Paulo Henrique De Campos Soranz

Paulo Henrique De Campos Soranz

Número da OAB: OAB/SP 176041

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Henrique De Campos Soranz possui 24 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: PAULO HENRIQUE DE CAMPOS SORANZ

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    1- Fls. 751 - Conheço dos Embargos de Declaração, uma vez que tempestivos. No mérito, os acolho, a fim de que tornar sem efeito a determinação do segundo parágrafo do item 1 de fls. 711. Ressalte-se que consoante decisão de fls. 277 restou deferida a produção de prova pericial (médica e psicológica) requerida pela parte autora, que é beneficiária de gratuidade de justiça. Assim, ao menos por ora, não há que se falar em depósito de honorários periciais pelos Réus; 2- Certifique o cartório se houve manifestação das partes acerca do item 3 de fls. 749; 3- Ciência às partes.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0835990-02.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAGON EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PRIMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CEZANE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SEDICI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BARI -DL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, INARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SENDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, RRLM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, ABL CX3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PARTAGE ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER LTDA EXECUTADO: COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S A Na forma do artigo 513 §2º do CPC/15, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Não efetuado o pagamento, intime-se o exequente para se manifestar, antes da prática de qualquer ato executivo, sobre a possiblidade e eficiência de adoção do procedimento do protesto do título judicial definitivo, determinando que se manifeste expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao seu efetivo interesse na utilização do instrumento, na conformidade do art. 517 do NCPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016, conforme determinado pelo AVISO 14/2017. Intime-se. SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025. LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031677-34.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vinicius Tadeu Sattin Rodrigues - Maira dos Santos Fernandes - - Fabio Jammal Makhoul - Vistos. Remetam-se os autos à conclusão do MM Juiz Dr. Rodrigo Cerezer, designado para auxiliar a Vara nesse período, juntamente com eventuais mídias e documentos arquivados em cartório. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE CAMPOS SORANZ (OAB 176041/SP), PAULO HENRIQUE DE CAMPOS SORANZ (OAB 176041/SP), VINÍCIUS CARUSO ZAVAREZZI (OAB 377536/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501303-59.2019.8.26.0082 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes Resultante de Preconceito de Raça ou de Cor - FABIO RODRIGUES DA SILVA - Ficam os defensores intimados do r. despacho de fls. 366/367: Vistos. Recebo a resposta de pp. 338/346. Não havendo matéria preliminar a ser afastada e não evidenciada qualquer hipótese descrita no artigo 397 do CPP, mantenho o recebimento da denúncia. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 8 de setembro de 2025, às 15h, a qual será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, a teor do Comunicado CG nº 284/2020. Deverão o MP e a Defesa se manifestar, de imediato à intimação desta decisão, qualquer oposição à realização do ato na forma virtual. Intime-se o réu, para que informe seu e-mail e contato telefônico, para convite a audiência designada. Intimem-se e/ou requisitem-se participação da vítima, da testemunha arrolada pela acusação (p. 217) e da defesa (p. 346), que deverão fornecer o e-mail e contato telefônico para convite a audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link a ser enviado por este Juízo, providenciando o necessário para a entrevista reservada do(a) Defensor(a) com o acusado, antes do início da solenidade, caso este(a) ainda não tenha feito. Partes, testemunhas e Instituições poderão se valer do WhatsApp da Sala de Audiências da 2.ª Vara: (15) 3416-6252, para o contato acerca de informações ou dúvidas sobre o ingresso na sala virtual. Int. Nada Mais - ADV: PAULO HENRIQUE DE CAMPOS SORANZ (OAB 176041/SP), PAULO MAURICIO DE CAMPOS SORANZ (OAB 379350/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005279-74.2015.8.26.0114 - Inventário - Sucessões - William Zammataro Junior - Antonio Zammataro - Bruno Braz Zammataro e outro - Vistos. Fls. 5514/5534 - Ciente da Decisão. Aguarde-se a manifestação do terceiro. Intimem-se. - ADV: RODRIGO PINTO CHIZOLINI (OAB 352026/SP), FABIO ALEXANDRE JULIANI COLOBIALE (OAB 229212/SP), ALEXANDRE SANVIDO FERREIRA (OAB 126690/SP), ESTEVAN FACURE GIARETTA (OAB 163204/MG), CLEBER CARDOSO CAVENAGO (OAB 136671/SP), ROSEMARA APARECIDA DIAS CAVENAGO (OAB 142633/SP), PAULO HENRIQUE DE CAMPOS SORANZ (OAB 176041/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0016939-79.2025.8.19.0000 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0803050-47.2024.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00168342 AGTE: DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA AGTE: DAVI TUFFI ADVOGADO: CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ OAB/SP-397364 AGDO: SAGON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S A REP/P PARTAGE ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER LTDA AGDO: PRIMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A REP/P PARTAGE ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER LTDA AGDO: CEZANE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REP/P PARTAGE ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER AGDO: SEDICI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME REP/P PARTAGE ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER AGDO: BARI -DL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME REP/P PARTAGE ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER AGDO: INARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REP/P PARTAGE ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER AGDO: SENDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA REP/P PARTAGE ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER AGDO: RRLM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EPP REP/P PARTAGE ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER AGDO: GERR EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA REP/P PARTAGE ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER ADVOGADO: DIOGO BRITO CAMARA GONÇALVES OAB/RJ-189754 ADVOGADO: ANNA CAROLINA BARBOSA TINOCO OAB/RJ-176041 ADVOGADO: RAFAEL YAN DE SOUSA ALVES OAB/RJ-252790 Relator: DES. MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade apresentada pelos executados em execução de título extrajudicial, por entender que as matérias alegadas não são cognoscíveis de ofício e demandam dilação probatória, não sendo cabível tal instrumento, e sim embargos à execução. No recurso, os agravantes sustentam a inexequibilidade do título, em razão da ausência de discriminação dos critérios de correção monetária e juros, e pleiteiam a reforma da decisão, com a intimação dos exequentes para apresentar os seus cálculos com expressa menção aos índices utilizados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se a exceção de pré-executividade é cabível no caso concreto.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A exceção de pré-executividade é admissível apenas quando a matéria alegada for cognoscível de ofício e dispensar dilação probatória, nos termos da jurisprudência do STJ e deste Tribunal de Justiça.4. No caso, foram juntados aos autos o contrato de locação e a planilha de débito, com discriminação dos valores principais, encargos e acréscimos de juros e multas já calculados, embora sem explicitação pormenorizada dos índices e taxas utilizados.5. A ausência do detalhamento técnico não afasta, por si só, a presunção de liquidez do título, tampouco configura vício cognoscível de ofício, constituindo matéria a ser deduzida na via própria, mediante embargos à execução, por demandar dilação probatória.6. A alegação formulada pelos agravantes enquadra-se na hipótese do art. 917, I, do CPC, o que atrai a necessidade de impugnação via embargos à execução.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido.Tese de julgamento:1. A exceção de pré-executividade não é cabível quando a discussão demanda dilação probatória, devendo ser alegada na via própria, em embargos à execução.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 798, parágrafo único, incisos I e II, e art. 917, I.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt no AREsp n. 1.549.871/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17.02.2020, DJe 20.02.2020.TJRJ, Agravo de Instrumento 0101926-82.2024.8.19.0000, Rel. Des(a). Renata Silvares França Fadel, j. 30.04.2025. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005279-74.2015.8.26.0114 - Inventário - Sucessões - William Zammataro Junior - Antonio Zammataro - Bruno Braz Zammataro e outro - Vistos. 1. Fls. 5444/5460: O herdeiro Antonio Zammataro apresentou impugnação ao plano de partilha apresentado a fls. 5252/5326, retificado a fls. 5357/5358. Alega, em resumo, que o inventariante não atendeu aos seus pedidos, formulados a fls. 5346/5347, pois: a) declarou que não havia dívidas do de cujus no momento da abertura da sucessão, mas deixou de mencionar se há dívidas atuais; b) não atualizou o valor do monte mor com base nos saldos bancários atuais; c) não indicou o montante partilhável atualizado, ou seja, refletindo os saldos bancários e dívidas atuais; d) deixou de indicar o saldo atual de cada investimento financeiro; e) deixou de requerer a partilha de bens e direitos atualmente inexistentes; f) não apresentou os extratos atualizados de todos os saldos bancários e investimentos mantidos em nome do espólio. O inventariante William Zammataro Junior respondeu à impugnação, alegando que as questões relativas à existência de dívidas atuais, ausência de atualização dos saldos bancários e de indicação do valor atual do monte partilhável já foram decididas. Aduz, ainda, que o plano está apto a ser homologado, porquanto elenca todo o patrimônio partilhável (fls. 5483/5488). Decido. A impugnação do herdeiro versa, basicamente, sobre a alegada necessidade de apontamento de dívidas posteriores à morte do autor da herança, bem como de atualização de valores que compõem o patrimônio por ele deixado. Nos termos do art. 1.784 do Código Civil, aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Daí decorre a conclusão de que, ao prestar as primeiras declarações e, posteriormente, quando da apresentação do plano de partilha, o inventariante elenca todos bens e dívidas existentes ao tempo da abertura da sucessão, que é o marco temporal que define a transmissão causa mortis. Pela mesma razão, a atualização de saldos de investimentos e do montante de dívidas se faz tendo por base o momento da morte, o que foi observado pelo inventariante no plano de partilha. Ademais, as questões levantadas pelo herdeiro Antonio já foram deliberadas nos autos, conforme se observa da decisão de fls. 5083/5087, confirmada pelo V. Acórdão de fls. 5180/5185. Por essas razões, rejeito a impugnação de fls. 5444/5460. 2. Fls. 5461/5464: Bruno Braz Zammataro postula pela sua habilitação no inventário, na qualidade de terceiro interessado, haja vista ser cessionário de direitos hereditários. O inventariante, cedente de referidos direitos, não refuta o direito, mas pede esclarecimentos do cessionário das razões da demora na apresentação do título de cessão no inventário (fls. 5482). Conforme dispõe o art. 1.793, caput, do Código Civil, o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública. Ora, como a lei exige a forma pública para que seja válida a cessão, e o terceiro apresenta título particular (fls. 5467/5471), de rigor a rejeição de sua habilitação. Considerando a declaração do inventariante de que a cessão é verdadeira, defiro o prazo de 15 (quinze) dias ao terceiro para que comprove a cessão por meio de escritura pública, para menção do direito no plano de partilha. Decorrido o prazo sem a juntada do documento, tornem conclusos para homologação do plano de partilha. Prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE JULIANI COLOBIALE (OAB 229212/SP), ESTEVAN FACURE GIARETTA (OAB 163204/MG), CLEBER CARDOSO CAVENAGO (OAB 136671/SP), ROSEMARA APARECIDA DIAS CAVENAGO (OAB 142633/SP), RODRIGO PINTO CHIZOLINI (OAB 352026/SP), ALEXANDRE SANVIDO FERREIRA (OAB 126690/SP), PAULO HENRIQUE DE CAMPOS SORANZ (OAB 176041/SP)
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