Jefferson Henrique Xavier

Jefferson Henrique Xavier

Número da OAB: OAB/SP 177218

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jefferson Henrique Xavier possui 49 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMG, TJBA, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJMG, TJBA, TRF3, TJES, TJRN, TJSP
Nome: JEFFERSON HENRIQUE XAVIER

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRN | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo nº: 0101575-59.2018.8.20.0108 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DE BRITO SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., PREVIPLAN CLUBE - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO SANTANDER SENTENÇA Trata-se de Ação de Revisão de Contrato ajuizada por MARIA LÚCIA DE BRITO SILVA, contra o BANCO BRADESCO S/A, BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, PREVIPLAN CLUB e BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A, qualificados nos autos. Determinada a intimação da parte autora para se manifestar no feito, essa não foi localizada no endereço informado aos autos. Relatados em síntese. Decido. Aquele que busca o judiciário a fim de ver solucionado um litígio é o principal interessado no transcurso normal da ação. O judiciário, por sua vez, após a propositura da ação, deve dar impulso oficial ao processo, diligenciando e rompendo todos os obstáculos, rumo à sentença de mérito. No caso, a parte autora mudou de endereço sem nenhuma comunicação a este Juízo, inviabilizando o prosseguimento do feito, o que caracteriza abandono da causa. Nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, o processo é extinto, sem resolução de mérito, quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. É o caso. Isto posto, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas. Publique. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Pau dos Ferros/RN, data registrada no sistema. OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  3. Tribunal: TJRN | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo nº: 0101575-59.2018.8.20.0108 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DE BRITO SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., PREVIPLAN CLUBE - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO SANTANDER SENTENÇA Trata-se de Ação de Revisão de Contrato ajuizada por MARIA LÚCIA DE BRITO SILVA, contra o BANCO BRADESCO S/A, BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, PREVIPLAN CLUB e BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A, qualificados nos autos. Determinada a intimação da parte autora para se manifestar no feito, essa não foi localizada no endereço informado aos autos. Relatados em síntese. Decido. Aquele que busca o judiciário a fim de ver solucionado um litígio é o principal interessado no transcurso normal da ação. O judiciário, por sua vez, após a propositura da ação, deve dar impulso oficial ao processo, diligenciando e rompendo todos os obstáculos, rumo à sentença de mérito. No caso, a parte autora mudou de endereço sem nenhuma comunicação a este Juízo, inviabilizando o prosseguimento do feito, o que caracteriza abandono da causa. Nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, o processo é extinto, sem resolução de mérito, quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. É o caso. Isto posto, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas. Publique. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Pau dos Ferros/RN, data registrada no sistema. OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5112978-16.2023.4.03.6301 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: V. C. M. Advogado do(a) AUTOR: JEFFERSON HENRIQUE XAVIER - SP177218 REU: U. F. -. F. N. A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos juntados aos autos. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os termos dos requisitos constantes no Manual de Cálculos da Justiça Federal: i. o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; ii. o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e iii. o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento nem na de execução. No silêncio, ficarão desde logo homologados os cálculos, sendo remetidos os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento. Caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 salários mínimos, a parte autora deverá, no mesmo prazo, se manifestar quanto ao recebimento por meio de ofício precatório ou por requisição de pequeno valor, hipótese em que haverá renúncia ao montante excedente. Na ausência de opção, será expedido ofício precatório. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, na data da assinatura.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000587-56.2025.8.26.0590 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Vicente na data de 02/07/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000592-78.2025.8.26.0590 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Vicente na data de 02/07/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006138-77.2025.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ln Factoring Fomento Mercantil Ltda - Vistos Realizada uma única tentativa de citação do(s) executado(s) e, não tendo esgotados os meios para localização do mesmo, é prematuro o deferimento da penhora no rosto dos autos sem que antes se proceda a nova tentativa de citação. Fica, portanto, indeferido. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 ( cinco ) dias, em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de 15 dias, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 03 de julho de 2025. Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito - ADV: JEFFERSON HENRIQUE XAVIER (OAB 177218/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036036-47.2025.8.26.0002 - Monitória - Duplicata - Ln Factoring Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Cuida-se de ação monitória ajuizada por Ln Factoring Fomento Mercantil Ltda contra Residencial Terceira Idade - Santo Antonio, todos devidamente qualificados nos autos, requerendo a expedição de mandado de pagamento no importe de R$ 2.120,56. Regularmente citada, a parte requerida não opôs embargos ao mandado monitório. FUNDAMENTO E DECIDO. Insta salientar a oportunidade do manejo da ação monitória para o exercício da pretensão formulada pela parte demandante, na esteira do artigo 700 do Código de Processo Civil, porquanto amparada em prova escrita sem eficácia de título executivo. Diante da ausência de impugnação da parte demandada, RECONHEÇO a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil. Neste sentido, trilha a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL OBTIDO EM AÇÃO MONITÓRIA NÃO EMBARGADA. DISCUSSÃO EM EMBARGOS DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. LITIGIOSIDADE LIMITADA (ART. 741 DO CPC). PRECLUSÃO. Não oferecidos oportunamente os embargos, à pretensão monitória, preclue a fase de cognição, passando-se aos atos executivos, quando poderá opor embargos, limitados, porém, às hipóteses do Art. 741 do CPC (REsp 470.643/MG, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 18.05.2006, DJ 12.06.2006 p. 472). 2) De modo a adequar o rito processual ao fluxo de trabalho, mister o manejo do incidente processual adequado para execução. Desta feita, o pedido de início da fase executiva deverá ser deduzido de forma incidental, por intermédio do INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A petição de cumprimento de sentença deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença. Em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença, que tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n. 1789/2017. 3) Arquivem-se estes autos, onde se processou a fase de conhecimento. Intime-se. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE XAVIER (OAB 177218/SP)
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