Danieli Jorge Da Silva

Danieli Jorge Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 176835

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danieli Jorge Da Silva possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF3, TJMG, TJSP
Nome: DANIELI JORGE DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) APELAçãO CíVEL (3) Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003174-44.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.L.A.A. - D.K.T.A. - - L.E.T.A.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 18 de julho de 2025. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ATEMILDE PEREIRA DE SOUZA (OAB 472971/SP), ATEMILDE PEREIRA DE SOUZA (OAB 472971/SP), DANIELI JORGE DA SILVA (OAB 176835/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5002286-70.2022.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales EXEQUENTE: DENIS FERNANDES PERES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANIELI JORGE DA SILVA - SP176835 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. JALES/SP, 14 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004032-75.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Fixação - H.M.G. - Ante o exposto, resolvo o mérito do processo (CPC, art. 487, I) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido ajuizado por H. M. G., neste ato representada por sua mãe em face de seu pai V. G. B., todos qualificados. CONDENO o réu ao pagamento de alimentos à autora no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo. Os pagamentos deverão ser efetuados mediante depósito em conta bancária até o dia 10 de cada mês. Conforme determinação contida no § 2º do art. 13 da Lei nº 5.478/68, os alimentos definitivos deverão retroagir à data da citação. Tendo em vista que a parte autora decaiu departemínimade seus pedidos, condeno o polo passivo ao pagamento das custas e despesas processuais porventura existentes e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (CPC, art. 85, §§ 2º e 8º). Considerando que o extrato CNIS indica que os vínculos empregatícios anteriores do réu tinham salários inferiores a 3 salário mínimos, concedo-lhe os benefícios da gratuidade judiciária. Em razão da gratuidade, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (CPC, art. 98, § 3º). Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à procuradora nomeada às fls. 9/10 pelo convênio OAB/Defensoria, que fixo no valor máximo da tabela vigente, ficando a advogada responsável por sua impressão diretamente do sistema SAJ, assim que liberada nos autos. Publique-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se (61615). Fernandópolis, 07 de julho de 2025. - ADV: DANIELI JORGE DA SILVA (OAB 176835/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008351-26.2013.8.26.0189 (018.92.0130.008351) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Flamar Tintas Industria e Comercio Ltda - - Flavio Alexandre Gazeta de Oliveira e outros - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDER CLÓVIS DE OLIVEIRA (OAB 235791/SP), EDER CLÓVIS DE OLIVEIRA (OAB 235791/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), DANIELI JORGE DA SILVA (OAB 176835/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008351-26.2013.8.26.0189 (018.92.0130.008351) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Flamar Tintas Industria e Comercio Ltda - - Flavio Alexandre Gazeta de Oliveira e outros - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDER CLÓVIS DE OLIVEIRA (OAB 235791/SP), EDER CLÓVIS DE OLIVEIRA (OAB 235791/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), DANIELI JORGE DA SILVA (OAB 176835/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008351-26.2013.8.26.0189 (018.92.0130.008351) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Flamar Tintas Industria e Comercio Ltda - - Flavio Alexandre Gazeta de Oliveira e outros - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls. 249/253: A manifestação do polo ativo é desconexa ao andamento do processo. Providencie a parte interessada pelo direcionamento da petição ao incidente de Cumprimento de Sentença em apenso, processo nº 0008351-26.2013.8.26.0189/01. Ciente. Por ordem do juízo, retornem os autos ao arquivo (pelo mesmo código anterior). Intimem-se. Fernandopolis, 27 de junho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), EDER CLÓVIS DE OLIVEIRA (OAB 235791/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), DANIELI JORGE DA SILVA (OAB 176835/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDER CLÓVIS DE OLIVEIRA (OAB 235791/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000890-03.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcelo Baptista das Neves - Angela da Silva Souza - Vistos. Fls. 119/121, 122, 123/125, 126/127 e 128/129: Inicialmente, diante dos documentos juntados pela requerida às fls. 120/121, em cumprimento à decisão de fl. 116, DEFIRO-LHE os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE a z. Serventia. Assim, estando as partes bem representadas e não havendo preliminares a serem apreciadas, dou o feito por saneado. Instadas a especificarem provas, as partes peticionaram às fls. 122 e 123/125. Desta forma, considerando que é controverso o valor de mercado atualizado do imóvel objeto da lide e de eventual arbitramento de aluguel com relação à ele, mostra-se imprescindível a realização da perícia, que aliás foi requerida por ambas as partes. Portanto, DEFIRO a realização da prova pericial na propriedade objeto da lide, NOMEIO, para tanto, como perito judicial, o Sr. RAFAEL LAZARO MILER (e-mail: rafaelmiler@icloud.com), para apuração do valor de mercado atualizado do imóvel, bem como o valor do seu aluguel. Deverá ser intimado, por e-mail, da nomeação e do prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre a aceitação do encargo, informando-lhe que a perícia será custeada pela Defensoria Pública, por serem as partes beneficiárias da gratuidade de justiça. Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para se o caso, expedir ofício à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais, observando-se que o arbitramento dos honorários periciais a cargo da DPE deverá seguir os termos da Resolução n.º 910/2023 do Órgão Especial do TJSP. Isto posto, FIXO os honorários periciais em 58 UFESPs, com base na espécie da perícia "2" (Engenharia e Arquitetura), nos termos da tabela da Resolução n.º 910/2023, valor a ser suportado pelo orçamento vinculado à Secretaria da Justiça. CONCEDO o prazo comum de 15 (quinze) dias, para que as partes, querendo, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, conforme artigo 465, II e III, do Código de Processo Civil. Com a reserva dos honorários, intime-se o perito solicitando dia e hora para a realização da perícia no imóvel, encaminhando-se o pedido via e-mail institucional, instruindo-o com cópias das principais peças dos autos, em formato PDF. Com a comunicação do perito acerca do dia e hora da realização da perícia, intimem-se as partes, por meio de seus advogados. Sem prejuízo, atente-se a Serventia de que deverá remeter ao perito, por e-mail e até a data da perícia, os quesitos digitalizados ofertados pelas partes. Com o laudo nos autos, oficie-se à Defensoria Pública para repasse dos honorários reservados em favor do expert. Ainda, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias, podendo, no caso de funcionar assistente técnico nos autos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Havendo pedido de esclarecimentos complementares formulados pelas partes, intime-se o perito (por e-mail) para que sobre eles se manifeste em 10 (dez) dias. Com a vinda dos esclarecimentos do perito, vistas às partes e, após, conclusos. De outro lado, entendo que a matéria discutida nos autos pode ser solucionada exclusivamente com a prova documental já produzida e a perícia ora deferida. Desta forma, INDEFIRO o pedido de produção da prova oral pretendida pela requerida às fls. 123/125. Por fim, prejudicada a análise da petição do autor de fls. 128/129, sobre estar sendo executado por despesas condominiais, uma vez que em consulta ao processo n.º 1047843-25.2024.8.26.0576, que tramitou perante à 10ª Vara Cível desta Comarca, verifico que foi prolatada sentença de extinção, naqueles autos, em razão do cumprimento do acordo realizado entre o condomínio e a ora requerida, para o pagamento integral do débito. Intimem-se. São José do Rio Preto, 26 de junho de 2025. Diego Goulart de Faria Juiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José do Rio Preto) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DANIELI JORGE DA SILVA (OAB 176835/SP), BRUNO DIEGO ALONSO SANTOS (OAB 310411/SP)
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