Celio Guiraldeli Pedro
Celio Guiraldeli Pedro
Número da OAB:
OAB/SP 176340
📋 Resumo Completo
Dr(a). Celio Guiraldeli Pedro possui 63 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP, TJMS, TRT2
Nome:
CELIO GUIRALDELI PEDRO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007733-54.2023.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - F.S. - T.S.M. - Vistos. Fls. 274: Manifeste-se a parte requerida. Int. - ADV: CELIO GUIRALDELI PEDRO (OAB 176340/SP), FRANCISCO RENAN BEZERRA (OAB 339671/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015656-68.2023.8.26.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcos Antônio Chagas - - Inês Potrich da Silva - Alexandre Sousa Chagas - Vistos. Fls.207: Ciência ao requerido da discordância dos autores à concessão de novo prazo para desocupação. Prossiga-se na forma do despacho de fls.194. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO VILELA REZENDE (OAB 252248/SP), CELIO GUIRALDELI PEDRO (OAB 176340/SP), DIOGO VINICIUS MORIKI SILVA (OAB 316436/SP), DIOGO VINICIUS MORIKI SILVA (OAB 316436/SP), CESAR AUGUSTO VILELA REZENDE (OAB 252248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020669-43.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jose Gilberto Coelho Vieira - Vistos. Regularize a parte autora a sua representação processual, com as advertências previstas nos arts. 76 e 104 do Código de Processo Civil, observando-se que a procuração juntada aos autos encontra-se desatualizada. Na mesma oportunidade traga aos autos comprovante de endereço recente. Prazo: improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil), e consequente extinção do feito (artigo 354 do aludido diploma legal). Para apreciação do pedido da gratuidade, junte a parte autora: 1) declaração de hipossuficiência atualizada; 2) cópias das suas duas (2) últimas declarações de Imposto de Renda; 3) cópias dos dois (2) últimos comprovantes de rendimentos mensais (hollerites), ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho; 4) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos 2 últimos meses. Deve o procurador cuidar para que os documentos sejam anexados em sigilo. Alternativamente, poderá a parte autora recolher a taxa judiciária devida ao Estado (1,5% sobre o valor da causa - Lei 11.608/2003, com as alterações introduzidas pela Lei 17.785/2023), bem como as despesas postais, observada a tabela vigente . Prazo: também de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada. Int. - ADV: CELIO GUIRALDELI PEDRO (OAB 176340/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017395-26.2022.8.26.0554 (apensado ao processo 1021760-77.2020.8.26.0554) (processo principal 1021760-77.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Emilio Ferrari - Celio Guiraldeli Pedro - NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: CELIO GUIRALDELI PEDRO (OAB 176340/SP), RENATO YASUTOSHI ARASHIRO (OAB 96238/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: BEATRIZ DE LIMA PEREIRA AP 1001543-38.2019.5.02.0466 AGRAVANTE: VALDIR MELLI AGRAVADO: REAL THERM AQUECIMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho/Decisão ID – #id:8d3957e, proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. TERESA CRISTINA NOGUEIRA DE LIMA VITA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - REAL THERM AQUECIMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005050-27.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Diva Duo Correa Yimenez - Caixa Economica Federal - Vistos. Trata-se de Ação de Exibição de Documentos proposta por Diva Duo Correa Yimenez em face da Caixa Econômica Federal. Após a citação e a juntada dos documentos pela instituição financeira (fls. 26/77) , a parte autora foi intimada para se manifestar, mas permaneceu inerte, sendo necessária sua intimação pessoal para dar andamento ao feito (fls. 84 e 89). Em resposta, a autora requereu a desistência da ação (fls. 87). É o breve relatório. Fundamento e decido. O pedido de desistência da ação, formulado pela parte autora à fls. 87, deve ser acolhido. Embora a ré já tenha apresentado contestação, o que em tese exigiria sua concordância, verifico que a própria instituição financeira já havia manifestado seu interesse na extinção do feito pela satisfação da obrigação (fls. 26). Assim, a sua intimação para anuir com a desistência se mostra desnecessária e contrária ao princípio da celeridade processual, pois o resultado almejado por ambas as partes é o mesmo: o fim da demanda. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 90 do mesmo diploma legal. Contudo, por ser beneficiária da justiça gratuita (fls. 8), a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários advocatícios, ante a ausência de efetiva litigiosidade após a apresentação dos documentos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL PRADO BARRETO (OAB 276131/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), CELIO GUIRALDELI PEDRO (OAB 176340/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007570-24.2023.8.26.0554 (processo principal 0036294-24.2012.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.V.O.S. - Acolho o pedido de conversão do presente cumprimento de sentença para o rito de penhora, a se processar nos termos dos artigos 523 e seguintes do C.P.C. Assim, INTIME-SE o executado, observando a forma que essa intimação deve ser feita, nos termos dos incisos do artigo 513, § 2º, do C.P.C., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 92). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, do C.P.C., sem o pagamento voluntário, inicia-se, imediatamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento sobre o valor do débito e também de honorários de advogado da parte exequente, no percentual de dez por cento sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, , poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita. Se o caso, caberá, desde logo, nos termos do artigo 523, § 3º, do C.P.C., a expedição de mandado de penhora e avaliação, independente do prazo da impugnação, desde que seja requerido tal providência pela parte exequente. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão sobre a impugnação ou, não apresentada esta, e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas (salvo no caso de justiça gratuita), a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Int. - ADV: RAIMUNDO TADEU COELHO BELARMINO (OAB 134431/SP), CELIO GUIRALDELI PEDRO (OAB 176340/SP)
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