Luciana De Almeida Lento Araujo Picolo

Luciana De Almeida Lento Araujo Picolo

Número da OAB: OAB/SP 177239

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: LUCIANA DE ALMEIDA LENTO ARAUJO PICOLO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002504-19.2024.8.26.0681 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Louveira - Apelante: Município de Louveira - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Lucilene Maria Leandro Demetrio - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Negaram provimento ao apelo e ao reexame necessário. V.U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR LUCILENE MARIA LEANDRO DEMÉTRIO CONTRA ATO DO GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE LOUVEIRA, BUSCANDO A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. A IMPETRANTE ALEGOU QUE SEU PEDIDO NÃO FOI ANALISADO, APESAR DE TER SIDO FEITO MESES ATRÁS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE À ANÁLISE DE SEU PEDIDO DE APOSENTADORIA NO PRAZO PREVISTO EM LEI. III. RAZÕES DE DECIDIR. A OMISSÃO NA ANÁLISE DO PEDIDO DE APOSENTADORIA ESTÁ EM DESACORDO COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, QUE PREVÊ DECISÃO EM ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS, FERINDO O DIREITO DA IMPETRANTE. IV. DISPOSITIVO: RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Régis Augusto Lourenção (OAB: 226733/SP) (Procurador) - Luciana de Almeida Lento Araujo Picolo (OAB: 177239/SP) - 1º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006579-20.2024.8.26.0126 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - R.T. - M.B.C. - Ciência às partes: Segue link de acesso para participação da sessão de conciliação por videoconferência, com a utilização da ferramenta Teams, via computador ou smartphone, que realizar-se-à junto ao CEJUSC: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzY3ZjRjNjktMDM5Zi00ZWRhLWI4MDMtYjM3ZDA5Nzk1N2Zl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d6bbdf6b-c404-45d4-80f9-0982151a7b24%22%7d - ADV: WALKIR SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 483030/SP), LUCIANA DE ALMEIDA LENTO ARAUJO PICOLO (OAB 177239/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2077520-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ilhabela - Agravante: G. P. S. - Agravado: K. A. da S. P. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: G. B. da S. (Representando Menor(es)) - DECISÃO MONOCRÁTICA VOTO Nº 34.413 Vistos, Trata-se de agravo de instrumento (fls. 01/05) interposto por G. P. S. contra a decisão interlocutória de fls. 21/25 a.p., proferida no âmbito de ação de fixação de alimentos ajuizada por K. A. DA S. P. (representado por sua genitora G. B. DA S.) que arbitrou alimentos provisórios, nos seguintes termos: Portanto, nos termos do art. 4º, da Lei 5478/1968, fixo alimentos provisórios em 30% dos ganhos líquidos do réu, assim entendidos os ganhos brutos a qualquer título, sob qualquer denominação, menos descontos obrigatórios por força de lei com previdência social e imposto de renda, não podendo contudo ser inferiores a 1/2 (meio) salário mínimo, piso este que prevalecerá também em caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, devidos a partir da citação, a serem pagos mediante depósito na conta bancária indicada pela parte alimentanda, até o dia 10 de cada mês. Sustenta o agravante, em síntese, a necessidade de redução do valor arbitrado para os alimentos provisórios, destacando que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais, pois (i) seus rendimentos líquidos são de aproximadamente R$2500,00, (ii) Possui uma despesa mensal com aluguem de R$830,00, Além de outros gastos para subsistência sua e da sua família; (iii) convive em união estável com a Sra. Rubiana, residindo com a mesma e dois enteados, cuja subsistência depende do salário do agravante. Nesse sentido, quanto à base de cálculo dos alimentos, sustenta que há de se determinar que os descontos incidam somente sobre os rendimentos líquidos, descontam-se contribuição previdenciária, contribuição sindical e imposto de renda), com incidência em 13º salário, férias e verbas rescisória, excluindo-se adicionais, horas extras, prêmios, PLR, FGTS e multas, além de outras verbas não regulares. Nestes termos, o agravante requer a atribuição de efeito ativo e, no mérito, o provimento do recurso, para que os alimentos provisórios sejam minorados para (i) 20% dos rendimentos líquidos (descontam-se contribuição previdenciária, contribuição sindical e imposto de renda), com incidência em 13º salário, férias e verbas rescisória, excluindo-se adicionais, horas extras, prêmios, PLR, FGTS e multas, além de outras verbas não regulares; e (ii) 25% do salário mínimo vigente. Por fim, o agravante requereu a concessão de Justiça Gratuita. Recurso tempestivo, isento de preparo (fl. 27/33) e respondido (fls. 37/40). Decisão que deferiu parcialmente efeito ativo ao recurso (fls. 27/33). Manifestação do Ministério Público registrando a perda de objeto do agravo de instrumento (fls. 48/50) É o relatório. Conforme informado na contraminuta apresentada pelo agravado e no parecer do Ministério Público, as partes chegaram a um acordo quanto ao valor dos alimentos em audiência de conciliação (fls. 112/114 a.p.). Em seguida, após parecer favorável do Ministério Público na origem (fls. 168), o acordo foi homologado pelo Juízo e o processo extinto, nos termos da sentença de fls. 169/170 dos autos na origem. Como