Fatima Regina Fortunato Sartorio

Fatima Regina Fortunato Sartorio

Número da OAB: OAB/SP 177551

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 52
Tribunais: TRT2, TJSP, TJPR, TJMG
Nome: FATIMA REGINA FORTUNATO SARTORIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002265-45.2024.8.26.0127 (processo principal 1011721-75.2019.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Dissolução - H.D.R. - - D.D. - M.R.S. - Ante o silêncio do(a) exequente, sobrestada a execução aguarde-se provocação em arquivo provisório. Anote-se para fins do registro no MovJud. Cumpra-se.. - ADV: FATIMA REGINA FORTUNATO SARTORIO (OAB 177551/SP), HENRIQUE ALVES VILARINDO (OAB 476595/SP), ELOISA MARIA ANTONIO DELÂNIO SILVA (OAB 108774/SP), FATIMA REGINA FORTUNATO SARTORIO (OAB 177551/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2199827-84.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 22ª Câmara de Direito Privado; JÚLIO CÉSAR FRANCO; Foro de Franca; 5ª Vara Cível; Embargos à Execução; 0001795-64.2025.8.26.0196; Espécies de Contratos; Agravante: Cocapec -Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas; Advogada: Cíntia Beatriz Fernandes Silva (OAB: 182891/SP); Agravado: Marlon de Castro; Advogada: Bruna Caroline Teofilo Mendes (OAB: 192803/MG); Advogado: Lucas Machado Peres (OAB: 177551/MG); Agravado: Ceila Teófilo Silva Castro; Advogada: Bruna Caroline Teofilo Mendes (OAB: 192803/MG); Advogado: Lucas Machado Peres (OAB: 177551/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005576-56.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Marcel Ignacio Pinto - Maria Aurea Silva Queiroz Ignácio e outros - Ciência da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), manifestando-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FATIMA REGINA FORTUNATO SARTORIO (OAB 177551/SP), FATIMA REGINA FORTUNATO SARTORIO (OAB 177551/SP), FATIMA REGINA FORTUNATO SARTORIO (OAB 177551/SP), JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: PAULA LORENTE CEOLIN ROT 1001666-32.2023.5.02.0422 RECORRENTE: ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. RECORRIDO: HELTON APARECIDO DA COSTA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b919147 proferida nos autos. ROT 1001666-32.2023.5.02.0422 - 8ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. LUIZ AFRANIO ARAUJO (RS58477) RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) Recorrido:   ATOM LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA Recorrido:   ATOM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA Recorrido:   AYKON TECHNOLOGIES TRANSPORTES LTDA. Recorrido:   Advogado(s):   HELTON APARECIDO DA COSTA FATIMA REGINA FORTUNATO SARTORIO FERREIRA (SP177551)   RECURSO DE: ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id 5c39fd7; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id c025b8e). Regular a representação processual (Id a92936b). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id be31019 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA O art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, de forma a possibilitar o confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados nas razões do recurso de revista. No caso, verifica-se que o trecho transcrito da decisão recorrida não abrange todos os fundamentos de fato e de direito assentados no acórdão. Destarte, inviável o seguimento do apelo, pois a transcrição parcial ou insuficiente, que não abranja todos os fundamentos fático-jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para cada capítulo da decisão recorrida, não atende à exigência do referido art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse sentido é a firme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, como pode ser conferido nos seguintes precedentes: Ag-AIRR-100355-81.2019.5.01.0007, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 07/10/2022; Ag-RRAg-114-11.2014.5.10.0012, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 07/10/2022; Ag-AIRR-156-14.2019.5.06.0233, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 07/10/2022; Ag-AIRR-10500-35.2016.5.03.0171, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 30/09/2022; Ag-ED-RR-2468-29.2016.5.22.0004, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 08/04/2022; AIRR-21015-79.2017.5.04.0232, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022; Ag-RR-145600-22.2008.5.01.0001, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 23/09/2022; Ag-AIRR-20318-10.2015.5.04.0012, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /labc SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: PAULA LORENTE CEOLIN ROT 1001666-32.2023.5.02.0422 RECORRENTE: ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. RECORRIDO: HELTON APARECIDO DA COSTA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b919147 proferida nos autos. ROT 1001666-32.2023.5.02.0422 - 8ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. LUIZ AFRANIO ARAUJO (RS58477) RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) Recorrido:   ATOM LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA Recorrido:   ATOM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA Recorrido:   AYKON TECHNOLOGIES TRANSPORTES LTDA. Recorrido:   Advogado(s):   HELTON APARECIDO DA COSTA FATIMA REGINA FORTUNATO SARTORIO FERREIRA (SP177551)   RECURSO DE: ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id 5c39fd7; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id c025b8e). Regular a representação processual (Id a92936b). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id be31019 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA O art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, de forma a possibilitar o confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados nas razões do recurso de revista. No caso, verifica-se que o trecho transcrito da decisão recorrida não abrange todos os fundamentos de fato e de direito assentados no acórdão. Destarte, inviável o seguimento do apelo, pois a transcrição parcial ou insuficiente, que não abranja todos os fundamentos fático-jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para cada capítulo da decisão recorrida, não atende à exigência do referido art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse sentido é a firme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, como pode ser conferido nos seguintes precedentes: Ag-AIRR-100355-81.2019.5.01.0007, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 07/10/2022; Ag-RRAg-114-11.2014.5.10.0012, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 07/10/2022; Ag-AIRR-156-14.2019.5.06.0233, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 07/10/2022; Ag-AIRR-10500-35.2016.5.03.0171, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 30/09/2022; Ag-ED-RR-2468-29.2016.5.22.0004, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 08/04/2022; AIRR-21015-79.2017.5.04.0232, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022; Ag-RR-145600-22.2008.5.01.0001, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 23/09/2022; Ag-AIRR-20318-10.2015.5.04.0012, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /labc SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - HELTON APARECIDO DA COSTA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: PAULA LORENTE CEOLIN ROT 1001666-32.2023.5.02.0422 RECORRENTE: ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. RECORRIDO: HELTON APARECIDO DA COSTA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO   Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID b919147, proferida nos autos.   ROT 1001666-32.2023.5.02.0422 - 8ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. LUIZ AFRANIO ARAUJO (RS58477) RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) Recorrido:   ATOM LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA Recorrido:   ATOM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA Recorrido:   AYKON TECHNOLOGIES TRANSPORTES LTDA. Recorrido:   Advogado(s):   HELTON APARECIDO DA COSTA FATIMA REGINA FORTUNATO SARTORIO FERREIRA (SP177551)     RECURSO DE: ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id 5c39fd7; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id c025b8e). Regular a representação processual (Id a92936b). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id be31019 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA   O art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, de forma a possibilitar o confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados nas razões do recurso de revista. No caso, verifica-se que o trecho transcrito da decisão recorrida não abrange todos os fundamentos de fato e de direito assentados no acórdão. Destarte, inviável o seguimento do apelo, pois a transcrição parcial ou insuficiente, que não abranja todos os fundamentos fático-jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para cada capítulo da decisão recorrida, não atende à exigência do referido art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse sentido é a firme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, como pode ser conferido nos seguintes precedentes: Ag-AIRR-100355-81.2019.5.01.0007, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 07/10/2022; Ag-RRAg-114-11.2014.5.10.0012, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 07/10/2022; Ag-AIRR-156-14.2019.5.06.0233, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 07/10/2022; Ag-AIRR-10500-35.2016.5.03.0171, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 30/09/2022; Ag-ED-RR-2468-29.2016.5.22.0004, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 08/04/2022; AIRR-21015-79.2017.5.04.0232, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022; Ag-RR-145600-22.2008.5.01.0001, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 23/09/2022; Ag-AIRR-20318-10.2015.5.04.0012, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /labc SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - AYKON TECHNOLOGIES TRANSPORTES LTDA.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010282-80.2018.8.26.0127 (processo principal 0011199-85.2007.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - T.B.S. - M.S. - Fls. 269/270 - Nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil o credor tem a faculdade de desistir da execução. No caso dos autos, há manifestação expressa do credor no sentido de cessar os atos executivos. Posto isto, homologo o pedido de desistência e consequentemente JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 775 do Código de Processos Civil c.C 924, inciso IV do mesmo diploma. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e proceda-se as anotações de extinção e arquivamento. Publique-se. - ADV: FATIMA REGINA FORTUNATO SARTORIO (OAB 177551/SP), JOSE ADILSON DE CASTRO SILVA (OAB 255964/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001328-52.2023.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.S. - H.B.L.S. - Vistos. Trata-se de ação REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por ALEXSANDRO SANTANA DOS SANTOS, em face de HEYTHOR BARROS DE LIMA SANTANA, representado por sua genitora Thatiane Barros de Lima. Na qual pretende o requerente, a redução da verba alimentar anteriormente fixada nos autos nº 1009613-39.2020.8.26.0127, que tramitaram na 4ª Vara Cível desta Comarca, de 33% para 11% dos rendimentos líquidos, no caso de vínculo empregatício formal, e de meio salário mínimo vigente para 30% do salário mínimo, na hipótese de desemprego ou exercício de atividade autônoma. Liminar indeferida às fls. 44. Acórdão que negou provimento ao recurso, mantendo o indeferimento da liminar (fls. 65/77). Citado, o requerido apresentou contestação (fls. 85/98), afirmando que o requerente não comprovou qualquer alteração em sua capacidade financeira após a fixação inicial dos alimentos. Sustenta que a existência de outros filhos não constitui motivo automático para redução da pensão, uma vez que tais filhos já eram conhecidos na época da sentença anterior, não configurando mudança superveniente. Aduz que o Autor não vem prestando auxílio financeiro à criança atualmente e que não apresentou documentos que comprovem sua real situação financeira. Diante disso, requer a improcedência da presente ação revisional, com a consequente manutenção dos valores originais da pensão alimentícia fixados na sentença anterior, ante a ausência de prova de modificação na capacidade contributiva do requerente, bem como a condenação deste, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Réplica à contestação às fls. 105/106. Instados a se manifestarem em provas e determinada a intimação das partes para apresentação dos documentos requeridos pelo Ministério Público (fls. 111), o requerente se manifestou às fls 114/127 e o requerido às fls. 128. Determinada a pesquisa ao SISBAJUD (fls. 133), com resultado às fls. 137/152. O Ministério Público ofertou parecer pela parcial procedência dos pedidos (fls. 161/162). É o relatório. Fundamento e Decido. A presente ação comporta julgamento no estado em que se encontra porque não há necessidade de produção de outras provas para o deslinde do feito (art. 355, I, do CPC). Inicialmente, defiro a gratuidade processual ao requerido. Anote-se Indefiro o pedido de condenação em litigância de má-fé, em virtude da ausência de quaisquer das hipóteses caracterizadoras previstas no art. 80, do CPC. No mérito, a ação é parcialmente procedente. A necessidade do alimentado é presumida em função de sua menoridade, de modo a não ostentar condições de prover o seu próprio sustento e, como consequência, deverá o genitor