Ronaldo Antonio Haddad

Ronaldo Antonio Haddad

Número da OAB: OAB/SP 177408

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ronaldo Antonio Haddad possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: RONALDO ANTONIO HADDAD

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0804847-59.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA FERREIRA DOS REIS ARAUJO RÉU: LOCALIZA FLEET S A, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. O processo está em ordem. As partes são legítimas e estão bem representadas. Há interesse de agir e o pedido é juridicamente possível. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Inicialmente, passo a análise do pedido de tutela de urgência. A parte autora alega ser indevida a exigibilidade da cobrança do valor de R$ 56.831,00, em razão do furto do veículo locado conforme descrito na inicial. Na forma do artigo 300 do NCPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Os documentos trazidos aos autos levam a presunção da verossimilhança e fazem prova suficiente do direito alegado, bem como sua relevância. Não há no contrato anexado aos autos, vide ID 116272821, qualquer cláusula neste sentido, até porque o autor efetuou o pagamento do seguro junto a 2ª ré. Defiro, pois a antecipação da tutela no sentido de suspender a exigibilidade do boleto emitido pela 1ª ré, LOCALIZA, no valor de R$ 56.831,00, com vencimento para 20/05/2024, até ulterior decisão deste Juízo. Passo a análise das preliminares suscitadas pela ré em sua contestação. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela 2ª ré, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS, eis que deve ser adotada a Teoria da Asserção, que defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado. Acrescente-se ao caso, em epígrafe, que há contrato de locação e gestão de veículo e seguro vinculado a este. Logo, possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo da presente ação. O interesse de agir diz respeito ao binômio necessidade-adequação, sendo que a necessidade está relacionada ao fato de a parte ter de submeter a questão à análise do Poder Judiciário para ver satisfeita a sua pretensão e a adequação refere-se à utilização de meio processual apto à solução da lide. A própria demanda é meio hábil e necessária para obter-se o pedido formulado, ante a pretensão resistida, demonstrada na contestação. Direito de ação com previsão no art. 5º, XXXV, da CF e no art. 3º, do CPC. Desnecessidade de ato administrativo antes de ingressar no Judiciário buscando a tutela jurisdicional. Rejeitadas as preliminares suscitadas, passo ao saneador. As questões de fato controvertidas e de direito relevantes para a decisão do mérito baseiam-se na cobrança, indevida, de valor decorrente do furto do veículo locado junto a 1ª ré e segurado pela 2ª ré. Defiro a expedição de ofício para a SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL solicitando informações quanto ao desfecho do RO nº 057-07898/2023, da 57ª DP, especialmente quanto ao estado do veículo subtraído em 21/12/2023, de placa SHQ-1C32, se ele foi recuperado, quando, e em que condições? E, também, se foi constada alguma participação da vítima/declarante, Sra. TATIANA FERREIRA DOS REIS ARAUJO, ora autora, na conduta criminosa do furto relatado no referido registro de ocorrência. Oficie-se. Ante o exposto, dou por saneadoo feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC. Intimem-se todos. NILÓPOLIS, 19 de maio de 2025. JEISON ANDERS TAVARES Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0801669-36.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO SGORLON MOREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO SGORLON MOREIRA RÉU: BANCO XP S.A, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Expeça-se alvará em favor da parte ré VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, com relação ao depósito realizado em ID 201989269, na forma requerida,eapós, intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará. Em seguida, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão. RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025. FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    O peticionário deve observar que o entendimento deste Juízo, conforme exegese do caput do artigo 523, do CPC, é no sentido de ser necessária a intimação da parte executada para pagamento do débito, no prazo de quinze dias, antes de incidir a multa prevista no parágrafo 1º do referido dispositivo legal. Assim, deve refazer seus cálculos, observando o dito supra, sendo certo que a multa de 10% só deverá incidir sobre eventual valor remanescente.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012810-36.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ronaldo Antonio Haddad - Sebastião Ferreira Pinheiro e outro - Ao requerente: Processo encontra - se arquivado, providencie o recolhimento da guia de desarquivamento. Prazo: 05 dias. - ADV: MATHEUS CALDEIRA SANTOS MESTRE (OAB 521440/SP), RONALDO ANTONIO HADDAD (OAB 177408/SP), MIRELLA LITZA MESTRE (OAB 470049/SP), ANGELO FERNANDO DA SILVA (OAB 313002/SP), ANGELO FERNANDO DA SILVA (OAB 313002/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017659-25.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Renato Antõnio Haddad - Vistos. Caso tenha sido acionado no peticionamento eletrônico, retire-se a tarja de segredo de justiça, não aplicável à hipótese dos autos (cf. TJSP, AC nº 1013088-85.2022.8.26.0562, e TJSP, AI nº 2069814-65.2023.8.26.0000). Por outro lado, se houver informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, deverá ser ativada a funcionalidade sigilo do documento (ProvimentoCGnº13/2023). Cite-se a parte requerida, via postal, para que apresente defesa à pretensão do autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. A autora deverá viabilizar a cientificação de eventuais sublocatários e ocupantes. No mesmo prazo, para purgar sua mora e evitar a rescisão do contrato de locação, o locatário e/ou fiador poderão depositar, em Juízo, o valor total do débito atualizado, independentemente de cálculo, incluindo-se os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis, os juros de mora e as custas e honorários do advogado do locador, que fixo em dez por cento (10%) sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa, salvo se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos vinte e quatro (24) meses imediatamente anteriores à propositura da ação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: RONALDO ANTONIO HADDAD (OAB 177408/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017662-77.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Maria Onice Marqueti Haddad - 2. Indefiro a tutela de urgência, porque ausentes os requisitos legais. De fato, o contrato está garantido (fiador e imóvel dado em garantia - clausula 8 - fls.9/10) e, além disso, com a inicial a parte autora não fez juntar prova suficiente para formação de juízo de cognição sumária apto ao deferimento da medida, visto não comprovar a notificação dos réus para denúncia do contrato. 3. Cite-se a parte requerida, via postal, para que apresente defesa à pretensão do autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. A autora deverá viabilizar a cientificação de eventuais sublocatários e ocupantes. No mesmo prazo, para purgar sua mora e evitar a rescisão do contrato de locação, o locatário e/ou fiador poderão depositar, em Juízo, o valor total do débito atualizado, independentemente de cálculo, incluindo-se os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis, os juros de mora e as custas e honorários do advogado do locador, que fixo em dez por cento (10%) sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa, salvo se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos vinte e quatro (24) meses imediatamente anteriores à propositura da ação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: RONALDO ANTONIO HADDAD (OAB 177408/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012810-36.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ronaldo Antonio Haddad - Sebastião Ferreira Pinheiro e outro - Relação: 0682/2025 Teor do ato: Ao requerente: Processo encontra - se arquivado, providencie o recolhimento da guia de desarquivamento. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Ronaldo Antonio Haddad (OAB 177408/SP), Angelo Fernando da Silva (OAB 313002/SP), Mirella Litza Mestre (OAB 470049/SP), Matheus Caldeira Santos Mestre (OAB 521440/SP) - ADV: ANGELO FERNANDO DA SILVA (OAB 313002/SP), ANGELO FERNANDO DA SILVA (OAB 313002/SP), RONALDO ANTONIO HADDAD (OAB 177408/SP), MIRELLA LITZA MESTRE (OAB 470049/SP), MATHEUS CALDEIRA SANTOS MESTRE (OAB 521440/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou