Regiane De Araújo Tristão

Regiane De Araújo Tristão

Número da OAB: OAB/SP 177139

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: REGIANE DE ARAÚJO TRISTÃO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025402-44.2025.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.P. - Vistos. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (CPC, art. 98, caput). De se consignar que a presunção constante do artigo 99, § 3º do CPC é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes 'que comprovarem insuficiência de recursos' (artigo 5º, inciso LXXIV da CF). Portanto comprove a parte sua hipossuficiência, trazendo documentos que comprovem sua situação financeira para análise do pedido de gratuidade de justiça, em especial a última declaração do imposto de renda e as três últimas folhas de pagamento, no prazo de quinze dias, ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: JOÃO ADALBERTO CORDEIRO (OAB 250449/SP), REGIANE DE ARAÚJO TRISTÃO (OAB 177139/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1079460-49.2019.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Carlos Camargo - Fl. 8341: última decisão. Fls. 8342-8345 e 8463-8466 (Dalva Maria Cavalheri): a irresignação da credora não encontra respaldo na legislação falimentar. Conforme certificado à fl. 8321, o edital do art. 99 da Lei 11.101/05 foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 02 de abril de 2025, iniciando-se o prazo para que os credores apresentassem seus créditos diretamente à Administradora Judicial. Decorrido o prazo, o credor deverá aguardar a publicação da segunda lista de credores para verificar se será necessário manejar incidente de habilitação/impugnação de crédito pela via judicial. Fls. 8407-8408, 8415-8416, 8432, 8443-8444, 8458, 8459-8460, 8483: cadastro regularizado pela serventia. Fls. 8467-8468 (pedido de habilitação de crédito): via inadequada. após a publicação da lista do art. 7º, § 2º, caso haja necessidade de distribuir incidente de habilitação ou de impugnação de crédito, o credor deverá observar o Comunicado CG nº 219/2018. Fls. 8486 (Paulo Cesar Bandeira Tosta noticia interposição do AI nº 2146944-63.2025.8.26.0000): mantenho a decisão agravada. Int. - ADV: RENATO JOSE MARIALVA (OAB 79025/SP), RENATO JOSE MARIALVA (OAB 79025/SP), DEJAIR MATOS MARIALVA (OAB 76903/SP), MELANIA RODRIGUEZ FAKIANI (OAB 89271/SP), ELISETE QUADROS (OAB 75291/SP), ELISETE QUADROS (OAB 75291/SP), MARCO ANTONIO MUNDT PEREZ (OAB 74839/SP), JOAO ROBERTO SGOBETTA (OAB 99152/SP), FERNANDO ANTONIO CHAVES (OAB 95998/SP), PEDRO PINA (OAB 96852/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP), MARIA JOSE ROMA FERNANDES DEVESA (OAB 97661/SP), GILBERTO ANTONIO CINTRA SANCHES (OAB 272885/SP), LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP), ANAPAULA ZOTTIS (OAB 272024/SP), DÉBORAH PALMEIRA MIZUKOSHI (OAB 276290/SP), STELA MARIA TIZIANO (OAB 42977/SP), DOUGLAS RIBEIRO NEVES (OAB 238263/SP), SANDRA REGINA ROSSETO (OAB 238885/SP), AGNELO BOTTONE (OAB 240550/SP), JULIANA SOARES DA COSTA COLTRO (OAB 244174/SP), JOÃO ADALBERTO CORDEIRO (OAB 250449/SP), OSWALDO DE SOUZA JUNIOR (OAB 255650/SP), AILTON TREVISAN (OAB 39265/SP), ALCEU EDER MASSUCATO (OAB 74308/SP), STELA MARIA TIZIANO 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  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0041201-82.2004.8.26.0114 (apensado ao processo 0028987-59.2004.8.26.0114) (114.01.2004.041201) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Valeria Regina Soares Ketzer - Dow Right Consultoria de Recursos Humanos e outros - Eliene Alves Pereira - - Marina Pereira de Araujo - Ciência às partes das ordens de desbloqueio protocoladas. Vista à parte exequente para que indique o endereço para intimação do executado Othon acerca do bloqueio de fls. 537. - ADV: REGIANE DE ARAÚJO TRISTÃO (OAB 177139/SP), JOÃO ADALBERTO CORDEIRO (OAB 250449/SP), JOÃO ADALBERTO CORDEIRO (OAB 