Flavio Roberto Bezerra Ferreira
Flavio Roberto Bezerra Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 176237
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavio Roberto Bezerra Ferreira possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TRT1, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRF3, TRT1, TJMG, TJSP, TRT2
Nome:
FLAVIO ROBERTO BEZERRA FERREIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028701-28.2024.8.26.0002 (processo principal 1044774-34.2019.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Renato Pereira de Souza - Cirino Alberto Goulart - Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica promovido por Renato Pereira de Souza em face de Cirino Alberto Goulart, todos devidamente qualificados no presente incidente processual. O presente incidente se alicerça no incidente de cumprimento de sentença decorrente do julgamento de procedência de ação indenizatória em razão do reconhecimento de erro da elaboração de exame de DNA. Para tanto, o requerente afirma que após o insucesso em localizar bens em nome dos executados, a medida executiva deverá ser redirecionada ao sócio pessoa física por força de aplicação de teoria menor. Manifestação do requerido lançada a fl. 77/101. Sustenta que em razão de sucessão empresarial pelo qual terceira empresa assumiu todos os passivos da executada, não é parte ilegítima para responder pela dívida da executada. Argumenta inexistência de confusão patrimonial e abuso da personalidade jurídica. Defende pela inaplicabilidade da teoria menor. Lançada réplica (fls. 284/292). Foi dada oportunidade para as partes manifestarem interesse pela produção adicional de provas. Suficientemente lidos e relatados. Fundamento e decido. De início, destaca-se a impertinência de outras provas conforme reclamado pelo requerido, de forma que a prova constante nos é apta ao pronto julgamento do feito. Aliás, consoante Enunciado 9º da3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo "pacificado que, sendo o juiz o destinatário da prova, somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou não de sua realização. Havendo nos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a lide. Aplicação da Teoria da Causa Madura. Por sua vez, indeferido os benefícios da gratuidade processual em prol do requerido. Com efeito, o requerido deixou de cumprir adequadamente a determinação para exibição de cópia de sua última declaração de imposto de renda, de modo que a míngua de documentos comprobatórios da real capacidade econômica, não há como conceder os benefícios da gratuidade processual. A efetiva impossibilidade de arcar com as despesas do processo deve ser demonstrada por meio de documentos, quando a natureza da causa e os fatos narrados na inicial, não evidenciarem que a parte não possui meios de custear a demanda. Na espécie, além de sócio da empresa executada, o requerido também integra o quadro de sócios da empresa Montserrat Empreendimentos Hoteleiros (vide fl. 297/298). Ainda, pouco crível que aquele que se alega em condição de hipossuficiência econômica tenha capacidade de passar longa temporada nos Estados Unidos acompanhando de sua esposa para fins de estudos acadêmicos (cf. afirmado a fl. 83). Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica propriamente dito, a pretensão merece ser acolhida. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que permite superar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica para determinar a responsabilização dos seus sócios pelas obrigações não cumpridas. No caso vertente, forte no de relação de consumo, aplicável o artigo28doCódigo de Defesa do Consumidor que dispõe: Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 1°(Vetado). § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.. O art. 28 do Código de Defesa do Consumidor é taxativo ao admitir adesconsideração da personalidade jurídicaquando há mero estado deinsolvência, ou mesmo apersonalidadejurídicafor, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, conforme seu § 5º, exatamente por se tratar daaplicação da teoria menordadesconsideração da personalidade jurídica Nesse caso, portanto, sequer há necessidade de existência dos critérios da Teoria Maior do artigo50doCódigo Civilque exige do requerente da ação a comprovação de que a empresa requerida agisse com intuito fraudulento, desvio de finalidade e confusão patrimonial. Da análise da medida executiva, verifica-se que, as tentativas em localizar bens penhoráveis para satisfação da dívida restaram todas infrutíferas. Em virtude disso, é de se convir pela existência de obstáculo ao ressarcimento do consumidor, o que permite o redirecionamento da execução na forma do artigo28doCDC. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aplicando a teoria menor prevista no art. 28 do CDC, se posiciona no sentido de que é cabível a desconsideração da personalidade jurídica quando ficar atestado que sua manutenção constitui impedimento para o efetivo ressarcimento dos consumidores por ela prejudicados. Sobre o tema: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DO DANO CAUSADO AO CONSUMIDOR. REQUISITO CONSTATADO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. (Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 1790211 DF 2020/0302327-8). No mesmo sentido se posiciona o Tribunal de Justiça Bandeirante: AGRAVO DE INSTRUMENTOINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA POSSIBILIDADE RELAÇÃO DE CONSUMO APLICAÇÃO DO§ 5º, DO ART.28, DOCÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OCódigo de Defesa do Consumidorpossibilita a desconsideração da personalidade jurídica independentemente da existência de desvio de finalidade ou da confusão patrimonial. Basta, nas relações consumeristas, a mera dificuldade de reparação dos prejuízos sofridos em razão da falta de bens da pessoa jurídica. Trata-se da Teoria Menor que, em breves considerações, possibilita a desconsideração da personalidade jurídica mediante o preenchimento do requisito corporificado na existência de obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, pois o legislador entendeu que, nesses casos, o direito a ser tutelado merece tratamento especial, não incidindo, portanto, a regra geral contida noCódigo Civil. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO REFORMADARECURSO PROVIDO. (Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2031069-21.2020.8.26.0000). Na confluência do exposto, forte na aplicação da teoria menor, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa CIRINO ALBERTO GOULART EIRELI EPP, na forma reclamada pelo exequente, para reconhecer a responsabilidade patrimonial do sócio pessoa física CIRINO ALBERTO GOULART, CPF/MF 491.418.646-20. Superado o prazo recursal contra a presente, providencie a serventia a inclusão do respectivos no polo passivo na medida executiva correlata. Sem sucumbência, por se tratar de mero incidente (STJ. 3ª Turma. REsp 1.845.536-SC). Oportunamente, arquivem-se o presente incidente com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EUCLYDES JORGE ADDEU (OAB 83989/SP), ADRIANO BERNARDES RIBEIRO (OAB 83327/MG), FLÁVIO ROBERTO BEZERRA FERREIRA (OAB 176237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048165-26.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Valéria Semeraro Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Fls. 286/287 - Defiro a inclusão do nome das executadas no sistema Serasajud, conforme requerido. Providencie a z. Serventia. Intime-se. - ADV: FLÁVIO ROBERTO BEZERRA FERREIRA (OAB 176237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014692-28.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcelino Corral Neto - Monica de Freitas Silva - - Espólio de João Francisco da Silva - - Lia de Freitas Silva - Lama Eventos e Viagens Ltda - Fls.556/557: Ciência ao exequente. Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP), FLÁVIO ROBERTO BEZERRA FERREIRA (OAB 176237/SP), EUCLYDES JORGE ADDEU (OAB 83989/SP), HUMBERTO PEREIRA LOREDO (OAB 91153/SP), HUMBERTO PEREIRA LOREDO (OAB 91153/SP), HUMBERTO PEREIRA LOREDO (OAB 91153/SP)
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06e077d proferida nos autos. DESPACHO - PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 17.666,75, conforme discriminados sob 75cd880. Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017. No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta. O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional. Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 02 de julho de 2025. LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06e077d proferida nos autos. DESPACHO - PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 17.666,75, conforme discriminados sob 75cd880. Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017. No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta. O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional. Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 02 de julho de 2025. LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLAUCE VIVIANE ALVES FERREIRA PINTO
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5030135-57.2024.4.03.6301 RELATOR: 10º Juiz Federal da 4ª TR SP RECORRENTE: ATILIO SABATELLI JUNIOR Advogados do(a) RECORRENTE: CELSO MASCHIO RODRIGUES - SP99035-A, FLAVIO ROBERTO BEZERRA FERREIRA - SP176237-A, RENAN RODRIGUES ROMAO - SP471664-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Fica a parte contrária intimada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. São Paulo, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004764-57.2022.8.26.0002 (processo principal 1044774-34.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - R.P.S. - C.A.G.E.E.B. - - L.A.S. - - A.S. - - N.M.S. - - S.Y.S. - - A.M.S.S. - - R.K.S. - U.F.U. - Vistos. Fls 2547/2552: primeiramente, aguarde-se o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: RAFAELA GOMES BARROSO DO NASCIMENTO (OAB 174953/RJ), REILLA VIDICA MORTOZA DE MIRANDA (OAB 114225/MG), LEONARDO MARQUEZ DE MIRANDA (OAB 63059/MG), ROBERTO JOAQUIM BRAGA (OAB 268831/SP), EUCLYDES JORGE ADDEU (OAB 83989/SP), MOACIR MANZINE (OAB 79415/SP), MOACIR MANZINE (OAB 79415/SP), MOACIR MANZINE (OAB 79415/SP), FLÁVIO ROBERTO BEZERRA FERREIRA (OAB 176237/SP), ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP), MOACIR MANZINE (OAB 79415/SP)
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