Adriana Oliveira Lima De Souza
Adriana Oliveira Lima De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 176506
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
ADRIANA OLIVEIRA LIMA DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1007701-93.2017.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: KUPERMAN LANCMAN & CARLIK - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Embargte: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ILHABELA - Interessada: Maria Margarida Pena Lopes de Avelar - Interessado: Antonio Miguel Lopes Castel-branco de Avelar - Intime-se a Sociedade embargada para, no prazode05 dias, manifestar-se sobre osembargosdedeclaração, nos termos do § 2º, do art. 1.023, do CPC. - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Marcio Kuperman Carlik (OAB: 231642/SP) (Causa própria) - Perola Kuperman Lancman (OAB: 212567/SP) (Causa própria) - Guilherme Alhadeff Camenetsky Engelender (OAB: 173379/RJ) (Causa própria) - Adriana Oliveira da Silva (OAB: 383874/SP) - Lucca Garcia Sukadolnik (OAB: 396050/SP) - Natalia Gomes Vargas (OAB: 345845/SP) - Luiz Carlos de Azevedo Ribeiro (OAB: 14858/SP) - Adriana Oliveira Lima de Souza (OAB: 176506/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003182-61.2018.8.26.0002 (processo principal 1008401-09.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Matisse - Ellen Florido - Fundo de Investimento Imobiliario Rooftop I - Vistos. Fls. 1520/1521: diante do integral pagamento do imóvel, providencie-se a baixa da hipoteca inserida por ocasião da arrematação. Após, retorne ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADRIANA OLIVEIRA LIMA DE SOUZA (OAB 176506/SP), MAURICIO GUIMARO MENDES BARRETO (OAB 189039/SP), LEONARDO FRADE CARDOSO (OAB 205209/SP), DANIEL MENDES GAVA (OAB 271204/SP), CARIM CARDOSO SAAD (OAB 114278/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017199-26.2023.8.26.0100 (processo principal 1055620-52.2015.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Asabb - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Adélia Ferreira de Sá e Benevides - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ADRIANA OLIVEIRA LIMA DE SOUZA (OAB 176506/SP), JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/SP), LUIZ CARLOS DE AZEVEDO RIBEIRO (OAB 14858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001097-15.2025.8.26.0081 (processo principal 1000820-50.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Adasebo Indústria e Comércio de Produtos Animais Ltda - Origem Graos Participacoes Eireli - Proc. 0001097-15.2025.8.26.0081 - 2023/000339 Vistos. Observo que a exordial refere-se à cobrança os honorários advocatícios. Entretanto o Advogado/Sociedade de Advogados não ocupa o polo ativo na inicial e no cadastro. Desta forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a regularização necessária, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: RENATA MAIA RIBEIRO (OAB 131194/MG), CAROLINE FERREIRA SILVA (OAB 209014/MG), CAMILA PERES NUNES (OAB 209985/MG), JOYCE NOVAES MOTTA PEDROSO (OAB 488440/SP), AFONSO MACHADO COELHO (OAB 113244/MG), BRUNO BRAZ (OAB 505715/SP), CAROLINE SILVA SOUZA (OAB 176506/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1144370-12.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - Sérgio Elmor - POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição parcial, restrita aos atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, de Tânia David Elmor, dados de qualificação conforme documento pessoal de fls. 7, nomeando-lhe como curador o Sr. Sérgio Elmor, dados de qualificação conforme documento de fls. 6. Conforme art. 84, § 4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o curador é obrigado a prestar contas anualmente, devendo a prestação de contas ser objeto de ação autônoma distribuída por dependência a estes autos. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no 1º Registro de Pessoas Naturais, localizado na Sé, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, a serem providenciadas pela parte e juntadas a esta sentença, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento. No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93 e seu parágrafo único da Lei 6015/73, comprovando-se nos autos. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO E CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura do curador. P.I.C. - ADV: ADRIANA OLIVEIRA LIMA DE SOUZA (OAB 176506/SP), LUIZ CARLOS DE AZEVEDO RIBEIRO (OAB 14858/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5013154-37.2025.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CLUBE JACANA Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA OLIVEIRA LIMA DE SOUZA - SP176506-B, CARIM CARDOSO SAAD - SP114278 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CLUBE JAÇANÃ em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. A parte autora restou intimada da certidão que verificou irregularidades (não houve recolhimento de custas, ausência de comprovação dos poderes do subscritor da procuração para representação de pessoa civilmente incapaz, espólio, sindicato, associação, conselho de fiscalização, fundação, Município, condomínio, entre outros (documento de Id 364279137, p.10 está fora da validade), falta de indicação do valor atribuído à causa (valor atualizado)), em ID. 364643577. Decorrido o prazo, não providenciou o quanto determinado, ocorrendo, assim hipótese dos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil. Destaco que o pedido de desistência de Id 365201657 não pode ser analisado porque falta a regularização da representação processual da parte autora, para fins de observância do disposto no artigo 105 do Código de Processo Civil. Do exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL
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