Maria Laura Ferreira Rossi

Maria Laura Ferreira Rossi

Número da OAB: OAB/SP 176970

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Laura Ferreira Rossi possui 88 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPR, TJGO, TJCE e outros 13 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 88
Tribunais: TJPR, TJGO, TJCE, TJRO, TJRN, TJES, TJMT, TJMG, TRT3, TJSP, TJPE, TJRS, TJMS, TJPA, TJPB, TRT2
Nome: MARIA LAURA FERREIRA ROSSI

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001343-46.2024.5.02.0372 RECLAMANTE: ANDRE MAX RODRIGUES FILHO RECLAMADO: EVOLUIR TELEMARKETING LTDA Destinatário: ANDRE MAX RODRIGUES FILHO   INTIMAÇÃO - Processo PJe     Fica V. S.ª INTIMADO(A) da expedição, nesta data, do alvará eletrônico para pagamento nº 20250703134625085993, no valor :R$1.713,28(crédito do reclamante) referente ao pagamento da 3ª parcela do quanto deferido em Id eed6397, sendo que o alvará foi feito com os dados bancários informados Id 181644d, que se encontra no aguardo de conferência e assinatura pela juíza, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta cadastrada junto ao sistema SISCONDJ, cabendo a parte interessada acompanhar a efetiva transferência independentemente de nova intimação.    MOGI DAS CRUZES/SP, 03 de julho de 2025. MARIA DA SALETE MOURAO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE MAX RODRIGUES FILHO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001186-08.2024.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Idivandro Marconi Me - Apelado: Jhm Máquinas Ltda - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO AUTOR. COMPRA DE MAQUINÁRIO. PARECER TÉCNICO QUE ATESTA QUE O MAU FUNCIONAMENTO SE DEU POR PROBLEMA NO COMPRESSOR DE AR, ADQUIRIDO DE OUTRO FABRICANTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA RÉ. AUSÊNCIA DE LAUDO. REQUERENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, I DO CPC.RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Arai Souza de Araujo (OAB: 114039/RS) - Júlio César Eglior (OAB: 99998/RS) - Walter Vechiato Junior (OAB: 137390/SP) - Maria Laura Ferreira Rossi (OAB: 176970/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - ELVIO JOSE FERNANDES METZKER; Apelado(a)(s) - EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA; SZR CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE CONSORCIOS LTDA; Relator - Des(a). Cavalcante Motta Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - BETANIA DIAS SOUZA, MARIA LAURA FERREIRA ROSSI, MARTA BARBOSA DE ALMEIDA, SILVANA SIMÕES PESSOA CINTRA LOPES DA SILVA, WALTER VECHIATO JUNIOR.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012441-38.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vitor Alves Casatti - Evoy Administradora de Cosórcio Ltda - Dessa forma, REJEITO os embargos de declaração opostos. Intime-se. - ADV: MARIA JURACI ORTEGA CASATTI (OAB 312254/SP), MARIA LAURA FERREIRA ROSSI (OAB 176970/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000603-33.2025.5.02.0088 RECLAMANTE: CAMILA RAMOS DA SILVA RECLAMADO: RBTV COMUNICACAO E PRODUCAO - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d301608 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II– DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do recurso de Embargos de Declaração oposto por RBTV COMUNICACAO E PRODUCAO - EIRELI - EPP; no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO apenas para acrescer à fundamentação os esclarecimentos necessários. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RBTV COMUNICACAO E PRODUCAO - EIRELI - EPP
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000603-33.2025.5.02.0088 RECLAMANTE: CAMILA RAMOS DA SILVA RECLAMADO: RBTV COMUNICACAO E PRODUCAO - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d301608 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II– DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do recurso de Embargos de Declaração oposto por RBTV COMUNICACAO E PRODUCAO - EIRELI - EPP; no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO apenas para acrescer à fundamentação os esclarecimentos necessários. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA RAMOS DA SILVA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: PAULO SERGIO JAKUTIS ROT 1001121-59.2023.5.02.0713 RECORRENTE: TEODORICO MOREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: TEODORICO MOREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RELATOR JUIZ CONVOCADO PAULO SÉRGIO JAKUTIS (cad 3)  PROCESSO TRT/SP Nº 1001121-59.2023.5.02.0713 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  EMBARGANTE: SANAJ INDUSTRIAL LTDA EMBARGADO: ACÓRDÃO ID b1816ce ___________________________________________ RELATÓRIO Embargos de declaração apresentados pelas partes, asseverando existirem imperfeições no acórdão proferido por esta Turma, no processo em destaque. É o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO EMBARGOS DA RECLAMADA 1 - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - DO MAU ENQUADRAMENTO DA PROVA. DA SUSPENSÃO DO FEITO   Nos embargos de declaração opostos, a