Stella Sydow Cerny

Stella Sydow Cerny

Número da OAB: OAB/SP 177527

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF3
Nome: STELLA SYDOW CERNY

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001020-60.2010.8.26.0233 (233.01.2010.001020) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Isabel Cerny Casale - - Renato Giometti Casale - - Renato Moura Braga - - Eliana Moura Braga - - Renato Moura Braga Junior e outro - Solange Maria Cerny Rodrigues - - Sandra Mara Cerny - - Carlos Alberto Cerny - - Otto Mario Cerny - - Lorinete da Silva Cerny e outros - Antonio Tersigni - - Liene Maria Rossito Tersigni e outro - Prefeitura Municipal de Ibaté - Município de Ibaté e outros - Expeça-se ofício a Imobiliária Borsari, conforme requerido. Sem prejuízo, defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD, INFOJUD, SIEL e RENAJUD) que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC. Int. - ADV: SOLANGE MARIA CERNY RODRIGUES (OAB 57130/SP), SANDRA MARA CERNY (OAB 49903/SP), SANDRA MARA CERNY (OAB 49903/SP), SANDRA MARA CERNY (OAB 49903/SP), SANDRA MARA CERNY (OAB 49903/SP), OCTAVIO ROCHA CAMPOS (OAB 6985/SP), SOLANGE MARIA CERNY RODRIGUES (OAB 57130/SP), SOLANGE MARIA CERNY RODRIGUES (OAB 57130/SP), SOLANGE MARIA CERNY RODRIGUES (OAB 57130/SP), EDGAR FRANCISCO NORI (OAB 63522/SP), EDGAR FRANCISCO NORI (OAB 63522/SP), MARJORIE POLYTO ZACURA (OAB 410911/SP), GEFFERSON DO AMARAL (OAB 103709/SP), STELLA SYDOW CERNY (OAB 177527/SP), RITA DE CASSIA BARBOSA (OAB 123701/SP), RITA DE CASSIA BARBOSA (OAB 123701/SP), RITA DE CASSIA BARBOSA (OAB 123701/SP), RITA DE CASSIA BARBOSA (OAB 123701/SP), RITA DE CASSIA BARBOSA (OAB 123701/SP), LOURIVAL ARTUR MORI (OAB 106527/SP), GEFFERSON DO AMARAL (OAB 103709/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0059706-71.2001.8.26.0100 (583.00.2001.059706) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Espécies de Contratos - Banco Itaú S/A - Alfabens Empreendimentos Imobiliários Ltda - Odete Agapito dos Santos Sá - - Eduardo Macedônio de Sá - Vistos. Fl. 1700: Manifeste-se a parte exequente, objetivamente, em termos de prosseguimento, especificando quais medidas úteis pretende empregar para a satisfação do débito e recolhendo as custas pertinentes aos atos pretendidos, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ANTONIO RENATO MUSSI MALHEIROS (OAB 122250/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP), KARLA BORGES REZINA (OAB 269136/SP), LUDIMILA MAGALHÃES DIAS DE OLIVEIRA (OAB 178041/SP), STELLA SYDOW CERNY (OAB 177527/SP), LUCIANA CAVALCANTE URZE PRADO (OAB 148984/SP), ADRIANA DE BARROS SOUZANI (OAB 142433/SP), ADRIANA DE BARROS SOUZANI (OAB 142433/SP), GABRIEL MACEDONIO DE SÁ (OAB 333822/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), MARIE LOUISE FORGERON LAPIN LE TALLUDEC FIGUEIREDO (OAB 366574/SP), EDSON JUNIOR GALBREST (OAB 378604/SP), FRANCISCO JERONIMO DA SILVA (OAB 102164/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1081788-78.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.B.S. - B.M.S. - - S.E.P. - - J.J.O.A. - - M.Z.O.A. e outro - S.T.A. e outros - M.T.M.M. - S.B.S. e outros - E.C.G. - Vistos. Por cautela, no que tange ao pleito de soerguimento dos valores depositados nos presentes autos, relativos à liquidação das 3.772.715 (três milhões, setecentos e setenta e duas mil e setecentos e quinze) ações de emissão da Itausa S.A., que eram de titularidade de Ruth Tini Araújo e, posteriormente, foram herdadas por João José Oliveira de Araújo, cuja penhora restou deferida em 09 de março de 2023, reputa-se necessária a formulação de oportunos esclarecimentos. A princípio, cumpre destacar a prejudicialidade externa à presente execução, decorrente do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instaurado no E. Juízo Falimentar, em que decretada a falência da executada Buritirama Mineração S/A, em 11 de julho de 2023, conforme evidenciado às fls. 8262/8265. Não obstante, em atenção ao pronunciamento judicial indicado, destacou-se nesse que a decretação da falência, no entanto, não