James Wiliam Da Silva Faria
James Wiliam Da Silva Faria
Número da OAB:
OAB/SP 176026
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
JAMES WILIAM DA SILVA FARIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1030275-49.2023.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sorocaba; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1030275-49.2023.8.26.0602; Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel; Apelante: João Vianes Neto da Silva; Advogado: James Wiliam da Silva Faria (OAB: 176026/SP); Advogado: Evanildo Queiroz Faria (OAB: 116074/SP); Apelado: Empreendimentos Costa Ltda; Advogado: Fabio Ribeiro Lima (OAB: 366336/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037082-90.2020.8.26.0602 - Monitória - Pagamento - Condomínio Residencial Parque das Árvores - Carlos Jacinto Cerzosimo Rocha e outros - Intimação do(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo, manifestar(em)-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, §2º). - ADV: GISLAINE MORAES (OAB 216901/SP), ALESSANDRO NOTARI GODOY (OAB 246931/SP), JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP), GISLAINE MORAES (OAB 216901/SP), GISLAINE MORAES (OAB 216901/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019186-92.2024.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.R. - A.L.G.L.R. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, litigam com interesse. A preliminar de inépcia da petição inicial não merece prosperar. O pedido foi feito de forma bastante a ser compreendido e a proporcionar as realizadas oportunidades de contraditório e ampla defesa. Sem outras preliminares a serem apreciadas, não há nulidades a serem sanadas. Infrutífera a tentativa de conciliação (pág. 37), a controvérsia limita-se à alteração das possibilidades de a parte autora prestar alimentos nos limites antes fixados frente às atuais necessidades da parte ré. Sobre o ponto, há amplo e suficiente arcabouço documental construído, sobre o qual, como já ressaltado, foi respeitado o contraditório. Sem prejuízo de as partes ainda poderem submeter à homologação judicial eventual acordo, a extensão da instrução processual nos termos propostos não trará esclarecimentos, que não se fazem necessários. O pedido de revisão está ancorado na contemporaneidade da realidade, sujeita a riscos de mudanças que apenas viriam a tumultuar e prejudicar a jurisdição. Assim, dou por encerrada a instrução processual. Alegações finais deverão ser apresentadas, primeiro pela parte autora, depois pela parte ré, em prazos sucessivos de 15 dias. Intimem-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS FARIA (OAB 202192/SP), ELIANE PEREIRA DE HOLANDA (OAB 201381/SP), JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP), EVANILDO QUEIROZ FARIA (OAB 116074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019186-92.2024.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.R. - A.L.G.L.R. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, litigam com interesse. A preliminar de inépcia da petição inicial não merece prosperar. O pedido foi feito de forma bastante a ser compreendido e a proporcionar as realizadas oportunidades de contraditório e ampla defesa. Sem outras preliminares a serem apreciadas, não há nulidades a serem sanadas. Infrutífera a tentativa de conciliação (pág. 37), a controvérsia limita-se à alteração das possibilidades de a parte autora prestar alimentos nos limites antes fixados frente às atuais necessidades da parte ré. Sobre o ponto, há amplo e suficiente arcabouço documental construído, sobre o qual, como já ressaltado, foi respeitado o contraditório. Sem prejuízo de as partes ainda poderem submeter à homologação judicial eventual acordo, a extensão da instrução processual nos termos propostos não trará esclarecimentos, que não se fazem necessários. O pedido de revisão está ancorado na contemporaneidade da realidade, sujeita a riscos de mudanças que apenas viriam a tumultuar e prejudicar a jurisdição. Assim, dou por encerrada a instrução processual. Alegações finais deverão ser apresentadas, primeiro pela parte autora, depois pela parte ré, em prazos sucessivos de 15 dias. Intimem-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS FARIA (OAB 202192/SP), ELIANE PEREIRA DE HOLANDA (OAB 201381/SP), JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP), EVANILDO QUEIROZ FARIA (OAB 116074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019186-92.2024.