250449/SP), REGIANE DE ARAÚJO TRISTÃO (OAB 177139/SP), PAULO CÉSARI BÓCOLI (OAB 155619/SP), LUIS RICARDO BERNARDES DOS SANTOS (OAB 175761/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015741-12.2023.8.26.0114 - Guarda de Família - Guarda - I.P. - Vistos. Retorne-se os autos ao setor técnico para apresentação do estudo psicossocial, solicitando-se urgência, diante do informado às fls. 325. Com a juntada do laudo, abra-se vista às partes e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: REGIANE DE ARAÚJO TRISTÃO (OAB 177139/SP), JOÃO ADALBERTO CORDEIRO (OAB 250449/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052956-22.2023.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Ruth Nancy Patrícia Lizarraga - - Carlos Eduardo Richard Lizárraga Medrano - - Marlene Beatriz Lizarraga Medrano Martorano - - Viviana Priscilla Lizarraga Adolpho - Vistos. Fls. 178. Eventual prestação de contas deve ser objeto de autos próprios. Fls. 179. Aguarde-se a resposta do ofício ao INSS, devendo a inventariante comprovar o protocolo, conforme determinado na decisão de fls. 175. Prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-se. Estando tudo em termos, venham conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: REGIANE DE ARAÚJO TRISTÃO (OAB 177139/SP), JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP), JOÃO ADALBERTO CORDEIRO (OAB 250449/SP), JOÃO ADALBERTO CORDEIRO (OAB 250449/SP), JOÃO ADALBERTO CORDEIRO (OAB 250449/SP), ANA MARIA MENEGALDO B PEREIRA (OAB 96144/SP), REGIANE DE ARAÚJO TRISTÃO (OAB 177139/SP), REGIANE DE ARAÚJO TRISTÃO (OAB 177139/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0041201-82.2004.8.26.0114 (apensado ao processo 0028987-59.2004.8.26.0114) (114.01.2004.041201) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Valeria Regina Soares Ketzer - Dow Right Consultoria de Recursos Humanos e outros - Eliene Alves Pereira - - Marina Pereira de Araujo - Vistos. Conforme deliberação judicial de fls. 508, o feito foi extinto com relação às executadas ELIENE ALVES PEREIRA e MARINA PEREIRA DE ARAÚJO, sendo vedada a prática de atos de execução com relação a eles neste feito. Diante disso, proceda-se ao IMEDIATO cancelamento da ordem de bloqueio expedida com relação à elas, bem como ao desbloqueio de eventuais quantias constritas em contas bancárias de sua titularidade. Fls. 519. De acordo com a documentação constante nos autos o pagamento da perita foi devidamente solicitado. Para solução de dúvidas poderá a perita estabelecer contato pelos meios disponibilizados (vide fls. 441). Por fim, aguarde-se o desfecho das providências adotadas com relação aos demais executados. Intime-se. Campinas, 12 de junho de 2025 - ADV: PAULO CÉSARI BÓCOLI (OAB 155619/SP), LUIS RICARDO BERNARDES DOS SANTOS (OAB 175761/SP), REGIANE DE ARAÚJO TRISTÃO (OAB 177139/SP), REGIANE DE ARAÚJO TRISTÃO (OAB 177139/SP), JOÃO ADALBERTO CORDEIRO (OAB 250449/SP), JOÃO ADALBERTO CORDEIRO (OAB 250449/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001534-41.2025.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí IMPETRANTE: SEG AUTOMOTIVE COMPONENTS BRAZIL LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: JOAO ADALBERTO CORDEIRO - SP250449, REGIANE DE ARAUJO TRISTAO - SP177139 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIAÍ//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança impetrado por SEG AUTOMOTIVE COMPONENTS BRAZIL LTDA em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ, por meio do qual requer a concessão de liminar nos seguintes termos: (i) Conceder medida liminar, inaudita altera pars, para suspender a exigibilidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico instituída pela Lei nº 10.168/2000; Narra que contrata "residentes e domiciliados no exterior para compartilhamento de custos (cost sharing), obtenção de direito de uso de marca, aquisição de tecnologia, contratação de assistência técnica