Ana Claudia Santana Gasparini

Ana Claudia Santana Gasparini

Número da OAB: OAB/SP 176589

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 97
Tribunais: TRT2, TST, TRT15, TJSP, TRF3
Nome: ANA CLAUDIA SANTANA GASPARINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000225-57.2025.5.02.0030 RECLAMANTE: VALDENIR FERNANDES RODRIGUES RECLAMADO: LIDER SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66a23bc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. TATIANA ROBERTA DE SOUZA PASTOR DESPACHO Id. 0e0ce7c: Ante o requerimento, defiro a exclusão da petição de Agravo de Id. 309c863. Deixo de processar o Agravo de Petição de Id. 336c8af, por se tratar de evidente tentativa de recurso per saltum, já que a lei de regência disponibiliza outras formas de oposição à Sentença de Liquidação. Int. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIDER SERVICOS GERAIS LTDA
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000225-57.2025.5.02.0030 RECLAMANTE: VALDENIR FERNANDES RODRIGUES RECLAMADO: LIDER SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66a23bc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. TATIANA ROBERTA DE SOUZA PASTOR DESPACHO Id. 0e0ce7c: Ante o requerimento, defiro a exclusão da petição de Agravo de Id. 309c863. Deixo de processar o Agravo de Petição de Id. 336c8af, por se tratar de evidente tentativa de recurso per saltum, já que a lei de regência disponibiliza outras formas de oposição à Sentença de Liquidação. Int. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDENIR FERNANDES RODRIGUES
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0037300-70.1994.5.02.0019 RECLAMANTE: WAGNER MUNHOZ RUI RECLAMADO: MOV - INDUSTRIA E COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf51c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUMAYA NAJAR LUNELLI   Vistos #id:de46a92: A presente decisão tem força de ofício, a ser encaminhada pelo interessado, para determinar que o DETRAN/SP proceda à baixa dos débitos tributários, multas e encargos constituídos a partir de 12/05/2025, que recaem sobre o veículo de placa DRM-6633, RENAVAM 00922267162, em 5 dias sob pena de crime de desobediência. Expeça-se carta de arrematação definitiva. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER MUNHOZ RUI
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000569-10.2025.5.02.0007 RECLAMANTE: BEATRIZ DA SILVA SANTOS RECLAMADO: LEGIAO DA BOA VONTADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1fb4de proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. Trata-se de pedido de execução de acordo homologado nos autos, em que a reclamante alega o descumprimento parcial, requerendo a aplicação da cláusula penal e o vencimento antecipado das parcelas. A reclamada, por sua vez, apresenta justificativa para o atraso de uma das parcelas, demonstrando o pagamento, ainda que com pequeno atraso. Analisando os autos, verifico que o acordo foi homologado em 05/06/2025, prevendo o pagamento de R$8.000,00 em quatro parcelas. A primeira parcela, com vencimento em 16/06/2025, foi paga com atraso, conforme comprovante apresentado pela reclamada. No entanto, o atraso foi mínimo, de apenas alguns dias. A reclamada, em contrapartida, demonstrou boa-fé ao antecipar o pagamento de outras parcelas. Considerando a natureza do acordo, que visa a conciliação e a solução consensual do litígio, e em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entendo que a aplicação imediata da cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor e o vencimento antecipado das demais parcelas, neste caso, seria medida desproporcional. O atraso, como visto, foi mínimo e justificado, e a reclamada demonstrou disposição em honrar o acordo, antecipando pagamentos. Ademais, o Direito do Trabalho se orienta pelo princípio da proteção ao trabalhador, mas também pelo princípio da boa-fé objetiva, que impõe às partes o dever de agir com lealdade e cooperação. No presente caso, a conduta da reclamada, embora com o pequeno atraso, não demonstra má-fé, mas sim a intenção de cumprir o acordo, o que deve ser valorizado. Diante do exposto, INDEFIRO a execução do acordo nos termos requeridos pela reclamante. Determino, contudo, que a reclamada comprove o pagamento da terceira parcela, conforme acordo, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEGIAO DA BOA VONTADE
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000569-10.2025.5.02.0007 RECLAMANTE: BEATRIZ DA SILVA SANTOS RECLAMADO: LEGIAO DA BOA VONTADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1fb4de proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. Trata-se de pedido de execução de acordo homologado nos autos, em que a reclamante alega o descumprimento parcial, requerendo a aplicação da cláusula penal e o vencimento antecipado das parcelas. A reclamada, por sua vez, apresenta justificativa para o atraso de uma das parcelas, demonstrando o pagamento, ainda que com pequeno atraso. Analisando os autos, verifico que o acordo foi homologado em 05/06/2025, prevendo o pagamento de R$8.000,00 em quatro parcelas. A primeira parcela, com vencimento em 16/06/2025, foi paga com atraso, conforme comprovante apresentado pela reclamada. No entanto, o atraso foi mínimo, de apenas alguns dias. A reclamada, em contrapartida, demonstrou boa-fé ao antecipar o pagamento de outras parcelas. Considerando a natureza do acordo, que visa a conciliação e a solução consensual do litígio, e em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entendo que a aplicação imediata da cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor e o vencimento antecipado das demais parcelas, neste caso, seria medida desproporcional. O atraso, como visto, foi mínimo e justificado, e a reclamada demonstrou disposição em honrar o acordo, antecipando pagamentos. Ademais, o Direito do Trabalho se orienta pelo princípio da proteção ao trabalhador, mas também pelo princípio da boa-fé objetiva, que impõe às partes o dever de agir com lealdade e cooperação. No presente caso, a conduta da reclamada, embora com o pequeno atraso, não demonstra má-fé, mas sim a intenção de cumprir o acordo, o que deve ser valorizado. Diante do exposto, INDEFIRO a execução do acordo nos termos requeridos pela reclamante. Determino, contudo, que a reclamada comprove o pagamento da terceira parcela, conforme acordo, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DA SILVA SANTOS