consequência, houve a perda superveniente do objeto do presente agravo de instrumento. Ante o exposto, deixo de conhecer do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Luciana de Almeida Lento Araujo Picolo (OAB: 177239/SP) - Jane Ferreira de Souza (OAB: 505691/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2180866-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Louveira - Agravante: Município de Louveira - Agravada: Luciene Maria Leandro Demetrio - Interessado: Gestor do Fundo de Previdência do Municipio de Louveira - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Louveira em face de decisão proferida às fls. 107/108 dos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 0000293-90.2025.8.26.0681, que indeferiu a impugnação ao cumprimento. Irresignado, interpôs o presente agravo alegando ofensa ao disposto na Lei 7.347/85. Pugna, também, pela concessão do efeito suspensivo. Dispensado o preparo em razão do recorrente ser parte da administração pública direta. Sucinto, é o Relatório. Fundamento e Decido. Indefiro o pedido de efeito suspensivo. Inicialmente, de consignação que, por se tratar de tutela provisória de urgência, a questão deve ser restringida aos requisitos legais de sua concessão, sob pena de julgamento do mérito recursal, o qual será devidamente observado quando da análise colegiada do agravo. Acerca da temática em voga, ensina Fredie Didier Jr: () a tutela provisória incidental é aquela requerida dentro do processo em que se pede ou já se pediu a tutela definitiva, no intuito de adiantar seus efeitos (satisfação ou acautelamento), independentemente do pagamento das custas (art. 295, CPC). É requerimento contemporâneo ou posterior à formulação do pedido de tutela definitiva e, no seu curso, pede a tutela provisória (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Teoria da Prova, Direito Probatório, Decisão Precedente, Coisa Julgada e Tutela Provisória. 10ª ed. Salvador, Ed. Jus Podivm, 2015. P. 571). (Negritei) Nesta esteira, temos que para a antecipação da tutela provisória de urgência, é mister a verificação dos pressupostos necessários, quais sejam: (i) elementos de informação que evidenciam a probabilidade do direito alegado e (ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caso a prestação jurisdicional pretendida não venha no tempo necessário para assegurar o exercício do direito reivindicado, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, conforme segue in verbis: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. §1º. Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. §2º. A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. §3º. A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. (Negritei) Nesta toada, verifico inicialmente que o perigo de dano ao resultado útil do processo não está presente, já que baixo o valor executado que não causaria danos ao erário, ainda mais que só será levantado em caso de trânsito em julgado. Outra sorte não têm os argumentos recursais quando da probabilidade do direito. Pois bem! Aduz que a decisão guerreada fere dispositivo da Lei nº 7.347/85, que colaciono a seguir: Art. 2º-B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de2001) (Negritei) Ocorre que a sentença, na ação de origem executada, não preenche nenhuma das hipóteses para enquadramento nesta lei já que a ordem é apenas para que a administração analise o processo administrativo dentro do prazo posto, podendo inclusive indeferir o pedido de aposentadoria caso esta seja a correta conclusão. Até que, para caso indeferido, a exequente possa questionar o ato judicialmente. Neste mesmo sentido pontuou a brilhante decisão guerreada: Ressalte-se que a medida ora executada não trata da concessão direta da aposentadoria, mas apenas da obrigação de analisar o pedido administrativo no prazo judicialmente fixado, o que não implica qualquer risco à ordem pública ou pre juízo irreparável. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, sendo a obrigação de fazer compatível com a execução provisória, especialmente em se tratando de decisão mandamental, inexiste óbice ao seu cumprimento provisório: () (Negritei) Assim, após uma análise perfunctória do caso, vejo que improvável o provimento do recurso e ausente pré-requisito para concessão da tutela. Posto pelo qual, DEFIRO o processamento do recurso, sem o efeito suspensivo, visto que não preenchidos os requisitos do inciso I, do art. 1.019, do Código de Processo Civil. Comunique-se o juiz a quo (CPC: art. 1.019, inc. I), dispensadas informações. Nos termos do inciso II, do art. 1.019, do CPC, intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe facultado juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Oportunamente, tornem os autos conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Advs: Régis Augusto Lourenção (OAB: 226733/SP) - Luciana de Almeida Lento Araujo Picolo (OAB: 177239/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001415-54.2017.8.26.0115 - Inventário - Inventário e Partilha - Dejanira de Souza Santos - Alexsander Aparecido de Souza - - Cirlene de Souza Oliveira - - Claudio Aparecido de Souza - - Vanderleia Aparecida de Souza - - Ivanildo Pires de Souza - - Antonio de Souza - Vistos. Fls. 319: Intime-se a inventariante a fim de que reapresente as primeiras declarações e respectivo plano de partilha carreado às fls. 163/167, devendo indicar a data de falecimento do herdeiro filho JURACY PIRES. Int. - ADV: KLAUS LUIZ PIACENTINI SERENO (OAB 372084/SP), LUCIANA DE ALMEIDA LENTO ARAUJO PICOLO (OAB 177239/SP), KLAUS LUIZ PIACENTINI SERENO (OAB 372084/SP), KLAUS LUIZ PIACENTINI SERENO (OAB 372084/SP), KLAUS LUIZ PIACENTINI SERENO (OAB 372084/SP), KLAUS LUIZ PIACENTINI SERENO (OAB 372084/SP), KLAUS LUIZ PIACENTINI SERENO (OAB 372084/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500170-72.2022.