Maria Ester Texeira Rosa De Carvalho Silva
Maria Ester Texeira Rosa De Carvalho Silva
Número da OAB:
OAB/SP 177321
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Ester Texeira Rosa De Carvalho Silva possui 47 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT2, TJRS, TJMT e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT2, TJRS, TJMT, TRF3, TJSP, TJRJ, TJPI, TJMG
Nome:
MARIA ESTER TEXEIRA ROSA DE CARVALHO SILVA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0060100-03.2001.5.02.0034 RECLAMANTE: ANDERSON WALLACE DA SILVA RECLAMADO: EXPANSAO VIAGENS E TURISMO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5186a22 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LAERT CRUZ FONSECA DESPACHO Vistos. Dê-se ciência ao(à) reclamante acerca do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s). No prazo de 15 dias, deverá a parte autora orientar o prosseguimento do feito , indicando meios hábeis e ainda não diligenciados à satisfação da execução. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que o(a) exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ELIZA DE BARROS TINOCO - MARCOS ROBERTO DE BARROS TINOCO - EXPANSAO VIAGENS E TURISMO LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010850-92.2023.8.26.0007 (processo principal 1005762-90.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Comercial & Serviços JVB S.A. - Josefa dos Santos - Vistos. 1 Fls. 183 Providencie-se a expedição de MLE no valor de R$ 2.537,06 em favor da parte executada, diante do teor da decisão de fls. 174/178. 2 Fls. 203/240 Diante da apresentação de documentos, manifeste-se a parte exequente, prestigiando-se o contraditório. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MARIA ESTER TEXEIRA ROSA DE CARVALHO SILVA (OAB 177321/SP), JOSÉ ROBERTO NEVES FERREIRA (OAB 384996/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009516-84.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.A.A.R. - Fls.109: ciência às partes da data e horário designado para realização da perícia IMESC. - ADV: MARIA ESTER TEXEIRA ROSA DE CARVALHO SILVA (OAB 177321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004065-79.2006.8.26.0470 (470.01.2006.004065) - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Mineradora Areia Nova Ltda - Administradora Ourocem Ltda - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento pela requerida, porém sem efeito suspensivo (fls. 1.262-1.282). A autora efetuou o depósito da indenização, conforme determinado (fls. 1.259-1.260). Dessa forma, atendidos os pressupostos do art. 27 do Código de Minas (CM), defiro o alvará para autorizar a autora a iniciar os trabalhos de pesquisa no imóvel matrícula 10.676 do Registro de Imóveis de Conchas, de propriedade da requerida Administradora Ourocem LTDA, que deverá permitir os trabalhos de pesquisa, sob pena de utilização da força pública a requerimento do interessado (art. 27, XII do CM). As pesquisas realizar-se-ão nos termos descritos no laudo pericial homologado (fls. 699-762 e 819-973). Advirto a requerida quanto ao art. 77, IV, do Código de Processo Civil (CPC), constituindo ato atentatório à dignidade da justiça o não cumprimento de decisões judiciais, provisórias ou finais, ou a criação de embaraços a seu cumprimento. Caso reconhecida a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, a parte poderá ser punida com multa de até 20% do valor da causa (ou até 10 salários mínimos), revertida em favor da parte contrária. Conforme art. 27, XII do Código de Minas (CM), comunique-se a Agência Nacional de Mineração, fazendo-se referência ao processo DNMP nº 820693/03. Após a conclusão das pesquisas, deverá o autor informar ao juízo para extinção do procedimento, se o caso (art. 27, XVI do CM). Esta decisão servirá como alvará. Intime-se. - ADV: RODRIGO DANIEL FELIX DA SILVA (OAB 183747/SP), FRANCISCO SILVEIRA MELLO FILHO (OAB 298141/SP), SILVIA REGINA ORTEGA CASATTI (OAB 195472/SP), MARIA ESTER TEXEIRA ROSA DE CARVALHO SILVA (OAB 177321/SP), ALESSANDRA NASCIMENTO SILVA E FIGUEIREDO MOURAO (OAB 97953/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Barueri (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001230-79.2025.4.03.6342 AUTOR: MANOEL DO CARMO BATISTA BABINI ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA ESTER