ostenta o condão de atingir os atos constritivos anteriormente efetivados nos presentes autos, tal como o objeto da presente controvérsia. In vebis: "[...] Tendo em vista que o resultado o IDPJ do juízo falimentar influenciará o prosseguimento desta execução, há que ser reconhecida a existência de prejudicialidade externa, nos termos do art. 313, V, a, do Código de Processo Civil, com a determinação da suspensão da execução até julgamento daquele incidente. Contudo, o reconhecimento da prejudicialidade externa é causa de suspensão do processo, naquilo em que for alcançado pelo incidente, nos termos do dispositivo sobredito, o que não clama, entretanto, pelo cancelamento dos atos constritivos ou transferência do produto da expropriação realizada. Ora, assim sendo, os atos praticados devem permanecer viventes, sem que tenham os seus efeitos suspensos. Nem se fale que a determinação de indisponibilidade de bens determinada pelo juízo falimentar se basta igualmente ao desfazimento das penhoras, pois esta não tem o condão de suspender as constrições nascidas do feito cível, mas obsta, tão somente, a produção de seus efeitos, com a expropriação dos bens penhorados, conforme já decidido pelo E. TJSP. [...] Assim, se procedente o pedido de desconsideração formulado, competirá ao juízo falimentar decidir acerca da destinação dos bens penhorados nestes autos, bem como com a destinação dos valores oriundos das arrematações outrora realizadas, por estes sucederem os bens arrematados por terceiros. No entanto, como não há solicitação de remessa dos valores, necessário que estes permaneçam depositados nos autos. [...]." (fls. 8262/8265) - grifou-se. Subsequente a tais deliberações, o exequente Banco ABC Brasil S.A., nos autos do processo em trâmite sob o n.º 1079544-45.2022.8.26.0100, em sede do Juízo Falimentar, interpôs Agravo de Instrumento (n.º 2332719-88.2024.8.26.0000) em face de decisão que determinara a transferência dos ativos bloqueados em execuções individuais para os autos do processo de falência, conforme consta: "[...] Considerando que a administração dos ativos da massa falida compete exclusivamente ao Juízo Falimentar e que os pagamentos aos credores devem ser realizados no âmbito do processo falimentar, determina-se que todos os ativos bloqueados em processos de execução sejam transferidos para os autos do processo de falência. [...]." (fls. 8470/8475). Em sede liminar, foi deferido o pedido de efeito suspensivo, restrito ao sobrestamento dos efeitos da decisão agravada até o julgamento final do mérito, consoante requerido pelo agravante Banco ABC Brasil S.A.: "[...] É certo que existe na presente falência fortes suspeitas de ocultação de patrimônio, bem como a existência de grupo de fato, o que ainda está em fase de apuração no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. As peculiaridades do presente caso deverão ser melhor analisadas por esta C. Câmara, razão pela qual o pedido de efeito suspensivo deve ser deferido. [...]." (fls. 8470/8475). Referida decisão foi colacionada aos presentes autos pelo exequente Banco ABC Brasil S.A., na qualidade de fato novo, com o propósito de viabilizar o regular prosseguimento das execuções em face dos executados Skypar Empreendimentos e Participações Eireli e João José Oliveira de Araújo. Nesse diapasão, em pronunciamento judicial subsequente, restou novamente rechaçada a possibilidade de levantamento dos valores depositados nestes autos, oriundos da expropriação das ações de emissão de Itausa S.A., consoante é extraído da fundamentação lançada: "[...] diante dos novos fatos e considerando a atribuição de efeito suspensivo à decisão do Juízo Falimentar, reputo prudente aguardar o julgamento do recurso, a fim de evitar tumulto processual. Dessa forma, é incabível o soerguimento de valores depositados nos autos. Deve-se aguardar o julgamento do recurso interposto para que haja a satisfação do crédito, visto que ausentes elementos dos quais se possa depreender a reversibilidade do levantamento. [...]." (fls. 8482/8485). Cumpre salientar que a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito Dr. André Menezes Del Mastro é corolário das anteriores exaradas por este Juízo, porquanto convergem no sentido de aguardar a definição quanto ao destino dos valores bloqueado, a mercê, à época, da ausência de garantias regularmente prestadas nestes autos; se porventura permanecerão afetos ao presente feito executivo ou se sofrerão redirecionamento por ocasião do desfecho final do procedimento instaurado no bojo do processo falimentar. Em nova manifestação, o exequente Banco ABC Brasil S.A. carreou aos autos decisões emanadas do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, embora guardassem certa similitude quanto às partes, versavam sobre demandas distintas e limitavam-se a tangenciar a controvérsia em exame, a se mostrarem, por conseguinte, insuficientes para infirmar o panorama que fundamentou as decisões anteriores. Nessa linha, decidiu-se pela manutenção da decisão de descabimento do soerguimento dos valores depositados nos autos, à míngua de novos fundamentos que propiciassem sua revisão, a se aguardar o julgamento do recurso interposto para que se procedesse à satisfação do crédito, a considerar, até então, a ausência de elementos dos quais se pudesse depreender a reversibilidade do levantamento (fls. 9633/9643). Todavia, da detida análise dos autos, conforme anteriormente consignado, observou-se a juntada de Apólice de Seguro Garantia pelo Banco ABC Brasil S.A., às fls. 9671/9678, considerada suficiente e idônea, a modificar o cenário fático abalizado à época das decisões em destaque, notadamente por conferir garantia de reversibilidade ao levantamento, caso necessário. Desse modo, sobreveio decisão com a determinação de expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente Banco ABC Brasil S.A., ressalvada imposição de observância ao prazo de 15 dias úteis para interposição de agravo de instrumento (fls. 9729/9732). Transcorrido o prazo, a despeito da interposição de recurso por João José Oliveira de Araújo, constata-se, à luz da decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos do Agravo de Instrumento n.º 2182061-18.2025.8.26.0000, o regular processamento do referido recurso sem a concessão de efeito suspensivo, nos seguintes termos: "[...] Não vislumbrando o perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo enquanto se aguarda o julgamento do agravo, indefiro a concessão de efeito suspensivo e o pedido de antecipação da tutela recursal pleiteado pelo agravante. [...]." (fls. 10127/10128). Nessa linha, em estrita consonância com a decisão proferida pelo Juízo ad quem, não subsistiria, pois, óbice à expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente Banco ABC Brasil S.A., sob o prisma procedimental, apenas. No entanto, parte-se do pressuposto de que todas as medidas adotadas pelo banco exequente no sentido a conferir lastro acautelatório ao possível levantamento ainda não elidiram a realidade inexorável no sentido de que poderá provavelmente o juízo falimentar vir a acolher a pretensão irrestrita de atingir por meio de incidente próprio os bens de terceiros, tal como ocorreu nessas paragens processuais desse processo vertente que ora se examina. Ainda que tenha esse Juízo mencionado que a irreversibilidade não permitiria anteriormente o levantamento, e que tal estaria então afastada por meio da adoção do instrumento de seguro já juntado, que permitiria logo a devolução ao status quo ante desse feito, e conquanto o ato expropriatório da venda das ações tenha encaminhado os valores respectivos aos autos, conclui-se que esse se constitui em verdade o ponto máximo a que pode o juízo singular alcançar. É que o pars conditio creditorum se contrapõe em última análise, ao levantamento almejado, apesar do seguro providenciado, sponte propria pelo exequente. Embora se tenha aludido anteriormente ao levantamento, decisão contra a qual não foi conferido efeito suspensivo, também não há qualquer ordem judicial ad quem que impeça a reversão dessa decisão pelo juízo superior, seja em relação a essa decisão específica, seja no que toca aos atos judiciais exarados no juízo falimentar. E, aliás, se há probabilidade de que as os fatos que ensejaram o acolhimento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica promovam idêntica providência no campo do Juízo Falimentar, não subsiste mais competência desse juízo singular para atos judiciais outros que não aqueles já experimentados, até cabal exauriência, qual seja a transformação dos bens constritos em valores depositados ao juízo falimentar. Há que se ponderar que unicamente no juízo falimentar se suspendeu em juízo liminar a ordem de para aquele juízo falimentar se enviem os valores em disputa, o que de forma alguma não significa que já está estabelecido que não poderão ser os co-executados no processo em voga abarcados no âmbito falimentar. Em razão de todo o aduzido, reverte-se a ordem de levantamento ad cautelam, enviando-se cópia desta ao E. Juízo Falimentar para as providências que entender necessárias, suspendendo-se doravante a execução em relação a valores que já tenham se consubstanciado em pecúnia nos autos, e sempre sem se os levantar, até que o E. Juízo Falimentar delibere a respeito do eventual atingimento dos ora executados nessa execução singular e que não coincidem com a empresa falida. Int. - ADV: CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP), CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP), RENAN GUIDUGLI ZING (OAB 347381/SP), RONALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 286755/SP), JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), JOÃO PAULO DE ALMEIDA COUTO ALVES SEGUNDO (OAB 21381/PA), RENAN SOARES CORTAZIO (OAB 416988/SP), BRAHIM BITAR DE SOUSA (OAB 16381/PA), CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP), CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP), STELLA SYDOW CERNY (OAB 177527/SP), MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1063957-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Yu Ching Lian - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Fls. 428: Diante da integral satisfação da obrigação (art.526, § 3º, CPC), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Expeça-se MLE, à parte requerente, conforme formulário de fl. 429, da quantia de R$ 4.346,58. Destaco que a procuração ao advogado Stella Sydow Cerny constante do formulário de fl. 429, dispõe poderes para receber valores. Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Após, ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as cautela de estilo e as anotações de praxe. Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão. Destaco que, caso não tenha sido praticados atos constritivos, tendo sido realizado o pagamento voluntário do débito, não haverá necessidade de recolhimento das custas finais. Nesse sentido: COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sentença de extinção da fase executiva, com condenação da executada ao pagamento das custas finais. Apelo da executada. Pagamento voluntário do débito no prazo previsto no art. 523 do CPC. Custas finais que são indevidas. Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 só é aplicável às hipóteses de ausência de pagamento voluntário.. Recurso provido. (TJ-SP, Apelação Cível nº 0025068-45.2020.8.26.0100, Rel. Des. Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 25/02/2021, p. 25/02/2021). P.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), STELLA SYDOW CERNY (OAB 177527/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0052397-90.2024.8.26.0100 (processo principal 1034982-77.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Gernot Henning Otto Hans Battermann - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Centrape - Fls. 179/ 185: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: STELLA SYDOW CERNY (OAB 177527/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1064343-47.