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0065100-26.2005.5.02.0007 RECLAMANTE: ELIONALDO FIRMO DE MELO RECLAMADO: WTS - SERVICOS E MANUTENCAO EM GERAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b317e proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte exequente para tomar ciência das respostas dos ofícios expedidos, devendo indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, sem prejuízo da regular contagem do prazo prescricional (art. 11-A, da CLT). Diligências repetidas e sem efetividade não serão consideradas para fins de suspensão da contagem. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIONALDO FIRMO DE MELO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0120200-49.1985.5.02.0012 RECLAMANTE: MARCO AURELIO BORBA E OUTROS (1) RECLAMADO: EDICOES JORNALISTICAS NOVA REPUBLICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae5e4a5 proferido nos autos. DESPACHO  Determino a realização do convênio CENSEC para identificar a existência de possível inventário ou testamento em nome da parte exequente. Nesta mesma oportunidade, deverá a Secretaria da Vara realizar o convênio SERPJUD para a juntada da certidão de óbito da parte exequente. Após a resposta destes convênios, habilite-se os herdeiros que deverão ser notificados via oficial de justiça nos endereços constantes do INFOJUD. Suspenda-se o processo, pelo prazo de trinta dias, com fulcro no artigo 313, inciso I do Código de Processo Civil. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO BORBA - HELIO BISCARO JUNIOR
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0120200-49.1985.5.02.0012 RECLAMANTE: MARCO AURELIO BORBA E OUTROS (1) RECLAMADO: EDICOES JORNALISTICAS NOVA REPUBLICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae5e4a5 proferido nos autos. DESPACHO  Determino a realização do convênio CENSEC para identificar a existência de possível inventário ou testamento em nome da parte exequente. Nesta mesma oportunidade, deverá a Secretaria da Vara realizar o convênio SERPJUD para a juntada da certidão de óbito da parte exequente. Após a resposta destes convênios, habilite-se os herdeiros que deverão ser notificados via oficial de justiça nos endereços constantes do INFOJUD. Suspenda-se o processo, pelo prazo de trinta dias, com fulcro no artigo 313, inciso I do Código de Processo Civil. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADOLPHO HUSEK - EDICOES JORNALISTICAS NOVA REPUBLICA LTDA
  9. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1020769-30.2023.5.02.0000 REQUERENTE: VALDEMIR CORTEZ REQUERIDO: SAO PAULO TRANSPORTE S.A. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: VALDEMIR CORTEZ                                        Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de liberação de valores juntada aos autos, PARA RESPOSTA EM 24 HORAS. Às partes: verificar atualização de cálculos juntada aos autos. À parte credora: a) A ausência de indicação/confirmação de dados bancários ensejará a transferência dos valores diretamente ao credor beneficiário, atendendo recomendação da Corregedoria Geral, conforme item 15.4 da Ata de Correição Ordinária de 02 a 06 de dezembro de 2024; b) Indique os dados necessários à transferência do FGTS para conta vinculada, se for o caso, conforme certidão anterior.     SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. SAMIR PEREIRA ACIOLI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - V.C.
  10. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0008000-89.2005.5.02.0015 RECLAMANTE: ILDECI CARLOS DE CARVALHO RECLAMADO: TRANSPORTE URBANO AMERICA DO SUL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76720cc proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 15ª Vara do Trabalho da Capital/SP, Dr(a). SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO.  SÃO PAULO/SP, 02 de julho de 2025 . RAFAELA GARCIA DE SANTANA RODRIGUES JORDAO   DESPACHO   Defiro o pedido de bloqueio de valores, via SISBAJUD, com determinação de reiteração automática (“teimosinha”), pelo período de 60 dias, prazo máximo permitido pelo sistema, em nome da(s) parte(s) executada(s) TRANSPORTE URBANO AMERICA DO SUL LTDA, CNPJ: 05.336.668/0001-28; PEDRO DE ALMEIDA VIEIRA, CPF: 087.831.526-87; WAGNER DE ALMEIDA VIEIRA, CPF: 033.246.737-63, mediante a realização do convênio SISBAJUD, até o limite do débito exequendo (R$ 90.791,89, em janeiro de 2025). A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil. Deverá ser juntado aos autos o protocolo da primeira ordem de penhora, contendo a determinação de reiteração automática por 60 dias corridos. Após, o processo deverá aguardar o referido prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. Por ocasião da consulta às respostas, por celeridade, deverá a Secretaria da Vara juntar aos autos o documento PDF apenas das ordens diárias de penhora que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total), deixando de juntar os protocolos com resultados negativos, que devem ser apenas certificados nos autos pelo servidor responsável pela consulta. Após a juntada do resultado final da(s) pesquisa(s) deferida(s), se infrutífera(s) ou parcial(ais), intime-se a parte exequente para que forneça, em 8 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ILDECI CARLOS DE CARVALHO
Anterior Página 2 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou