Cristina Peso Lavitola Siqueira
Cristina Peso Lavitola Siqueira
Número da OAB:
OAB/SP 176411
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristina Peso Lavitola Siqueira possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2004 e 2018, atuando em TRF3, TJSP, TRT3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT3
Nome:
CRISTINA PESO LAVITOLA SIQUEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
DISSOLUçãO E LIQUIDAçãO DE SOCIEDADE (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ 0010803-46.2017.5.03.0096 : SEBASTIAO DE JESUS TEIXEIRA : ASOLAR ENERGY S/A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26f543a proferida nos autos. SENTENÇA Vistos etc. Considerando a juntada de certidão contendo o valor reclamado pelo quarto executado na manifestação de id.fcf04c5, nada a deferir nesse aspecto. Liberem-se aos credores seus créditos dos valores indicados nas certidões de id.bc20c73 e id.6eabc65, DE FORMA NOMINAL, da seguinte maneira: I- Líquido do exequente = R$17.344,75; II- Contribuições Previdenciárias = R$1.916,36; III- Honorários de Sucumbência para Anderson Ricardo S.F = R$2.044,10; IV- Honorários para Karolina Lopes = R$5.823,67; V- Honorários Periciais contábeis = R$1.637,46; VI- Custas = R$334,82. Intime-se a parte executada dando ciência da liberação. Os dados bancários foram indicados nas manifestações de id.fcf04c5 e id.afdc2c6. Considerando que a liberação vai ser NOMINAL, intime-se também a parte executada para fornecer seus dados bancários para liberação de possível valores que remanescerem nos autos, no prazo de 05 dias. Fica a Secretaria autorizada a tomar as medidas necessárias aos devidos recolhimentos. Considerando que não há mais obrigações a serem cumpridas nestes autos, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Existindo valores remanescentes após a liberação aos credores, libere-os à parte executada responsável pelo depósito. Antes, porém, da liberação de valores à parte executada, verifique a Secretaria eventual existência de débito dela em outros processos em trâmite nesta Vara. Restando negativa a consulta, proceda-se à liberação à ré do valor remanescente. Sendo positiva a consulta, expeça-se alvará para transferência do referido valor para os autos em que se verificar débito, até o limite da execução, liberando-se à parte executada o saldo porventura remanescente. Dispensada a intimação da União, uma vez que eventuais recolhimentos seriam inferiores a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. Comprovado os recolhimentos e liberação de valores, proceda a Secretaria ao lançamento dos valores pagos no PJE, para fins estatísticos e a remessa dos autos ao arquivo. Cumpra-se. UNAI/MG, 29 de abril de 2025. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CELIA CRISTINA GOMES LEAL - FABRICIO MARTINELLY COSTA ALVES - EINSTEIN REIS PENHA - SOLAR DISTRIBUICAO E TRANSMISSAO SA - ASOLAR ENERGY S/A
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Tribunal: TRT3 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ 0010803-46.2017.5.03.0096 : SEBASTIAO DE JESUS TEIXEIRA : ASOLAR ENERGY S/A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26f543a proferida nos autos. SENTENÇA Vistos etc. Considerando a juntada de certidão contendo o valor reclamado pelo quarto executado na manifestação de id.fcf04c5, nada a deferir nesse aspecto. Liberem-se aos credores seus créditos dos valores indicados nas certidões de id.bc20c73 e id.6eabc65, DE FORMA NOMINAL, da seguinte maneira: I- Líquido do exequente = R$17.344,75; II- Contribuições Previdenciárias = R$1.916,36; III- Honorários de Sucumbência para Anderson Ricardo S.F = R$2.044,10; IV- Honorários para Karolina Lopes = R$5.823,67; V- Honorários Periciais contábeis = R$1.637,46; VI- Custas = R$334,82. Intime-se a parte executada dando ciência da liberação. Os dados bancários foram indicados nas manifestações de id.fcf04c5 e id.afdc2c6. Considerando que a liberação vai ser NOMINAL, intime-se também a parte executada para fornecer seus dados bancários para liberação de possível valores que remanescerem nos autos, no prazo de 05 dias. Fica a Secretaria autorizada a tomar as medidas necessárias aos devidos recolhimentos. Considerando que não há mais obrigações a serem cumpridas nestes autos, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Existindo valores remanescentes após a liberação aos credores, libere-os à parte executada responsável pelo depósito. Antes, porém, da liberação de valores à parte executada, verifique a Secretaria eventual existência de débito dela em outros processos em trâmite nesta Vara. Restando negativa a consulta, proceda-se à liberação à ré do valor remanescente. Sendo positiva a consulta, expeça-se alvará para transferência do referido valor para os autos em que se verificar débito, até o limite da execução, liberando-se à parte executada o saldo porventura remanescente. Dispensada a intimação da União, uma vez que eventuais recolhimentos seriam inferiores a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. Comprovado os recolhimentos e liberação de valores, proceda a Secretaria ao lançamento dos valores pagos no PJE, para fins estatísticos e a remessa dos autos ao arquivo. Cumpra-se. UNAI/MG, 29 de abril de 2025. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DE JESUS TEIXEIRA
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Tribunal: TRT3 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ 0010803-46.2017.5.03.0096 : SEBASTIAO DE JESUS TEIXEIRA : ASOLAR ENERGY S/A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea192d8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Proceda-se à pesquisa de todos os valores existentes nos autos. Converto em penhora o depósito oriundo do seguro garantia, id.d52510e. Intimem-se as partes, prazo de 05 dias. Após, conclusos. Cumpra-se. UNAI/MG, 25 de abril de 2025. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CELIA CRISTINA GOMES LEAL - FABRICIO MARTINELLY COSTA ALVES - EINSTEIN REIS PENHA - SOLAR DISTRIBUICAO E TRANSMISSAO SA - ASOLAR ENERGY S/A
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Tribunal: TRT3 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ 0010803-46.2017.5.03.0096 : SEBASTIAO DE JESUS TEIXEIRA : ASOLAR ENERGY S/A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea192d8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Proceda-se à pesquisa de todos os valores existentes nos autos. Converto em penhora o depósito oriundo do seguro garantia, id.d52510e. Intimem-se as partes, prazo de 05 dias. Após, conclusos. Cumpra-se. UNAI/MG, 25 de abril de 2025. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
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Tribunal: TRT3 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ 0010803-46.2017.5.03.0096 : SEBASTIAO DE JESUS TEIXEIRA : ASOLAR ENERGY S/A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea192d8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Proceda-se à pesquisa de todos os valores existentes nos autos. Converto em penhora o depósito oriundo do seguro garantia, id.d52510e. Intimem-se as partes, prazo de 05 dias. Após, conclusos. Cumpra-se. UNAI/MG, 25 de abril de 2025. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DE JESUS TEIXEIRA
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Tribunal: TRT3 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ 0010804-31.2017.5.03.0096 : WILLYAN ALVES DE FIGUEIREDO BELCHIOR : ASOLAR ENERGY S/A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3123c41 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos etc. Libere-se aos credores seus créditos do depósito de id.1bac98e, DE FORMA PROPORCIONAL, da seguinte maneira: I- Líquido do exequente = R$18.814,11; II- Contribuições Previdenciárias = R$3.551,08; III- Honorários de Sucumbência a favor do procurador do autor = R$1.209,53; IV- Honorários Periciais Contábeis = R$1.621,00; V- Custas = R$88,52. Intime-se a parte executada dando ciência da liberação. Antes, porém, intime-se a parte autora para fornecer seus dados bancários para a elaboração do alvará, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e de o alvará ser expedido em nome da própria parte. Fica a Secretaria autorizada a tomar as medidas necessárias aos devidos recolhimentos. Considerando que não há mais obrigações a serem cumpridas nestes autos, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Comprovado os recolhimentos e liberação de valores, proceda a Secretaria ao lançamento dos valores pagos no PJE, para fins estatísticos e a remessa dos autos ao arquivo. Cumpra-se. UNAI/MG, 15 de abril de 2025. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WILLYAN ALVES DE FIGUEIREDO BELCHIOR
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Tribunal: TRT3 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ 0010804-31.2017.5.03.0096 : WILLYAN ALVES DE FIGUEIREDO BELCHIOR : ASOLAR ENERGY S/A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3123c41 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos etc. Libere-se aos credores seus créditos do depósito de id.1bac98e, DE FORMA PROPORCIONAL, da seguinte maneira: I- Líquido do exequente = R$18.814,11; II- Contribuições Previdenciárias = R$3.551,08; III- Honorários de Sucumbência a favor do procurador do autor = R$1.209,53; IV- Honorários Periciais Contábeis = R$1.621,00; V- Custas = R$88,52. Intime-se a parte executada dando ciência da liberação. Antes, porém, intime-se a parte autora para fornecer seus dados bancários para a elaboração do alvará, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e de o alvará ser expedido em nome da própria parte. Fica a Secretaria autorizada a tomar as medidas necessárias aos devidos recolhimentos. Considerando que não há mais obrigações a serem cumpridas nestes autos, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Comprovado os recolhimentos e liberação de valores, proceda a Secretaria ao lançamento dos valores pagos no PJE, para fins estatísticos e a remessa dos autos ao arquivo. Cumpra-se. UNAI/MG, 15 de abril de 2025. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CELIA CRISTINA GOMES LEAL - FABRICIO MARTINELLY COSTA ALVES - FABRICIO MARTINELLY COSTA ALVES 05512020684 - EINSTEIN REIS PENHA - SOLAR DISTRIBUICAO E TRANSMISSAO SA - ASOLAR ENERGY S/A
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