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1000821-50.2021.8.26.0228) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - S.B.S. - M.F.B.M.S. - - J.J.O.A. - - B.H. - - E.Y.M. - - F.N.P. e outros - P. e outros - P.H.R.O. - - E.C.G. - - F.S.N. - - T.C.C.S. - - D.L.M. - - B.H. - - A.V.S.L. - - M.A.R.T. - - T.S.G.L. - - M.O.L.L. - - V.L.N.A.C. - - S.P.I. - - C.H.I. e outros - F.E.S.P. e outros - A.B.S. e outros - Vistos. Fl. 11843: anote-se. Intimem-se. - ADV: RODRIGO ANGELI (OAB 222384/SP), FLAVIA POMPEU DE CAMARGO CORTEZ (OAB 196255/SP), JULIANA TEDESCO RACY RIBEIRO (OAB 232807/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/SP), STELLA SYDOW CERNY (OAB 177527/SP), MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES (OAB 164043/SP), MARIANA TAVARES ANTUNES (OAB 154639/SP), MARCO ANDRE RAMOS TINOCO (OAB 147049/SP), JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP), ARNOLDO WALD FILHO (OAB 111491/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), ISABELLA DE CARVALHO RAMOS BORTOLETTO (OAB 454145/SP), NATÁLIA TAVARES LIMA GIANNASI (OAB 449717/SP), ADIEL GONÇALVES DE SOUZA (OAB 408877/SP), FRANKLIN DE MOURA SILVA (OAB 415164/SP), GIOVANNA QUEIROZ SILVA (OAB 440074/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), ALFREDO CABRINI SOUZA E SILVA (OAB 405181/SP), VANESSA ROBERTA FERREIRA GOMES (OAB 498819/SP), CAROLINA LUIZA LOYOLA (OAB 497128/SP), ANGELO DE SÁ FONTES (OAB 130620/RJ), GUSTAVO SALES DE OLIVEIRA (OAB 483092/SP), ROBERTO GEAN SADE (OAB 15524/DF), GABRIEL ALVES DO NASCIMENTO (OAB 454781/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), GUSTAVO JOSÉ MENDES TEPEDINO (OAB 305517/SP), DECIO BUGANO DINIZ GOMES (OAB 320526/SP), RICARDO HENRIQUE SAFINI GAMA (OAB 114072/RJ), THIAGO GIALORENÇO CAZÚ (OAB 344675/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), MIGUEL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 397179/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), RENAN GUIDUGLI ZING (OAB 347381/SP), EDUARDO BRUSASCO NETO (OAB 349795/SP), CLÁUDIA GRUPPI COSTA (OAB 356156/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003028-06.2024.8.26.0011 (processo principal 1015208-71.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Maria das Graças Soares dos Santos - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Ciência à autora acerca da nova data indicada pela ré para acesso a diligência presencial, intime-se o perito para manifeste-se junto ao feito acerca de eventual impedimento à data. Int. - ADV: STELLA SYDOW CERNY (OAB 177527/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1080566-36.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Karina Cristina Pereira Lago - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora nestes autos. Anote-se. A despeito das alegações da autora, não há como aferir o dever de a ré cobrir as despesas médico-hospitalares antes da formação do contraditório. Sem embargo, exatamente em razão da controvérsia existente a respeito da legalidade das cobranças, a exclusão do nome dos órgãos de proteção é de rigor. Assim, defiro em parte a tutela de urgência apenas para determinar à ré que, em relação aos débitos objeto da presente demanda, exclua o nome da autora dos órgãos de proteção. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO. Em caso de descumprimento, o pedido de multa será analisado. Cite(m)-se o(s) réu(s) por meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, com a observação de que, nos termos do § 1º-C, do mesmo dispositivo legal, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. Decorrido o prazo de três dias sem confirmação do recebimento da citação, e desde que recolhidas as custas, cite-se na forma do § 1º-A do art. 246 do CPC, devendo constar da citação que, nos termos do § 1º-B do art. 246 do CPC, o réu deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente na primeira oportunidade de falar nos autos. A contestação deverá ser protocolizada no sistema com o código 38001 ou 7848 se contiver pedido de RECONVENÇÃO. Intime-se. - ADV: STELLA SYDOW CERNY (OAB 177527/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0059706-71.2001.8.26.0100 (583.00.2001.059706) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Espécies de Contratos - Banco Itaú S/A - Alfabens Empreendimentos Imobiliários Ltda - Odete Agapito dos Santos Sá - - Eduardo Macedônio de Sá - Vistos. Fl. 1696: aguarde-se a juntada da planilha atualizada da dívida por mais 15 (quinze) dias, conforme requerido. Se decorrido o prazo retro sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: STELLA SYDOW CERNY (OAB 177527/SP), LUCIANA CAVALCANTE URZE PRADO (OAB 148984/SP), ADRIANA DE BARROS SOUZANI (OAB 142433/SP), ADRIANA DE BARROS SOUZANI (OAB 142433/SP), LUDIMILA MAGALHÃES DIAS DE OLIVEIRA (OAB 178041/SP), ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), KARLA BORGES REZINA (OAB 269136/SP), FRANCISCO JERONIMO DA SILVA (OAB 102164/SP), ANTONIO RENATO MUSSI MALHEIROS (OAB 122250/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), EDSON JUNIOR GALBREST (OAB 378604/SP), GABRIEL MACEDONIO DE SÁ (OAB 333822/SP), MARIE LOUISE FORGERON LAPIN LE TALLUDEC FIGUEIREDO (OAB 366574/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1081788-78.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.B.S. - B.M.S. - - S.E.P. - - J.J.O.A. - - M.Z.O.A. e outro - S.T.A. e outros - M.T.M.M. - S.B.S. e outros - E.C.G. - Vistos. 1) Fls. 9655/9658 e 9818/9836: Recebo os embargos de declaração, uma vez que tempestivos, deixando, porém, de acolhê-los, na medida em que não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão atacada. A revisão do julgado, como pretendida, deve ser objeto de recurso próprio, ficando o pronunciamento mantido, por seus próprios fundamentos. 2) Fls. 9720 e 9818/9836: Ausente a demonstração de interesse jurídico na presente lide, indefiro o pedido de habilitação de Jaraguá Country Club como terceiro interessado. 3) Fls. 9748/9751: Recebo os embargos de declaração, uma vez que tempestivos, deixando, porém, de acolhê-los, na medida em que não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão atacada. A revisão do julgado, como pretendida, deve ser objeto de recurso próprio, ficando o pronunciamento mantido, por seus próprios fundamentos. 4) Fls. 9762/9766: Intime-se a executada Maria Zilda Oliveira de Araujo para que, no derradeiro prazo de 10 dias, preste os devidos esclarecimento solicitados em petição retro, relativos: (i) às quotas sociais da empresa Jourdain Holding Inc., (ii) ao empréstimo concedido em favor de Carla Terzaghi, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), (iii) à localização de todas as pratarias e joias declaradas constantes nas Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (em 2021, 2022 e 2023) e (iv) à aquisição do Título Patrimonial da Chácara São Pedro. No silêncio, tornem-se os autos conclusos para imposição de astreintes. 5) Fls. 9818/9836: Observados o grau de especialidade e a complexidade da perícia, bem como o conteúdo econômico da causa e a sua natureza, além do tempo demandado para a elaboração do laudo, fixo os honorários periciais em R$ 67.500,00. Intime-se o exequente para que, em 15 dias, deposite os honorários fixados. Conforme anteriormente descrito, uma vez realizada em virtude de requerimento dos terceiros interessados, os valores adiantados deverão ser considerados oportunamente, no momento do levantamento dos valores atinentes às respectivas quotas-partes, a caber a esses suportar o ônus em discussão. Com o depósito, intime-se o expert para dar início aos trabalhos. 6) Fls. 9818/9836: Defiro a expedição de mandado de avaliação dos bens móveis listados às fls. 9.804/9.807, que guarnecem o apartamento de propriedade da executada Maria Zilda Oliveira de Araújo (inscrito no CPF sob n.º 937.811.728-72), a ser cumprido por oficial de justiça. Caso ainda não o tenha feito, providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias. Após, expeça-se. 7) Fls. 9818/9836: Defiro a expedição do(s) ofício(s), nos termos requeridos na petição anterior, para Nacional Atlético Clube (inscrito no CNPJ sob o n.º 62.897.293/0001-09), Jaraguá Country Clube (inscrito no CNPJ sob o n.º 17.311.432/0001-16), Club Athletico Paulistano (inscrito no CNPJ sob o n.