Adriana Monteiro Pereira
Adriana Monteiro Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 176561
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Monteiro Pereira possui 41 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT3, TRT2, TJMS
Nome:
ADRIANA MONTEIRO PEREIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004699-07.2021.8.26.0161 (apensado ao processo 1013128-19.2016.8.26.0161) (processo principal 1013128-19.2016.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condominio Edificio Piratininga - Jose Maria da Rocha - Vistos. Intimem-se as partes, por meio de seus representantes judiciais, acerca do bloqueio de valores de titularidade da parte executada, realizado pelo sistema SISBAJUD. Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá ser intimada por via postal ou portal eletrônico, nos termos dos artigos 270 e 841, § 2º, do Código de Processo Civil, salientando-se que a parte exequente deverá providenciar o recolhimento das custas de intimação eletrônica ou postais, caso a parte executada não possua domicílio/portal eletrônico. Prazo: cinco dias. A parte executada fica advertida do prazo de cinco dias para eventual impugnação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Decorridos os prazos acima mencionados, o bloqueio do montante será convertido em penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, situação na qual o Ofício de Justiça deverá promover sua transferência para a conta judicial vinculada a este processo, a fim de posterior levantamento pela parte exequente. A presente deliberação, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADRIANA MONTEIRO PEREIRA (OAB 176561/SP), RENAN TEIJI TSUTSUI (OAB 299724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030934-31.2009.8.26.0161 (161.01.2009.030934) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Marcelo dos Santos Lima e outros - Considerando serem quatro executados, bem como o valor atual da UFESP, para a realização de pesquisa na modalidade teimosinha, complete as custas recolhidas às fls. 437/439, no valor de R$ 51,92, bem como apresente nova planilha de débito atualizada, contendo, inclusive, o valor das custas finais (nos casos de execuções instauradas até 02/01/2024), o valor da taxa judiciária e despesas processuais atinentes à instauração de incidente processual, nos termos dos itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, republicado no DJE de 24/04/2025. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ADRIANA PELINSON DUARTE (OAB 191821/SP), ADRIANA MONTEIRO PEREIRA (OAB 176561/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003842-02.2025.8.26.0161 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.E.P.S. - - N.E.P.S. - - H.P.S. - V.E.S. - Vistos. Conforme requerido pelo Ministério Público, intime-se a parte exequente para que, em 10 dias, se manifeste a respeito da alegação de mudança de guarda do menor N. E. de P. S. Com a resposta, remetam os autos ao MP. Int. - ADV: ADRIANA MONTEIRO PEREIRA (OAB 176561/SP), ADRIANA MONTEIRO PEREIRA (OAB 176561/SP), MARIO LEANDRO RAPOSO DOMINGUES (OAB 211828/SP), ADRIANA MONTEIRO PEREIRA (OAB 176561/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002292-86.2025.8.26.0161 (processo principal 1506032-12.2024.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.S.C. - - Y.E.S.C. - Certifico ainda que, decorreu o prazo sem que o executado(a), intimado(a) as fls., comprovasse o pagamento ou apresentasse justificativa/impugnação. Diante da certidão acima, procedo à intimação da parte exequente, para manifestar-se expressamente sobre o prosseguimento da execução, e, se o caso, trazer planilha de débito atualizada. Após, os autos serão remetidos ao Ministério Público, se o caso, e, conclusos na sequencia. Nada Mais. - ADV: ADRIANA MONTEIRO PEREIRA (OAB 176561/SP), ADRIANA MONTEIRO PEREIRA (OAB 176561/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002678-36.2024.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Parque Industrial - Ines Agostinho dos Santos - Vistos. 1. Fls. 148/181: Defiro à executada os benefícios da justiça gratuita (fls. 161). Anote-se. 2. Não há se falar em nulidade da citação, uma vez que, de acordo com o art. 248, §4º, do CPC, em casos de citação em edifícios, a citação é considerada positiva quando recebida e assinada no local, como ocorreu no caso em apreço. 2.1. Embora a executada alegue que o prédio não possui portaria e que a pessoa que assinou o aviso de recebimento é desconhecida , a legislação processual permite a validação da citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência, o que foi o caso. 3. Quanto ao pedido de desbloqueio de valores, junte a executada os extratos bancários da conta objeto de constrição que comprovem que os valores bloqueados decorrem de provento de aposentadoria. Com a resposta nos autos, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ADRIANA MONTEIRO PEREIRA (OAB 176561/SP), AMANDA CAROLINA ARAUJO DOS SANTOS MULLER (OAB 399689/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000452-47.2025.5.02.0030 RECLAMANTE: MICHELLY BORGES MARTINS RECLAMADO: CALCADOS