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.R. - A.L.G.L.R. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, litigam com interesse. A preliminar de inépcia da petição inicial não merece prosperar. O pedido foi feito de forma bastante a ser compreendido e a proporcionar as realizadas oportunidades de contraditório e ampla defesa. Sem outras preliminares a serem apreciadas, não há nulidades a serem sanadas. Infrutífera a tentativa de conciliação (pág. 37), a controvérsia limita-se à alteração das possibilidades de a parte autora prestar alimentos nos limites antes fixados frente às atuais necessidades da parte ré. Sobre o ponto, há amplo e suficiente arcabouço documental construído, sobre o qual, como já ressaltado, foi respeitado o contraditório. Sem prejuízo de as partes ainda poderem submeter à homologação judicial eventual acordo, a extensão da instrução processual nos termos propostos não trará esclarecimentos, que não se fazem necessários. O pedido de revisão está ancorado na contemporaneidade da realidade, sujeita a riscos de mudanças que apenas viriam a tumultuar e prejudicar a jurisdição. Assim, dou por encerrada a instrução processual. Alegações finais deverão ser apresentadas, primeiro pela parte autora, depois pela parte ré, em prazos sucessivos de 15 dias. Intimem-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS FARIA (OAB 202192/SP), ELIANE PEREIRA DE HOLANDA (OAB 201381/SP), JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP), EVANILDO QUEIROZ FARIA (OAB 116074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019186-92.2024.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.R. - A.L.G.L.R. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, litigam com interesse. A preliminar de inépcia da petição inicial não merece prosperar. O pedido foi feito de forma bastante a ser compreendido e a proporcionar as realizadas oportunidades de contraditório e ampla defesa. Sem outras preliminares a serem apreciadas, não há nulidades a serem sanadas. Infrutífera a tentativa de conciliação (pág. 37), a controvérsia limita-se à alteração das possibilidades de a parte autora prestar alimentos nos limites antes fixados frente às atuais necessidades da parte ré. Sobre o ponto, há amplo e suficiente arcabouço documental construído, sobre o qual, como já ressaltado, foi respeitado o contraditório. Sem prejuízo de as partes ainda poderem submeter à homologação judicial eventual acordo, a extensão da instrução processual nos termos propostos não trará esclarecimentos, que não se fazem necessários. O pedido de revisão está ancorado na contemporaneidade da realidade, sujeita a riscos de mudanças que apenas viriam a tumultuar e prejudicar a jurisdição. Assim, dou por encerrada a instrução processual. Alegações finais deverão ser apresentadas, primeiro pela parte autora, depois pela parte ré, em prazos sucessivos de 15 dias. Intimem-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS FARIA (OAB 202192/SP), ELIANE PEREIRA DE HOLANDA (OAB 201381/SP), JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP), EVANILDO QUEIROZ FARIA (OAB 116074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019186-92.2024.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.R. - A.L.G.L.R. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, litigam com interesse. A preliminar de inépcia da petição inicial não merece prosperar. O pedido foi feito de forma bastante a ser compreendido e a proporcionar as realizadas oportunidades de contraditório e ampla defesa. Sem outras preliminares a serem apreciadas, não há nulidades a serem sanadas. Infrutífera a tentativa de conciliação (pág. 37), a controvérsia limita-se à alteração das possibilidades de a parte autora prestar alimentos nos limites antes fixados frente às atuais necessidades da parte ré. Sobre o ponto, há amplo e suficiente arcabouço documental construído, sobre o qual, como já ressaltado, foi respeitado o contraditório. Sem prejuízo de as partes ainda poderem submeter à homologação judicial eventual acordo, a extensão da instrução processual nos termos propostos não trará esclarecimentos, que não se fazem necessários. O pedido de revisão está ancorado na contemporaneidade da realidade, sujeita a riscos de mudanças que apenas viriam a tumultuar e prejudicar a jurisdição. Assim, dou por encerrada a instrução processual. Alegações finais deverão ser apresentadas, primeiro pela parte autora, depois pela parte ré, em prazos sucessivos de 15 dias. Intimem-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS FARIA (OAB 202192/SP), ELIANE PEREIRA DE HOLANDA (OAB 201381/SP), JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP), EVANILDO QUEIROZ FARIA (OAB 116074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019186-92.2024.