Paulo Henrique De Campos Soranz
Paulo Henrique De Campos Soranz
Número da OAB:
OAB/SP 176041
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Henrique De Campos Soranz possui 24 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
PAULO HENRIQUE DE CAMPOS SORANZ
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação1- Fls. 751 - Conheço dos Embargos de Declaração, uma vez que tempestivos. No mérito, os acolho, a fim de que tornar sem efeito a determinação do segundo parágrafo do item 1 de fls. 711. Ressalte-se que consoante decisão de fls. 277 restou deferida a produção de prova pericial (médica e psicológica) requerida pela parte autora, que é beneficiária de gratuidade de justiça. Assim, ao menos por ora, não há que se falar em depósito de honorários periciais pelos Réus; 2- Certifique o cartório se houve manifestação das partes acerca do item 3 de fls. 749; 3- Ciência às partes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0835990-02.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAGON EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PRIMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CEZANE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SEDICI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BARI -DL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, INARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SENDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, RRLM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, ABL CX3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PARTAGE ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER LTDA EXECUTADO: COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S A Na forma do artigo 513 §2º do CPC/15, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Não efetuado o pagamento, intime-se o exequente para se manifestar, antes da prática de qualquer ato executivo, sobre a possiblidade e eficiência de adoção do procedimento do protesto do título judicial definitivo, determinando que se manifeste expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao seu efetivo interesse na utilização do instrumento, na conformidade do art. 517 do NCPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016, conforme determinado pelo AVISO 14/2017. Intime-se. SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025. LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031677-34.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vinicius Tadeu Sattin Rodrigues - Maira dos Santos Fernandes - - Fabio Jammal Makhoul - Vistos. Remetam-se os autos à conclusão do MM Juiz Dr. Rodrigo Cerezer, designado para auxiliar a Vara nesse período, juntamente com eventuais mídias e documentos arquivados em cartório. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE CAMPOS SORANZ (OAB 176041/SP), PAULO HENRIQUE DE CAMPOS SORANZ (OAB 176041/SP), VINÍCIUS CARUSO ZAVAREZZI (OAB 377536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501303-59.2019.8.26.0082 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes Resultante de Preconceito de Raça ou de Cor - FABIO RODRIGUES DA SILVA - Ficam os defensores intimados do r. despacho de fls. 366/367: Vistos. Recebo a resposta de pp. 338/346. Não havendo matéria preliminar a ser afastada e não evidenciada qualquer hipótese descrita no artigo 397 do CPP, mantenho o recebimento da denúncia. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 8 de setembro de 2025, às 15h, a qual será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, a teor do Comunicado CG nº 284/2020. Deverão o MP e a Defesa se manifestar, de imediato à intimação desta decisão, qualquer oposição à realização do ato na forma virtual. Intime-se o réu, para que informe seu e-mail e contato telefônico, para convite a audiência designada. Intimem-se e/ou requisitem-se participação da vítima, da testemunha arrolada pela acusação (p. 217) e da defesa (p. 346), que deverão fornecer o e-mail e contato telefônico para convite a audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link a ser enviado por este Juízo, providenciando o necessário para a entrevista reservada do(a) Defensor(a) com o acusado, antes do início da solenidade, caso este(a) ainda não tenha feito. Partes, testemunhas e Instituições poderão se valer do WhatsApp da Sala de Audiências da 2.ª Vara: (15) 3416-6252, para o contato acerca de informações ou dúvidas sobre o ingresso na sala virtual. Int. Nada Mais - ADV: PAULO HENRIQUE DE CAMPOS SORANZ (OAB 176041/SP), PAULO MAURICIO DE CAMPOS SORANZ (OAB 379350/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005279-74.2015.8.26.0114 - Inventário - Sucessões - William Zammataro Junior - Antonio Zammataro - Bruno Braz Zammataro e outro - Vistos. Fls. 5514/5534 - Ciente da Decisão. Aguarde-se a manifestação do terceiro. Intimem-se. - ADV: RODRIGO PINTO CHIZOLINI (OAB 352026/SP), FABIO ALEXANDRE JULIANI COLOBIALE (OAB 229212/SP), ALEXANDRE SANVIDO FERREIRA (OAB 126690/SP), ESTEVAN FACURE GIARETTA (OAB 163204/MG), CLEBER CARDOSO CAVENAGO (OAB 136671/SP), ROSEMARA APARECIDA DIAS CAVENAGO (OAB 142633/SP), PAULO HENRIQUE DE CAMPOS SORANZ (OAB 176041/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0016939-79.2025.8.19.0000 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0803050-47.2024.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00168342 AGTE: DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA AGTE: DAVI TUFFI ADVOGADO: CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ OAB/SP-397364 AGDO: SAGON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S A REP/P PARTAGE ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER LTDA AGDO: PRIMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A REP/P PARTAGE ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER LTDA AGDO: CEZANE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REP/P PARTAGE ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER AGDO: SEDICI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME REP/P PARTAGE ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER AGDO: BARI -DL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME REP/P PARTAGE ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER AGDO: INARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REP/P PARTAGE ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER AGDO: SENDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA REP/P PARTAGE ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER AGDO: RRLM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EPP REP/P PARTAGE ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER AGDO: GERR EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA REP/P PARTAGE ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER ADVOGADO: DIOGO BRITO CAMARA GONÇALVES OAB/RJ-189754 ADVOGADO: ANNA CAROLINA BARBOSA TINOCO OAB/RJ-176041 ADVOGADO: RAFAEL YAN DE SOUSA ALVES OAB/RJ-252790 Relator: DES. MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade apresentada pelos executados em execução de título extrajudicial, por entender que as matérias alegadas não são cognoscíveis de ofício e demandam dilação probatória, não sendo cabível tal instrumento, e sim embargos à execução. No recurso, os agravantes sustentam a inexequibilidade do título, em razão da ausência de discriminação dos critérios de correção monetária e juros, e pleiteiam a reforma da decisão, com a intimação dos exequentes para apresentar os seus cálculos com expressa menção aos índices utilizados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se a exceção de pré-executividade é cabível no caso concreto.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A exceção de pré-executividade é admissível apenas quando a matéria alegada for cognoscível de ofício e dispensar dilação probatória, nos termos da jurisprudência do STJ e deste Tribunal de Justiça.4. No caso, foram juntados aos autos o contrato de locação e a planilha de débito, com discriminação dos valores principais, encargos e acréscimos de juros e multas já calculados, embora sem explicitação pormenorizada dos índices e taxas utilizados.5. A ausência do detalhamento técnico não afasta, por si só, a presunção de liquidez do título, tampouco configura vício cognoscível de ofício, constituindo matéria a ser deduzida na via própria, mediante embargos à execução, por demandar dilação probatória.6. A alegação formulada pelos agravantes enquadra-se na hipótese do art. 917, I, do CPC, o que atrai a necessidade de impugnação via embargos à execução.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido.Tese de julgamento:1. A exceção de pré-executividade não é cabível quando a discussão demanda dilação probatória, devendo ser alegada na via própria, em embargos à execução.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 798, parágrafo único, incisos I e II, e art. 917, I.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt no AREsp n. 1.549.871/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17.02.2020, DJe 20.02.2020.TJRJ, Agravo de Instrumento 0101926-82.2024.8.19.0000, Rel. Des(a). Renata Silvares França Fadel, j. 30.04.2025. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005279-74.2015.8.26.0114 - Inventário - Sucessões - William Zammataro Junior - Antonio Zammataro - Bruno Braz Zammataro e outro - Vistos. 1. Fls. 5444/5460: O herdeiro Antonio Zammataro apresentou impugnação ao plano de partilha apresentado a fls. 5252/5326, retificado a fls. 5357/5358. Alega, em resumo, que o inventariante não atendeu aos seus pedidos, formulados a fls. 5346/5347, pois: a) declarou que não havia dívidas do de cujus no momento da abertura da sucessão, mas deixou de mencionar se há dívidas atuais; b) não atualizou o valor do monte mor com base nos saldos bancários atuais; c) não indicou o montante partilhável atualizado, ou seja, refletindo os saldos bancários e dívidas atuais; d) deixou de indicar o saldo atual de cada investimento financeiro; e) deixou de requerer a partilha de bens e direitos atualmente inexistentes; f) não apresentou os extratos atualizados de todos os saldos bancários e investimentos mantidos em nome do espólio. O inventariante William Zammataro Junior respondeu à impugnação, alegando que as questões relativas à existência de dívidas atuais, ausência de atualização dos saldos bancários e de indicação do valor atual do monte partilhável já foram decididas. Aduz, ainda, que o plano está apto a ser homologado, porquanto elenca todo o patrimônio partilhável (fls. 5483/5488). Decido. A impugnação do herdeiro versa, basicamente, sobre a alegada necessidade de apontamento de dívidas posteriores à morte do autor da herança, bem como de atualização de valores que compõem o patrimônio por ele deixado. Nos termos do art. 1.784 do Código Civil, aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Daí decorre a conclusão de que, ao prestar as primeiras declarações e, posteriormente, quando da apresentação do plano de partilha, o inventariante elenca todos bens e dívidas existentes ao tempo da abertura da sucessão, que é o marco temporal que define a transmissão causa mortis. Pela mesma razão, a atualização de saldos de investimentos e do montante de dívidas se faz tendo por base o momento da morte, o que foi observado pelo inventariante no plano de partilha. Ademais, as questões levantadas pelo herdeiro Antonio já foram deliberadas nos autos, conforme se observa da decisão de fls. 5083/5087, confirmada pelo V. Acórdão de fls. 5180/5185. Por essas razões, rejeito a impugnação de fls. 5444/5460. 2. Fls. 5461/5464: Bruno Braz Zammataro postula pela sua habilitação no inventário, na qualidade de terceiro interessado, haja vista ser cessionário de direitos hereditários. O inventariante, cedente de referidos direitos, não refuta o direito, mas pede esclarecimentos do cessionário das razões da demora na apresentação do título de cessão no inventário (fls. 5482). Conforme dispõe o art. 1.793, caput, do Código Civil, o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública. Ora, como a lei exige a forma pública para que seja válida a cessão, e o terceiro apresenta título particular (fls. 5467/5471), de rigor a rejeição de sua habilitação. Considerando a declaração do inventariante de que a cessão é verdadeira, defiro o prazo de 15 (quinze) dias ao terceiro para que comprove a cessão por meio de escritura pública, para menção do direito no plano de partilha. Decorrido o prazo sem a juntada do documento, tornem conclusos para homologação do plano de partilha. Prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE JULIANI COLOBIALE (OAB 229212/SP), ESTEVAN FACURE GIARETTA (OAB 163204/MG), CLEBER CARDOSO CAVENAGO (OAB 136671/SP), ROSEMARA APARECIDA DIAS CAVENAGO (OAB 142633/SP), RODRIGO PINTO CHIZOLINI (OAB 352026/SP), ALEXANDRE SANVIDO FERREIRA (OAB 126690/SP), PAULO HENRIQUE DE CAMPOS SORANZ (OAB 176041/SP)
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