TEXEIRA ROSA DE CARVALHO SILVA - SP177321 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Determino a realização de perícia médica, a ser realizada neste Fórum, situado na Avenida Piracema, 1362, Bairro Tamboré, Barueri-SP, no dia 21/07/2025 às 15h00min - DINIZ OLIVEIRA DE MEDEIROS CHEN - Medicina A parte autora deverá: 1) comparecer à perícia trazendo consigo documento original de identificação com foto (RG, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), acompanhado da CTPS original e, caso possua, a Carteira Nacional de Habilitação; 2) juntar nos autos toda a documentação médica de que disponha, até cinco (05) dias antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos, com exceção dos exames de imagem que devem ser apresentados no dia da perícia, caso possua, sob pena de preclusão; 3) obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos. Advirto que o não comparecimento à perícia implica preclusão da prova técnica, a menos que a parte autora comprove, documentalmente, no caso de ausência, que a falta decorreu de motivo de força maior, no prazo improrrogável de cinco (05) dias, contados da juntada da informação de ausência lançada pelo perito e/ou secretaria, independentemente de nova intimação. Isso não sendo feito, o processo poderá ser extinto sem análise do mérito ou, eventualmente, ter seu mérito julgado no estado em que se encontrar. Ainda, advirto às partes que deverão: 1 - consultar os autos na véspera da perícia designada para verificar se eventualmente houve alteração da data da perícia; 2 - atentar-se para o local de realização da perícia (sede do Juizado Especial Federal), sendo obrigação do (a) advogado (a), acaso constituído (a), orientar seu cliente para que compareça no local correto para o ato. No prazo de dez (10) dias, as partes poderão apresentar quesitos a serem respondidos pelo (a) perito (a) e indicar assistente técnico, nos termos do artigo 12, § 2º, da Lei nº 10.259/2001. Uma vez realizado o ato, o perito judicial deverá juntar o laudo, no prazo de trinta (30) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de quinze (15) dias. Nos termos do artigo 28, § 1º, da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014 (Assistência Judiciária Gratuita - AJG), considerando que a imposição de perícia única por processo (Lei nº 14.331/2022) tornou as perícias médicas muito mais complexas dos que as antes feitas, já que o perito não mais analisa as alegações do autor somente sob o enfoque de sua especialidade, mas sob o enfoque de todas as queixas apresentadas e levadas à via administrativa, o que exige um grau de qualificação e especialização ainda maior dos profissionais, além de se tratar de perícia muito mais trabalhosa, que se materializa em um laudo de elaboração muito mais dificultosa, fixo os honorários profissionais do perito em trezentos e sessenta e dois reais (R$ 362,00). Friso que, conforme artigo 2º, § 5º, da Lei nº 14.331/2022, "nas ações a que se refere o caput deste artigo, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia". Os peritos deverão observar, na elaboração do laudo, os quesitos do Juízo estabelecidos Portarias BARU-JEF-SEJF nº 146/2023 e 161/2024. Por derradeiro, ficam desde já indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto do feito ou à modalidade de perícia realizada, bem como que já se encontrem, ainda que indiretamente, contemplados pelos quesitos do Juízo previstos pelas Portarias BARU-JEF-SEJF nº 146/2023 e 161/2024. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, expressamente requeridos na inicial. Intimem-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017972-30.1999.8.26.0224 (224.01.1999.017972) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriana Aparecida Resende - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas, despesas e honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIA ESTER TEXEIRA ROSA DE CARVALHO SILVA (OAB 177321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009300-63.2022.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Salvador Perez - - Odete Canassa Perez - Fls. 108/163 vista ao autor. - ADV: MARIA ESTER TEXEIRA ROSA DE CARVALHO SILVA (OAB 177321/SP), MARIA ESTER TEXEIRA ROSA DE CARVALHO SILVA (OAB 177321/SP)
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