Luciano Mendonça Rocha

Luciano Mendonça Rocha

Número da OAB: OAB/SP 177192

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP
Nome: LUCIANO MENDONÇA ROCHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4006269-65.2025.8.26.0016 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 25/06/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001905-81.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - V.M.M.R. - Nota do cartório: A(s) certidão(ões) de honorários encontra(m)-se disponível(s) para impressão. - ADV: LUCIANO MENDONÇA ROCHA (OAB 177192/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000900-80.2019.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - A.H.F.M. - B. - - U.U.I.E.E.S.P.S. e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Havendo pretensão da parte vencedora em executar o título judicial (Fase de Cumprimento de Sentença), é indispensável o cumprimento do procedimento dos artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça e do Comunicado CG n.º 1789/2017, por meio eletrônico. Em trinta dias, nada sendo requerido e feitas as comunicações e anotações necessárias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUCIANO MENDONÇA ROCHA (OAB 177192/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012049-47.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 0209036-93.2011.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Willian Mariano Batista - Eolo Morandi - Célio de Melo Almadfa Filho - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e DECLARO habilitado o crédito da requerente no valor de R$36.965,65, com os acréscimos moratórios até a decretação da insolvência civil em 7/06/2012. Caso o ativo apurado seja suficiente para pagamento dos credores, a correção monetária e os juros de mora serão incluídos a partir de 7/06/2021 até o efetivo pagamento. O crédito habilitado deverá ser classificado como TRABALHISTA. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Lei nº 11.101/05, art. 5º, II). Certifique-se a presente habilitação nos autos da Insolvência Civil. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RICARDO DOS SANTOS NARCISO (OAB 291999/SP), CELIO DE MELO ALMADA FILHO (OAB 33486/SP), CELIO DE MELO ALMADA FILHO (OAB 33486/SP), GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP), LUCIANO MENDONÇA ROCHA (OAB 177192/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4001234-61.2012.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - MARCELO CARVALHO CARDOSO - - ANTONIO APARECIDO ADOLPHO - Nota do cartório: A(s) certidão(ões) de honorários encontra(m)-se disponível(s) para impressão. - ADV: MARCELA CRISTINA GIACON SERAFIM (OAB 261380/SP), LUCIANO MENDONÇA ROCHA (OAB 177192/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007625-29.2025.8.26.0152 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tania Azevedo da Silva - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação e a justiça gratuita à requerente. Anote-se. Deixo, por ora, de nomear a requerente como inventariante, tendo em vista a informação de que era separada judicialmente do falecido (fls. 8/9). No caso em questão, deverá a autora esclarecer o pedido para o cargo de inventariante, apresentando documentação que justifique o pedido. Ainda, deverá relacionar os herdeiros Danilo e Denylson, indicando a qualificação completa dos mesmos e do "de cujus" (nacionalidade, idade, estado civil, regime de bens, data do casamento, pacto antenupcial e seu registro imobiliário (se houver), número de documento de identidade, número de inscrição no CPF, domicílio e residência); e juntar certidão do Colégio Notarial em nome do falecido (www.cnbsp.org.br/rcto.Aspx). Prazo: 15 dias. Nada vindo, ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: LUCIANO MENDONÇA ROCHA (OAB 177192/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001497-03.2019.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Green Land - Marcelo Bezerra Chalergre - Nota do cartório: A(s) certidão(ões) de honorários encontra(m)-se disponível(s) para impressão. - ADV: FABIO ADRIANO VITULI DA SILVA (OAB 94790/SP), LUCIANO MENDONÇA ROCHA (OAB 177192/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006269-65.2025.8.26.0016/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR : LUCIANO MENDONÇA ROCHA ADVOGADO(A) : LUCIANO MENDONÇA ROCHA (OAB SP177192) ATO ORDINATÓRIO ​ Certifico e dou fé que designei audiência de Conciliação, na modalidade presencial , para 23/09/2025 13:00:00, no 5º andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, Paraíso – São Paulo / SP - CEP 01504-001. Certifico também que expedi a carta de citação eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, " a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente " e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de conciliação, o que for maior. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. São Paulo, 26 de junho de 2025. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação em anexo, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação no local, dia e hora ali designados. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido(a) por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso a parte não tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência. Em caso de nomeação de procurador, o patrono deverá peticionar selecionando como “evento a ser lançado” a opção PROCURAÇÃO . PONTUALIDADE E REVELIA: Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM. Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz de Direito. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE: Sendo Vossa Senhoria pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a). deverá entrar em contato com as mesmas e trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o autor e o(a) Sr(a)., seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. Se o MM. Juiz de Direito considerar imprescindível, escolherá um técnico para vir prestar esclarecimentos. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 1% sobre o valor da causa, referente à distribuição, mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao recurso, sendo de, no mínimo, 5 UFESPs para cada hipótese. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo. RECURSO: O acordo realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto o(a) Sr(a). como o(a) autor(a) poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se o(a) Sr(a). acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se possa aproveitar a data com um outro processo. Local: São Paulo
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003355-14.2025.8.26.0011 (processo principal 0005268-02.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ivonete da Silva Mendonça - Banco Bradesco S.A. - - Teconologia Bancária S/A - - Silva e Barbosa Comércio de Alimentos Ltda. - Aviso: o procedimento de transferência do depósito judicial para a conta informada foi providenciado, conforme alvará eletrônico de pagamento juntado nos autos. - ADV: FLAVIO PASCHOA JUNIOR (OAB 332620/SP), MARCIO LOPES SILVA (OAB 268715/SP), LUCIANO MENDONÇA ROCHA (OAB 177192/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
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