José Antonio Mattos Monteiro

José Antonio Mattos Monteiro

Número da OAB: OAB/SP 176875

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Antonio Mattos Monteiro possui 38 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: JOSÉ ANTONIO MATTOS MONTEIRO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PRECATÓRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002832-21.2013.5.02.0082 RECLAMANTE: LEANDRO DA SILVA SOUZA RECLAMADO: OREGON LABWARE INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8191c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando da impossibilidade de cumprimento da determinação do despacho Id 01b6c72, em relação a devolução do saldo residual à reclamada, tendo em vista o patrono(a) do reclamante não ter informado os dados bancários da empresa. SAO PAULO, data abaixo. RUBENVAL DIAS DESPACHO   Em face da informação supra notifique o patrono da(o) reclamada para que providencie informe a conta da empresa para depósito. Ato contínuo libere-se o(s) saldo residual à reclamada. Determino a imediata expedição dos alvarás referente aos honorários periciais, fixados na decisão Id 78329a9, que serão deduzidos do depósito recursal Id af293c5. Os alvarás serão expedidos, observando-se a ordem cronológica. Após voltem conclusos para a extinção da ação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OREGON LABWARE INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000304-15.2024.5.02.0016 distribuído para 12ª Turma - 12ª Turma - Cadeira 5 na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000311118200000270452748?instancia=2
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1138821-55.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Cássio Monteiro Administração de Bens Ltda - Vistos. OFICIE-SE às: Concessionárias de energia elétrica e de Abastecimento de água (Elektro, Enel, Neoenergia, Sabesp, Saae); Empresas de telefonia (Claro, Nextel, Oi, Tim, Vivo); Empresas intermediadoras de serviços, comércio on-line, entregas, mobilidade urbana, plataformas digitais e Startups (99, 99 Food, 99 Tecnologia, Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda, Cornershop Brasil, Hotmart, iBazar iFood, MercadoLivre, Rappi Brasil, Shopee Tecnologia, Shopper, Uber do Brasil Tecnologia, Uber Eats); e Operadoras de TV por Assinatura e Streaming (Claro, Embratel, GVT, Net, Netflix Entretenimento Brasil Ltda, Sky, TVA, Vivo) para que informem sobre a existência de eventuais ENDEREÇOS constantes em seus cadastros em nome da(o/s) requerida(o/s) a seguir indicada(o/s): Requerida(o/s): ALLINE VASCONCELOS ALVES PERAL, CPF 32493441842. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias. Providencie a(o/s) requerente(s) a impressão e encaminhamento do ofício, comprovando seu protocolo no prazo de dez dias. (Ofícios à Claro, Net, Embratel devem ser enviados exclusivamente através do correio-eletrônico oficios.doc@claro.com.br). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados pelas empresas/órgãos oficiados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato pdf, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Sobrevindo respostas, providencie a z. Serventia a cientificação das partes. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO MATTOS MONTEIRO (OAB 176875/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0035656-19.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marlene Viana Rodrigues de Lima - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO MATTOS MONTEIRO (OAB 176875/SP), ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS (OAB 15613/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0035656-19.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marlene Viana Rodrigues de Lima - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO MATTOS MONTEIRO (OAB 176875/SP), ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS (OAB 15613/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004167-27.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thiago de Araújo Fernandes - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS (OAB 15613/SP), JOSÉ ANTONIO MATTOS MONTEIRO (OAB 176875/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004167-27.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thiago de Araújo Fernandes - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS (OAB 15613/SP), JOSÉ ANTONIO MATTOS MONTEIRO (OAB 176875/SP)
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