Manuel Euzébio Gomes Filho
Manuel Euzébio Gomes Filho
Número da OAB:
OAB/SP 176354
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
638
Total de Intimações:
771
Tribunais:
TJSC, TJSP
Nome:
MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 771 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025097-58.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda - Manifeste-se a parte interessada acerca do (s) ofício (s) juntado (s) aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0054384-74.2005.8.26.0506 (2123/2005) - Execução de Título Extrajudicial - Instituicao Moura Lacerda - Dalva de Oliveira Gallo - Para o prosseguimento na forma requerida, qual seja, pesquisa via sistema PREVJUD, deverá a interessada recolher as custas. Outrossim, manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: OSMAR DONIZETE RISSI (OAB 116101/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006539-45.2025.8.26.0506 (processo principal 1044330-80.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004080-07.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1029220-60.2023.8.26.0506) (processo principal 1029220-60.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Trc Empreendimentos e Participações Ltda - Clinica Odontologica Dra Gelziene Venancio Eireli - Manifeste-se o interessado em prosseguimento, tendo em vista a certidão retro. - ADV: JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007582-73.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária Moura Lacerda - Luiz Antonio Domingues - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos. - ADV: RAQUEL DI DONATO LOURENÇO (OAB 390355/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), EGLEIA HELENA AMARAL TÃO DE ALENCAR (OAB 390563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005932-03.2023.8.26.0506 (processo principal 1029090-46.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária Moura Lacerda - Alessandro Augusto Bertagnolli - Fls. 6: o valor da UFESP para 2025 é R$ 37,02. Assim, deverá o exequente recolher a complementação do valor recolhido às fls. 63, para consulta perante o RENAJUD. Na inércia, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado CG 259/2023. Intime-se. - ADV: GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008120-15.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Universitária Moura Lacerda - Joice Lage Mateus - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) Contestação(ões) / Embargos Monitórios e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: EDUARDA LIMA BUENO (OAB 478669/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024518-30.2019.8.26.0506 (processo principal 1030268-30.2018.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Cesar Augusto Conti - Restaurante Saudavel Ltda - SINESIO SILVIO CALLEGARI - Carlos Henrique Foss Júnior - - Alessandra Lima Velani Foss - - Beatriz Lara Foss - - Ricardo Luis Foss - - Cláudia Lara Foss - Fls. 471/472: Considerando os recentes julgados possibilitando a avaliação do imóvel por oficial de justiça, de rigor a expedição de mandado. Sobre o assunto: "Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Ação de execução de título extrajudicial. Cotas condominiais. Possibilidade de avaliação do imóvel penhorado por oficial de justiça. Exegese do art. 870 do CPC. 1. Decisão agravada indeferiu o pedido de avaliação do imóvel penhorado por Oficial de Justiça. 2. Inconformismo do agravante acolhido. 3. Possibilidade de avaliação do imóvel por Oficial de justiça, nos termos do art. 870, do CPC. Imóvel residencial localizado em condomínio cuja avaliação pode ser feita por meio de pesquisa de mercado de preços perante a imobiliárias da região. Pesquisa que não se mostra complexa a justificar a nomeação de perito. A medida visa dar maior celeridade e efetividade à execução, sem onerar o credor. Eventual impossibilidade da avaliação pelo oficial tem que ser fundamentada. 4. Recurso provido. Decisão reformada." (TJSP; Agravo de Instrumento 2374459-26.2024.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 11/03/2025; Data de Registro: 11/03/2025) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que rejeitou os embargos de declaração, mantendo a r. decisão que deferiu a avaliação dos imóveis através de Perito Judicial, a ser arcada pelos executados, que requereram a perícia. Inconformismo dos executados. Exequente que requereu a avaliação dos imóveis por oficial de justiça, que foi deferida e realizada. Executados que discordaram da avaliação e requereram a realização de prova pericial. Artigo 95 do Código de Processo Civil que estabelece a responsabilidade pelo custeio da prova à parte que a requereu. Custeio da prova que, de fato, cabe aos executados. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2284641-63.2024.8.26.0000; Relator (a): Ana Maria Baldy; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2025; Data de Registro: 25/03/2025) Assim, recolha o exequente as diligências do oficial de justiça bem como indique precisamente o endereço do imóvel. Prazo de 10 (dez) dias. Após, expeça-se mandado para que o oficial de justiça providencie a avaliação do imóvel descrito na matrícula nº 44.385, do 2º Ofício de Registro de Imóvel da Comarca de São José do Rio Preto (fls. 473/478), penhorado às fls. 153/155. Servirá a presente decisão assinada digitalmente como mandado. No silêncio do exequente, arquivem-se os autos com a movimentação "61614". Intime-se. - ADV: EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), ARTHUR WASHINGTON DE PAULA (OAB 346883/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006263-53.2021.8.26.0506 (processo principal 1041995-25.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda - Vistos. Fls. 76: Indique o exequente a qualificação completa dos herdeiros e meeira do falecido (inclusive endereços) para correta habilitação nestes autos, ressalvando-se que responderão até as forças da herança, consoante preconiza o artigo 796 do CPC., conforme determinado a fls. 69. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008170-63.2021.8.26.0506 (processo principal 1043168-45.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária Moura Lacerda - Jeferson Luiz Voltareli - Vistos. Tendo em vista a data convencionada para o cumprimento do acordo homologado, aguarde-se seu cumprimento em arquivo provisório, lançando-se o código de movimentação de nº 61614, ficando a parte isenta do recolhimento da taxa judiciária de desarquivamento, seja para prestar informação acerca do seu cumprimento, seja para provocar o andamento processual em caso de inadimplemento. Int. - ADV: FRANCISCO RICARDO PETRINI (OAB 196013/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)