reclamada pretende rediscutir matéria acerca do vínculo empregatício reconhecido pela Turma no acórdão ID cf7ca82, proferido em 22.05.2024. Ora, o vínculo foi declarado no feito (em 22.05.2024), com determinação de retorno dos autos à origem para análise dos pedidos dele decorrentes. A (segunda) sentença prolatada (ID 0ff1192) resolveu apenas acerca das parcelas devidas ao trabalhador e contra ela as partes apresentaram recursos ordinários, sobre os quais, finalmente, pronunciou-se esta Turma nos termos do referido acórdão ID b1816ce. Esta decisão, portanto - e como já adiantei - nada trata da existência ou não de relação de emprego - e nem poderia, eis que concerne questão já ultrapassada. Nesse contexto, e considerando que os embargos de declaração têm por escopo aclarar ou solucionar vício existente diretamente na decisão combatida, deixo de conhecer o recurso, neste particular. Por outro lado, considerando que nos presentes autos está em discussão a presença, ou não, de relação de emprego, hipótese afetada pelo TEMA 1.389 do STF, no qual se lê o seguinte: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade" Nos autos do processo REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603 PARANÁ, o Ministro Gilmar Mendes assim decidiu: Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. Diante de tal decisão, curvo-me ao comando supra e determino a suspensão do processamento deste feito, após a publicação do presente acórdão, até que se resolva a questão prejudicial levantada pelo C. STF. 2 - 40% SOBRE O FGTS / SEGURO DESEMPREGO / MULTA DO ARTIGO 477, DA CLT Não há vícios a serem sanados neste tópico. Quanto à multa de 40%, atente-se a embargante que não há falar em incidência da prescrição em base de cálculo de determinada parcela. Como dito no julgado, a base de cálculo da multa de 40% é composta por todos os depósitos ao FGTS relacionados ao contrato e, por isso mesmo, é sobre esse valor que deve incidir a parcela devida ao trabalhador. Em momento nenhum, no julgado, determinou-se o recolhimento efetivo do FGTS inadimplido no período prescrito. O que, sim, se determinou foi que a multa de 40% (devida por ocasião da dispensa e, portanto, imprescrita) seja calculada sobre a base legalmente prevista - qual seja, o valor total do que deveria ter sido recolhimento ao longo de todo o contrato. Nada a reparar. Quanto ao seguro-desemprego, incumbe à autoridade competente averiguar o cumprimento dos requisitos legais necessários à concessão do benefício, o que não está em discussão - e nem poderia, sob pena de nulidade - nestes autos. À reclamada apenas foi imposto o dever - esse sim decorrente da relação de emprego - de fornecer as guias pertinentes ao requerimento do benefício pelo empregado. Por fim, quanto à multa do art. 477 da CLT, a embargante apenas expressa irresignação acerca do posicionamento adotado pela Turma, para o que deve manejar o remédio processual adequado, eis que a via eleita não se presta à rediscussão do mérito.   3 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS / DO QUANTUM INDENIZATÓRIO Aqui, novamente, a parte apenas discrepa da posição adotada pela Turma. Tem, obviamente, todo o direito de fazê-lo, mas deve escolher o remédio processual adequado, pois esta Turma não tem competência para reformar as decisões que profere e os embargos de declaração, sabemos todos, não se prestam a tal desiderato (de buscar a reforma). Apenas registro que esta Turma entende - no mesmo sentido das decisões do STF - que o artigo 223-G da CLT não fixa teto - nem critérios mandatórios - para as indenizações extrapatrimoniais, servindo como mera referência para o julgador e que, no caso dos autos, o valor arbitrado respeitou critérios de adequação e proporcionalidade ao dano imposto ao trabalhador.   ACÓRDÃO ANTE AO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, conhecer os embargos de declaração oferecidos pela reclamada, exceto quanto ao tópico relativo ao vínculo de emprego, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para prestar os esclarecimentos pertinentes, bem como para determinar, em respeito ao comando exarado pelo C. STF no processo de REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603 PARANÁ (Tema 1.389), a suspensão do processamento do presente feito, após a publicação do presente acórdão, tudo nos termos do voto do relator, que integra este dispositivo para todos os fins.   Presidiu a sessão a Excelentíssima Desembargadora Presidente Ivani Contini Bramante. Tomaram parte no julgamento o Excelentíssimo Juiz Convocado Paulo Sérgio Jakutis e as Excelentíssimas Desembargadoras Maria Isabel Cueva Moraes e Lycanthia Carolina Ramage. Relator: Paulo Sérgio Jakutis Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público.   Firmado por Assinatura Digital (Lei nº 11.419/06) PAULO SÉRGIO JAKUTIS Juiz Federal do Trabalho SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. FERNANDA LOYOLA BALBO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TEODORICO MOREIRA DA SILVA
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