anote-se. Destarte, determino a citação do acusado para que, de acordo com o art. 396-A do supramencionado diploma legal, no prazo de 10 (dez) dias, responda, por escrito, à acusação, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que for de interesse para sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário. Conste no mandado a advertência de que, não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, será nomeado defensor dativo em seu favor, nos termos do art. 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal. Caso o acusado, no momento da citação, informe ao Oficial de Justiça que não possui advogado e nem condições de contratar um ou na hipótese de decurso do prazo sem apresentação de resposta, o que deve ser certificado nos autos, solicite-se junto ao Portal da Defensoria Pública do Estado a nomeação de advogado dativo para defender seus interesses. Apresentada a resposta, havendo arguição de preliminares pela Defesa, dê-se vista ao Ministério Público. Caso a resposta não aborde questões preliminares ou após vinda da manifestação do Ministério Público, venham-me os autos conclusos para a análise do disposto no art. 397 do Código de Processo Penal. Na ocasião da citação, o acusado deverá ser intimado a fornecer um número de telefone (fixo, móvel, WhatsApp, residencial ou comercial), bem como endereço eletrônico (e-mail), indagando-lhe se possui acesso à dispositivo com internet (computador, tablet ou smartphone), requisitos tecnológicos indispensáveis para o encaminhamento do link da audiência virtual. Atualize-se a folha de antecedentes, inclusive do estado de origem, se o caso. No que tange à retratação da representação ofertada pela ofendida a fl. 35-37, como bem salientou o Ministério Público a fl. 51, os delitos de lesão corporal e ameaça supostamente praticados no contexto da violência doméstica são de ação penal pública incondicionada. Sendo assim, o processo é iniciado independentemente da vontade da vítima. Regularize-se eventual pendência na classe/assunto/partes/representantes, tarjas (Comunicado CG nº 23/2016), anotação de segredo de justiça (Comunicado CG nº 604/2024), recolhimento de fiança, objetos e valores apreendidos, IIRGD e BNMP, certificando-se. Cite-se e cumpra-se. - ADV: RUBIANA MARIA CUSTODIO SOARES DOS SANTOS GABELLINI (OAB 175978/SP)
  10. Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequitinhonha / Juizado Especial da Comarca de Jequitinhonha Rua Coronel Ramiro Pereira, 225, Jequitinhonha - MG - CEP: 39960-000 PROCESSO Nº: 0013880-54.2019.8.13.0358 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Imputação do Pagamento, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA BATISTA LEANDRO DE SOUZA CPF: 290.633.536-34 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DESPACHO Abra-se vista às partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, pelo prazo de 05 dias, a fim de requerem o que entender de direito. Após, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas. Em seguida, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo e não havendo pagamento, expeça-se CNPDP, arquivando o feito. Jequitinhonha, data da assinatura eletrônica. CAROLINA MOREIRA GONZALEZ FONSECA Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Jequitinhonha
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