ZAPATA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98b045c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Michelly Borges Martins para condenar Calçados Zapata Eireli, nos termos da fundamentação, a pagar à reclamante os seguintes títulos, no prazo legal: Férias proporcionais (11/12), acrescidas de 1/3. Deverá a reclamada proceder à anotação de baixa da CTPS da reclamante, fazendo constar sua saída em 26/12/2024. Deverá cumprir a obrigação após o trânsito em julgado da presente decisão, no prazo que lhe for cominado em notificação específica, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada, reversível à autora. Os valores deverão ser apurados em regular liquidação de sentença, observados todos os parâmetros estabelecidos na fundamentação, parte integrante desta conclusão, inclusive em relação à atualização monetária e juros de mora. Em atendimento ao §3º do art. 832 da CLT, declaro que todas as parcelas ora deferidas – férias + 1/3 – possuem natureza indenizatória, sem incidências fiscais e/ou previdenciárias. Benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários de sucumbência pela reclamada, fixados em 5% sobre o valor bruto, atualizado, que resultar da liquidação da presente decisão. Honorários de sucumbência pela reclamante, fixados em 5% sobre R$26.465,58, que permanecerão em condição suspensiva de exigibilidade. Custas pela reclamada, no valor de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor estimado da condenação. Desnecessária a expedição de ofícios às autoridades mencionadas na exordial, eis que não se observou infração à norma legal ou convencional. Atentem as partes, art. 139, III, do CPC/2015, que a decisão adotou tese explícita sobre todos os temas de conteúdo meritório e relevantes da lide, OJs 118 e 119 da SBDI-1 do TST, e que não serão admitidos eventuais embargos declaratórios visando à reapreciação de fatos, provas e teses jurídicas ou alegação de pré-questionamento em 1ª instância. O pré-questionamento é pressuposto objetivo dos recursos de natureza extraordinária aos Tribunais Superiores, inteligência da Súmula 400 do STF e Súmulas 221 e 297 do TST, eventual Recurso Ordinário devolverá ao TRT toda a matéria fática/jurídica objeto da controvérsia, em razão da amplitude/profundidade do seu efeito devolutivo, art. 1.013, §1º, do CPC/2015 e Súmula 393, do TST. Encerrou-se a audiência. Intimem-se as partes. MARIA FERNANDA ZIPINOTTI DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHELLY BORGES MARTINS
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000452-47.2025.5.02.0030 RECLAMANTE: MICHELLY BORGES MARTINS RECLAMADO: CALCADOS ZAPATA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98b045c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Michelly Borges Martins para condenar Calçados Zapata Eireli, nos termos da fundamentação, a pagar à reclamante os seguintes títulos, no prazo legal: Férias proporcionais (11/12), acrescidas de 1/3. Deverá a reclamada proceder à anotação de baixa da CTPS da reclamante, fazendo constar sua saída em 26/12/2024. Deverá cumprir a obrigação após o trânsito em julgado da presente decisão, no prazo que lhe for cominado em notificação específica, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada, reversível à autora. Os valores deverão ser apurados em regular liquidação de sentença, observados todos os parâmetros estabelecidos na fundamentação, parte integrante desta conclusão, inclusive em relação à atualização monetária e juros de mora. Em atendimento ao §3º do art. 832 da CLT, declaro que todas as parcelas ora deferidas – férias + 1/3 – possuem natureza indenizatória, sem incidências fiscais e/ou previdenciárias. Benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários de sucumbência pela reclamada, fixados em 5% sobre o valor bruto, atualizado, que resultar da liquidação da presente decisão. Honorários de sucumbência pela reclamante, fixados em 5% sobre R$26.465,58, que permanecerão em condição suspensiva de exigibilidade. Custas pela reclamada, no valor de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor estimado da condenação. Desnecessária a expedição de ofícios às autoridades mencionadas na exordial, eis que não se observou infração à norma legal ou convencional. Atentem as partes, art. 139, III, do CPC/2015, que a decisão adotou tese explícita sobre todos os temas de conteúdo meritório e relevantes da lide, OJs 118 e 119 da SBDI-1 do TST, e que não serão admitidos eventuais embargos declaratórios visando à reapreciação de fatos, provas e teses jurídicas ou alegação de pré-questionamento em 1ª instância. O pré-questionamento é pressuposto objetivo dos recursos de natureza extraordinária aos Tribunais Superiores, inteligência da Súmula 400 do STF e Súmulas 221 e 297 do TST, eventual Recurso Ordinário devolverá ao TRT toda a matéria fática/jurídica objeto da controvérsia, em razão da amplitude/profundidade do seu efeito devolutivo, art. 1.013, §1º, do CPC/2015 e Súmula 393, do TST. Encerrou-se a audiência. Intimem-se as partes. MARIA FERNANDA ZIPINOTTI DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CALCADOS ZAPATA EIRELI
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