Ana Paula Lopes Fernandes

Ana Paula Lopes Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 176443

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJMG, TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: ANA PAULA LOPES FERNANDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003716-61.2025.8.26.0001 (processo principal 1037197-66.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Ines Aparecida de Carvalho - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Por incontroverso, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico quanto aos valores depositados nos autos (FORMULÁRIOS MLE - fls. 61). Sem prejuízo, intime-se o executado a proceder ao depósito do valor remanescente, conforme cálculos apresentados pela exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MARCO ANTONIO MACHADO (OAB 106429/SP), ANA PAULA LOPES FERNANDES (OAB 176443/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036918-06.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Richard Louis Voegels - - Juliana Farina Voegels - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ANA PAULA LOPES FERNANDES (OAB 176443/SP), MARCO ANTONIO MACHADO (OAB 106429/SP), MARCO ANTONIO MACHADO (OAB 106429/SP), ANA PAULA LOPES FERNANDES (OAB 176443/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044675-51.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Richard Louis Voegels - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Réplica Contestação juntada. Cadastrado o patrono do requerido. Manifeste-se a parte autora, em réplica, em 15 dias. Caso a parte ré tenha alegado em contestação a ilegitimidade passiva de algum dos réus e indicado a pessoa que considera legítima, fica a parte autora desde logo e expressamente intimada de que deverá, nos termos do artigo 338 e 339 do CPC e no prazo de 15 dias, dizer se aceita a indicação, bem como se deseja a substituição da parte ilegítima pela pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte indicada, sem a exclusão de nenhum réu. Em caso de aceitação da indicação, a parte autora deverá, também desde logo, promover a citação da pessoa indicada, informando o endereço e recolhendo as custas postais, ressalvada a hipótese de ser beneficiário de gratuidade. Em caso de não haver manifestação expressa sobre a questão no prazo assinalado, não será repetida a intimação e será presumido que a parte não deseja alterar o polo passivo, pelo que o feito seguirá nos termos em que ajuizado. Especificação de provas Decorrido o prazo de réplica (prazo sucessivo), ficam desde logo intimadas do prazo comum de 15 dias, sem necessidade de nova publicação: 1) as partes autora e requerida para especificarem provas e dizerem se possuem interesse na conciliação e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais documentos juntados em réplica pelo autor. Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos, com indicação de folhas, os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Sobre o interesse na conciliação, consigno que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se ambas as partes manifestarem interesse na tentativa de conciliação (ou expressa não oposição). Decorrido o prazo inicial e o sucessivo, abra-se vista ao Ministério Público, se houver intervenção dele, e, após, tornem os autos conclusos para fila de "Conclusos - Sentença", onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO MACHADO (OAB 106429/SP), ANA PAULA LOPES FERNANDES (OAB 176443/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000360-80.2024.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Renata Piassi Velucci - Fls. 77/78: desnecessário o desarquivamento de autos digitais para início da fase cumprimento de sentença, bastando para isso que a parte credora apenas encaminhe petição endereçada ao processo de conhecimento utilizando o código 156 para o Tipo de Petição (cumprimento de sentença), nos termos do Comunicado Conjunto CG nº 1789/2017, juntamente com a planilha atualizada de seu crédito. Assim procedendo o Incidente de Cumprimento de Sentença será gerado independentemente da extinção e baixa regular do processo principal. Tornem ao arquivo. - ADV: ANA PAULA LOPES FERNANDES (OAB 176443/SP), ANA PAULA LOPES FERNANDES (OAB 176443/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003581-85.2023.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Ortofio Indústria Comércio e Serviços Ltda. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes. Diga o interessado em termos de prosseguimento. Consigno que eventual requerimento de cumprimento de sentença tramitará em formato digital e deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG nº 438/2016 e os arts. 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). O pedido de cumprimento de sentença, que será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, deverá conter os requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil (arts. 522, 524, 528, 534, 536 ou 538, conforme a modalidade da obrigação) e será instruído com cópia da sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; se o caso; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de quantia execução por quantia certa; outras peças processuais que o exequente considere necessárias (arts. 1.285 e 1.286 das NSCGJ). Havendo requerimento do cumprimento de sentença, os autos deverão permanecer no cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias (art. 1.286, § 4º, NSCGJ), findo o qual eles serão arquivados. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada (art. 1.286, § 6º, NSCGJ). Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO MACHADO (OAB 106429/SP), ANA PAULA LOPES FERNANDES (OAB 176443/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0011706-12.2018.4.03.6181 / 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: SERGIO BUENO BRANDAO FILHO Advogados do(a) REU: ANA PAULA LOPES - SP176443, MARCO ANTONIO MACHADO - SP106429 D E S P A C H O: Feito relatado no ID 366227135, os autos foram encaminhados ao MPF, em cumprimento ao determinado pelo STJ, para manifestação acerca de eventual celebração de Acordão de Não Persecução Penal (ANPP), concernente a Sérgio Bueno Brandão Filho (ID 366106324). O Ministério Público Federal requereu a designação de audiência para "negociar e firmar o acordo de não persecução penal com o réu SÉRGIO BUENO BRANDÃO FILHO" (ID 367298511), donde se infere que o parquet reputa cabível, em tese, a aplicação do instituto no caso em exame. Todavia, os §§ 3º e 4º do art. 28-A do CPP prescreve que o ANPP "será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor" e que apenas no momento da sua homologação será realizada audiência para verificação da voluntariedade e de sua legalidade. Deste modo, o ANPP é negociado entre o parquet, o réu e sua defesa, sem a participação do Judiciário, que apenas controla a legalidade da composição, no momento da homologação. Em consequência, não há razão para designação de audiência judicial como requerido pelo MPF, o que ora INDEFIRO. Considerando a manifestação implícita de interesse do MPF, suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de propiciar às partes a negociação do acordo, nos termos do art. 28-A, § 3º, do CPP. A fim de estimular a célere negociação, determino à defesa que forneça os dados necessários para a realização de contato (seu e do réu) pelo procurador oficiante. Intimem-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ JUIZ FEDERAL
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0011706-12.2018.4.03.6181 / 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: SERGIO BUENO BRANDAO FILHO Advogados do(a) REU: ANA PAULA LOPES - SP176443, MARCO ANTONIO MACHADO - SP106429 D E S P A C H O: Feito relatado no ID 366227135, os autos foram encaminhados ao MPF, em cumprimento ao determinado pelo STJ, para manifestação acerca de eventual celebração de Acordão de Não Persecução Penal (ANPP), concernente a Sérgio Bueno Brandão Filho (ID 366106324). O Ministério Público Federal requereu a designação de audiência para "negociar e firmar o acordo de não persecução penal com o réu SÉRGIO BUENO BRANDÃO FILHO" (ID 367298511), donde se infere que o parquet reputa cabível, em tese, a aplicação do instituto no caso em exame. Todavia, os §§ 3º e 4º do art. 28-A do CPP prescreve que o ANPP "será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor" e que apenas no momento da sua homologação será realizada audiência para verificação da voluntariedade e de sua legalidade. Deste modo, o ANPP é negociado entre o parquet, o réu e sua defesa, sem a participação do Judiciário, que apenas controla a legalidade da composição, no momento da homologação. Em consequência, não há razão para designação de audiência judicial como requerido pelo MPF, o que ora INDEFIRO. Considerando a manifestação implícita de interesse do MPF, suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de propiciar às partes a negociação do acordo, nos termos do art. 28-A, § 3º, do CPP. A fim de estimular a célere negociação, determino à defesa que forneça os dados necessários para a realização de contato (seu e do réu) pelo procurador oficiante. Intimem-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ JUIZ FEDERAL
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0011706-12.2018.4.03.6181 / 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: SERGIO BUENO BRANDAO FILHO Advogados do(a) REU: ANA PAULA LOPES - SP176443, MARCO ANTONIO MACHADO - SP106429 D E S P A C H O: Feito relatado no ID 366227135, os autos foram encaminhados ao MPF, em cumprimento ao determinado pelo STJ, para manifestação acerca de eventual celebração de Acordão de Não Persecução Penal (ANPP), concernente a Sérgio Bueno Brandão Filho (ID 366106324). O Ministério Público Federal requereu a designação de audiência para "negociar e firmar o acordo de não persecução penal com o réu SÉRGIO BUENO BRANDÃO FILHO" (ID 367298511), donde se infere que o parquet reputa cabível, em tese, a aplicação do instituto no caso em exame. Todavia, os §§ 3º e 4º do art. 28-A do CPP prescreve que o ANPP "será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor" e que apenas no momento da sua homologação será realizada audiência para verificação da voluntariedade e de sua legalidade. Deste modo, o ANPP é negociado entre o parquet, o réu e sua defesa, sem a participação do Judiciário, que apenas controla a legalidade da composição, no momento da homologação. Em consequência, não há razão para designação de audiência judicial como requerido pelo MPF, o que ora INDEFIRO. Considerando a manifestação implícita de interesse do MPF, suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de propiciar às partes a negociação do acordo, nos termos do art. 28-A, § 3º, do CPP. A fim de estimular a célere negociação, determino à defesa que forneça os dados necessários para a realização de contato (seu e do réu) pelo procurador oficiante. Intimem-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ JUIZ FEDERAL
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001781-28.2025.8.26.0084 (processo principal 1037930-86.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Viracopos Aeroporto Brasil - Patagônia Comercial Importadora e Exportadora Ltda. - Diante do disposto no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, providencie o exequente, no prazo legal, o recolhimento das custas iniciais. Na inércia, certificando a serventia, CANCELE-SE o incidente. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCO ANTONIO MACHADO (OAB 106429/SP), PAULA PAULOZZI VILLAR (OAB 201610/SP), ANA PAULA LOPES FERNANDES (OAB 176443/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1170678-85.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Luiz Florez Garcia - Edatec Assistência Técnica e outro - Vistos. Fls. 191: Aguarde-se reposta ao ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MARCO ANTONIO MACHADO (OAB 106429/SP), ANA PAULA LOPES FERNANDES (OAB 176443/SP), SÉRGIO COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/SP)
Página 1 de 5 Próxima