Gilmar Luiz Teixeira

Gilmar Luiz Teixeira

Número da OAB: OAB/SP 176310

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: GILMAR LUIZ TEIXEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008808-15.2025.8.26.0482 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Érika Martins da Costa Representante Legal Arthur Martins da Costa Santos - Vista ao Ministério Público. - ADV: GILMAR LUIZ TEIXEIRA (OAB 176310/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2198627-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Jeneffer Grabowski Giroto - Agravado: Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Vistos. Em fase de cognição sumária, havendo risco de lesão grave e de difícil reparação, processe-se o recurso com efeito ativo para determinar o imediato desbloqueio dos valores indicados na inicial do instrumento, conforme entendimento consolidado pelo E. Superior Tribunal de Justiça no que diz respeito ao bloqueio de montante inferior a quarenta salários mínimos. Comunique-se, para imediato cumprimento. Intime-se a parte agravada para oferta de contraminuta. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Advs: Gilmar Luiz Teixeira (OAB: 176310/SP) - Adeliana Sampaio da Silva (OAB: 192529/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015455-24.2017.8.26.0482 (apensado ao processo 1003866-52.2016.8.26.0482) (processo principal 1003866-52.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Posto Zap Presidente Prudente Ltda - Odecio Henrique de Mello Junior - Lucinete Henrique de Melo - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, requerendo o que for pertinente bem como apresentando memória de cálculo atualizada de seu débito. No mesmo prazo informe quanto ao interesse na suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, o processo será suspenso. Remetam-se os autos ao arquivo a aguardar futura provocação. Consigno que após um ano de suspensão caso não haja manifestação do exequente o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, independentemente de nova intimação, conforme preceitua o art. 921, §1º e §4º do CPC. Intime-se. - ADV: GILMAR LUIZ TEIXEIRA (OAB 176310/SP), SAURIA SALOMÃO SANTOS (OAB 403547/SP), RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198627-42.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0010826-60.2024.8.26.0482; Assunto: Estabelecimentos de Ensino; Agravante: Jeneffer Grabowski Giroto; Advogado: Gilmar Luiz Teixeira (OAB: 176310/SP); Agravado: Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social; Advogada: Adeliana Sampaio da Silva (OAB: 192529/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010826-60.2024.8.26.0482 (processo principal 1012025-37.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Jeniffer Grabowiski Giroto - Vistos. Fls. 102/103: trata-se de comunicação de interposição de agravo de instrumento pela executada em face da decisão de fls. 90/92, que indeferiu a impugnação ao bloqueio judicial apresentada às fls. 64/67. Extrato do bloqueio pelo sistema Sisbajud juntado às fls. 115/179. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que foi bloqueada a quantia total de R$ 1.614,30 nas contas bancárias da executada (fls. 123/124), que sustentou o comprometimento da própria subsistência e de seus filhos (fls. 64/67). Os salários são absolutamente impenhoráveis, bem como idêntica característica de que se reveste o saldo de conta poupança até o limite de quarenta salários-mínimos, consoante preceitua o artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que a impenhorabilidade se estende ao saldo de conta corrente inferior a 40 salários mínimos, conforme segue: "TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ART. 833, X, DO CPC . IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA OU CONTA-CORRENTE. LIMITE DE ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça trilha o entendimento de que a quantia inferior a quarenta salários mínimos depositada em conta-corrente, conta-poupança ou em qualquer fundo de investimento decorrente de verbas salariais deve ser acobertada pela proteção legal da impenhorabilidade absoluta, nos termos do art . 833, IV e X , do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido." (STJ - AgInt no AREsp: 2437389 DF 2023/0291212-5, Relator.: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 11/03/2024, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/03/2024) "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE. 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS . ALCANCE. 1. De acordo com a jurisprudência firme desta Corte Superior, é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos depositada em conta corrente, aplicada em caderneta de poupança ou outras modalidades de investimento, exceto quando comprovado abuso, má-fé ou fraude. Precedentes . 2. O disposto no art. 854, § 3º, I, do CPC/2015 não afasta o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que os valores inferiores a 40 salários mínimos são presumidamente impenhoráveis. 3 . Agravo interno desprovido." (STJ - AgInt no AREsp: 2258716 PR 2022/0373580-6, Relator.: GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 15/05/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/05/2023) In casu, pelo extrato às fl. 123/124, infere-se que o valor bloqueado não ultrapassa 40 salários-mínimos, portanto, impenhorável. Por conseguinte, RECONSIDERO as decisões proferidas às fls. 90/92 e 99 e DETERMINO a imediata liberação do numerário em questão, a favor de Jeniffer Grabowiski Giroto. Deverá a serventia providenciar o ordem de desbloqueio. Intime-se. - ADV: GILMAR LUIZ TEIXEIRA (OAB 176310/SP), ADELIANA SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501925-92.2025.8.26.0482 (apensado ao processo 1501939-76.2025.8.26.0482) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - F.M.S.V. - Proc. nº 2025/000679 1. Fls. 187/189. Em que pesem os argumentos expedidos pelo advogado do requerido, aguarde-se a intimação e eventual manifestação de vontade da requerente. 2. Dê-se ciência ao interessado. - ADV: GILMAR LUIZ TEIXEIRA (OAB 176310/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013595-75.2023.8.26.0482 (processo principal 1007330-45.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - LUCAS VILLA NOME ARTISITICO, registrado civilmente como Gilmar Antonio Bombardelli Junior - Shierley Neves - - Nivaldo da Silva Neves - Me e outro - Vistos. Fls. 68/70 e 71/98 dos autos: trata-se de pedido de desbloqueio de penhora online via SISBAJUD, em caráter de urgência, apresentado pela executada Shirley Maria de Souza, sustentando que sofreu constrição judicial de valores existentes em suas contas bancárias. Alega que os valores são absolutamente impenhoráveis, pois advindos de conta poupança e provenientes de remuneração que aufere em seu trabalho autônomo destinados ao pagamento de despesas mensais e sobrevivência da executada. O exequente se manifestou favoravelmente ao pedido por tratar-se de conta poupança que não atinge 40 salários mínimos, nos termos da petição de fls. 103. Ante todo o exposto, acolho o pedido de desbloqueio, apresentado pela executada, para o fim de desbloquear as quantias bloqueadas na Caixa Econômica Federal, de acordo com previsão contida no artigo 833, VI e X, do CPC, inclusive porque a credora não se insurgiu contra a pretensão da executada. Providencie a serventia o comando de desbloqueio de todos os valores bloqueados pelo sistema Sisbajud. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência dos executados, observando a regra de impenhorabilidade. Por fim, certifique a serventia se houve tentativa de bloqueio de penhora on-line em nome do executado Nivaldo da Silva Neves ME, conforme reiterado às fls. 103. Intimem-se. - ADV: GILMAR LUIZ TEIXEIRA (OAB 176310/SP), ANA CLARA VALERIANO BONIOLO (OAB 465143/SP), ALISSON AMARO DA SILVA (OAB 499942/SP), GILSON NAOSHI YOKOYAMA (OAB 190012/SP), GILSON NAOSHI YOKOYAMA (OAB 190012/SP)
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