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JOYCE SANTOS RIBEIRO - Intime-se o averiguado, RODRIGO DE OLIVEIRA SOARES na forma requerida às fls. 372 para que compareça à reunião virtual com o Ministério Público no dia 28.07.2025 às 14h30 a fim de que lhe ser apresentada a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A do CPP). O comparecimento na reunião de proposta se dará de forma virtual, mediante acesso ao link disponibilizado na manifestação do Ministério Público (qr-code) em anexo). Caso tenha dificuldade para acesso remoto à sala virtual, deverá o averiguado comparecer, acompanhado de advogado nomeado, ou, constituído, na sede da Promotoria de Justiça de Campo Limpo Paulista (Rua Manoel Tavares da Silva, 495, Vila Tavares, Campo Limpo Paulista/SP - Obs. NÃO é o prédio do Fórum) para realização do ato. Consigna-se que o seu não comparecimento na reunião será considerado como desinteresse na celebração do acordo. A fim de dar celeridade à marcha processual, caso o averiguado não tenha condições de constituir advogado, deverá comparecer na sede da OAB de Campo Limpo Paulista, situada na Rua Presidente Washington Luiz, nº 66, Vila Tavares, de segunda-feira à quinta-feira, das 09 às 12 horas, com cópia da manifestação do Ministério Público para a nomeação de um profissional pela Assistência Judiciária Gratuita, que defenderá seus interesses, além de instruí-lo sobre o acordo de não persecução penal e orientá-lo acerca do comparecimento virtual. O link que o averiguado e seu defensor (constituído ou nomeado), deverão acessar para a reunião é o qr-code na página anexa. Caso haja o aceite e celebre o acordo com o Ministério Público, tornem os autos conclusos para análise e homologação ou, do contrário, para outras deliberações. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça orientar o investigado sobre os procedimentos da audiência por videoconferência, anotando o telefone celular e endereço eletrônico (e-mail) do participante. SEM PREJUÍZO TORNEM OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA AVERIGUADA JOYCE SANTOS RIBEIRO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LUCIANA DE ALMEIDA LENTO ARAUJO PICOLO (OAB 177239/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500207-02.2022.8.26.0115 (apensado ao processo 0000469-29.2024.8.26.0544) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - WELLINGTON GALINDO DE QUEIROZ - L. M. O. N. - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Câmara de Direito Criminal- para julgamento do recurso interposto, com as cautelas de praxe e homenagens deste juízo. Para os devidos fins, esclareço que a prescrição, considerando a pena concretizada na sentença, in concreto: em 12/05/2045. - ADV: LUCIANA DE ALMEIDA LENTO ARAUJO PICOLO (OAB 177239/SP), MARLI PEREIRA CARVALHO (OAB 466974/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000305-39.2025.8.26.0115 - Guarda de Família - Guarda - A.C. - - J.S.P. - Certifico que, nesta data, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Foro de Campo Limpo Paulista, foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação, a ser realizada de forma VIRTUAL, através da Ferramenta Microsoft TEAMS, para o dia 18/08/2025 às 13:30h. Ficam as partes orientadas para que: Informem nos autos endereços de e-mail e WhatsApp atualizados para eventual contato; Para acessar a sala de audiências copie e cole no navegador, o link abaixo indicado, ou, aponte a câmera do celular para o QR Code também indicado abaixo, clicando no botão que aparecer; O link somente será encaminhado via e-mail para as partes que não tenham acesso aos autos; as demais partes deverão acessar o link e QR CODE desta pagina; Se houver dificuldades para acessar o sistema, as partes devem comparecer ao CEJUSC de Campo Limpo Paulista, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 550, Vila Tavares - CEP 13230-130, ou, entrar em contato pelos telefones: (11) 3378-5225 e (11) 3378-5226. Que no momento da audiência, as partes tenham em mãos documento pessoal com foto e, advogados, sua carteirinha da OAB, a fim de comprovarem sua identidade. Nada mais. Campo Limpo Paulista, 17 de junho de 2025. Eu, Marly Isabel De Paula Lombardi, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUCIANA DE ALMEIDA LENTO ARAUJO PICOLO (OAB 177239/SP), LUCIANA DE ALMEIDA LENTO ARAUJO PICOLO (OAB 177239/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001681-60.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - P.D.B. - C.O.B. - Vistos. Recebo a petição de fls. 30 como emenda à inicial. Anote-se. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUCIANA DE ALMEIDA LENTO ARAUJO PICOLO (OAB 177239/SP), LUCIANA DE ALMEIDA LENTO ARAUJO PICOLO (OAB 177239/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006979-50.2025.8.26.0309 (processo principal 1003839-93.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - L.A.L.A.P. - VISTOS. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: LUCIANA DE ALMEIDA LENTO ARAUJO PICOLO (OAB 177239/SP)
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