contribuir para suprir as suas necessidades ou, ao menos, parte delas. Com efeito, a ação revisional de alimentos pressupõe a ocorrência de fatos novos, que alterem, de modo significativo, os requisitos da obrigação alimentar. Conforme dispõe o Art. 1.699 do Código Civil: Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. Como é cediço, a alegação de nova prole e o fato de possuir mais filhos, não constituem, por si sós, motivo idôneo para ensejar a redução dos alimentos, todavia, o requerente apresentou documentos que comprovam sua situação financeira, por meio da juntada de extratos bancários e demais comprovantes anexados (fls. 116/127). Ademais, conforme consulta ao sistema deste Tribunal (fls. 137/152), verifica-se que os saldos em suas contas correntes são de valor ínfimo, somado ao fato de ser beneficiário do programa Bolsa Família, circunstâncias estas que confirmam as alegações de dificuldades econômicas e, por evidente, repercutem em sua capacidade contributiva, o que autoriza a revisão da obrigação alimentar anteriormente fixada, de modo a ajustá-la à atual realidade econômica do requerente, sem prejuízo, evidentemente, do dever de sustento que lhe compete. Com efeito, nos termos do § 1º do art. 1.694 do Código Civil, a fixação dos alimentos deve observar o binômio necessidade-possibilidade, de modo que o valor da prestação alimentar seja proporcional às necessidades do alimentando e aos recursos disponíveis do alimentante. Na hipótese, não é o caso, no entanto, de reduzir a verba alimentar a apenas 11% do salário mínimo vigente, como pretendido pelo alimentante, uma vez que o percentual é ínfimo e insuficiente para cobrir as inúmeras despesas de uma criança em idade escolar. Dessa forma, considerando a insuficiência financeira demonstrada do alimentante, entendo adequado e proporcional ao caso concreto a redução do patamar anteriormente estipulado, fixando a verba alimentar no patamar em 20% dos rendimentos líquidos do requerido, em caso de vínculo empregatício, e de 30% do salário mínimo vigente em caso de desemprego ou exercício de atividade autônoma. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para reduzir a pensão alimentícia devida pelo requerente ao requerido, fixando em 20% (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos, em caso de vínculo empregatício, incidindo sobre férias (incluindo o terço constitucional), 13º salário, horas extras, adicionais, afastado o desconto sobre verbas rescisórias e FGT, ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, em caso de desemprego ou trabalho autônomo. Os efeitos da sentença retroagem à data da citação (Súmula n° 621 do STJ). Diante da sucumbência recíproca e considerando a impossibilidade de compensação de honorários (art. 85, § 14º, do CPC), condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do requerente, fixados em 10% sobre o valor da causa. De igual modo, condeno o requerente ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do requerido, também no importe de 10% sobre o valor da causa, ressalvada a gratuidade processual concedida. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de honorários aos advogados das partes. Vista ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FATIMA REGINA FORTUNATO SARTORIO (OAB 177551/SP), SERGIO APARECIDO TAVARES DA SILVA (OAB 394557/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030449-83.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - M.C. - C.C.C.A. - C.C.C.A. - M.C. - - C.T.S.C. - Vistos. Anote-se no sistema informatizado a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 708. Aguardem-se informações sobre a decisão final de tal agravo de instrumento. Int. - ADV: LUCAS MACHADO PERES (OAB 177551/MG), BRUNA CAROLINE TEOFILO MENDES (OAB 192803/MG), CÍNTIA BEATRIZ FERNANDES SILVA (OAB 182891/SP), LUCAS MACHADO PERES (OAB 177551/MG), CÍNTIA BEATRIZ FERNANDES SILVA (OAB 182891/SP), LUCAS MACHADO PERES (OAB 177551/MG)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005207-03.2025.8.26.0196 (processo principal 1030449-83.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - L.M.P. - - B.C.T.M. - C.C.C.A. - Nota de Cartório: ao(à) exequente para, caso queira, manifestar-se acerca da impugnação e documentos apresentados nos autos. - ADV: BRUNA CAROLINE TEOFILO MENDES (OAB 192803/MG), LUCAS MACHADO PERES (OAB 177551/MG), LUCAS MACHADO PERES (OAB 177551/MG), BRUNA CAROLINE TEOFILO MENDES (OAB 192803/MG), CÍNTIA BEATRIZ FERNANDES SILVA (OAB 182891/SP)
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