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.R. - A.L.G.L.R. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, litigam com interesse. A preliminar de inépcia da petição inicial não merece prosperar. O pedido foi feito de forma bastante a ser compreendido e a proporcionar as realizadas oportunidades de contraditório e ampla defesa. Sem outras preliminares a serem apreciadas, não há nulidades a serem sanadas. Infrutífera a tentativa de conciliação (pág. 37), a controvérsia limita-se à alteração das possibilidades de a parte autora prestar alimentos nos limites antes fixados frente às atuais necessidades da parte ré. Sobre o ponto, há amplo e suficiente arcabouço documental construído, sobre o qual, como já ressaltado, foi respeitado o contraditório. Sem prejuízo de as partes ainda poderem submeter à homologação judicial eventual acordo, a extensão da instrução processual nos termos propostos não trará esclarecimentos, que não se fazem necessários. O pedido de revisão está ancorado na contemporaneidade da realidade, sujeita a riscos de mudanças que apenas viriam a tumultuar e prejudicar a jurisdição. Assim, dou por encerrada a instrução processual. Alegações finais deverão ser apresentadas, primeiro pela parte autora, depois pela parte ré, em prazos sucessivos de 15 dias. Intimem-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS FARIA (OAB 202192/SP), ELIANE PEREIRA DE HOLANDA (OAB 201381/SP), JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP), EVANILDO QUEIROZ FARIA (OAB 116074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019186-92.2024.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.R. - A.L.G.L.R. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, litigam com interesse. A preliminar de inépcia da petição inicial não merece prosperar. O pedido foi feito de forma bastante a ser compreendido e a proporcionar as realizadas oportunidades de contraditório e ampla defesa. Sem outras preliminares a serem apreciadas, não há nulidades a serem sanadas. Infrutífera a tentativa de conciliação (pág. 37), a controvérsia limita-se à alteração das possibilidades de a parte autora prestar alimentos nos limites antes fixados frente às atuais necessidades da parte ré. Sobre o ponto, há amplo e suficiente arcabouço documental construído, sobre o qual, como já ressaltado, foi respeitado o contraditório. Sem prejuízo de as partes ainda poderem submeter à homologação judicial eventual acordo, a extensão da instrução processual nos termos propostos não trará esclarecimentos, que não se fazem necessários. O pedido de revisão está ancorado na contemporaneidade da realidade, sujeita a riscos de mudanças que apenas viriam a tumultuar e prejudicar a jurisdição. Assim, dou por encerrada a instrução processual. Alegações finais deverão ser apresentadas, primeiro pela parte autora, depois pela parte ré, em prazos sucessivos de 15 dias. Intimem-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS FARIA (OAB 202192/SP), ELIANE PEREIRA DE HOLANDA (OAB 201381/SP), JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP), EVANILDO QUEIROZ FARIA (OAB 116074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1016807-54.2024.8.26.0320; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal Cível; VERA LÚCIA CALVIÑO DE CAMPOS; Fórum de Limeira; Vara do Juizado Especial Cível e Crimnal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1016807-54.2024.8.26.0320; Responsabilidade Civil; Recorrente: Ht Automaticos Pecas e Servicos Eireli; Advogado: James Wiliam da Silva Faria (OAB: 176026/SP); Preposto: RAGI ELOY PAMPONET; Recorrido: Rinaldo Maimone; Advogado: Joao Gilmar Carvalho Kiatcoski (OAB: 221098/MG); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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