Fábio Alexandre Neitzke
Fábio Alexandre Neitzke
Número da OAB:
OAB/SP 176018
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fábio Alexandre Neitzke possui 56 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TJRJ, TRT12, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJRJ, TRT12, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
FÁBIO ALEXANDRE NEITZKE
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
RECUPERAçãO JUDICIAL (6)
APELAçãO CíVEL (3)
ARROLAMENTO DE BENS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001384-47.2025.8.26.0003 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara na data de 16/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014838-96.2009.8.26.0562 (562.01.2009.014838) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - M.A.R.S.S. - G.H.S. - - M.A.G.S.S. e outro - Autos disponível em cartório pelo prazo de 20 dias úteis para consulta. - ADV: MARCOS MUNHOZ (OAB 109660/SP), MARCOS MUNHOZ (OAB 109660/SP), LILIAN AREDE LINO (OAB 355601/SP), MARIA DO CARMO DIECKMANN TROIANI (OAB 30748/SP), FÁBIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB 176018/SP), EVELIN ROCHA NOVAES NEITZKE (OAB 190925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017374-89.2023.8.26.0562 (processo principal 0505643-88.2013.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fábio Alexandre Neitzke - Vistos. Julgo extinta a execução fundada em título judicial com fundamento no art. 924, II do CPC. P. R. e Int. - ADV: FÁBIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB 176018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001384-47.2025.8.26.0003/SP AUTOR : LIOMAR MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : FÁBIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB SP176018) ADVOGADO(A) : GREICE PAULA CUCO (OAB SC027536) ADVOGADO(A) : EVELIN ROCHA NOVAES NEITZKE (OAB SC053138) AUTOR : CONCEICAO APARECIDA DA SILVA GOMES ADVOGADO(A) : FÁBIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB SP176018) ADVOGADO(A) : GREICE PAULA CUCO (OAB SC027536) ADVOGADO(A) : EVELIN ROCHA NOVAES NEITZKE (OAB SC053138) DESPACHO/DECISÃO O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº 9.099/1995, de sorte que deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação, que ora designo para o dia 12/08/2025 14:00:00 - sala 12 , localizada no endereço: Rua Afonso Celso, 1.065, térreo, Vila Mariana - CEP 04119-061, São Paulo-SP. Nessa perspectiva, eventual pedido de dispensa da audiência de conciliação está desde já indeferido, já que a realização da solenidade é formalidade obrigatória no rito dos Juizados Especiais, nos termos da Lei 9.099/95. Frise-se que o rito foi escolhido pela própria parte, que deve seguir a especialidade inerente ao procedimento. Neste sentido, Felippe Borring Rocha leciona que, ao contrário do que ocorre em relação à audiência preliminar prevista no rito comum do CPC (art. 334), nos Juizados Especiais não existe a possibilidade de recusa à designação da sessão de conciliação. Por via de consequência, as partes não precisam dizer, em suas petições, se têm interesse na realização da audiência de conciliação (Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Teoria e Prática. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2021, II/3.4.1, p.168). Assim, uma vez que a Lei n. 9.099/95, em seu art. 16, estabelece que a parte ré será citada para comparecer em audiência de conciliação, estimulando a solução consensual do conflito, é impositiva a designação do ato, que, em conformidade com a Resolução 354/2020 do CNJ, será realizada PRESENCIALMENTE, neste Fórum. De resto, ficam pronta e igualmente indeferidos pedidos sobre realização do ato na modalidade virtual, pois, malgrado a legislação autorize a realização de audiência através de meios eletrônicos, trata-se de mera autorização, sem que haja a imposição de sua realização (TJSP; Recurso Inominado Cível 1061827-29.2023.8.26.0506; Relator (a): Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal Cível; Foro de Ribeirão Preto - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 17/03/2025; Data de Registro: 17/03/2025) Este juízo comunga do entendimento de que a realização do procedimento na modalidade presencial tende a aproximar as partes, além de permitir que o conciliador, à luz das circunstâncias fáticas e do comportamento dos litigantes, adote a postura que melhor alinhe os interesses envolvidos. Em suma, o ato presencial aumenta substancialmente as chances de celebração de acordo. Tal entendimento se aplica, inclusive, a consumidores que, domiciliados em outras comarcas e até em outro Estado da Federação , optem pela distribuição da ação neste foro, pois a livre opção de ajuizamento no domicílio da parte requerida, com abdicação da regra de competência consagrada no Código de Defesa do Consumidor (art. 101, inciso I), lhes impõe, dentre outros, o ônus de eventuais deslocamentos para participação em certo atos processuais. No mesmo sentido: RECURSO INOMINADO. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DA AUTORA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. RESIDÊNCIA EM OUTRO ESTADO. ISENÇÃO DE CUSTAS. Sentença - Extinção do processo com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 - Condenação ao pagamento das custas e despesas processuais. Recurso da Autora Isenção das custas Não comparecimento justificado pela residência em outro estado. Irresignação desacolhida - Ausência verificada Princípio da pessoalidade que impõe o comparecimento pessoal Inexistência de obrigatoriedade de designação de audiência virtual - Discricionariedade do Juízo - Direito do consumidor Ação que poderia ter sido proposta no domicílio da parte autora Opção por demandar em comarca diversa é ônus que deve ser suportado pela parte que abre mão de sua prerrogativa de litigar no seu domicílio - Ausência não decorrente de força maior Isenção sem justa causa que representaria inadmissível prejuízo ao erário - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1022042-90.2023.8.26.0011; Relator (a): Mônica Soares Machado; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 09/01/2025; Data de Registro: 09/01/2025) RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. Sentença de extinção sem julgamento do mérito por ausência da autora na audiência de conciliação. Insurgência da autora alegando que reside no Estado do Acre, cuja distância e custos de deslocamento inviabilizaram o comparecimento em audiência presencial. Pugnou pela realização de audiência telepresencial, que foi indeferida pelo juízo "a quo" sob alegação de opção da própria autora em demandar no domicílio do réu. Razão não assiste à autora recorrente. Dever de observância do rito da Lei 9099/95. Compete ao juiz da causa decidir se a audiência será realizada de modo presencial ou telepresencial. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI N. 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000058-16.2024.8.26.0011; Relator (a): Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/10/2024; Data de Registro: 11/10/2024). Por derradeiro, mesmo raciocínio se aplica à atuação de advogados que não residem neste foro, já que é escolha da parte contratar profissional para demandar no sistema dos Juizados Especiais e não cabe ao juízo modificar o sistema de trabalho para atender conveniência das partes e seus representantes, que estavam (ou deveriam estar) cientes da necessidade (ou do risco) de comparecimento perante o Juízo, antes mesmo do ajuizamento da ação. Cite-se e intime-se a parte ré. Após a realização da audiência de tentativa de conciliação, a parte requerida deverá apresentar a contestação no prazo de 15 dias úteis. A irregularidade de quaisquer documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014534-14.2020.8.26.0562 (processo principal 1010342-21.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Mandato - Fábio Alexandre Neitzke e outro - Caixa Econômica Federal - Vistos. Fls. 193: Diante do recolhimento da taxa, defiro a expedição da carta de intimação da executada. Intime-se. - ADV: FÁBIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB 176018/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015296-84.2007.8.26.0562 (562.01.2007.015296) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Joaquim Gonçalves Martins - MARILAND MAIA MARTINS - Vistos. Salvo engano, estes autos de Inventário e não mais de Arrolamento, diante da existência de divergência entre os interessados e o volume de bens a serem partilhados, passaram a ser processados sob a forma digital sem, contudo, possibilidade de identificação da petição inicial e de toda a tramitação desde 2007, quando foi distribuído, o que inviabiliza o seu prosseguimento na forma como se apresenta. A primeira petição identificada é a de fls. 6/19, onde o requerente é o Espólio de Mariland Maia Martins e é datada de 16.12.2021, quando o aqui inventariado é JOSÉ MARTINS NEVES, falecido em 02.08.2006, tendo este processo sido distribuído no ano de 2007. Logo, a primeira providência a ser adotada para regular prosseguimento deste feito é a correta digitalização dos autos físicos, de forma completa e com peças devidamente categorizadas, para viabilizar o entendimento do processo. Os documentos de fls. 20 a 193, de forma desordenada como se apresentam são imprestáveis à instrução do processo. Apesar da determinação de fl. 195, houve a remoção do então inventariante, mas a providência não foi até agora atendida. Ao que parece, o tumulto processual só está favorecendo o ex-inventariante Joaquim, que, segundo o inventariante, continua se beneficiando do patrimônio que se encontra sob sua administração. Fora isso, é necessário que o inventariante, Espólio de Mariland, informe e comprove a situação em que se encontra o inventário de Marilanda, para efeito de ser avaliada a existência de risco de prolação de decisões conflitantes num e noutro processo. Cogito até mesmo da possibilidade da avaliação pretendida às fls. 1.195/1.197, que já vem se arrastando há muito, conforme petição de fls. 1.170/1.171, poder ser de interesse de ambos os espólios (José Martins Neves e Mariland Maia Martins). Por isso, determino: 1) Regularize a inventariante a digitalização dos autos físicos, trazendo todas as peças faltantes, devidamente categorizadas conforme seu conteúdo, de forma a viabilizar o completo acesso aos autos e otimizar o seu manuseamento. 2) Traga certidão de objeto e pé do inventário de Mariland. 3) Diga o herdeiro Joaquim Gonçalves Martins se concorda com o orçamento de avaliador apresentado às fls. 1.195/1.197, sendo certo que o silêncio será entendido como concordância. Em caso de discordância, deverá fundamentar sua posição e apresentar melhor orçamento, se for o caso. Alerto que no caso de falta de consenso entre as partes, haverá nomeação de avaliador judicial. Prazo: 05 (cinco) dias. Providencie a serventia a regularização da certidão pendente de juntada no processo 0007413-03.2018.8.26.0562 em epenso. Intime-se. - ADV: EVELIN ROCHA NOVAES NEITZKE (OAB 190925/SP), RENATO SAUER COLAUTO (OAB 209981/SP), SONIA MARIA DE OLIVEIRA MOROZETTI (OAB 30900/SP), FÁBIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB 176018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004720-59.2025.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiz Roberto Riciati - - Marisa Gonzales Riciati - Expeça-se carta, como requerido. - ADV: FÁBIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB 176018/SP), FÁBIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB 176018/SP)