º 60.927.472/0001-16) e Sociedade Harmonia de Tênis (inscrito no CNPJ sob o n.º 60.534.047/0001-67). Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional, servirá o presente despacho, por cópia digitada, instruída com cópia da petição referida acima, como ofício a ser entregue pelo patrono do interessado no local adequado, mediante protocolo, comprovando-se nos autos no prazo de 5 dias. Observe o destinatário que a resposta deverá ser encaminhada diretamente à Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das 41º a 45º Varas Cíveis Centrais, Fórum João Mendes Júnior, Pça. João Mendes, s/n, CEP 01501-900, sala 1425, 14º andar, e-mail: upj41a45@tjsp.jus.br, no prazo de 15 dias. 8) Fls. 9818/9836: A penhora sobre os frutos e os rendimentos de coisa móvel ou imóvel a que tenha direito o devedor está prevista nos artigos 867 e seguintes do Código de Processo Civil. Os aluguéis não têm natureza de salário e, por isso, não se sujeitam, em regra, à impenhorabilidade de que trata o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que o fato de o terceiro não ser parte na relação processual em que se desenvolve a execução não constitui obstáculo para que a constrição judicial alcance valores por ele devidos, na medida em que tais valores pertencem à parte executada. Ante o exposto, defiro a penhora sobre os frutos e os rendimentos de coisa imóvel da executada junto aos terceiros indicados na petição retro, nos termos do artigo 867 do Código de Processo Civil, oficiando-se o(s) terceiro(s) ora mencionada para que coloque(m) à disposição desse juízo, por meio de depósito judicial vinculado a estes autos, os valores devidos e destinados ao(à) executado(a) Maria Zilda Oliveira de Araújo (inscrito no CPF sob n.º 937.811.728-72), até o limite do débito exequendo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional, servirá a presente decisão, por cópia digitada, instruída com cópia da petição referida acima e da planilha atualizada do débito, como ofício a ser entregue pelo patrono do interessado no local adequado, mediante protocolo, comprovando-se nos autos no prazo de 5 dias. Observe-se que a resposta deverá ser encaminhada diretamente à Unidade de Processamento Judicial (UPJ) da 41ª a 45ª Varas Cíveis Centrais, Fórum João Mendes Júnior, Pça. João Mendes, s/n, CEP 01501-900, sala 1425, 14º andar, e-mail: upj41a45@tjsp.jus.br, no prazo de 15 dias. Na forma do artigo 868 do Código de Processo Civil, nomeio para o cargo de administradora-depositária Carolina Laskowski, que será investida de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios. 9) Fls. 9818/9836: Aguarde-se o decurso do prazo para a interposição de recurso contra a presente decisão e, após, nos termos dos Comunicados nº 474/2017 e 1731/2018, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do exequente referente ao valor depositado nos autos. Para tanto, deverá o exequente preencher o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), juntando-o aos autos digitais. Após, providencie-se. 10) Fls. 9818/9836: Conforme anteriormente consignado em decisão de fls. 9729/9731, da detida análise dos autos, observou-se a juntada de Apólice de Seguro Garantia (fls. 9671/9678) pelo exequente Banco ABC Brasil S/A, considerada suficiente e idônea, a conferir reversibilidade ao levantamento, caso necessário. Desse modo, nos moldes anteriormente determinados, uma vez decorrido in albis o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de agravo de instrumento, sem que sobrevenha qualquer insurgência por parte da executada Massa Falida de Buritirama Mineração S.A., aguarde-se o decurso do prazo para a interposição de recurso contra a presente decisão e, após, nos termos dos Comunicados nº 474/2017 e 1731/2018, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do exequente referente ao valor depositado nos autos. Para tanto, deverá o exequente preencher o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), juntando-o aos autos digitais. Após, providencie-se. 11) Fls. 9860/9862: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, acerca da petição retro. Após, tornem-se os autos conclusos para deliberação. 