e de serviços técnicos e de assistência administrativa, dentre outros". Relata que sobre os valores pagos a essas pessoas incide a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico para financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, instituída pela Lei nº 10.168/2000. Defende que referida contribuição é inconstitucional, porquanto ofende as disposições dos artigos 149, 170, 173, § 4º, 212, 213, § 2º, 218 e 219 da Constituição Federal. Alega que, ainda que constitucional, referida contribuição deve incidir apenas sobre "pagamentos efetuados ao exterior em contraprestação a serviços técnicos que envolvam transferência de tecnologia". Juntou procuração, instrumentos societários e comprovante de recolhimento das custas judiciais. É o relatório. Decido. De acordo com o disposto no art. 7°, inciso III da Lei 12.016/2009, exige-se a presença conjunta de dois pressupostos para a concessão da medida liminar em mandado de segurança: relevância do fundamento invocado pelo impetrante (fumus boni iuris) e risco de ineficácia da medida se mantida a eficácia do ato impugnado (periculum in mora). Não vislumbro presente o fundamento atinente ao periculum in mora. Com efeito, a parte impetrante sustenta a presença do requisito em questão, ao fim e ao cabo, na alegação genérica de que terá de desembolsar valor maior do que o efetivamente devido, sob pena de não obter certidão de regularidade fiscal e ser inscrita no cadastro de devedores. Ora, trata-se, a toda evidência, de fundamentação genérica, apta a ser utilizado em praticamente todo caso que tenha discussões tributárias subjacentes. Ante o exposto, na espécie, indefiro a liminar requerida. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, bem como cumpra a Secretaria o disposto no artigo 7°, inciso II da Lei 12.016/2009. Oportunamente, remetam-se os autos ao representante do Ministério Público para vista e manifestação. Intime-se. Cumpra-se. JUNDIAí, 8 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018845-12.2023.8.26.0114 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contra a Mulher - I.P. - - S.M.P. - Vistos. Considerando-se que houve tentativa de intimação da vítima Suely Pompeo no endereço por ela fornecido, sem que tivesse atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada acerca da decisão proferida, nos termos do que prevê o Enunciado 17 do FONAVID. No mais, aguarde-se a devolução do mandado de fls. 530. Intime-se. - ADV: REGIANE DE ARAÚJO TRISTÃO (OAB 177139/SP), JOÃO ADALBERTO CORDEIRO (OAB 250449/SP), JOÃO ADALBERTO CORDEIRO (OAB 250449/SP), REGIANE DE ARAÚJO TRISTÃO (OAB 177139/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) nº 5007254-58.2025.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: ROSA MARIA DE ARAUJO TRISTAO Advogados do(a) IMPETRANTE: JOAO ADALBERTO CORDEIRO - SP250449, REGIANE DE ARAUJO TRISTAO - SP177139 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEI - SUPERINTEDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar, no qual a parte impetrante pede determinação para que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo nº 44236.800369/2024-11 e julgue o recurso ordinário interposto em 27/11/2024, sob o nº 1947483624 (ID 366784783). Requer a concessão de Justiça Gratuita e a tramitação prioritária do feito, por ser pessoa idosa. Procuração e documentos foram juntados com a inicial. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Defiro a prioridade requerida nos termos do Estatuto do Idoso e do artigo 1048, I, do CPC, porém advirto que, por respeito ao princípio da isonomia, a ser observado em relação às pessoas em iguais condições, deve ser respeitada a ordem cronológica em relação aos jurisdicionados em mesma situação e que tenham ingressado com suas demandas antes da parte impetrante. Preliminarmente, observa-se que a autoridade apontada como coatora não possui legitimidade para desconstituir o ato coator alegado, referente à suposta mora no julgamento do recurso ordinário interposto no processo administrativo nº 44236.800369/2024-11. Atualmente, o processo encontra-se junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social e aguarda distribuição a uma das Juntas de Recurso. Essa informação está comprovada pela consulta processual juntada aos autos pela parte impetrante no ID 366784779. Nestes termos, em prol da eficiência e economia processual, concedo à parte impetrante o prazo de 15 dias para, nos termos do art. 320 c/c art. 321, parágrafo único do CPC, emendar a petição inicial e retificar o polo passivo da demanda, a fim de indicar a autoridade coatora correta e a pessoa jurídica à qual ela se vincula, conforme a NOTA TÉCNICA Nº 9164268/2022, publicada em 02/12/2022 pela Seção Judiciária de São Paulo, que orienta sobre a competência e atribuições em Mandado de Segurança relativos aos atos praticados no âmbito do INSS, pois não cabe ao Judiciário fazê-lo. Deverá, ainda, verificar se o recurso já foi distribuído a uma das Juntas de Recurso, mediante apresentação de extrato atualizado do andamento do referido processo. No silêncio, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. Destaco, por oportuno, que a consulta ao andamento processual está disponível em: consultaprocessos.inss.gov.br e no aplicativo "Meu INSS", na opção “Consultar Pedidos”. Em igual prazo, deverá a impetrante apresentar cópia do comprovante de endereço atualizado (até 180 dias), em nome próprio e condizente com o endereço indicado na petição inicial, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Caso possua endereço eletrônico, deverá informá-lo, conforme previsto no art. 319, II, do Código de Processo Civil. Após o cumprimento desta providência a CPE promoverá a retificação do polo passivo. Em prosseguimento, notifique-se a autoridade impetrada, para que preste as informações que tiver, no prazo legal, esclarecendo se há justificativa para o atraso e a situação atual do procedimento administrativo, servindo-se a presente como ofício, bem como dê-se ciência do feito ao órgão de representação da autoridade impetrada, a teor do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09. Com as informações, dê-se vista a parte impetrante para manifestação. Decorrido o prazo para informações, com ou sem elas, remetam-se os autos ao MPF para manifestação. Por fim, venham os autos conclusos para decisão. Intime-se a impetrante e, após, cumpra-se.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002920-39.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Elisabethy Teresa Kruger e outro - Jorge Hissayuki Yano - - Lea Kobayashi Yano - - Maria de Fátima Krüger - - Eduardo Jose Kruger e outros - Ao(À) requerente para que recolha as custas da(s) pesquisa(s) solicitada(s), nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023. Valor das pesquisas: R$37,02 calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período (correspondente a 1 UFESP). - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. código 434-1. Ainda, conforme Ordem de Serviço nº 01/2021, a busca de endereços nos processos EM FASE DE CONHECIMENTO será feita exclusivamente pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, independentemente de despacho, considerando a busca nesses sistemas suficiente para tentativa de localização do(s) réu(s), ficando dispensada a busca de endereço nos sistemas Siel, Serasajud ou outros que eventualmente venham a ser disponibilizados. - ADV: REGIANE DE ARAÚJO TRISTÃO (OAB 177139/SP), REGIANE DE ARAÚJO TRISTÃO (OAB 177139/SP), RODRIGO NUNES DO AMARAL (OAB 354269/SP), JOÃO ADALBERTO CORDEIRO (OAB 250449/SP), GERALDO MARIM VIDEIRA (OAB 44850/SP), JOÃO ADALBERTO CORDEIRO (OAB 250449/SP), JÉSSICA FERNANDA DO PRADO (OAB 438898/SP), JÉSSICA FERNANDA DO PRADO (OAB 438898/SP), RODRIGO NUNES DO AMARAL (OAB 354269/SP)
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