Alessandra Niedheidt Fassi
Alessandra Niedheidt Fassi
Número da OAB:
OAB/SP 176570
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Niedheidt Fassi possui 30 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJMG, TRF3, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
ALESSANDRA NIEDHEIDT FASSI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
DESAPROPRIAçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000826-95.2017.5.02.0013 RECLAMANTE: PATRICIA LOPES VITAL DE VASCONCELOS RECLAMADO: BELGA PLUS PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e5d46f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ELIANE OKADA DE FARIAS BRAGA DESPACHO Vistos, ID 9e8c157: Pedido de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica. Anotem-se as empresas abaixo, na qualidade de terceiras interessadas, intimando-as para responderem ao presente incidente, em 15 dias. BELGA FORTE SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 30.767.118/0001-00 BELGA PARK LTDA - CNPJ nº 30.767.044/0001-02] BELGAMAX SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 18.320.516/0001-89 MOGI SERVICE SEGURANÇA PORTARIA E SERVIÇOS GERAIS - CNPJ nº 09.674.820/0001-33 RJH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - CNPJ nº 14.828.918/0001-38 OSWALDO APARECIDO DA SILVA - CNPJ nº 22.353.430/0001-20 Quando em termos, tornem conclusos para apreciação. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BELGA PLUS PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000826-95.2017.5.02.0013 RECLAMANTE: PATRICIA LOPES VITAL DE VASCONCELOS RECLAMADO: BELGA PLUS PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e5d46f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ELIANE OKADA DE FARIAS BRAGA DESPACHO Vistos, ID 9e8c157: Pedido de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica. Anotem-se as empresas abaixo, na qualidade de terceiras interessadas, intimando-as para responderem ao presente incidente, em 15 dias. BELGA FORTE SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 30.767.118/0001-00 BELGA PARK LTDA - CNPJ nº 30.767.044/0001-02] BELGAMAX SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 18.320.516/0001-89 MOGI SERVICE SEGURANÇA PORTARIA E SERVIÇOS GERAIS - CNPJ nº 09.674.820/0001-33 RJH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - CNPJ nº 14.828.918/0001-38 OSWALDO APARECIDO DA SILVA - CNPJ nº 22.353.430/0001-20 Quando em termos, tornem conclusos para apreciação. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA LOPES VITAL DE VASCONCELOS
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0420475-41.1986.8.26.0053 (053.86.420475-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo - - João Luiz Rodrigues e outro - Sociedade Paulista de Trote - Bárbara Marques de Azevedo Buonaduce Pereira - VISTOS Decisão saneadora às fls. 7189/7192. Certidão com valores retidos à fl. 7205 I - PROPOSTA PERICIAL Diante da manifestação da perita, Sra. Vânia Magdalena Gomes Rodrigues Moutinho, às fls. 7194/7195, manifestem-se as partes interessadas. Prazo de 10 dias. Sem prejuízo do item supra, anote-se a perita para fins de intimação. II - OFÍCIO DE DEPRE Considerando as informações prestadas pelo DEPRE às fls. 7246/7247, em resposta à solicitação de fls. 7240/7244, vistas às partes para manifestação. Prazo de 10 dias. III - VALOR RETIDO e HONORÁRIOS CONTRATUAIS Indefiro o pedido de fls. 7206/7207 em relação à reserva de honorários contratuais, tendo em vista que não foi apresentado o contrato escrito, bem como o disposto no v. Acórdão de fls. 7227/7237 que determinou que eventual reconhecimento da verba contratual deverá se dar por meio de ação própria. Considerando o lapso temporal desde então, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o interessado comprove se ajuizou a r. Ação. No silêncio, autorizo o levantamento do crédito retido à fl 7205 em favor da Sociedade Paulista de Trote. Formulário MLE à fl. 7148 Int. - ADV: LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB 214843/SP), LUCIMARA AMANCIO PEREIRA PAULINO (OAB 187820/SP), LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB 214843/SP), GRAZIELA DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB 177073/SP), ELZA APARECIDA ANDREAZI (OAB 32236/SP), ARNOR GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB 33357/SP), JORGE ADAD (OAB 39786/SP), FRANCISCO LOSCHIAVO FILHO (OAB 50144/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP), ALESSANDRA NIEDHEIDT FASSI (OAB 176570/SP), MARCIA CRISTINA DA ROCHA GENSEN MARTINS (OAB 172188/SP), REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 122427/SP), CRISTIANE DE ASSIS BRANDI TORRES (OAB 121289/SP), BEATRIZ LOPES PAULINO (OAB 112504/SP), REGINALDO FERNANDES ROCHA (OAB 110236/SP), ESPÓLIO - JOAO MARQUES DE AZEVEDO BUONADUCE (OAB 27420/SP), OSCAR MORAES E SILVA FILHO (OAB 51408/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), ANA PAULA DE MENEZES SUCCI (OAB 267051/SP), CELIA REGINA RIBEIRO DA ROCHA MIRANDA (OAB 99143/SP), OSCAR MORAES E SILVA (OAB 9398/SP), LEDA MARCIA DE OLIVEIRA (OAB 62934/SP), MARILENE HESKY (OAB 88067/SP), MARIA DE FATIMA ALBANO (OAB 80776/SP), DALSY PEREIRA MEIRA (OAB 78485/SP), MARILENE HESKY (OAB 88067/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000063-71.2025.8.26.0004/SP Assunto: Acidente de trânsito AUTOR : JUAN SILVA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : ALESSANDRA NIEDHEIDT FASSI (OAB SP176570) ATO ORDINATÓRIO AVISO DE CARTÓRIO A tentativa de citação da ré LILIANE APARECIDA FERREIRA foi frustrada. Fica a autora INTIMADA a se manifestar. ADVERTÊNCIA: A ausência de manifestação poderá resultar na paralização do processo por mais de 30 dias, levando à consequente extinção do processo nos termos do art. 485, III do CPC. Local: São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000845-42.2025.8.26.0016/SP EXEQUENTE : JANDIRA BONFIM DE FREITAS STECK ADVOGADO(A) : ALESSANDRA NIEDHEIDT FASSI (OAB SP176570) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - I-1) Tendo em vista que não houve pagamento dentro do prazo legal, aplico a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC. I-2) Defiro o pedido e determino a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada existentes em instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, por meio do sistema SISBAJUD . Elabore-se a minuta de bloqueio. Executada: Francisca Maria de Jesus Valor atualizado: R$ 2.471,46 I-3) Desde já, indefiro eventual pedido de realização de ordem reiterada de pesquisa no SISBAJUD (teimosinha), uma vez que tal modalidade não se coaduna com os princípios da celeridade e simplicidade que regem os Juizados Especiais, o que torna incabível sucessivas e idênticas diligências (TJ/SP. Agravo de Instrumento 0100129-97.2021.8.26.9048; Relator (a): Nemércio Rodrigues Marques; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Sertãozinho Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/08/2021; Data de Registro: 30/08/2021). Ademais, tal medida tem se mostrado de baixa efetividade, devendo-se considerar que, devido à isenção de custas em primeira instância, nos termos da Lei nº 9.099/1995, tal traz um custo para o Judiciário, e, portanto, social, que não se justifica na prática, além de impactar significativamente na rotina desta Vara, que conta com mais de 30.000 processos em andamento e quadro insuficiente de funcionários para acompanhar a resposta de cada uma das reiteradas ordens em diversos feitos. I-4) Com a resposta e juntada do extrato, dê-se ciência às partes. I-5) Caso seja frutífero o bloqueio, converto-o desde já em penhora e determino a transferência dos ativos para conta bancária à disposição deste juízo, devendo, a parte executada, ser intimada - por carta, nos termos do art. 841, § 2º, do CPC, se não tiver advogado constituído -, para oferta de impugnação no prazo de 15 dias. II - Caso a tentativa seja infrutífera ou parcialmente frutífera e haja pedido, defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos porventura existentes em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD . II-1.a) Verificando-se a existência de veículo em nome da parte executada com restrição de alienação fiduciária, proceda-se à inserção de restrição de transferência sobre o veículo e oficie-se ao DETRAN para que forneça informações sobre a instituição financeira que consta como credora fiduciária do veículo bloqueado, constando no ofício o número da placa. A resposta e os documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp2jec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto: "OFÍCIO - PROCESSO Nº *[número completo do processo no padrão CNJ]". II-1.b) Com a resposta do ofício do DETRAN, oficie-se à instituição financeira indicada para que forneça informações acerca do contrato de financiamento do veículo em questão, especialmente se houve a quitação do financiamento ou se restam parcelas em aberto, indicando o valor total da dívida. A resposta e os documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp2jec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto: "OFÍCIO - PROCESSO Nº *[número completo do processo no padrão CNJ]". II-2) Com a resposta da instituição financeira ou na hipótese de a pesquisa indicar veículos sem restrição de alienação fiduciária, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se tem interesse na penhora, devendo, em caso positivo, apresentar cálculo atualizado do débito e informar o endereço para cumprimento para a expedição do respectivo mandado de penhora com relação ao veículo que indicar, cuja expedição fica desde já deferida. Esclarece-se que a penhora somente se procederá à vista do bem, tendo em vista tratar-se de bem móvel, cuja transferência de propriedade se dá pela simples tradição, sendo o registro junto ao DETRAN de natureza meramente declaratória. Portanto, a parte interessada deverá, quando da apresentação do cálculo atualizado do débito, informar o endereço para cumprimento do mandado. III - Caso reste infrutífera a pesquisa junto ao Sistema RENAJUD, e, em havendo pedido, desde já, defiro, com relação à pessoa física, a pesquisa de bens via sistema INFOJUD . III-1) Sendo positiva a resposta, libere a respostas nos autos com o sigilo necessário às informações contidas nos documentos juntados, utilizando-se o código "112 - Doc. Sigiloso - Outros", intimando-se a parte exequente para se manifestar para fins de prosseguimento, indicando bens à penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Frise-se que é ônus da exequente manter cálculo atualizado do débito . III-2) Com relação às pessoas jurídicas, o sistema INFOJUD não disponibiliza as Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica após o ano de 2016. Assim, solicite-se à Receita Federal informação acerca dos bens declarados nos últimos três exercícios pela(s) empresa(s) executada(s) supraindicada(s). A presente decisão vale como ofício, devendo ser encaminhado pela própria parte exequente à Receita Federal, devendo comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias . A resposta e os documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp2jec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto: "OFÍCIO - PROCESSO Nº *[número completo do processo no padrão CNJ]". IV - Desde já indefiro eventual pedido de pesquisa via SNIPER , porquanto não se vê sua utilidade no caso, uma vez que já realizadas pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, não se vislumbrando que nos demais bancos de dados (TSE, CGU, ANAC, Tribunal Marítimo e CNJ) seja frutífera. V - Indefiro também desde já eventual pedido de pesquisa de bens junto ao ARISP , pois esta providência está ao alcance da parte. Assim, pretendendo a pesquisa de imóveis, deve o credor buscar informações diretamente no portal da ARISP (www.arisp.com.br), trazendo o resultado aos autos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Pedido de ofício para a localização de bens imóveis pelo sistema ARISP. Medida investigatória que compete ao exequente. Busca independe de intervenção judicial e não se coaduna com os critérios orientadores dos juizados especiais. Benefício da justiça gratuita engloba os emolumentos devidos a notários ou registradores. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100264-77.2022.8.26.9015; Relator (a): Paulo Ricardo Cursino de Moura; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Osasco - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 15/03/2023; Data de Registro: 16/03/2023). VI - Por fim, em sendo infrutíferas as ordens acima, INTIME-SE a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Frise-se que é ônus da exequente manter cálculo atualizado do débito . Intimem-se. São Paulo, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0713472-50.2012.8.26.0020 - Monitória - Cheque - Franf Prestação de Serviços, Comércio Ltda - Gianni Ciro Santirocco - Face ao certificado acima, mantenham-se os autos em arquivo. - ADV: VICTOR LIBANIO PEREIRA (OAB 228942/SP), ALESSANDRA NIEDHEIDT FASSI (OAB 176570/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Unidade Jurisdicional Cível - 18º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5326062-67.2024.8.13.0024 AUTOR: MARCELO EUSTAQUIO MARQUES DE OLIVEIRA CPF: 111.934.346-10 RÉU/RÉ: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A CPF: 09.296.295/0001-60 Vistos, etc. Conheço dos embargos declaratórios opostos pela parte autora, eis que tempestivos. O autor interpôs embargos de declaração em ID 10473832383, em face da sentença proferida em ID 10467532147. Intimada a se manifestar sobre a interposição dos embargos, a parte contrária se pronunciou em ID 10477751346. Conforme determina o artigo 48, da Lei nº. 9.099/95, os embargos declaratórios têm por finalidade aclarar eventual obscuridade ou dúvida, resolver contradição ou suprir omissão presentes na sentença ou no acórdão. Entretanto, não vislumbro qualquer hipótese de acolhimento dos embargos declaratórios, tendo este juízo se manifestado, expressamente, sobre os fundamentos fático jurídicos que levaram à improcedência do pedido inicial. O recurso de embargos declaratórios não é meio cabível para modificar o livre convencimento do Juízo. Serve, apenas, para sanar contradição, obscuridade, dúvidas e omissão. Observo presente fundamentação clara e suficiente, capaz de demonstrar o entendimento substancial do julgador que embasam, de forma coerente, a sua conclusão. No caso em tela, não houve qualquer omissão, tendo a autora manifestado apenas inconformismo quanto ao não reconhecimento dos danos morais, tendo a sentença abordado os fatos e fundamentos que levaram às conclusões apontadas na decisão. Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, cabendo à parte, se desejar, recorrer na forma legal para modificar o julgado. P.R.I. Belo Horizonte, 24 de junho de 2025 MARCELO VASSEUR TORRES BELISARIO Juiz Leigo SENTENÇA PROCESSO: 5326062-67.2024.8.13.0024 AUTOR: MARCELO EUSTAQUIO MARQUES DE OLIVEIRA CPF: 111.934.346-10 RÉU/RÉ: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A CPF: 09.296.295/0001-60 Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. Belo Horizonte, 24 de junho de 2025 NAPOLEAO ROCHA LAGE Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
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