12) Fls. 9894/9904: Recebo a impugnação apresentada pelo executado para discussão, sem a atribuição de efeito suspensivo, uma vez que o juízo não está garantido por penhora, caução ou depósito suficientes (CPC, artigo 525, § 6º, primeira parte). Diga o impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ou no silêncio, tornem conclusos para decisão. 13) Fls. 9992/9993: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, acerca da petição retro. Após, tornem-se os autos conclusos para deliberação. 14) Fls. 10129/10133: Defiro a expedição do(s) ofício(s), nos termos requeridos na petição anterior, para Acesso Digital Tecnologia de Informação S.A. (inscrito no CNPJ sob o n.º 05.563.165/0001-95). Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional, servirá o presente despacho, por cópia digitada, instruída com cópia da petição referida acima, como ofício a ser entregue pelo patrono do interessado no local adequado, mediante protocolo, comprovando-se nos autos no prazo de 5 dias. Observe o destinatário que a resposta deverá ser encaminhada diretamente à Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das 41º a 45º Varas Cíveis Centrais, Fórum João Mendes Júnior, Pça. João Mendes, s/n, CEP 01501-900, sala 1425, 14º andar, e-mail: upj41a45@tjsp.jus.br, no prazo de 15 dias. 15) Fls. 10129/10133: Defiro a expedição do(s) ofício(s), nos termos requeridos na petição anterior, para SLC Agrícola Centro Oeste S.A. (inscrito no CNPJ sob o n.º 05.799.312/0001-20). Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional, servirá o presente despacho, por cópia digitada, instruída com cópia da petição referida acima, como ofício a ser entregue pelo patrono do interessado no local adequado, mediante protocolo, comprovando-se nos autos no prazo de 5 dias. Observe o destinatário que a resposta deverá ser encaminhada diretamente à Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das 41º a 45º Varas Cíveis Centrais, Fórum João Mendes Júnior, Pça. João Mendes, s/n, CEP 01501-900, sala 1425, 14º andar, e-mail: upj41a45@tjsp.jus.br, no prazo de 15 dias. 16) Fls. 10129/10133: Defiro a expedição do(s) ofício(s), nos termos requeridos na petição anterior, para Terra Santa Propriedades Agrícolas S.A. (inscrito no CNPJ sob o n.º 40.337.136/0001-06). Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional, servirá o presente despacho, por cópia digitada, instruída com cópia da petição referida acima, como ofício a ser entregue pelo patrono do interessado no local adequado, mediante protocolo, comprovando-se nos autos no prazo de 5 dias. Observe o destinatário que a resposta deverá ser encaminhada diretamente à Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das 41º a 45º Varas Cíveis Centrais, Fórum João Mendes Júnior, Pça. João Mendes, s/n, CEP 01501-900, sala 1425, 14º andar, e-mail: upj41a45@tjsp.jus.br, no prazo de 15 dias. 17) Fls. 10129/10133: Aguarde-se o decurso do prazo para a interposição de recurso contra a presente decisão e, após, nos termos dos Comunicados nº 474/2017 e 1731/2018, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do exequente referente ao valor depositado nos autos. Para tanto, deverá o exequente preencher o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), juntando-o aos autos digitais. Após, providencie-se. Intimem-se. - ADV: CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP), RONALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 286755/SP), RENAN SOARES CORTAZIO (OAB 416988/SP), JOÃO PAULO DE ALMEIDA COUTO ALVES SEGUNDO (OAB 21381/PA), STELLA SYDOW CERNY (OAB 177527/SP), CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP), JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), BRAHIM BITAR DE SOUSA (OAB 16381/PA), CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP), RENAN GUIDUGLI ZING (OAB 347381/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/SP), CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP)
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